DOU 12/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 9, sexta-feira, 12 de janeiro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
5.2. Consoante o disposto no subitem 2.1.2 deste edital, estão convocados
para o procedimento complementar à autodeclaração as seguintes candidatas mulheres
aprovadas entre a 96ª e a 233ª posição na primeira fase do CACD 2022:
1. Ana Flavia Laurindo
2. Luiza Oliveira Bezerra
3. Heloisa Helena de Oliveira Santos
4. Flora Carvalho de Oliveira E Freitas Fonseca
5. Amanda Abreu da Silveira
6. Maina Lago da Cruz
7. Thais Coutinho de Oliveira
8. Solange Dias da Silva
9. Eduarda Lopes de Souza
10. Karina Felix Ramos
11. Larissa Sandes Neves
12. Nara Thwanny Anastacio Carvalho de Oliveira
13. Carla Manoela Cruz Carneiro
14. Larissa Lana Querino de Oliveira
15. Aurinete Barbosa Tiago
16. Sarah Caroline de Andrade Firmino
17. Caroline Barbosa Souza de Oliveira
18. Tailanna Raugylla de Carvalho Moura
19. Avila Jessyca Teixeira de Menezes
20. Andreia Katiane Lima Linhares da Silva
21. Shayana Sarah Vieira de Andrade Mousinho
22. Jacqueline Feitosa de Oliveira
23. Walkerlucia do Rego Barros
24. Jullimaria Emanuelle Dutra da Silva
25. Samea Larisse Andrade
26. Magali Matos
27. Glaucy Meyre de Oliveira Ribeiro
28. Dalila Noleto Torres
29. Andressa Mayara de Araujo Rezende Diniz Faria
30. Fernanda Rodrigues Vilarim
31. Thayna Coelho Duarte Osorio
32. Carla Regina Iza
33. Luciana Moraes Salgado
34. Ana Claudia Elias Estevao
35. Iane Maria de Almeida
36. Erika Domingos Silva
37. Sonia Rejane Gomes de Azeredo Souza
38. Naiara Lorraine Lopes Daitokio
39. Thais Cristina de Melo Salvador
40. Camila Alair Gomes
41. Jeanny Michele Gomes Campos
42. Camila Andreza Henrique Ribeiro
5.3. Os candidatos listados nos subitens 5.1 e 5.2 estão classificados
conforme seu desempenho no CACD 2022, em atendimento ao subitem 3.1, alínea "i",
deste edital
5.3.1. A ordem de classificação nos subitens 5.1 e 5.2 será observada para
efeitos de concessão de bolsas-prêmio, observados os limites de 16 (dezesseis) bolsas
para candidatas mulheres e 16 (dezesseis) para candidatos homens.
5.4. Por ocasião de seu comparecimento para o procedimento complementar
à autodeclaração, o candidato deverá apresentar pessoalmente, na Secretaria Acadêmica
do IRBr, os seguintes documentos:
a) cópia do diploma ou do certificado, devidamente registrado, de conclusão
de curso de graduação de nível superior emitido por instituição de ensino credenciada
pelo
Ministério da
Educação, ou
de declaração,
da instituição
em que
estiver
matriculado, de que está habilitado a concluir curso dessa natureza até a data de
convocação dos candidatos selecionados no PAA 2024/1;
b) cópia do documento de identidade; e
c) cópia do CPF.
5.4.1. As cópias dos documentos listados nas alíneas "a", "b" e "c" do
subitem 5.4 poderão ser simples, desde que mediante apresentação do original.
5.5. Os candidatos mencionados nos subitens 5.1 e 5.2 que optarem por não
receber a bolsa-prêmio deverão manifestar sua desistência por mensagem endereçada
ao correio eletrônico lista.paa@itamaraty.gov.br.
6.
DO
PROCEDIMENTO
COMPLEMENTAR
À
AUTODECLARAÇÃO
DOS
CANDIDATOS NEGROS
6.1. O procedimento complementar à autodeclaração dos candidatos negros
será regido pelas regras contidas neste edital, e, no que couber, em observância à Lei
nº 12.990, de 9 de junho de 2014, e à Instrução Normativa nº 23, de 25 de julho de
2023, do Ministério da Gestão e Inovação (MGI).
6.2. O candidato à bolsa-prêmio deverá comparecer perante comissão de
heteroidentificação, designada pela Diretora-Geral do IRBr, no endereço Setor de
Administração Federal Sul, Quadra 5, Lotes 2 e 3, Brasília/DF, CEP 70070-600, às suas
expensas, nas datas de 5 e 6 de fevereiro de 2024, conforme cronograma e instruções
constantes do Anexo I deste edital.
6.3.
O
candidato
que
não
comparecer
ao
procedimento
de
heteroidentificação terá sua inscrição no PAA 2024/1 cancelada.
6.4.
O
candidato
que
tenha
sido
avaliado
pela
comissão
de
heteroidentificação constituída no âmbito do CACD 2022, independentemente do
resultado de confirmação ou não da sua autodeclaração naquele certame, deverá
comparecer ao procedimento de heteroidentificação do PAA 2024/1.
6.5. A comissão de heteroidentificação será composta por cinco membros:
a) um funcionário diplomático designado pela Diretora-Geral do IRBr, que
presidirá a comissão;
b)
um
funcionário
diplomático designado
pelo
Secretário
de
Gestão
Administrativa do MRE;
c) um representante indicado pelo CNPq;
d) um representante indicado pelo MIR; e
e) um representante indicado pela FCP.
6.6. Em caso de impedimento ou suspeição, nos termos dos arts. 18 a 21,
da Lei
nº 9.784,
de 29
de janeiro
de 1999,
o membro
da comissão
de
heteroidentificação será substituído por suplente, a ser designado na forma do subitem
6.4 deste edital.
6.7. A comissão de heteroidentificação será constituída por pessoas:
a) de reputação ilibada;
b) residentes no Brasil;
c) que tenham participado de oficina sobre a temática da promoção da
igualdade racial e do enfrentamento ao racismo com base em conteúdo disponibilizado
pelo órgão responsável pela promoção da igualdade étnica previsto no § 1º do art. 49
da Lei nº 12.288/2010; e
d) preferencialmente experientes na temática da promoção da igualdade
racial e do enfrentamento ao racismo.
6.8. A composição da comissão de heteroidentificação deverá garantir a
diversidade das pessoas que a integram quanto ao gênero, à cor e, sempre que possível,
à origem regional.
6.9. Os membros da comissão de heteroidentificação assinarão termo de
confidencialidade sobre as informações pessoais dos candidatos a que tiverem acesso
durante o procedimento de heteroidentificação.
6.10. A comissão de heteroidentificação utilizará exclusivamente o critério
fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato no CACD 2022.
6.10.1. Serão consideradas as características fenotípicas do candidato ao
tempo da realização do procedimento de heteroidentificação.
6.10.2. Não serão considerados, para os fins do subitem 6.10, quaisquer
registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e
certidões referentes a confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados
em concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais, ou em processos
seletivos de qualquer natureza.
6.11. O procedimento de heteroidentificação será filmado e sua gravação
será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos contra a decisão da
comissão.
6.11.1. O candidato que se recusar a ser filmado terá sua inscrição no PAA
2024/1 cancelada.
6.12. Os candidatos cujas autodeclarações não forem confirmadas em
procedimento de heteroidentificação terão suas inscrições no PAA 2024/1 canceladas.
6.12.1. A eliminação de candidato por não confirmação da autodeclaração
não enseja o dever de convocar suplementarmente candidatos não convocados para o
procedimento de heteroidentificação.
6.13. A comissão de heteroidentificação deliberará pela maioria dos seus
membros, sob forma de parecer motivado.
6.13.1. As deliberações da comissão de heteroidentificação, bem como os
registros de imagens em vídeo, terão validade apenas para o PAA 2024/1, não servindo
para outras finalidades.
6.13.2. É vedado à comissão de heteroidentificação deliberar na presença dos
candidatos.
6.13.3. O teor do parecer motivado da comissão terá seu acesso restrito, nos
termos do art. 31 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.
6.13.4. O resultado provisório do procedimento de heteroidentificação, do
qual constarão os dados de identificação do candidato, a conclusão do parecer da
comissão de heteroidentificação a respeito da confirmação da autodeclaração e as
condições para exercício do direito de recurso pelos interessados, será divulgado,
oportunamente, no endereço eletrônico https://www.gov.br/mre/pt-br/instituto-rio-
branco/editais.
6.14. O candidato que desejar interpor recurso contra a decisão da comissão
de heteroidentificação disporá do prazo de 2 (dois) dias, contados a partir do dia útil
posterior à divulgação do resultado provisório, e deverá seguir as instruções do item 7
deste edital.
6.15. Em face de decisão que não confirmar a autodeclaração, poderá
recorrer apenas o candidato por ela prejudicado.
6.16. A comissão recursal será composta por três integrantes distintos dos
membros da comissão de heteroidentificação:
a) um funcionário diplomático designado, conjuntamente, pela Diretora-Geral
do IRBr e pelo Secretário de Gestão Administrativa do MRE;
b) um representante indicado pelo MIR; e
c) um representante indicado pela FCP.
6.17. Em caso de impedimento ou suspeição, nos termos dos arts. 18 a 21,
da Lei nº 9.784/1999, o membro da comissão recursal será substituído por suplente, a
ser designado na forma do subitem 6.16 deste edital.
6.18. Aplica-se à comissão recursal o disposto nos subitens 6.9, 6.10, 6.10.1,
6.10.2, 6.12, 6.12.1 e 6.13 deste edital.
6.19. Em suas decisões, a comissão recursal deverá considerar a filmagem do
procedimento para fins de heteroidentificação, o parecer emitido pela comissão e o
conteúdo do recurso elaborado pelo candidato.
6.20. Das decisões da comissão recursal não caberá recurso.
6.21. Demais informações a respeito do procedimento de heteroidentificação
poderão ser divulgadas em edital específico.
7. DAS INSTRUÇÕES GERAIS PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS
7.1. O candidato que desejar interpor recurso deverá encaminhar
requerimento
escrito para
o e-mail
lista.paa@itamaraty.gov.br,
ou entregá-lo na
Secretaria Acadêmica do IRBr.
7.2. O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo na elaboração do
seu recurso. Serão preliminarmente indeferidos recursos extemporâneos, inconsistentes
e(ou) fora de qualquer uma das especificações estabelecidas neste edital.
7.3. Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recurso.
7.4. Serão preliminarmente indeferidos os recursos cujo teor desrespeite a
comissão de heteroidentificação, a comissão recursal ou os órgãos envolvidos na
realização do PAA 2024/1.
8. DO RESULTADO FINAL DO PROGRAMA
8.1. O resultado final do PAA 2024/1, condicionado às regras deste edital,
será
publicado
no Diário
Oficial
da
União
e
divulgado no
endereço
eletrônico
https://www.gov.br/mre/pt-br/instituto-rio-branco/editais, na data provável de 15 de
fevereiro de 2024.
9 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1. A inscrição do candidato à bolsa-prêmio do PAA 2024/1 implicará a
aceitação das normas contidas neste edital e em comunicados publicados pelo IRBr e
pelo CNPq.
9.2. Será de inteira responsabilidade do candidato acompanhar todos os atos,
editais e comunicados referentes ao PAA 2024/1 que sejam publicados no Diário Oficial
da União, ou divulgados no endereço eletrônico https://www.gov.br/mre/pt-br/instituto-
rio-branco/editais.
9.3. Não serão fornecidas informações e documentos pessoais de candidatos
a terceiros, em atenção ao disposto no art. 31, da Lei nº 12.527/2011.
9.4. Os casos omissos serão
resolvidos pela direção-geral do IRBr,
considerando-se especialmente as regras estabelecidas pela Instrução Normativa nº 23,
de 2023, do MGI, independentemente de transcrição no edital.
Brasília, 11 de janeiro de 2024.
GLIVÂNIA MARIA DE OLIVEIRA
Diretora-Geral IRBr
RICARDO MAGNUS OSÓRIO GALVÃO
Presidente CNPq
ANIELLE FRANCO
Ministra Ministério da Igualdade Racial
JOÃO JORGE SANTOS RODRIGUES
Presidente Fundação Cultural Palmares
ANEXO I
CRONOGRAMA
E
INSTRUÇÕES
RELATIVOS
AO
PROCEDIMENTO
DE
H E T E R O I D E N T I F I C AÇ ÃO
1. Convocação dos candidatos para o procedimento de heteroidentificação:
DATA: 5 de fevereiro de 2024. HORÁRIO: 9 horas (horário de Brasília/DF).
Alexander Rodrigues do Amaral / Amanda Abreu da Silveira / Ana Claudia
Elias Estevao /Ana Flavia Laurindo / Andreia Katiane Lima Linhares da Silva / Andreico
Patricio de Souza / Andressa Mayara de Araujo Rezende Diniz Faria / Aurinete Barbosa
Tiago / Avila Jessyca Teixeira de Menezes / Ayrton Vinicius Hermengildo da Silva / Bruno
Leonardo Lopes Ferreira / Bruno Ribeiro de Abreu / Caio Moraes Tinti dos Santos /
Camila Alair Gomes / Camila Andreza Henrique Ribeiro / Carla Manoela Cruz Carneiro
/ Carla Regina Iza / Caroline Barbosa Souza de Oliveira / Charles Trindade Baldaia /
Claudio Cesar Ferreira da Silva / Cleberton de Oliveira Reis
DATA: 5 de fevereiro de 2024. HORÁRIO: 14 horas (horário de Brasília/DF).
Dalila Noleto Torres / Daniel Rocha Silva / Douglas Jose de Andrade Branco
/ Edimilson Rosario da Silva / Eduarda Lopes de Souza / Erika Domingos Silva / Ezequiel
Jesus da Costa / Felipe Queiroz Mendes / Fernanda Rodrigues Vilarim / Fiilipe Maia
Torres Nery / Flora Carvalho de Oliveira E Freitas Fonseca / Gabriel Augusto Alves
Gomides / Genaro Jose Melo de Amorim / Getulio Caje dos Santos / Glaucy Meyre de
Oliveira Ribeiro / Guilherme Ribeiro Faria Rodrigues / Gustavo Barreto Alves / Heloisa
Helena de Oliveira Santos / Iane Maria de Almeida / Icaro Gabriel da Silva Danin /
Jacqueline Feitosa de Oliveira
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