DOU 12/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 9, sexta-feira, 12 de janeiro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
1.4.4 Artigos de opinião publicados em jornais e revistas de grande circulação,
ou entrevistas feitas em redes de televisão ou radiodifusão, pelos indicados, nos últimos 5
(cinco) anos anteriores à publicação da PNCiber, nas temáticas de cibersegurança e
ciberdefesa.
1.4.5 Seminários, workshops, palestras, exercícios e congêneres dos quais os
indicados tenham participado como palestrante nos últimos 5 (cinco) anos anteriores à
publicação da PNCiber e efetivamente relacionados às temáticas de cibersegurança e
ciberdefesa.
1.4.6 Soluções tecnológicas, de engenharia ou de processos inovadores, das
quais os indicados tenham participado da criação ou desenvolvimento, nos últimos 5
(cinco) anos anteriores à publicação da PNCiber e que sejam efetivamente relacionadas às
temáticas de cibersegurança e ciberdefesa.
1.4.7 O número de projetos sociais ou educacionais promovidos (ou disciplinas
ministradas) pela instituição que faz a indicação, e o número de alunos que já participaram
desses projetos nos últimos 5 (cinco) anos anteriores à publicação da PNCiber e que sejam
efetivamente relacionados às temáticas de cibersegurança e ciberdefesa.
1.4.8 O número de entidades ou outro critério de participação de mercado das
entidades representadas pela instituição (no caso de associação, confederação, federação
e congêneres) com atuação efetiva nas temáticas de cibersegurança e ciberdefesa.
1.5 As indicações feitas em atenção ao presente Edital serão válidas também
para a segunda composição do CNCiber, com a escolha realizada na forma do Regimento
Interno do colegiado, a ser aprovado pela primeira composição do CNCiber, como prevê o
§ 5º do art. 7º do Decreto nº 11.856, de 26 de dezembro de 2023.
"Art. 7º O CNCiber será composto por representantes dos seguintes órgãos e
entidades:
[...]
§ 5º Os membros do CNCiber de que tratam os incisos XVII a XIX do caput e os
respectivos suplentes serão escolhidos na forma do regimento interno do CNCiber, para
mandato de três anos, permitida apenas uma recondução."
1.6 A instituição científica, tecnológica e de inovação relacionada à área de
segurança cibernética que apresentar indicação de representante e suplente para a
primeira composição do CNCiber, poderá retificar sua indicação para a segunda
composição do colegiado, nos prazos estabelecidos neste Edital.
1.7 Os membros do CNCiber designados para a primeira composição poderão
ser designados para a segunda composição do colegiado, sem que isso configure
recondução.
2 Dos Critérios de Vedação à Participação
2.1 Os
indicados deverão
necessariamente ser
brasileiros natos
ou
naturalizados.
2.2 É vedada a indicação de membros do Comitê Gestor da Internet no Brasil
- CGI.br.
2.3 É vedada a participação de qualquer instituição que se enquadre em pelo
menos uma das situações descritas a seguir:
a) sediada fora do território nacional;
b) tenha sido declarada inidônea ou possua dirigente condenado mediante
sentença transitada em julgado pela prática de crime, contravenção ou improbidade
administrativa, com pena que não tenha sido extinta.
3 PRAZO E FORMA DE INDICAÇÃO
3.1 Para indicação de representante e suplente para a primeira composição do
CNCiber, a instituição científica, tecnológica e de inovação relacionada à área de segurança
cibernética deverá encaminhar ao CNCiber, impreterivelmente até as 23h59 do dia
26/01/2024, documento contendo o nome do indicado, por extenso, por meio do endereço
eletrônico cnciber@presidencia.gov.br, acompanhado de:
a) demonstração
das características da instituição,
evidenciando sua
caracterização como instituição científica, tecnológica e de inovação relacionada à área de
segurança cibernética;
b) Currículo Lattes dos indicados, demonstrando que a sua qualificação é
compatível com as matérias afetas ao CNCiber e considerando os critérios dispostos no
item 1.4 deste Edital;
c) Declaração, assinada pelo representante legal ou dirigente da instituição,
atestando a vinculação dos indicados com a instituição; e
d) declaração, nos termos do Anexo A deste Edital, devidamente preenchida e
assinada pelos indicados.
3.2 Para retificação ou indicação nova de representante e suplente para a
segunda composição do CNCiber, a instituição científica, tecnológica e de inovação
relacionada à área de segurança cibernética deverá encaminhar ao CNCiber,
impreterivelmente até as 23h59 do 10º dia subsequente à publicação do Regimento
Interno do CNCiber, por meio do endereço eletrônico cnciber@presidencia.gov.br, a
mesma documentação prevista no item 3.1 deste Edital.
3.3 Embora seja admitida a indicação de apenas um representante para a vaga
de titular e um para a vaga de suplente por instituição, um mesmo candidato poderá ter
a sua indicação apoiada por mais de uma ou por um grupo de instituições. No caso da
indicação de mais de um representante ou suplente pela mesma instituição, prevalecerá a
última indicação recebida.
3.4 Os candidatos poderão ser selecionados para as vagas de um único
segmento representativo dentre os previstos no art. 7º, incisos XVII a XIX, do Decreto nº
11.856, de 26 de dezembro de 2023.
3.5 A indicação deverá ser efetuada exclusivamente pela entidade nacional,
caso essa possua filiais ou representações regionais ou locais.
3.6 A avaliação será efetuada a partir da análise da documentação apresentada,
incluindo o currículo dos candidatos e a demonstração das características da entidade,
visando assegurar os interesses do CNCiber.
3.7 Do currículo de que trata a alínea "b" do item 3.1 não devem constar
informações estranhas aos propósitos do presente Edital, nem dados identificadores ou
cadastrais cuja divulgação não seja desejada, considerando a possibilidade de sua
divulgação ou de acesso por terceiros, nos termos do art. 31, § 3º, inciso V, da Lei nº
12.527, de 18 de novembro de 2011 e dos arts. 7º, inciso III e 23 da Lei nº. 13.709, de 14
de agosto de 2018, com vistas a promover a transparência e a viabilizar o controle social
sobre o processo de formação da lista tríplice objeto do presente Edital.
4 DISPOSIÇÕES FINAIS
4.1 A participação no CNCiber é considerada prestação de serviço público
relevante, não remunerada.
4.2 Além deste Edital, serão publicadas, na mesma data, outros dois editais,
correspondentes aos processos para preenchimento das vagas previstas em cada um dos
incisos XVII a XIX do art. 7º, do Decreto nº 11.856, de 26 de dezembro de 2023.
4.3 Cabe à entidade interessada em participar do CNCiber optar pelo segmento
de representação com o qual mais se identifica, observadas as disposições do Edital
correspondente.
4.4 As dúvidas referentes ao processo de escolha de representantes para o
CNCiber 
deverão 
ser 
endereçadas 
exclusivamente 
para 
o 
e-mail
cnciber@presidencia.gov.br.
MARCOS ANTONIO AMARO DOS SANTOS
ANEXO
DECLARAÇÃO DE INDICADO À VAGA DE REPRESENTANTE NO COMITÊ NACIONAL
DE CIBERSEGURANÇA - CNCiber
- Nome do candidato:
- Nº do CPF:
- Endereço:
- Telefones:
- e-Mail:
Pelo 
presente
instrumento, 
eu,
_________________________________________________________, indicado para compor
o Comitê Nacional de Cibersegurança - CNCiber, em vaga destinada a representante de
instituições científicas, tecnológicas e de inovação relacionadas à área de segurança
cibernética, DECLARO que:
EDITAL GSI/PR Nº 3, DE 11 DE JANEIRO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DO GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL
DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 14 do
Decreto nº 11.856, de 26 de dezembro de 2023, convida as entidades representativas do
setor empresarial relacionado à área de segurança cibernética para indicação de
representantes objetivando o preenchimento de 3 (três) vagas de titulares e respectivos
suplentes para o Comitê Nacional de Cibersegurança - CNCiber, de acordo com as
disposições deste Edital.
1 OBJETO
1.1 Constitui objeto do presente Edital a seleção de representantes, a partir de
indicações das entidades representativas do setor empresarial relacionado à área de
segurança cibernética, para o preenchimento de 03 (três) das vagas do CNCiber previstas
no art. 7º, inciso XIX, do Decreto nº 11.856, de 26 de dezembro de 2023.
1.2 Para fins do presente Edital, será considerada entidade representativa do
setor empresarial relacionada à área de cibersegurança uma empresa, confederação ou
federação de indústrias ou empresas, sindicatos patronais, associações de empresas e
congêneres que tenham atuação relevante nas áreas de cibersegurança ou ciberdefesa,
comprovada pelo detalhamento da participação de seus representados.
1.3 As indicações feitas em atenção ao presente Edital serão válidas,
inicialmente, para a primeira composição do CNCiber, com mandatos extraordinários e
temporários, conforme preconiza o art. 14 do Decreto nº 11.856, de 26 de dezembro de
2023.
"Art. 14. Para a primeira composição do CNCiber, os membros de que tratam os
incisos XVII a XIX do caput e os respectivos suplentes serão escolhidos pelo Ministro de
Estado Chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República.
Parágrafo único. Os membros escolhidos na forma prevista no caput comporão
o CNCiber em caráter extraordinário e temporário, até a designação decorrente do
processo de escolha a que se refere o § 5º do art. 7º." (grifo nosso)
1.4 O processo de seleção dos indicados para a primeira composição do
CNCiber dar-se-á por escolha do Ministro de Estado Chefe do Gabinete de Segurança
Institucional da Presidência da República, considerados os seguintes critérios, sem escala
de pontuação:
1.4.1 Artigos científicos, livros e capítulos de livros publicados pelos indicados
nos últimos 5 (cinco) anos anteriores à publicação da PNCiber, nas temáticas de
cibersegurança e ciberdefesa.
1.4.2 Número de horas-aula ministradas pelos indicados nos últimos 5 (cinco)
anos anteriores à publicação da PNCiber, nas temáticas de cibersegurança e ciberdefesa.
1.4.3 Número de anos de experiência profissional dos indicados nos últimos 5
(cinco) anos anteriores à publicação da PNCiber, nas temáticas de cibersegurança e
ciberdefesa, ou em empresas da área de Tecnologia da Informação.
1.4.4 Artigos de opinião publicados em jornais e revistas de grande circulação,
ou entrevistas feitas em redes de televisão ou radiodifusão, pelos indicados, nos últimos 5
(cinco) anos anteriores à publicação da PNCiber, nas temáticas de cibersegurança e
ciberdefesa.
1.4.5 Seminários, workshops, palestras, exercícios e congêneres dos quais os
indicados tenham participado como palestrante nos últimos 5 (cinco) anos anteriores à
publicação da PNCiber e efetivamente relacionados às temáticas de cibersegurança e
ciberdefesa.
1.4.6 Soluções tecnológicas, de engenharia ou de processos inovadores, das
quais os indicados tenham participado da criação ou desenvolvimento, nos últimos 5
(cinco) anos anteriores à publicação da PNCiber e que sejam efetivamente relacionadas às
temáticas de cibersegurança e ciberdefesa.
1.4.7 O número de projetos sociais ou educacionais promovidos (ou disciplinas
ministradas) pela instituição que faz a indicação, e o número de alunos que já participaram
desses projetos nos últimos 5 (cinco) anos anteriores à publicação da PNCiber e que sejam
efetivamente relacionados às temáticas de cibersegurança e ciberdefesa.
1.4.8 O número de entidades ou outro critério de participação de mercado das
entidades representadas pela instituição (no caso de associação, confederação, federação
e congêneres) com atuação efetiva nas temáticas de cibersegurança e ciberdefesa.
1.5 As indicações feitas em atenção ao presente Edital serão válidas também
para a segunda composição do CNCiber, com a escolha realizada na forma do Regimento
Interno do colegiado, a ser aprovado pela primeira composição do CNCiber, como prevê o
§ 5º do art. 7º do Decreto nº 11.856, de 26 de dezembro de 2023.
"Art. 7º O CNCiber será composto por representantes dos seguintes órgãos e
entidades:
[...]
§ 5º Os membros do CNCiber de que tratam os incisos XVII a XIX do caput e os
respectivos suplentes serão escolhidos na forma do regimento interno do CNCiber, para
mandato de três anos, permitida apenas uma recondução."
1.6 A entidades representativas do setor empresarial relacionado à área de
segurança cibernética que apresentar indicação de representante e suplente para a
primeira composição do CNCiber, poderá retificar sua indicação para a segunda
composição do colegiado, nos prazos estabelecidos neste Edital.
1.7 Os membros do CNCiber designados para a primeira composição poderão
ser designados para a segunda composição do colegiado, sem que isso configure
recondução.
2 Dos Critérios de Vedação à Participação
2.1 Os
indicados deverão
necessariamente ser
brasileiros natos
ou
naturalizados.
2.2 É vedada a indicação de membros do Comitê Gestor da Internet no Brasil
- CGI.br.
2.3 É vedada a participação de qualquer instituição que se enquadre em pelo
menos uma das situações descritas a seguir:
a) sediada fora do território nacional;
b) tenha sido declarada inidônea ou possua dirigente condenado mediante
sentença transitada em julgado pela prática de crime, contravenção ou improbidade
administrativa, com pena que não tenha sido extinta.
3 PRAZO E FORMA DE INDICAÇÃO
3.1 Para indicação de representante e suplente para a primeira composição do
CNCiber, a entidades representativas do setor empresarial relacionado à área de segurança
cibernética deverá encaminhar ao CNCiber, impreterivelmente até as 23h59 do dia
26/01/2024, documento contendo o nome do indicado, por extenso, por meio do endereço
eletrônico cnciber@presidencia.gov.br, acompanhado de:
a) demonstração
das características da instituição,
evidenciando sua
caracterização como entidades representativas do setor empresarial relacionado à área de
segurança cibernética;
1. Não possuo vínculos ou relações que possam comprometer a instituição que
me indicou ou que se demonstrem incompatíveis com o exercício do mandato.
2. Não sou membro do Comitê Gestor da Internet no Brasil - CGI.br.
3. Estou ciente de que as informações contidas em meu currículo poderão ser
disponibilizadas de forma transparente, em formato aberto, para conhecimento da
sociedade, ou tornados disponíveis para consulta por terceiros, nos termos do art. 31, § 3º,
inciso V, da Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação) e do
art. 7º, inciso III, combinado com o art. 23, da Lei n. 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei
Geral de Proteção de Dados Pessoais), com o objetivo de promover a transparência e
viabilizar o controle social sobre o processo de preenchimento das vagas objeto do
presente Edital.
Declaro, outrossim, estar ciente de que a falsidade na prestação de informações
no âmbito do processo de que trata o Edital GSI/PR nº 02/2024, de 11 de janeiro de 2024,
me sujeitará à desclassificação do processo de indicação de membro do CNCiber e às
penalidades previstas na legislação.
Local e data:
____________________________________________
Nome

                            

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