DOU 12/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 9, sexta-feira, 12 de janeiro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
9.7 DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DA PROVA DISCURSIVA
9.7.1 Para cada cargo/área/sistema de concorrência, será corrigida a prova discursiva dos candidatos mais bem classificados nas provas objetivas, de acordo com os quantitativos
especificados no quadro a seguir, respeitados os empates na última posição:
.
Cargo/Área
Ampla concorrência
PcD
Negros
. Especialista em Regulação e Vigilância Sanitária - Área 1
26
5
26
. Especialista em Regulação e Vigilância Sanitária - Área 2
176
18
176
. Especialista em Regulação e Vigilância Sanitária - Área 3
42
5
42
. Especialista em Regulação e Vigilância Sanitária - Área 4
26
5
26
9.7.1.1 Caso o número de candidatos que tenham se declarado pessoas com deficiência ou se autodeclarado negros aprovados nas provas objetivas seja inferior ao quantitativo
estabelecido no subitem 9.7.1 deste edital, serão corrigidas as provas discursivas dos candidatos da ampla concorrência posicionados nas provas objetivas até o limite de correções estabelecido
no referido subitem, respeitados os empates na última colocação.
9.7.2 O candidato cuja prova discursiva não for corrigida na forma dos subitens 9.7.1 ou 9.7.1.1 deste edital estará automaticamente eliminado e não terá classificação alguma no
concurso.
9.7.3 O edital de resultado final nas provas objetivas e de resultado provisório na prova discursiva listará apenas os candidatos que tiverem sua prova discursiva corrigida, conforme
os subitens 9.7.1 e 9.7.1.1 deste edital.
9.7.4 A prova discursiva avaliará o conteúdo (conhecimento do tema), a capacidade de expressão na modalidade escrita e o uso das normas do registro formal culto da Língua
Portuguesa. O candidato deverá produzir, conforme o comando formulado pela banca examinadora, texto dissertativo, primando pela coerência e pela coesão.
9.7.4.1 A prova discursiva de cada candidato será submetida a duas avaliações: uma avaliação de conteúdo e uma avaliação do domínio da modalidade escrita da Língua
Portuguesa.
9.7.4.1.1 A avaliação de conteúdo será feita por pelo menos dois examinadores. A nota de conteúdo do candidato será obtida pela média aritmética de duas notas convergentes
atribuídas por examinadores distintos.
9.7.4.1.2 Duas notas de conteúdo da prova discursiva serão consideradas convergentes se diferirem entre si em até 25% da nota máxima de conteúdo possível na prova
discursiva.
9.7.5 A prova discursiva será corrigida conforme os critérios a seguir.
a) a apresentação e a estrutura textuais e o desenvolvimento do tema totalizarão a nota relativa ao domínio do conteúdo (NC), cuja pontuação máxima será limitada ao valor de
10,00 pontos;
b) a avaliação do domínio da modalidade escrita totalizará o número de erros (NE) do candidato, considerando-se aspectos tais como: grafia, morfossintaxe e propriedade
vocabular;
c) será computado o número total de linhas (TL) efetivamente escritas pelo candidato;
d) será desconsiderado, para efeito de avaliação, qualquer fragmento de texto que for escrito fora do local apropriado ou que ultrapassar a extensão máxima de linhas estabelecida
no subitem 9.1 deste edital;
e) será calculada, então, para cada candidato, a nota na prova discursiva (NPD), como sendo NPD = NC - 2 × NE ÷ TL;
f) será atribuída nota zero ao texto que obtiver NPD < 0,00.
9.7.6 Nos casos de fuga ao tema, ou de não haver texto, o candidato receberá nota na prova discursiva igual a zero.
9.7.7 Será aprovado na prova discursiva o candidato que obtiver NPD ³ 5,00 pontos.
9.7.7.1 O candidato que não se enquadrar no subitem 9.7.7 deste edital será eliminado e não terá classificação alguma no concurso.
9.7.8 Será anulada a prova discursiva do candidato que não devolver o documento de texto definitivo.
9.7.9 O candidato que se enquadrar no subitem 9.7.8 deste edital não terá classificação alguma no concurso.
9.8 DOS RECURSOS CONTRA O PADRÃO PRELIMINAR DE RESPOSTA E CONTRA O RESULTADO PROVISÓRIO NA PROVA DISCURSIVA
9.8.1 O padrão preliminar de resposta da prova discursiva será divulgado na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/anvisa_24, a partir das 19
horas da data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital.
9.8.2 O candidato que desejar interpor recursos contra o padrão preliminar de resposta da prova discursiva disporá do período provável estabelecido no cronograma constante do
Anexo I deste edital para fazê-lo, por meio do Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, disponível no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/anvisa_24, e seguir as
instruções ali contidas.
9.8.3 Se houver alteração, por força de impugnação, do padrão preliminar de resposta da prova discursiva, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de
terem recorrido.
9.8.4 Após o julgamento dos recursos interpostos contra o padrão preliminar de resposta da prova discursiva, será definido o padrão definitivo e divulgado o resultado provisório
na prova discursiva.
9.8.5 No recurso contra o resultado provisório na prova discursiva, é vedado ao candidato novamente impugnar em tese o padrão de resposta, estando limitado à correção de sua
resposta de acordo com o padrão definitivo.
9.8.6 O candidato que desejar interpor recursos contra o resultado provisório na prova discursiva deverá observar os procedimentos disciplinados no respectivo edital de resultado
provisório.
10 DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS
10.1 Serão convocados para a avaliação de títulos os candidatos aprovados na prova discursiva, e mais bem classificados, considerando-se a soma da nota final nas provas objetivas
e da nota final na prova discursiva, dentro dos quantitativos previstos no Anexo III do Decreto nº 9.739/2019, conforme quadro constante do subitem 11.5 deste edital, respeitados os empates
na última colocação.
10.1.1 Caso o número de candidatos que tenham se declarado pessoas com deficiência ou se autodeclarado negros aprovados na prova discursiva seja inferior ao quantitativo
estabelecido no quadro constante do subitem 11.5 deste edital, serão convocados para a avaliação de títulos os candidatos da ampla concorrência posicionados na prova discursiva até o limite
das convocações estabelecidas no referido quadro, respeitados os empates na última colocação.
10.1.2 O candidato que não for convocado para a avaliação de títulos na forma dos subitens 10.1 ou 10.1.1 deste edital estará automaticamente eliminado e não terá classificação
alguma no concurso.
10.2 A avaliação de títulos valerá 10,00 pontos, ainda que a soma dos valores dos títulos enviados seja superior a esse valor.
10.3 Somente serão aceitos os títulos abaixo relacionados, expedidos até a data de envio, observados os limites de pontos do quadro a seguir.
.
QUADRO DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA A AVALIAÇÃO DE TÍTULOS
.
A L Í N EA
T Í T U LO
VALOR DE CADA TÍTULO
VALOR MÁXIMO DOS TÍTULOS
.
A
Diploma de curso de pós-graduação em nível de doutorado (título de doutor) na área a que concorre.
Também será aceito certificado/declaração de conclusão de curso de Doutorado, desde que
acompanhado de histórico escolar.
2,40
2,40
.
B
Diploma de curso de pós-graduação em nível de mestrado (título de mestre) na área a que concorre.
Também será aceito certificado/declaração de conclusão de curso de Mestrado, desde que acompanhado
de histórico escolar.
1,20
1,20
.
C
Certificado de curso de pós-graduação em nível de especialização, com carga horária mínima de 360 h/a
na área a que concorre. Também será aceita a declaração de conclusão de pós-graduação em nível de
especialização, desde que acompanhada de histórico escolar.
0,60
1,20
.
D
Aprovação em concurso público na Administração Pública ou na iniciativa privada, para empregos/cargos
na área a que concorre.
0,20
0,40
.
E
Exercício de atividade autônoma e(ou) profissional de nível superior na Administração Pública ou na
iniciativa privada, em empregos/cargos/funções na área a que concorre.
0,40 p/ano completo, sem
sobreposição de tempo
3,20
.
F
Exercício de profissional na Administração Pública relacionados à área de regulação e(ou) vigilância
sanitária.
0,20 p/ano completo, sem
sobreposição de tempo
1,60
.
TOTAL MÁXIMO DE PONTOS
10,00
10.4 Receberá nota zero o candidato que não enviar a imagem legível dos títulos
na forma, no prazo e no horário estipulados no edital de convocação para a avaliação de
títulos.
10.5 Não serão aceitos títulos encaminhados via postal, via correio eletrônico
e(ou) via requerimento administrativo.
10.6 É de responsabilidade exclusiva do candidato, sob pena de não pontuação,
a correta indicação, no sistema de upload da documentação da avaliação de títulos, da
alínea a que se refere cada conjunto de imagens submetidas.
10.6.1 Somente serão aceitas imagens que estejam nas extensões ".png", ".jpeg"
e ".jpg". O tamanho de cada imagem submetida deverá ser de, no máximo, 1 MB.
10.6.2 É de responsabilidade exclusiva do candidato conferir se as imagens
incluídas dizem respeito a cada alínea indicada no sistema de upload. As imagens que não
forem condizentes com a alínea indicada serão desconsideradas para fins de análise.
10.6.3 Não serão aceitos documentos ilegíveis, bem como os que não forem
submetidos da forma estabelecida no sistema de upload.
10.7 O envio da documentação constante do subitem 10.11 deste edital é de
responsabilidade exclusiva do candidato. O Cebraspe não se responsabiliza por qualquer
tipo de problema que impeça a chegada dessa documentação a seu destino, seja de ordem
técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação, bem como por outros
fatores que impossibilitem o envio. Esses documentos, que valerão somente para este
processo, não serão devolvidos nem deles serão fornecidas cópias.
10.8 O candidato deverá manter aos seus cuidados a documentação constante
do subitem 10.11 deste edital.
10.8.1 Caso seja solicitado pelo Cebraspe, o candidato deverá enviar a referida
documentação por meio de carta registrada, para a confirmação da veracidade das
informações.
10.9 A veracidade das informações prestadas no envio da imagem dos títulos
será de inteira responsabilidade do candidato, podendo este responder, a qualquer
momento, no caso de serem prestadas informações inverídicas ou utilizados documentos
falsos, por crime contra a fé pública, o que acarreta sua eliminação do concurso. Aplica-se,
ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto Federal nº 83.936/1979.
10.10 Será de inteira responsabilidade do candidato o envio das imagens legíveis
dos títulos no período e na forma previstos neste edital e no edital de convocação para essa
fase.
10.11 DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À COMPROVAÇÃO DOS TÍTULOS
10.11.1 Para a comprovação da conclusão do curso de pós-graduação em nível
de doutorado ou de mestrado, será aceito o diploma, devidamente registrado, expedido por
instituição reconhecida pelo MEC. Também será aceito certificado/declaração de conclusão
de curso de doutorado ou mestrado, expedido por instituição reconhecida pelo MEC, desde
que acompanhado do histórico escolar do candidato, no qual conste o número de créditos
obtidos, as áreas em que foi aprovado e as respectivas menções, o resultado dos exames e
do julgamento da tese ou da dissertação. Caso o histórico ateste a existência de alguma
pendência ou falta de requisito de conclusão do curso, o certificado/declaração não será
aceito(a).
10.11.1.1 Para curso de doutorado ou de mestrado concluído no exterior, será
aceito apenas o diploma, desde que revalidado por instituição de ensino superior no Brasil
e traduzido para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado, nos termos do subitem
10.12 deste edital.
10.11.1.2 Outros comprovantes de conclusão de curso ou disciplina não serão
aceitos como os títulos referentes ao mestrado e ao doutorado.
10.11.2 Para comprovação da conclusão do curso de pós-graduação em nível de
especialização, será aceito certificado atestando que o curso atende às normas da Lei nº
9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação), do Conselho
Nacional de Educação (CNE) ou está de acordo com as normas do extinto Conselho Federal
de Educação (CFE). Também será aceita declaração de conclusão de pós-graduação em nível
de especialização acompanhada do respectivo histórico escolar no qual conste a carga
horária do curso, as disciplinas cursadas com as respectivas menções e a comprovação da
apresentação e aprovação da monografia, atestando que o curso atende às normas da Lei
nº 9.394/1996, do CNE, ou está de acordo com as normas do extinto CFE.
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