DOU 12/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 9, sexta-feira, 12 de janeiro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
10.11.2.1 Caso o certificado não ateste que o curso atende às normas da Lei nº
9394/1996, do CNE, ou está de acordo com as normas do extinto CFE, deverá ser anexada
uma declaração do responsável pela organização e realização do curso atestando que o este
atendeu a uma das normas estipuladas no subitem 10.11.2 deste edital.
10.11.3 Para receber pontuação relativa à aprovação em concurso público
descrita na alínea D, o candidato deverá atender a uma das seguintes opções:
10.11.3.1 Comprovar a aprovação em concurso público por meio de envio da
imagem legível de certidão expedida por setor de pessoal do órgão, ou certificado do órgão
executor do certame, em que constem as seguintes informações:
a) cargo/emprego concorrido;
b) requisito do cargo/emprego, especialmente a escolaridade;
c) aprovação e(ou) classificação.
10.11.3.2 Para comprovar a aprovação em concurso público, o candidato
poderá, ainda, enviar imagem legível do Diário Oficial, com a publicação do resultado final
do concurso, em que conste o cargo ou emprego público, o requisito do cargo ou emprego
público, a escolaridade exigida e a aprovação e(ou) a classificação, com identificação clara
do candidato.
10.11.3.3 Não será considerada concurso público a seleção constituída apenas
de prova de títulos e(ou) de análise de currículos e(ou) de provas práticas e(ou) testes
psicotécnicos e(ou) entrevistas.
10.11.4 Para receber a pontuação relativa ao exercício de atividade profissional
descrita na alínea E, o candidato deverá atender a uma das seguintes opções:
a) para exercício de atividade em empresa/instituição privada: será necessário o
envio da imagem legível de três documentos: 1 - diploma do curso de graduação conforme
a área de conhecimento a que concorre a fim de se verificar qual a data de conclusão do
curso e atender ao disposto no subitem 10.11.4.2.1 deste edital; 2 - cópia da Carteira de
Trabalho e Previdência Social (CTPS) contendo as páginas: identificação do trabalhador;
registro do empregador que informe o período (com início e fim, se for o caso) e qualquer
outra página que ajude na avaliação, por exemplo, quando há mudança na razão social da
empresa; e 3 - declaração do empregador com o período (com início e fim, se for o caso),
atestando a escolaridade do cargo/emprego/função, a espécie do serviço de nível superior
realizado e a descrição das atividades desenvolvidas para o cargo/emprego;
b) para exercício de atividade/instituição pública: será necessário o envio da
imagem legível de dois documentos: 1 - diploma do curso de graduação conforme a área de
conhecimento a que concorre a fim de se verificar qual a data de conclusão do curso e
atender ao disposto no subitem 10.11.4.2.1 deste edital; 2 - declaração/certidão de tempo
de serviço, emitida pelo setor de recursos humanos da instituição, que informe o período
(com início e fim, até a data da expedição da declaração), atestando a escolaridade do
cargo/emprego/função, a espécie do serviço de nível superior realizado e a descrição das
atividades desenvolvidas;
c) para exercício de atividade/serviço prestado por meio de contrato de
trabalho: será necessário o envio da imagem legível de três documentos: 1 - diploma de
graduação conforme a área de conhecimento a que concorre a fim de se verificar qual a
data de conclusão do curso e atender ao disposto no subitem 10.11.4.2.1 deste edital; 2 -
contrato de prestação de serviço/atividade entre as partes, ou seja, o candidato e o
contratante; e 3 - declaração do contratante que informe o período (com início e fim, se for
o caso), atestando a escolaridade do cargo/emprego/função, a espécie do serviço de nível
superior realizado e a descrição das atividades;
d) para exercício de atividade/serviço prestado como autônomo: será necessário
envio da imagem legível de três documentos: 1 - diploma de graduação conforme a área de
conhecimento a que concorre a fim de se verificar qual a data de conclusão do curso e
atender ao disposto no subitem 10.11.4.2.1 deste edital; 2 - recibo de pagamento autônomo
(RPA), sendo pelo menos o primeiro e o último recibos do período trabalhado como
autônomo, com os valores recebidos e os respectivos descontos de impostos; e 3 -
declaração do contratante/beneficiário que informe o período (com início e fim, se for o
caso), a espécie do serviço de nível superior realizado e a descrição das atividades;
10.11.4.1 A declaração/certidão mencionada na letra "b" do subitem 10.11.4
deste edital deverá ser emitida por órgão de pessoal ou de recursos humanos. Não havendo
órgão de pessoal ou de recursos humanos, a autoridade responsável pela emissão do
documento deverá declarar/certificar também essa inexistência.
10.11.4.1.1 Quando o órgão de pessoal possuir outro nome correspondente, por
exemplo, Controle de Divisão de Pessoas (CDP), a declaração deverá conter o nome do
órgão por extenso, não sendo aceitas abreviaturas.
10.11.4.2 Para efeito de pontuação referente à experiência profissional, não
serão consideradas fração de ano nem sobreposição de tempo.
10.11.4.2.1 Para efeito de pontuação de experiência profissional, somente será
considerada a experiência após a conclusão do curso superior.
10.11.5 Para receber a pontuação referente à alínea F, o candidato deverá
apresentar declaração/certidão de tempo de serviço, emitida pelo setor de recursos
humanos da instituição, que informe o período (com início e fim, até a data da expedição da
declaração), atestando a espécie do serviço realizado e a descrição das atividades
desenvolvidas;
10.12 Todo documento expedido em língua estrangeira somente será
considerado se traduzido para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado.
10.13 Cada título será considerado uma única vez.
10.14 Os pontos que excederem o valor máximo em cada alínea do Quadro de
Atribuição de Pontos para a Avaliação de Títulos, bem como os que excederem o limite de
pontos estipulados no subitem 10.2 deste edital serão desconsiderados.
10.15 O candidato que desejar interpor recursos contra o resultado provisório na
avaliação de títulos deverá observar os procedimentos disciplinados no respectivo edital de
resultado provisório.
10.15.1 No período de interposição de recurso, não haverá a possibilidade de
envio da documentação pendente anexa ao recurso ou complementação desta.
11 DA NOTA FINAL NA PRIMEIRA ETAPA NO CONCURSO
11.1 A nota final na primeira etapa no concurso será o somatório da nota final
nas provas objetivas (NFPO), da nota final na prova discursiva (NFPD) e da nota final na
avaliação de títulos.
11.2 Após o cálculo da nota final na primeira etapa no concurso e aplicados os
critérios de desempate constantes do item 12 deste edital, os candidatos serão listados em
ordem de classificação por cargo/área, de acordo com os valores decrescentes das notas
finais no concurso.
11.3 Os nomes dos candidatos que, no ato da solicitação de inscrição, se
declararem com deficiência, se não forem eliminados na primeira etapa no concurso e
considerados pessoas com deficiência na avaliação biopsicossocial, serão publicados em lista
única de classificação geral por cargo/área.
11.4 Os nomes dos candidatos que, no ato da solicitação de inscrição, se
autodeclararem negros, se não forem eliminados na primeira etapa no concurso e
considerados negros no procedimento de heteroidentificação, serão publicados em lista à
parte e figurarão também na lista de classificação geral por cargo/área.
11.5 O edital de resultado final na primeira etapa no concurso público contemplará a relação dos candidatos aprovados, ordenados por classificação, dentro dos quantitativos
previstos no quadro a seguir, de acordo com o Anexo III do Decreto nº 9.739/2019:
.
Limite de aprovados no concurso, conforme o Anexo III do Decreto nº 9.739/2019
(incluídas as vagas imediatas)
.
Cargo/Área
Ampla concorrência
PcD
Negros
Total
. Especialista em Regulação e Vigilância Sanitária - Área 1
13
1
3
17
. Especialista em Regulação e Vigilância Sanitária - Área 2
88
6
23
117
. Especialista em Regulação e Vigilância Sanitária - Área 3
20
2
5
27
. Especialista em Regulação e Vigilância Sanitária - Área 4
13
1
3
17
11.5.1 Caso não haja candidato com deficiência ou candidato negro aprovado
até a classificação estipulada no quadro acima, serão contemplados os candidatos da
listagem geral em número correspondente, observada rigorosamente a ordem de
classificação e o limite de candidatos definido pelo Decreto nº 9.739/2019.
11.6 Os candidatos não classificados no número máximo de aprovados de que
tratam o subitem 11.5 deste edital e o Anexo III do Decreto nº 9.739/2019, ainda que
tenham atingido nota mínima para a aprovação, estarão automaticamente reprovados no
concurso público.
11.7 Nenhum dos candidatos empatados na última classificação de aprovados
será considerado reprovado nos termos do disposto no art. 39, § 3º, do Decreto nº
9.739/2019.
11.8 Todos os resultados citados neste edital serão expressos até a segunda casa
decimal, arredondando-se para o número imediatamente superior se o algarismo da
terceira casa decimal for igual ou superior a cinco.
12 DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE NA PRIMEIRA ETAPA NO CONCURSO
12.1 Em caso de empate na nota final no concurso, terá preferência o candidato
que, na seguinte ordem:
a) tiver idade igual ou superior a 60 anos, até o último dia de inscrição neste
concurso, conforme o art. 27, parágrafo único, da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003
(Estatuto do Idoso);
b) obtiver a maior nota na prova objetiva de conhecimentos específicos P3;
c) obtiver o maior número de acertos na prova objetiva de conhecimentos
específicos P3;
d) obtiver a maior nota na prova discursiva P4;
e) obtiver maior nota na prova objetiva de conhecimentos complementares
P2;
f) obtiver o maior número de acertos na prova objetiva de conhecimentos
complementares P2;
g) obtiver o maior número de acertos na prova objetiva de conhecimentos
básicos P1;
h) tiver maior idade;
i) tiver exercido a função de jurado (conforme o art. 440 do Código de Processo
Penal).
12.2 Os candidatos que seguirem empatados até a aplicação da alínea "h" do
subitem 12.1 deste edital serão convocados, antes do resultado final na primeira etapa no
concurso, para a apresentação da imagem legível da certidão de nascimento para
verificação do horário do nascimento para fins de desempate.
12.2.1 Para os candidatos convocados para apresentação da certidão de
nascimento que não apresentarem a imagem legível da certidão de nascimento, será
considerada como hora de nascimento 23 horas 59 minutos e 59 segundos.
12.3 Os candidatos a que se refere a alínea "i" do subitem 12.1 deste edital
serão convocados, antes do resultado final na primeira etapa no concurso, para a entrega da
documentação que comprovará o exercício da função de jurado.
12.3.1 Para fins de comprovação da função citada no subitem 12.3 deste edital,
serão aceitas certidões, declarações, atestados ou outros documentos públicos (original ou
cópia autenticada em cartório) emitidos pelos Tribunais de Justiça Estaduais e Regionais
Federais do País, relativos ao exercício da função de jurado, nos termos do art. 440 do CPP,
alterado pela Lei nº 11.689/2008.
13 DO CURSO DE FORMAÇÃO
13.1 A segunda etapa deste concurso, constituída do curso de formação, de
caráter eliminatório e classificatório, será regida pelas normas inerentes à categoria
funcional, por este edital e pelo edital de convocação para a matrícula.
13.2 Serão convocados para o curso de formação os candidatos aprovados na
primeira etapa no concurso, dentro dos quantitativos estabelecidos no quadro constante do
subitem 4.1 deste edital.
13.2.1 A critério da Administração Pública e da disponibilidade das vagas,
poderão ser convocados para a matrícula em outras turmas do curso de formação os demais
candidatos aprovados na primeira etapa no concurso, observada a ordem de classificação,
após a homologação do resultado final no concurso dos candidatos aprovados na primeira
turma.
13.3 O curso de formação será realizado na cidade de Brasília/DF, em período e
local a serem divulgados no edital de convocação para essa etapa.
13.4 O curso de formação terá 160 horas/aula de duração, observando o horário
comercial de trabalho. Serão ministradas até seis disciplinas no curso de formação pelo
Cebraspe e duas disciplinas pela Anvisa.
13.5 A avaliação do curso de formação consistirá de prova objetiva, composta de
80 itens para julgamento certo ou errado, acerca dos conteúdos ministrados no curso.
13.6 Para efetuar a matrícula no curso de formação, o candidato deverá
preencher
a
ficha
de
matrícula
por
meio
do
endereço
eletrônico
http://www.cebraspe.org.br/concursos/anvisa_24, no período determinado no edital de
convocação dessa etapa.
13.6.1 O candidato que não confirmar sua matrícula no curso de formação, no
período determinado no edital de convocação dessa etapa, será eliminado do certame.
13.6.1.1 O Cebraspe não se responsabiliza pela solicitação de matrícula via
Internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de
comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de
ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
13.7 Será eliminado do concurso o candidato que:
a) deixar de efetuar a matrícula no curso de formação profissional;
b) se afastar, por qualquer motivo, do curso;
c) não frequentar, no mínimo, 85% das horas de atividades;
b) obtiver nota final no curso de formação profissional inferior a 60% dos pontos
possíveis; e
e) não satisfizer os demais requisitos legais, regulamentares e(ou) regimentais.
13.8 Durante o curso de formação, o candidato fará jus a auxílio financeiro, na
forma do art. 14 da Lei nº 9.624, de 2 de abril de 1998, à época de sua realização, sobre o
qual incidirão os descontos legais, ressalvado o direito de optar pela percepção do
vencimento e das vantagens do cargo efetivo, em caso de ser servidor da Administração
Pública Federal.
13.9 Demais informações a respeito do curso de formação serão divulgadas no
edital de convocação para essa etapa.
14 DA NOTA FINAL E DA CLASSIFICAÇÃO FINAL NO CONCURSO
14.1 A nota final no concurso será o somatório da nota final obtida na primeira
etapa do concurso e da nota final obtida no curso de formação.
14.2 Após o cálculo da nota final no concurso e aplicados os critérios de
desempate constantes do subitem 14.5 deste edital, os candidatos serão listados em ordem
de classificação por cargo/área, de acordo com os valores decrescentes das notas finais no
concurso.
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