DOMCE 12/01/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 12 de Janeiro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3374 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               70 
 
INTERROMPE LICENÇA PARA TRATAR DE 
ASSUNTOS 
PARTICULARES, 
SEM 
REMUNERAÇÃO, 
CONCEDIDA 
AO(À) 
SERVIDOR(A) PÚBLICO(A) QUE INDICA E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município de Quixelô/CE, 
JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR, no uso das atribuições que lhe 
confere o art. 107, inciso II, alínea “a”, da Lei Orgânica Municipal, e: 
  
CONSIDERANDO que a servidora ANA CLÁUDIA DE ARAÚJO 
ALMEIDA (Matrícula nº 0067), ocupante do cargo público de 
Professora, encontra-se no gozo de licença para tratar de assuntos 
particulares, sem remuneração, referente exclusivamente à ampliação 
definitiva de cem horas mensais de jornada de trabalho, nos termos da 
Portaria nº 113/2023-GAPRE; 
  
CONSIDERANDO o requerimento administrativo de retorno ao 
serviço a partir de 19/06/2023 formulado pela referida servidora; 
  
CONSIDERANDO que o artigo 85, § 1º, do Estatuto dos Servidores 
Públicos Municipais de Quixelô/CE prevê: “Art. 85. (...)§ 1º - A 
licença poderá ser interrompida, a qualquer tempo, a pedido do 
servidor ou no interesse do serviço”, 
  
RESOLVE 
  
Art. 1º Interromper a licença para tratar de assuntos particulares, sem 
remuneração, referente exclusivamente à ampliação definitiva de cem 
horas mensais de jornada de trabalho, concedida à servidora ANA 
CLÁUDIA DE ARAÚJO ALMEIDA (Matrícula nº 0067), ocupante 
do cargo público de Professora, devendo retomar as atribuições do 
cargo a partir de 01/01/2024, cuja lotação deverá ser definida pela 
Secretaria Municipal de Saúde. 
  
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando as disposições em contrário e incidindo os seus efeitos a 
partir de 01/01/2024. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Quixelô/CE, aos quatorze dias do 
mês de dezembro de 2023. 
  
JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Tiago Anderson Nogueira de Oliveira 
Código Identificador:CC049005 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 272/2023-GAPRE 
 
PORTARIA Nº 272/2023-GAPRE.  
  
CONCEDE AFASTAMENTO REMUNERADO A 
SERVIDOR PÚBLICO EM DECORRÊNCIA DE 
FALECIMENTO DE PESSOA DA FAMÍLIA E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município de Quixelô/CE, 
JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR, no uso das atribuições que lhe 
confere o art. 107, inciso II, alínea “a”, da Lei Orgânica Municipal, e: 
  
CONSIDERANDO requerimento de licença por motivo de 
falecimento de pessoa da família (pai) apresentado pelo(a) servidor(a) 
público(a) efetivo(a) Esmeralda Vieira da Silva (Matrículas nºs 232 e 
1849), ocupante do cargo de Professora, com lotação na Escola de 
Ensino Fundamental João Vicente Alves, acompanhado da respectiva 
certidão de óbito; 
  
CONSIDERANDO que todos os servidores do município de 
Quixelô/CE são regidos pela Lei Complementar Municipal nº 031, de 
15 de dezembro de 2006 (Estatuto dos Servidores Públicos 
Municipais de Quixelô/CE); 
  
CONSIDERANDO que o artigo 90, inciso III, alínea “b”, do Estatuto 
dos Servidores Públicos Municipais de Quixelô/CE, prevê a 
concessão de oito dias consecutivos de afastamento remunerado ao 
servidor público em decorrência do falecimento de cônjuge, 
companheiro, pai, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob 
guarda ou tutela e irmãos; 
  
CONSIDERANDO o Princípio da Legalidade, insculpido no artigo 
37, caput, da Constituição Federal de 1988; 
  
RESOLVE 
  
Art. 1º - CONCEDER à servidor(a) público(a) efetivo(a) Esmeralda 
Vieira da Silva (Matrículas nºs 232 e 1849), ocupante do cargo de 
Professora, com lotação na Escola de Ensino Fundamental João 
Vicente Alves, nos moldes do artigo 90, inciso III, alínea “b”, do 
Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Quixelô/CE, 
AFASTAMENTO REMUNERADO pelo prazo de oito dias 
consecutivos, em decorrência do falecimento do seu pai, contados a 
partir de 03 de dezembro de 2023. 
  
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor nada data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário e retroagindo os seus efeitos 
a 03/12/2023. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Quixelô/CE, aos quatro dias do mês 
de dezembro de 2023. 
  
JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Tiago Anderson Nogueira de Oliveira 
Código Identificador:8770362F 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERÉ 
 
CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXERÉ 
PORTARIA Nº 0004/2024 
 
Dispõe sobre a nomeação dos membros da 
COMISSÃO 
DO 
AGENTE 
DE 
CONTRATAÇÃO/PREGOEIRO 
da 
Câmara 
Municipal de Quixeré e dá outras providências. 
  
O PRESIDENTE A CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXERÉ, do 
Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, conforme 
preceitua a Lei Orgânica deste Município, combinado com a Lei 
Federal nº 14.333/2021 e suas alterações posteriores. 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1° - NOMEAR os seguintes servidores para constituição da 
Comissão do Agente de Contratação/Pregoeiro da Câmara Municipal 
de Quixeré, a saber. 
  
AGENTE 
DE 
CONTRATAÇÃO/PREGOEIRO: 
JÉSSICA 
CHAGAS DE OLIVEIRA 
MEMBRO DA EQUIPE DE APOIO: JULIA TALITA BRITO 
SANTIAGO LIMA 
MEMBRO DA EQUIPE DE APOIO: DJALMA FELIPE DE 
SOUSA 
  
Art. 2° - Os membros que atuarão no certame serão, sempre, em no 
mínimo de 03 (três) integrantes. 
  
Art. 3°. A investidura dos integrantes da comissão acima 
automaticamente 
se 
encerrará 
dia 
31/12/2024, 
data 
que 
correspondente ao término do exercício financeiro atual ou em virtude 
da publicação de uma nova portaria para tal. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. 
  

                            

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