DOU 12/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024011200073
73
Nº 9, sexta-feira, 12 de janeiro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
5.2. As isenções mencionadas no subitem 5.1 poderão ser solicitadas no período entre 16h do dia 30 de janeiro de 2024 e 16h do dia 02 de fevereiro de 2024, no momento da inscrição
no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/cvm24.
5.3. Para comprovar a condição de hipossuficiência econômica, o candidato deverá, obrigatoriamente, indicar o Número de Identificação Social - NIS, atribuído pelo Cadastro Único para
Programas do Governo Federal, e fazer o upload (imagem do original) dos documentos comprobatórios de sua condição de hipossuficiência econômica:
a) Inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal; e
b) Declaração de ser membro de família cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou igual a meio salário-mínimo, nos termos da regulamentação do Governo Federal para o
Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (Anexo IV), legível e assinada.
5.4. Para comprovar a condição de doador de medula óssea, o candidato deverá encaminhar os seguintes documentos:
a) Cédulade Identidade; e
b) Carteirinha ou documento de doador emitida pelo órgão oficial, ou a entidade credenciada pela União, pelo Estado ou por Município.
5.5. Não serão aceitos documentos enviados por fax, correio eletrônico, por meio postal, entregues pessoalmente na sede da FGV e/ou outros meios que não o expressamente previsto
no subitem 5.2 deste Edital.
5.6. O candidato que tiver a isenção deferida, mas que tenha realizado outra inscrição paga, terá sua isenção cancelada.
5.7. As informações prestadas no requerimento e no formulário de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato. O candidato que prestar declarações falsas será excluído do
processo, em qualquer fase deste concurso público, e responderá legalmente pelas consequências decorrentes do seu ato.
5.8. O simples preenchimento dos dados necessários e o envio dos documentos para a solicitação da isenção de taxa de inscrição não garante o benefício ao interessado, o qual estará
sujeito à análise e ao deferimento por parte da FGV.
5.9. O fato de o candidato estar participando de algum programa social do Governo Federal (ProUni, Fies, Bolsa Família etc.), assim como o fato de ter obtido a isenção em outros
certames, não garante, por si só, a isenção da taxa de inscrição.
5.10. O não cumprimento de uma das etapas fixadas, a falta ou a inconformidade de alguma informação ou documento e/ou a solicitação apresentada fora do período fixado implicarão
a eliminação automática do processo de isenção.
5.11. O resultado preliminar da análise dos pedidos de isenção de taxa de inscrição será divulgado na data provável de 20 de fevereiro de 2024, no endereço eletrônico
https://conhecimento.fgv.br/concursos/cvm24, sendo de responsabilidade do candidato acompanhar a publicação e tomar ciência do seu conteúdo.
5.12. O candidato cujo requerimento de isenção de pagamento da taxa de inscrição for indeferido poderá interpor recurso no prazo de 2 (dois) dias úteis, a serem contados do primeiro
dia útil subsequente ao da divulgação do resultado da análise dos pedidos, por meio de link disponibilizado no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/cvm24.
5.13. A relação dos pedidos de isenção deferidos, após recurso, será divulgada até o dia 06 de março de 2024, no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/cvm24.
5.14. Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção indeferidos poderão efetivar sua inscrição acessando o endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/cvm24 e
imprimindo a GRU para pagamento conforme prazos descritos no item 4 deste Edital.
5.15. O candidato que tiver seu pedido de isenção indeferido e que não efetuar o pagamento da taxa de inscrição na forma e no prazo estabelecidos no subitem anterior estará
automaticamente excluído do concurso público.
6. DAS VAGAS DESTINADAS A PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
6.1. Serão consideradas pessoas com deficiência para fins de inscrição no presente concurso público aquelas que se enquadrem nas categorias discriminadas no artigo 4º da Lei nº
3.298/1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 5.296/2004, no § 1º do artigo 1º da Lei nº 12.764/2012 (transtorno do espectro autista), no § 1º do artigo 1º da Lei nº 14.126/2021 (visão
monocular) e na Lei nº 14.768/2023 (surdez unilateral total ou bilateral), observando, no que houver regulamentação, conforme o parágrafo único do artigo 39 da Lei nº 13.846/2019, a avaliação
e a natureza dos impedimentos de longo prazo definidos no § 1º e caput do artigo 2º do Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015).
6.2. Serão reservadas aos candidatos com deficiência 5% (cinco por cento) do total de vagas previsto por cargo e das vagas que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do
concurso público, de acordo com o § 2º do artigo 5º da Lei nº 8.112/1990 e o § 1º do artigo 1º do Decreto nº 9.508/2018, desde que os candidatos assim se declarem com base em laudo médico
(imagem do documento original) em que deve constar com nitidez, no mínimo, a identificação do candidato e do emissor com respectivo registro no Conselho Regional de Medicina e assinatura,
a categoria da deficiência e o diagnóstico com expressa referência ao código da Classificação Internacional de Doenças (CID-10).
6.2.1. Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 6.2 deste edital resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde
que não ultrapasse 20% das vagas oferecidas, nos termos do § 2º do artigo 5º da Lei nº 8.112/1990, combinado com o § 3º do artigo 1º do Decreto nº 9.508/2018.
6.3. O candidato que desejar concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência deverá marcar a opção no link de inscrição e enviar o laudo médico específico, na forma do
disposto nos subitens 6.2 e 6.6 deste Edital - imagem do documento original, em campo específico no link de inscrição, das 16h do dia 30 de janeiro de 2024 até às 16h do dia 06 de março de 2024,
horário oficial de Brasília/DF, no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/cvm24.
6.4. O fato de o candidato se inscrever como pessoa com deficiência e enviar laudo médico não configura participação automática na concorrência para as vagas reservadas, devendo o
candidato passar por perícia médica promovida por equipe de responsabilidade da FGV. No caso da não confirmação da deficiência declarada, passará o candidato a concorrer somente às vagas de
ampla concorrência.
6.5. O envio da imagem legível do laudo médico é de responsabilidade exclusiva do candidato. A FGV não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada desse
documento a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o envio.
6.5.1 Somente serão aceitos os documentos enviados nos formatos PDF, JPEG e JPG, cujo tamanho não exceda 5 MB. O candidato deverá observar as demais orientações contidas no link
de inscrição para efetuar o envio da documentação.
6.6. O laudo médico específico deverá conter:
a) A espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, bem como a causa da deficiência;
b) A indicação de órteses, próteses ou adaptações, se for o caso;
c) A deficiência auditiva, se for o caso, devendo o laudo estar acompanhado de audiometria recente, datada de até 1 (um) ano antes, a contar da data de início do período de inscrição;
d) A deficiência múltipla, constando a associação de duas ou mais deficiências, se for o caso;
e) A deficiência visual, se for o caso, devendo o laudo estar acompanhado de acuidade em AO (ambos os olhos), patologia e campo visual; e
f) Conter a assinatura e o carimbo do médico com o número de sua inscrição no Conselho Regional de Medicina - CRM.
6.7. O candidato deverá manter aos seus cuidados o original do subitem 6.6 deste Edital. Caso seja solicitado pela FGV ou CVM, o candidato deverá enviar cópia legível do referido
documento por meio de carta registrada, para a confirmação da veracidade das informações.
6.8. O laudo terá validade somente para este concurso público e não será devolvida, assim como não serão fornecidas cópias desse documento.
6.9. O candidato inscrito na condição de pessoa com deficiência poderá requerer atendimento especial, conforme estipulado no item 7 deste Edital, indicando as tecnologias assistivas
e as condições específicas de que necessita para a realização das provas, conforme previsto no inciso III do artigo 3º e nos §§ e caput do artigo 4º do Decreto nº 9.508/2018.
6.10. A relação dos candidatos que tiverem a inscrição deferida para concorrer na condição de pessoas com deficiência será divulgada na data provável de 22 de março de 2024 no
endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/cvm24.
6.11. O candidato cujo pedido de inscrição na condição de pessoa com deficiência for indeferido poderá interpor recurso no prazo de 2 (dois) dias úteis, a serem contados do primeiro
dia 
útil 
subsequente 
ao
da 
divulgação 
do 
resultado 
da 
análise 
dos
pedidos, 
mediante 
requerimento 
dirigido 
à 
FGV 
por
meio 
do 
endereço 
eletrônico
https://conhecimento.fgv.br/concursos/cvm24.
6.11.1 No período de interposição de recurso, não haverá a possibilidade de envio da documentação pendente ou complementar.
6.12. O candidato que, porventura, declarar indevidamente, quando do preenchimento do requerimento de inscrição por meio da Internet, ser pessoa com deficiência deverá, após
tomar conhecimento da situação da inscrição nessa condição, entrar em contato com a FGV por meio do e-mail concursocvm24@fgv.br, para a correção da informação, por tratar-se apenas de erro
material e inconsistência efetivada no ato da inscrição.
6.13. Ressalvadas as disposições previstas neste edital, os candidatos com deficiência participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que tange ao
conteúdo de provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas, à nota mínima exigida para os demais candidatos e a todas as demais normas de regência
do concurso.
6.14. O candidato com a inscrição deferida para concorrer na condição de pessoa com deficiência, se não eliminado no concurso, será convocado para se submeter à avaliação de perícia
médica promovida por equipe multiprofissional e interdisciplinar de responsabilidade da FGV, formada por três profissionais capacitados atuantes nas áreas das deficiências que o candidato possuir,
dentre os quais um deverá ser médico, e três profissionais da carreira a que o candidato concorrerá, que analisará a qualificação do candidato como pessoa com deficiência, nos termos do § 1º do
art. 2º da Lei nº 13.146/2015, e suas alterações, dos arts. 3º e 4º do Decreto nº 3.298/1999, do § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764/2012, e da Lei nº 14.126/2021, bem como do Decreto nº 9.508/2018,
e suas alterações.
6.14.1 Os candidatos realizarão a perícia médica nas cidades onde optaram por realizar as provas.
6.15. A equipe multiprofissional e interdisciplinar emitirá parecer que observará:
a) As informações prestadas pelo candidato na solicitação de inscrição no concurso público;
b) A natureza das atribuições e das tarefas essenciais ao cargo, do emprego ou da função a desempenhar;
c) A viabilidade das condições de acessibilidade e as adequações do ambiente de trabalho na execução das tarefas;
d) A possibilidade de uso, pelo candidato, de equipamentos ou de outros meios que utilize de forma habitual;
e) O resultado da avaliação com base no disposto no § 1º do art. 2º da Lei Federal nº 13.146/2015, sem prejuízo da adoção de critérios adicionais.
6.16. A equipe multiprofissional terá decisão terminativa sobre a qualificação da deficiência do candidato classificado, bem como sobre a compatibilidade entre as atribuições do cargo
e a deficiência apresentada pelos candidatos.
6.16.1. Informações adicionais constarão da convocação para a perícia médica.
6.17. A não observância do disposto no subitem 6.14, o não enquadramento da deficiência declarada pela equipe multiprofissional ou o não comparecimento à perícia acarretarão a perda do
direito de concorrer às vagas reservadas aos candidatos com deficiência.
6.18. O candidato considerado inapto pela equipe multiprofissional por incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo será eliminado do certame.
6.19. O candidato que prestar declarações falsas em relação à sua deficiência será excluído do processo, em qualquer fase deste concurso público, e responderá, civil e criminalmente,
pelas consequências decorrentes do seu ato.
6.20. O candidato que, no ato da inscrição, declarar-se pessoa com deficiência, se aprovado no concurso público e considerado apto pela equipe multidisciplinar da perícia médica,
figurará na listagem de classificação de todos os candidatos ao cargo e também em lista específica de candidatos na condição de pessoas com deficiência.
6.21. Conforme o estabelecido na legislação vigente, o candidato que não se enquadrar como pessoa com deficiência na perícia médica, caso seja aprovado em todas as fases do
concurso público, continuará figurando apenas na listagem de classificação geral, desde que se encontre no quantitativo de corte previsto para ampla concorrência em cada fase; caso contrário, será
eliminado do concurso público.
6.22. A desclassificação, a desistência ou qualquer outro impedimento de candidato ocupante de vaga reservada implicará a sua substituição pelo próximo candidato com deficiência
classificado, desde que haja candidato classificado nessa condição.
6.23. Se, quando da convocação, não existirem candidatos na condição de pessoas com deficiência aprovados, serão convocados os demais candidatos aprovados, observada a listagem
de classificação de todos os candidatos ao cargo.
6.24. A classificação do candidato na condição de pessoa com deficiência obedecerá aos mesmos critérios adotados para os demais candidatos.
6.25. A nomeação dos candidatos com deficiência aprovados e classificados no concurso observará a proporcionalidade e a alternância com os candidatos de ampla concorrência.
7. DO ATENDIMENTO A CANDIDATOS COM NECESSIDADES DE ADAPTAÇÕES PARA REALIZAÇÃO DAS PROVAS
7.1. O candidato que necessitar de adaptações para a realização das provas deverá indicar, no formulário de solicitação de inscrição, os recursos especiais necessários para cada fase do
concurso e, ainda, enviar, por meio de aplicação específica do link de inscrição, até as 16h do dia 06 de março de 2024, de acordo com o horário oficial de Brasília, laudo médico específico (imagem
do documento original) que justifique o atendimento especial solicitado.
7.1.1. Os serviços de assistência de interpretação por terceiros aos candidatos com deficiência serão registrados em áudio e vídeo e disponibilizados nos períodos de recurso
estabelecidos neste Edital.
7.1.2. Para concessão de tempo adicional, o candidato deverá apresentar laudo médico específico (imagem do documento original). Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo
nos casos de força maior. A solicitação de condições especiais será atendida segundo critérios de viabilidade e de razoabilidade.
7.1.3. Somente serão aceitos os documentos enviados nos formatos PDF, JPEG e JPG, cujo tamanho não exceda 5 MB. O candidato deverá observar as demais orientações contidas no
link de inscrição para efetuar o envio da documentação.
7.1.4. Nos casos de força maior, em que seja necessário solicitar atendimento especial após a data de 06 de março de 2024, o candidato deverá enviar solicitação de atendimento especial
via correio eletrônico concursocvm24@fgv.br, juntamente com cópia digitalizada do laudo médico específico que justifique o pedido.

                            

Fechar