DOU 12/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 9, sexta-feira, 12 de janeiro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
7.1.5. A concessão de tempo adicional para a realização das provas somente será deferida caso tal recomendação seja decorrente de orientação médica (laudo médico específico). Em
nome da isonomia entre os candidatos, por padrão, será concedida 1 (uma) hora a mais para os candidatos nessa situação.
7.1.6. O fornecimento do laudo médico (imagem do documento original) é de responsabilidade exclusiva do candidato. A FGV não se responsabilizará por laudos médicos que não
tenham sido recebidos por fatores de ordem técnica dos computadores, os quais impossibilitem a transferência dos dados e/ou causem falhas de comunicação, ou congestionamento das linhas de
transmissão de dados. O laudo médico específico terá validade somente para este concurso público.
7.2. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deve solicitar atendimento especial para tal fim.
7.2.1. Fica assegurado à mãe o direito de amamentar seus filhos de até 6 (seis) meses de idade durante a realização das provas, mediante prévia solicitação à instituição organizadora.
7.2.2. Terá o direito ao disposto no item anterior a mãe cujo filho tiver até 6 (seis) meses de idade no dia da realização das provas.
7.2.3. A prova da idade da criança será feita mediante declaração no ato de inscrição para o concurso e apresentação da respectiva certidão de nascimento durante sua realização.
7.2.4. Deferida a solicitação de que o item 7.2, a mãe deverá, no dia das provas, levar uma pessoa acompanhante que será a responsável pela guarda da criança durante o período
necessário.
7.2.5. A pessoa acompanhante somente terá acesso ao local das provas até o horário estabelecido para fechamento dos portões e ficará com a criança em sala reservada para essa
finalidade, próxima ao local de aplicação das provas.
7.2.6. A mãe terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de 2 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos, por filho.
7.2.7. Durante o período de amamentação, a mãe será acompanhada por fiscal.
7.2.8. O tempo total utilizado para amamentação permitirá o acréscimo na duração fixada para realização das provas até o máximo de 30 (trinta) minutos.
7.2.9. A candidata que não levar acompanhante adulto não poderá permanecer com a criança no local de realização das provas.
7.3. Será divulgada na data provável de 22 de março de 2024, no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/cvm24 a relação de candidatos que tiverem deferidos ou
indeferidos os pedidos de atendimento especial para a realização das provas.
7.4. O candidato cujo pedido de atendimento especial for indeferido poderá interpor recurso no prazo de 2 (dois) dias úteis, a serem contados do primeiro dia útil subsequente ao da
divulgação do resultado da análise dos pedidos a que se refere o item 7.3, mediante requerimento dirigido à FGV pelo endereço https://conhecimento.fgv.br/concursos/cvm24.
7.4.1. No período de interposição de recurso, não haverá a possibilidade de envio da documentação pendente ou complementar.
7.5. Considerando a possibilidade de os candidatos serem submetidos à detecção de metais durante as provas, aqueles que, por razões de saúde, façam uso de marca-passo, pinos
cirúrgicos, sensores de controle de glicose e leitores, bombas de insulina, canetas de aplicação de insulina, agulhas ou outros instrumentos metálicos deverão comunicar a situação previamente à
FGV por meio do correio eletrônico concursocvm24@fgv.br. Esses candidatos ainda deverão comparecer ao local de provas munidos dos exames e laudos que comprovem o uso de tais
equipamentos.
7.6. Portadores de doenças infectocontagiosas que não tiverem comunicado o fato à FGV, por inexistir a doença na data-limite referida, deverão fazê-lo por meio do correio eletrônico
concursocvm24@fgv.br tão logo a condição seja diagnosticada. Os candidatos nessa situação, quando da realização das provas, deverão se identificar ao fiscal no portão de entrada, munidos de
laudo médico, tendo direito a atendimento especial.
7.7. A pessoa travesti ou transexual que desejar atendimento pelo nome social, nos termos do Decreto nº 8.727/2016, poderá solicitá-lo por meio do e-mail concursocvm24@fgv.br até
as 16h do dia 06 de março de 2024, de acordo com o horário oficial de Brasília.
7.8. Não serão aceitos documentos encaminhados por meio diverso do correio eletrônico concursocvm24@fgv.br, tais como por meio postal, telefone ou fax.
7.9. O fornecimento do laudo médico ou do parecer é de responsabilidade exclusiva do candidato. Verificada falsidade em qualquer declaração e/ou nos documentos apresentados para
a obtenção de condições especiais para a realização das provas, poder-se-á anular a inscrição, as provas e a nomeação do candidato, a qualquer tempo, mesmo após o término das fases do concurso
público.
7.10. Os candidatos deverão manter em seu poder os originais dos laudos apresentados para requerimento de condições especiais, visto que, a qualquer tempo, a comissão do concurso
poderá requerer a apresentação deles.
8. DAS VAGAS DESTINADAS A CANDIDATOS NEGROS
8.1. Serão reservados aos candidatos negros que autodeclarem tal condição no momento da inscrição, na forma da Lei nº 12.990/2014 e da Instrução Normativa MGI nº 23/2023, 20%
(vinte por cento) do total de vagas previsto por cargo e das vagas que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do concurso público.
8.1.1. Se, da aplicação do percentual de reserva de vagas a candidatos negros, resultar número decimal igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), adotar-se-á o número inteiro
imediatamente superior; se menor que 0,5 (cinco décimos), o número inteiro imediatamente inferior.
8.2. Para concorrer às vagas reservadas, o candidato deverá, no ato da solicitação de inscrição, optar por concorrer às vagas reservadas aos negros e autodeclarar-se preto ou pardo,
conforme quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), observado o período de inscrição disposto no subitem 4.2.
8.2.1. A autodeclaração é facultativa, ficando o candidato submetido às regras gerais estabelecidas no Edital, caso não opte pela reserva de vagas.
8.2.2. A relação dos
candidatos inscritos na condição de negros será divulgada
na data provável de 22 de março de
2024 no endereço eletrônico
https://conhecimento.fgv.br/concursos/cvm24.
8.3. O candidato que porventura declarar indevidamente ser negro, quando do preenchimento do requerimento de inscrição por meio da Internet, deverá, após tomar conhecimento da
situação da inscrição nessa condição, entrar em contato com a FGV por meio do e-mail concursocvm24@fgv.br, para a correção da informação, por se tratar apenas de erro material e inconsistência
efetivada no ato da inscrição.
8.4. O candidato cujo enquadramento na condição de negro seja indeferido poderá interpor recurso no prazo de 2 (dois) dias úteis, a serem contados do primeiro dia útil subsequente
ao da divulgação da lista, mediante requerimento feito à FGV pelo endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/ concursos/cvm24.
8.5. Os candidatos que, no ato da inscrição, declararem-se negros e que forem aprovados no concurso serão convocados por meio de Edital, que estará disponível no endereço eletrônico
https://conhecimento.fgv.br/concursos/cvm24, para entrevista, ocasião em que será verificada a veracidade das informações prestadas pelos candidatos, por meio de análise do fenótipo, e será
proferido parecer definitivo a esse respeito. O procedimento de heteroidentificação seguirá o previsto na Portaria Normativa nº 4/2018, da Secretaria de Gestão de Pessoas do Ministério do
Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e na Instrução Normativa MGI nº 23/2023.
8.5.1. A entrevista será realizada em todas as capitais com candidatos autodeclarados negros aprovados na Prova Discursiva por uma comissão especial a ser instituída pela FGV para esse
fim.
8.5.2. Os candidatos realizarão a entrevista de heteroidentificação nas cidades onde optaram por realizar as provas.
8.5.3. Será qualificado como negro o candidato que assim for reconhecido pela maioria dos membros presentes da comissão mencionada no subitem 8.5.1.
8.5.4. O candidato deverá comparecer à entrevista munido do formulário de autodeclaração (Anexo V), a fim de ser confrontado com o fenótipo declarado, além de documento de
identidade (original e cópia) e cópia da certidão de nascimento. As cópias serão retidas pela Comissão.
8.5.5. A comissão de heteroidentificação será composta por cinco integrantes e seus suplentes, que não terão seus nomes divulgados.
8.5.6. Os currículos dos integrantes da comissão de heteroidentificação serão disponibilizados no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/cvm24, no dia de
divulgação do edital de convocação para essa fase.
8.5.7. A comissão de heteroidentificação utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato.
8.5.8. Serão consideradas as características fenotípicas do candidato ao tempo de realização do procedimento de heteroidentificação.
8.5.9. O procedimento de heteroidentificação será filmado pela FGV para fins de registro de avaliação para uso da comissão de heteroidentificação.
8.5.10. O candidato que se recusar a realizar a filmagem do procedimento de heteroidentificação será eliminado do concurso público, dispensada a convocação suplementar de
candidatos não habilitados.
8.5.11. Informações adicionais constarão da convocação para a entrevista.
8.6. O indeferimento da condição de negro, bem como o não comparecimento à entrevista, acarretará a perda do direito a concorrer às vagas reservadas a candidatos negros, passando
o candidato figurar apenas na lista de classificação geral.
8.7. O candidato que, no ato da inscrição, autodeclarar-se negro, se aprovado no concurso público e considerado apto pela comissão de heteroidentificação, figurará na listagem de classificação
de todos os candidatos ao cargo e também em lista específica de candidatos negros.
8.8. Os candidatos negros com deficiência poderão se inscrever concomitantemente para as vagas reservadas a pessoas com deficiência.
8.8.1. Os candidatos aprovados para as vagas destinadas a negros e para as vagas reservadas às pessoas com deficiência, convocados concomitantemente por mais de uma via para o
provimento do cargo, deverão manifestar opção por uma delas.
8.8.2. Na hipótese de que trata o subitem anterior, caso os candidatos não se manifestem previamente, serão nomeados dentro das vagas destinadas a negros.
8.8.3. Os candidatos aprovados para as vagas destinadas a negros, ou que optarem por concorrer a essas, farão jus aos mesmos direitos e benefícios assegurados aos candidatos com
deficiência.
8.9. Em caso de desistência de candidato negro aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato negro posteriormente classificado.
8.10. Se, quando da convocação, não existirem candidatos na condição de negros aprovados, serão convocados os demais candidatos aprovados, observada a listagem de classificação
de todos os candidatos ao cargo.
8.11. A classificação do candidato negro obedecerá aos mesmos critérios adotados para os demais candidatos.
8.12. A nomeação dos candidatos negros aprovados e classificados no concurso observará a proporcionalidade e a alternância com os candidatos de ampla concorrência.
9. DAS PROVAS
9.1. A Prova Objetiva e a Prova Discursiva, ambas de caráter eliminatório e classificatório, serão realizadas em todas as capitais do país, na data provável de 26 de maio de 2024.
9.2. As provas serão aplicadas em 2 (dois) turnos, sendo:
a) No turno da manhã: Prova Objetiva de conhecimentos básicos e Prova Discursiva; e
b) No turno da tarde: Prova Objetiva de conhecimentos específicos;
9.2.1. O turno da manhã será de 8h às 12h30min e o turno da tarde de 15h às 19h, segundo horário de Brasília/DF.
9.2.2. Os locais para realização das provas serão divulgados no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/cvm24, a partir do dia 20 de maio de 2024.
9.3. É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realizaçãodas provas e o comparecimento no horário determinado, de acordo com o horário
oficial de Brasília/DF.
9.4. Os portões de todas as unidades de aplicação serão fechados trinta minutos antes do início das provas, às 7h30min, no turno da manhã, e às 14h30min no turno da tarde,
observando o horário oficial de Brasília/DF. Em nenhuma hipótese os candidatos poderão acessar os locais de prova após o fechamento dos portões.
9.5. O candidato não poderá alegar desconhecimento dos horários ou dos locais de realização das provas como justificativa de sua ausência. O não comparecimento às provas, qualquer
que seja o motivo, será considerado como desistência do candidato e resultará em sua eliminação deste concurso público.
9.6. DA PROVA OBJETIVA
9.6.1. A Prova Objetiva será composta por 110 (cento e dez) questões de múltipla escolha, sendo 40 (quarenta) de conhecimentos básicos e 70 (setenta) de conhecimetnos
específicos, valendo 1 (um) ponto cada questão, totalizando 110 (cento e dez) pontos.
9.6.2. As questões serão numeradas sequencialmente, contendo 5 (cinco) alternativas cada e apenas uma resposta correta.
9.6.3. As questões da Prova Objetiva serão elaboradas com base nos conteúdos programáticos constantes do Anexo I deste Edital, não sendo admitida consulta de qualquer natureza.
9.6.4. O quadro a seguir apresenta as disciplinas:
. INSPETOR e ANALISTA - Todas as especialidades
. MÓDULO I - CONHECIMENTOS BÁSICOS - MANHÃ
. Disciplina
Questões
. Língua Portuguesa
10
. Estrutura do Mercado de Valores Mobiliários (MVM)
10
. Fundamentos de Direito
10
. Fluência em Dados
05
. Raciocínio-Lógico
05
. Total
40
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