Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024011200002 2 Nº 9, sexta-feira, 12 de janeiro de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 ALEXANDRE MIRANDA MACHADO Coordenador de Publicação do Diário Oficial da União RAYANE DE OLIVEIRA CARVALHO Coordenadora-Geral de Publicação, Produção e Preservação RUI COSTA DOS SANTOS Ministro de Estado Chefe da Casa Civil AFONSO OLIVEIRA DE ALMEIDA Diretor-Geral da Imprensa Nacional LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Presidente da República PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA CASA CIVIL IMPRENSA NACIONAL 1.4 O processo de seleção dos indicados para a primeira composição do CNCiber dar-se-á por escolha do Ministro de Estado Chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, considerados os seguintes critérios, sem escala de pontuação: 1.4.1 Artigos científicos, livros e capítulos de livros publicados pelos indicados nos últimos 5 (cinco) anos anteriores à publicação da PNCiber, nas temáticas de cibersegurança e ciberdefesa. 1.4.2 Número de horas-aula ministradas pelos indicados nos últimos 5 (cinco) anos anteriores à publicação da PNCiber, nas temáticas de cibersegurança e ciberdefesa. 1.4.3 Número de anos de experiência profissional dos indicados nos últimos 5 (cinco) anos anteriores à publicação da PNCiber, nas temáticas de cibersegurança e ciberdefesa, ou em empresas da área de Tecnologia da Informação. 1.4.4 Artigos de opinião publicados em jornais e revistas de grande circulação, ou entrevistas feitas em redes de televisão ou radiodifusão, pelos indicados, nos últimos 5 (cinco) anos anteriores à publicação da PNCiber, nas temáticas de cibersegurança e ciberdefesa. 1.4.5 Seminários, workshops, palestras, exercícios e congêneres dos quais os indicados tenham participado como palestrante nos últimos 5 (cinco) anos anteriores à publicação da PNCiber e efetivamente relacionados às temáticas de cibersegurança e ciberdefesa. 1.4.6 Soluções tecnológicas, de engenharia ou de processos inovadores, das quais os indicados tenham participado da criação ou desenvolvimento, nos últimos 5 (cinco) anos anteriores à publicação da PNCiber e que sejam efetivamente relacionadas às temáticas de cibersegurança e ciberdefesa. 1.4.7 O número de projetos sociais ou educacionais promovidos (ou disciplinas ministradas) pela instituição que faz a indicação, e o número de alunos que já participaram desses projetos nos últimos 5 (cinco) anos anteriores à publicação da PNCiber e que sejam efetivamente relacionados às temáticas de cibersegurança e ciberdefesa. 1.4.8 O número de entidades ou outro critério de participação de mercado das entidades representadas pela instituição (no caso de associação, confederação, federação e congêneres) com atuação efetiva nas temáticas de cibersegurança e ciberdefesa. 1.5 As indicações feitas em atenção ao presente Edital serão válidas também para a segunda composição do CNCiber, com a escolha realizada na forma do Regimento Interno do colegiado, a ser aprovado pela primeira composição do CNCiber, como prevê o § 5º do art. 7º do Decreto nº 11.856, de 26 de dezembro de 2023. "Art. 7º O CNCiber será composto por representantes dos seguintes órgãos e entidades: [...] § 5º Os membros do CNCiber de que tratam os incisos XVII a XIX do caput e os respectivos suplentes serão escolhidos na forma do regimento interno do CNCiber, para mandato de três anos, permitida apenas uma recondução." 1.6 A organização da sociedade civil com atuação comprovada em cibersegurança ou garantia de direitos fundamentais no ambiente digital que apresentar indicação de representante e suplente para a primeira composição do CNCiber, poderá retificar sua indicação para a segunda composição do colegiado, nos prazos estabelecidos neste Edital. 1.7 Os membros do CNCiber designados para a primeira composição poderão ser designados para a segunda composição do colegiado, sem que isso configure recondução. 2. Dos Critérios de Vedação à Participação 2.1 Os indicados deverão necessariamente ser brasileiros natos ou naturalizados. 2.2 É vedada a indicação de membros do Comitê Gestor da Internet no Brasil - CGI.br. 2.3 É vedada a participação de qualquer instituição que se enquadre em pelo menos uma das situações descritas a seguir: a) sediada fora do território nacional; b) tenha sido declarada inidônea ou possua dirigente condenado mediante sentença transitada em julgado pela prática de crime, contravenção ou improbidade administrativa, com pena que não tenha sido extinta. 3. PRAZO E FORMA DE INDICAÇÃO 3.1 Para indicação de representante e suplente para a primeira composição do CNCiber, a organização da sociedade civil com atuação comprovada em cibersegurança ou garantia de direitos fundamentais no ambiente digital deverá encaminhar ao CNCiber, impreterivelmente até as 23h59 do dia 26/01/2024, documento contendo o nome do indicado, por extenso, por meio do endereço eletrônico cnciber@presidencia.gov.br, acompanhado de: a) demonstração das características da instituição, evidenciando sua caracterização como organização da sociedade civil com atuação comprovada em cibersegurança ou garantia de direitos fundamentais no ambiente digital; b) Currículo Lattes dos indicados, demonstrando que a sua qualificação é compatível com as matérias afetas ao CNCiber e considerando os critérios dispostos no item 1.4 deste Edital; c) Declaração, assinada pelo representante legal ou dirigente da instituição, atestando a vinculação dos indicados com a instituição; e d) declaração, nos termos do Anexo A deste Edital, devidamente preenchida e assinada pelos indicados. 3.2 Para retificação ou indicação nova de representante e suplente para a segunda composição do CNCiber, a organização da sociedade civil com atuação comprovada em cibersegurança ou garantia de direitos fundamentais no ambiente digital deverá encaminhar ao CNCiber, impreterivelmente até as 23h59 do 10º dia subsequente à publicação do Regimento Interno do CNCiber, por meio do endereço eletrônico cnciber@presidencia.gov.br, a mesma documentação prevista no item 3.1 deste Edital. 3.3 Embora seja admitida a indicação de apenas um representante para a vaga de titular e um para a vaga de suplente por instituição, um mesmo candidato poderá ter a sua indicação apoiada por mais de uma ou por um grupo de instituições. No caso da indicação de mais de um representante ou suplente pela mesma instituição, prevalecerá a última indicação recebida. 3.4 Os candidatos poderão ser selecionados para as vagas de um único segmento representativo dentre os previstos no art. 7º, incisos XVII a XIX, do Decreto nº 11.856, de 26 de dezembro de 2023. 3.5 A indicação deverá ser efetuada exclusivamente pela entidade nacional, caso essa possua filiais ou representações regionais ou locais. 3.6 A avaliação será efetuada a partir da análise da documentação apresentada, incluindo o currículo dos candidatos e a demonstração das características da entidade, visando assegurar os interesses do CNCiber. 3.7 Do currículo de que trata a alínea "b" do item 3.1. não devem constar informações estranhas aos propósitos do presente Edital, nem dados identificadores ou cadastrais cuja divulgação não seja desejada, considerando a possibilidade de sua divulgação ou de acesso por terceiros, nos termos do art. 31, § 3º, inciso V, da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 e dos arts. 7º, inciso III e 23 da Lei nº. 13.709, de 14 de agosto de 2018, com vistas a promover a transparência e a viabilizar o controle social sobre o processo de formação da lista tríplice objeto do presente Edital. 4 DISPOSIÇÕES FINAIS 4.1 A participação no CNCiber é considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada. 4.2 Além deste Edital, serão publicadas, na mesma data, outros dois editais, correspondentes aos processos para preenchimento das vagas previstas em cada um dos incisos XVII a XIX do art. 7º, do Decreto nº 11.856, de 26 de dezembro de 2023. 4.3 Cabe à entidade interessada em participar do CNCiber optar pelo segmento de representação com o qual mais se identifica, observadas as disposições do Edital correspondente. 4.4 As dúvidas referentes ao processo de escolha de representantes para o CNCiber deverão ser endereçadas exclusivamente para o e-mail cnciber@presidencia.gov.br. MARCOS ANTONIO AMARO DOS SANTOS ANEXO DECLARAÇÃO DE INDICADO À VAGA DE REPRESENTANTE NO COMITÊ NACIONAL DE CIBERSEGURANÇA - CNCiber - Nome do candidato: - Nº do CPF: - Endereço: - Telefones: - e-Mail: Pelo presente instrumento, eu, _________________________________________________________, indicado para compor o Comitê Nacional de Cibersegurança - CNCiber, em vaga destinada a representante de organizações da sociedade civil com atuação comprovada em cibersegurança ou garantia de direitos fundamentais no ambiente digital, D EC L A R O que: 1. Não possuo vínculos ou relações que possam comprometer a instituição que me indicou ou que se demonstrem incompatíveis com o exercício do mandato. 2. Não sou membro do Comitê Gestor da Internet no Brasil - CGI.br. 3. Estou ciente de que as informações contidas em meu currículo poderão ser disponibilizadas de forma transparente, em formato aberto, para conhecimento da sociedade, ou tornados disponíveis para consulta por terceiros, nos termos do art. 31, § 3º, inciso V, da Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação) e do art. 7º, inciso III, combinado com o art. 23, da Lei n. 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), com o objetivo de promover a transparência e viabilizar o controle social sobre o processo de preenchimento das vagas objeto do presente Edital. Declaro, outrossim, estar ciente de que a falsidade na prestação de informações no âmbito do processo de que trata o Edital GSI/PR nº 01/2024, de 11 de janeiro de 2024, me sujeitará à desclassificação do processo de indicação de membro do CNCiber e às penalidades previstas na legislação. Local e data: ____________________________________________ Nome EDITAL GSI/PR Nº 2, DE 11 DE JANEIRO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DO GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 14 do Decreto nº 11.856, de 26 de dezembro de 2023, convida as instituições científicas, tecnológicas e de inovação relacionadas à área de segurança cibernética para indicação de representantes objetivando o preenchimento de 3 (três) vagas de titulares e respectivos suplentes para o Comitê Nacional de Cibersegurança - CNCiber, de acordo com as disposições deste Edital. 1 OBJETO 1.1 Constitui objeto do presente Edital a seleção de representantes, a partir de indicações das instituições científicas, tecnológicas e de inovação relacionadas à área de segurança cibernética, para o preenchimento de 03 (três) das vagas do CNCiber previstas no art. 7º, inciso XVIII, do Decreto nº 11.856, de 26 de dezembro de 2023. 1.2 Para fins do presente Edital, será considerada instituição científica, tecnológica e de inovação qualquer entidade pública ou privada que possua entre seus objetivos a realização de pesquisas, de atividades científicas, tecnológicas e outras correlatas com atuação comprovada na área de cibersegurança ou ciberdefesa. 1.3 As indicações feitas em atenção ao presente Edital serão válidas, inicialmente, para a primeira composição do CNCiber, com mandatos extraordinários e temporários, conforme preconiza o art. 14 do Decreto nº 11.856, de 26 de dezembro de 2023. "Art. 14. Para a primeira composição do CNCiber, os membros de que tratam os incisos XVII a XIX do caput e os respectivos suplentes serão escolhidos pelo Ministro de Estado Chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República. Parágrafo único. Os membros escolhidos na forma prevista no caput comporão o CNCiber em caráter extraordinário e temporário, até a designação decorrente do processo de escolha a que se refere o § 5º do art. 7º." (grifo nosso) 1.4 O processo de seleção dos indicados para a primeira composição do CNCiber dar-se-á por escolha do Ministro de Estado Chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, considerados os seguintes critérios, sem escala de pontuação: 1.4.1 Artigos científicos, livros e capítulos de livros publicados pelos indicados nos últimos 5 (cinco) anos anteriores à publicação da PNCiber, nas temáticas de cibersegurança e ciberdefesa. 1.4.2 Número de horas-aula ministradas pelos indicados nos últimos 5 (cinco) anos anteriores à publicação da PNCiber, nas temáticas de cibersegurança e ciberdefesa. 1.4.3 Número de anos de experiência profissional dos indicados nos últimos 5 (cinco) anos anteriores à publicação da PNCiber, nas temáticas de cibersegurança e ciberdefesa, ou em empresas da área de Tecnologia da Informação.Fechar