DOU 12/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 9, sexta-feira, 12 de janeiro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
UNIVERSIDADE FEDERAL DO TRIÂNGULO MINEIRO
EDITAL Nº 1, DE 8 DE JANEIRO DE 2024
A Pró-Reitora de Ensino da Universidade Federal do Triângulo Mineiro, no
uso de suas atribuições legais, considerando a Portaria Normativa MEC nº 21, de 5 de
novembro de 2012, a Lei nº 12.711, de 29 agosto de 2012, a Lei nº 13.409, de 28 de
dezembro de 2016, a Lei nº 14.723, de 13 de novembro de 2023, o Decreto nº 11.781,
de 14 de novembro de 2023, a Portaria nº 2.027, de 16 de novembro de 2023, o
Edital nº 15, de 31 de outubro de 2023, da Secretaria de Educação Superior (SESu) do
Ministério da Educação (MEC), publicado em 07 de novembro de de 2023 e alterações,
e o Edital nº 22, da Secretaria de Educação Superior (SESu/MEC), de 26 de dezembro
de 2023, torna público que a seleção de candidatos para provimento de vagas em
cursos presenciais de graduação oferecidos pela UFTM, para ingresso no primeiro
semestre letivo de 2024, utilizar-se-á, conforme o Termo de Adesão da UFTM à edição
de 2024, do processo seletivo do Sistema de Seleção Unificada - Sisu, observando-se
o seguinte:
1 - DAS NORMAS GERAIS
1.1 A seleção dos candidatos às vagas em cursos presenciais de graduação
oferecidos pela UFTM será para ingresso no primeiro semestre letivo, por meio do Sisu
2024 (https://acessounico.mec.gov.br/sisu), e será efetuada com base nos resultados
obtidos 
no 
Exame
Nacional 
do 
Ensino 
Médio 
- 
ENEM
2023, 
desde 
que,
cumulativamente, o candidato tenha obtido nota acima de zero na prova de redação,
conforme disposto na Portaria MEC nº 391, de 7 de fevereiro de 2002, e não tenha
participado do referido Exame na condição de "treineiro".
1.2 Candidatos interessados em concorrer às vagas disponibilizadas pela
Universidade Federal do Triângulo Mineiro - UFTM deverão verificar as informações
constantes deste Edital e do Termo de Adesão desta Instituição ao Sisu 2024/1,
disponíveis 
no 
sítio
https://uftm.edu.br/graduacao?view=default, 
selecionando
"UBERABA" ou "ITURAMA", conforme o caso. Em seguida clicar em "SISU", escolher a
opção "PROCESSOS EM ANDAMENTO".
1.2.1 O Processo Seletivo será regido pela íntegra do Edital N.º 01/2024
UFTM SISU, seus anexos e possíveis retificações, bem como pelo Estatuto, Regimento
Geral e demais regulamentos da UFTM.
2 - DAS VAGAS
2.1 No total de 944, as vagas destinadas ao Sistema de Seleção Unificada
- Sisu 2024, os cursos e as informações pertinentes constam descritas do Termo de
Adesão.
2.2 Das vagas oferecidas para os cursos presenciais de graduação, no
mínimo, 50% (cinquenta por cento) ficarão reservadas para o sistema de cotas
proposto 
pela 
Lei
nº 
12.711 
de 
29 
de 
agosto
de 
2012, 
suas
complementações/atualizações, e pelas Portarias Normativas nº 21, de 5 de novembro
de 2012, nº 9 de 5 de maio de 2017, nº 1.117 de 1° de novembro de 2018 e nº 2.027,
de 16 de novembro de 2023.
2.3 
Para
obter 
mais 
informações
sobre 
cada
curso, 
acesse:
https://www.uftm.edu.br/cursos.
3 - DAS INSCRIÇÕES
3.1 As inscrições para participação no Sisu valem-se do número de inscrição
e a senha do Enem e serão efetuadas exclusivamente pela Internet, por meio do
endereço eletrônico https://acessounico.mec.gov.br/sisu.
3.2 Ao efetuar a inscrição em uma das modalidades de que trata a Lei nº
12.711, de 2012, o CANDIDATO deverá manifestar sua concordância na classificação e
seleção de acordo com o disposto no caput do art. 20 da Portaria Normativa nº 21,
de 2012, observada a renda familiar bruta per capita da modalidade escolhida.
4 - DO RESULTADO
4.1 Os candidatos inscritos, no Sisu 2024/1, para os cursos da UFTM serão
classificados em ordem decrescente dos pontos obtidos no ENEM, segundo os critérios
de pesos, notas mínimas e médias de cada curso de graduação (expressos no referido
Termo de Adesão, disponível na página do processo seletivo).
4.2 A chamada regular (primeira
chamada) para matrícula será de
responsabilidade do Sisu. Após o fim da primeira chamada e da Manifestação de
Interesse feitas pelo sistema do Sisu, a segunda chamada e chamadas posteriores serão
realizadas pela UFTM.
4.3 A UFTM utilizará a lista de espera de que tratam os subitens 1.8 e 1.9
da íntegra deste Edital para composição das listas de convocação para as demais
chamadas, que serão divulgadas no link www.uftm.edu.br/uberaba/sisu para o Campus
Sede Uberaba e no
link https://www.uftm.edu.br/graduacao/iturama/sisu para o
Campus Universitário de Iturama.
4.3.1 Para constar da lista de espera que trata o subitem 1.8, o candidato
deverá OBRIGATORIAMENTE manifestar interesse por meio da página do Sisu na
Internet em apenas um dos cursos para o qual optou por concorrer.
5 - DA MATRÍCULA
5.1 A convocação será feita pelo Departamento de Registro e Controle
Acadêmico 
ou 
pela 
Secretaria 
Acadêmica 
do 
Campus 
Iturama, 
no 
sítio
www.uftm.edu.br
5.2 Candidatos convocados para matrícula deverão realizar cadastro no sítio
https://uftm.edu.br/graduacao?view=default por meio do preenchimento da Ficha de
Cadastro Eletrônica, nas datas informadas no Anexo I, disponível na íntegra do Edital,
sob pena de perda do direito à vaga.
5.3 Candidatos classificados em lista de espera deverão acompanhar
publicações 
das
listas 
de
convocações, 
no
sítio
https://uftm.edu.br/graduacao?view=default, já que poderão acontecer cancelamentos
de matrículas e, consequentemente, novas chamadas correspondentes até a 3ª semana
de aulas, de acordo com o Calendário Acadêmico.
6 - DO INÍCIO DAS AULAS
6.1 Com início do 1º semestre letivo em 18 de março de 2024, maiores
informações podem ser conferidas no 'Anexo I' - Calendário acadêmico de 2024
(Campus Sede) e no 'Anexo IV' - Calendário acadêmico de 2024 (Campus Universitário
de Iturama), conforme o link: http://uftm.edu.br/proens/ensino/calendarios-academicos
.
7 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1 O cronograma de procedimentos, chamadas e matrículas constam dos
Anexos I-A e I-B da íntegra do Edital.
7.1.1 É de responsabilidade exclusiva do candidato a observância, mediante
consulta, dos procedimentos e prazos estabelecidos no Edital do MEC, bem como de
todos os demais prazos estabelecidos pelo Calendário de Chamadas e Matrículas que
integram este Edital
e de avisos informados na página
UFTM deste processo
seletivo.
7.2 
As
disposições 
contidas
no 
sítio
https://uftm.edu.br/graduacao?view=default constituirão normas
integrantes deste
Ed i t a l .
7.3 A UFTM, em seus campi, disponibilizará acesso gratuito à Internet para
inscrição de interessados a participar do Processo Seletivo do SISU, nas datas previstas
para inscrição.
7.4 Outras informações poderão ser obtidas na íntegra do Edital nº 22, de
26/12/2023 da Secretaria de Educação Superior do MEC e na íntegra do Edital nº
01/2024 UFTM SISU, de 08/01/2024, divulgados no sítio www.uftm.edu.br.
PATRÍCIA MARIA VIEIRA
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
DIVISÃO DE CONTRATOS
EXTRATO DE CONTRATO Nº 3/2024 - UASG 153035
Nº Processo: 23085.012231/2023-73.
Dispensa Nº 12231/2023. Contratante: UNIVERSIDADE FEDERAL DO TRIANGULO
M I N E I R O.
Contratado: 19.344.350/0001-01 - INT COMERCIO E SERVICOS LTDA. Objeto: Contratação
de empresa especializada para adequação de subestação de energia em média tensão -
13.800V, para viabilizar a ativação de usina fotovoltaica de 388,08kW - geração distribuída
- GD, já instalada. A contratação inclui: elaboração de projeto elétrico completo a ser
submetido e aprovado junto à concessionária CEMIG, fornecimento dos respectivos
materiais e equipamentos, incluindo, mas não limitado ao relé de parametrização,
transformadores de potenciais, barramentos e demais componentes e a prestação de
serviço de engenharia para instalação de todos os requisitos necessários, na Universidade
Federal do Triângulo Mineiro - UFTM - Campus de Uberaba - MG, localizado na Avenida
Randolfo
Borges Junior,
1400,
Univerdecidade,
conforme condições
e
exigências
estabelecidas no instrumento e no termo de referência.
Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 75 - Inciso: I. Vigência: 23/01/2024 a
21/05/2024. Valor Total: R$ 68.999,00. Data de Assinatura: 10/01/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 11/01/2024).
EXTRATO DE RESCISÃO DO CONTRATO Nº 5/2023 - UASG 153035
Nº Processo: 23085.016305/2022-60. Contratante: UNIVERSIDADE FEDERAL DO TRIANGULO
MINEIRO. Contratado: 48.508.243/0001-61 - AR NITRO GASES DO AR LTDA. Objeto:
Rescisão unilateral em razão do descumprimento de obrigações contratuais, conforme
documentos acostados nos autos do processo administrativo de apuração de
responsabilidade (PAAR) nº 23085.009796/2023-73 e do processo administrativo nº
23085.016305/2022-60, bem como do esgotamento do saldo contratual. Fundamento
Legal: LEI 8.666 / 1993 - Artigos: 58,II; 78,XII e 79,I. Data de Rescisão: 11/01/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 11/01/2024).
UNIVERSIDADE FEDERAL DOS VALES DO JEQUITINHONHA E
MUCURI
EXTRATO DE CONTRATO Nº 1/2024 - UASG 153036
Nº Processo: 23086.007980/2023-79.
Pregão Nº 37/2023. Contratante: UNIVERSIDADE FED.VALES JEQUITINHONHA E MUCURI.
Contratado: 50.679.969/0001-09 - TECAP INOVACOES TECNOLOGICAS LTDA. Objeto:
Contratação de solução de tecnologia da informação e comunicação de licenças de uso de
sistemas de processamento de dados (softwares) para atender a demanda da PROPLAN da
UFVJM, nas condições estabelecidas no termo de referência.
Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 28 - Inciso: I. Vigência: 11/01/2024 a
11/01/2025. Valor Total: R$ 52.100,00. Data de Assinatura: 11/01/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 11/01/2024).
UNIVERSIDADE DA INTEGRAÇÃO INTERNACIONAL DA LUSOFONIA
AFRO-BRASILEIRA
EXTRATO DE CONVÊNIO
Processo
nº:
23282.019262/2023-29.
Espécie: Convênio
de
Concessão
de
Estágio.
Concedente: F. J. Damasceno Pinho - Instituto de Pesquisa e Tecnologias Fitoterápicas -
Instituto Damasceno. Instituição de Ensino: Universidade da Integração Internacional da
Lusofonia Afro-Brasileira - UNILAB. Objeto: Concessão de estágio curricular obrigatório e
não obrigatório, pela CONCEDENTE, a discentes matriculados nos cursos da IN S T I T U I Ç ÃO
DE ENSINO. Data da assinatura: 10/01/2024. Vigência: 5 anos. Signatários: Pela UNILAB:
Roque do Nascimento Albuquerque - Reitor, pelo Instituto Damasceno: Francisco Jerfesson
Damasceno Pinho - Diretor Executivo
EXTRATO DE CONVÊNIO
Processo nº: 23282.018172/2023-11. Espécie: Convênio. Conveniada: Instituto de Ensino
Superior do Sul do Maranhão - IESMA. Convenente: Universidade da Integração
Internacional da Lusofonia Afro-Brasileira - UNILAB. Objeto: O objeto do presente Convênio
é o registro, pela CONVENENTE, de diplomas digitais dos alunos egressos dos cursos de
graduação da CONVENIADA, nos termos da legislação vigente. Data da assinatura:
10/01/2024. Vigência: 36 meses. Signatários: Pela UNILAB: Roque do Nascimento
Albuquerque - Reitor, pela IESMA: Xermona Milhomem Costa Silva - Diretora Geral

                            

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