DOU 12/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 9, sexta-feira, 12 de janeiro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
14.3 O candidato que for considerado pessoa com deficiência, após a avaliação
biopsicossocial, terá seu nome e a respectiva pontuação publicados em lista única de
classificação geral por cargo/área.
14.4 Os nomes dos candidatos que, no ato da solicitação de inscrição, se
autodeclararem negros, se não forem eliminados no concurso e considerados negros no
procedimento de heteroidentificação, serão publicados em lista à parte e figurarão também
na lista de classificação geral por cargo/área.
14.5 DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE NA NOTA FINAL NO CONCURSO
14.5.1 Em caso de empate na nota final no concurso, terá preferência o
candidato que, na seguinte ordem:
a) tiver idade igual ou superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição
neste concurso, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto da Pessoa Idosa;
b) obtiver maior nota na prova objetiva de conhecimentos específicos P3;
c) obtiver maior número de acertos na prova objetiva de conhecimentos
específicos P3;
d) obtiver maior nota na prova objetiva de conhecimentos básicos P1;
e) obtiver maior nota na prova objetiva de conhecimentos complementares
P2;
f) obtiver o maior número de acertos na prova objetiva de conhecimentos
complementares P2;
g) obtiver o maior número de acertos na prova objetiva de conhecimentos
básicos P1;
h) tiver maior idade;
i) tiver exercido a função de jurado (conforme o art. 440 do Código de Processo
Penal).
14.5.2 Os candidatos que seguirem empatados até a aplicação da alínea "h" do
subitem 14.5.1 deste edital serão convocados, antes do resultado final na primeira etapa do
concurso, para a apresentação da imagem legível da certidão de nascimento para
verificação do horário do nascimento para fins de desempate.
14.5.2.1 Para os candidatos convocados para apresentação da certidão de
nascimento que não apresentarem a imagem legível da certidão de nascimento, será
considerada como hora de nascimento 23 horas 59 minutos e 59 segundos.
14.5.3 Os candidatos a que se refere a alínea "i" do subitem 14.5.1 deste edital
serão convocados, antes do resultado final na primeira etapa do concurso, para a entrega da
documentação que comprovará o exercício da função de jurado.
14.5.3.1 Para fins de comprovação da função citada no subitem 14.5.3 deste
edital, serão aceitas certidões, declarações, atestados ou outros documentos públicos
(original ou cópia autenticada em cartório) emitidos pelos Tribunais de Justiça Estaduais e
Regionais Federais do País, relativos ao exercício da função de jurado, nos termos do art.
440 do CPP, alterado pela Lei nº 11.689/2008.
15 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1 A inscrição do candidato implicará a aceitação e o cumprimento das normas
para o concurso público contidas nos comunicados, neste edital e em outros a serem
publicados.
15.2 Todos os candidatos concorrerão em igualdade de condições, excetuados
os casos específicos previstos na legislação vigente para o atendimento especializado para a
realização das provas.
15.3 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de
todos os atos, editais e comunicados referentes a este concurso público publicados no
Diário Oficial
da União
e(ou) divulgados na
internet, no
endereço eletrônico
http://www.cebraspe.org.br/concursos/anvisa_24.
15.3.1 Caso ocorram problemas de ordem técnica e(ou) operacional nos links
referentes ao concurso, causados pelo Cebraspe, que comprometam as funcionalidades
sistêmicas ou gerem a indisponibilidade de serviços, os prazos de acesso a esses links serão
automaticamente prorrogados, no mínimo, pelo tempo que durar a indisponibilidade ou
que ficar comprometida a funcionalidade. A prorrogação poderá ser feita sem alteração das
condições deste edital.
15.3.2 As informações a respeito de notas e classificações poderão ser acessadas
por meio dos editais de resultados. Não serão fornecidas informações que já constem dos
editais ou fora dos prazos previstos nesses editais.
15.4 O candidato poderá obter informações referentes ao concurso público na
Central de Atendimento ao Candidato do Cebraspe, localizada na Quadra 01, Lotes 1115 a
1145 - SAAN, Edifício Cebraspe, Brasília/DF, por meio do telefone (61) 3448-0100, ou via
internet,
no
endereço
eletrônico
http://www.cebraspe.org.br/concursos/anvisa_24,
ressalvado o disposto no subitem 15.6 deste edital, e por meio do endereço eletrônico
sac@cebraspe.org.br.
15.5 O candidato que desejar relatar ao Cebraspe fatos ocorridos durante a
realização do concurso deverá fazê-lo junto à Central de Atendimento ao Candidato do
Cebraspe, postando correspondência para a Caixa Postal 4488, CEP 70842-970, Brasília/DF,
ou enviando e-mail para o endereço eletrônico sac@cebraspe.org.br.
15.6 Não serão dadas por telefone informações a respeito de datas, locais e
horários de realização das provas. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e
os comunicados a serem divulgados na forma do subitem 15.3 deste edital.
15.6.1 Não serão fornecidos a terceiros informações e documentos pessoais de
candidatos, em atenção ao disposto no art. 31 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de
2011.
15.7 O candidato poderá protocolar requerimento relativo ao concurso, a
qualquer tempo, por meio de correspondência ou e-mail instruído com cópia do documento
de identidade e do CPF. O requerimento poderá ser feito pessoalmente mediante
preenchimento de formulário próprio, à disposição do candidato na Central de Atendimento
ao Candidato do Cebraspe, no horário das 8 horas e 30 minutos às 18 horas e 30 minutos,
ininterruptamente, exceto sábados, domingos e feriados, observado o subitem 15.5 deste
edital.
15.8 O candidato que desejar corrigir o nome fornecido durante o processo de
inscrição deverá entregar requerimento de solicitação de alteração de dados cadastrais das
8 horas e 30 minutos às 18 horas e 30 minutos (exceto sábados, domingos e feriados),
pessoalmente ou por terceiro, na Central de Atendimento ao Candidato do Cebraspe,
localizada Quadra 01, Lotes 1115 a 1145 - SAAN, Edifício Cebraspe, Brasília/DF, ou enviá-lo,
via SEDEX ou carta registrada com aviso de recebimento, para a Central de Atendimento ao
Candidato do Cebraspe - Anvisa/2024 (Solicitação de alteração de dados cadastrais) - Caixa
Postal 4488, CEP 70842-970, Brasília/DF, ou via e-mail, para o endereço eletrônico
sac@cebraspe.org.br, acompanhado de cópia dos documentos que contenham os dados
corretos e cópia da sentença homologatória de retificação do registro civil.
15.8.1 O candidato que solicitar a alteração de nome, nos termos do subitem
15.8 deste edital, terá o seu nome atualizado na base de dados do Cebraspe para os eventos
com inscrições abertas e para os futuros eventos.
15.9 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das
provas com antecedência mínima de uma hora do horário fixado para seu início, munido
somente de caneta esferográfica de tinta preta fabricada em material transparente, do
comprovante de inscrição ou do comprovante de pagamento da taxa de inscrição e do
documento de identidade original. Não será permitido o uso de lápis, lapiseira/grafite,
marca-texto e(ou) borracha durante a realização das provas.
15.9.1 O candidato que desejar obter comprovante de comparecimento às
provas deste certame deverá solicitá-lo no momento de realização das provas.
15.10 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos
Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação
e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de
exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de
reservista; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham
como identidade; carteiras de trabalho; carteiras de identidade do trabalhador; carteiras
nacionais de habilitação (somente o modelo com foto), documentos digitais com foto e
assinatura (CNH digital e RG digital ou qualquer outro documento digital, com foto e
assinatura) apresentados nos respectivos aplicativos oficiais.
15.10.1 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de
nascimento; CPF; títulos eleitorais; carteiras de estudante; carteiras funcionais sem valor de
identidade; documentos ilegíveis, não identificáveis e(ou) danificados, cópia do documento
de identidade, ainda que autenticada ou protocolo do documento de identidade; ou
documentos digitais não citados no subitem 15.10 deste edital, apresentados fora de seus
aplicativos oficiais e(ou) sem foto ou assinatura.
15.10.2 Os candidatos que não apresentarem documento de identidade
conforme previsto no subitem 15.10 deste edital não poderão realizar as provas e serão
eliminados do concurso.
15.11 O candidato que, por ocasião da realização das provas e das demais
fases/etapas, não apresentar o documento de identidade original, na forma definida no
subitem 15.10 deste edital, não poderá realizá-las e será automaticamente eliminado do
concurso público.
15.12 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de
realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou
furto, deverá entregar à equipe de aplicação documento (original ou cópia simples) que
ateste o registro da ocorrência em órgão policial expedido, no máximo, 90 dias antes da
data de realização das provas, ocasião em que será submetido à identificação especial, que
compreende coleta de dados e de assinaturas em formulário próprio. O documento de
registro da ocorrência será retido pela equipe de aplicação.
15.12.1 A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo
documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do
portador.
15.12.2 Para a segurança dos candidatos e a garantia da lisura do certame, o
Cebraspe poderá proceder à coleta de dado biométrico de todos os candidatos no dia de
realização das provas.
15.13 Não serão aplicadas provas em local, data ou horário diferentes dos
predeterminados em edital ou em comunicado.
15.14 Não será admitido ingresso de candidato no local de realização das provas
após o horário fixado para seu início.
15.15 O candidato deverá permanecer obrigatoriamente no local de realização
das provas por, no mínimo, uma hora após o início das provas.
15.15.1 A inobservância do subitem 15.15 deste edital acarretará a não correção
das provas e, consequentemente, a eliminação do candidato do concurso público.
15.16 O Cebraspe manterá um marcador de tempo em cada sala de provas para
fins de acompanhamento pelos candidatos.
15.17 O candidato que se retirar do ambiente de provas não poderá retornar em
hipótese alguma.
15.18 O candidato somente poderá retirar-se da sala de provas levando o
caderno de provas no decurso dos últimos 15 minutos anteriores ao horário determinado
para o término das provas.
15.19 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a
aplicação das provas em razão do afastamento de candidato da sala de provas, salvo o
disposto no subitem 6.4.9.3 deste edital.
15.20 Não haverá segunda chamada para a realização das provas. O não
comparecimento ao local de realização das provas nos dias e horários determinados
implicará a eliminação automática do candidato do concurso público.
15.21 Não serão permitidas, durante a realização das provas, a comunicação
entre os candidatos e a utilização de máquinas calculadoras ou similares, livros, anotações,
réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta, inclusive códigos e(ou)
legislação.
15.22 Será eliminado do concurso o candidato que, durante a realização das
provas, for surpreendido portando:
a) aparelhos eletrônicos, tais como wearable tech, máquinas calculadoras,
agendas eletrônicas e(ou) similares, telefones celulares, smartphones, tablets, ipods®,
gravadores, pen drive, mp3 player e(ou) similar, relógio de qualquer espécie, alarmes,
chaves com alarme ou com qualquer outro componente eletrônico, fones de ouvido e(ou)
qualquer transmissor, gravador e(ou) receptor de dados, imagens, vídeos e mensagens
etc.;
b) óculos escuros, protetor auricular, lápis, lapiseira/grafite, marca-texto e(ou)
borracha;
c) quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc.;
d) qualquer recipiente ou embalagem que não seja fabricado com material
transparente, tais como garrafa de água, suco, refrigerante e embalagem de alimentos
(biscoitos, barras de cereais, chocolate, balas etc.).
15.22.1 No ambiente de provas, ou seja, nas dependências físicas em que serão
realizadas as provas, não será permitido o uso pelo candidato de quaisquer objetos
relacionados no subitem 15.22 deste edital.
15.22.1.1 Durante o período de provas, não será permitido ao candidato o uso
de quaisquer objetos, exceto aqueles permitidos no subitem 15.9 deste edital. Também não
será permitida a circulação de candidatos, nas dependências físicas do ambiente de provas,
durante a realização destas, utilizando bolsas, mochilas, pochetes, entres outros.
15.22.1.2 Não será permitida a entrada de candidatos no ambiente de provas
portando armas, à exceção dos casos previstos na Lei Federal nº 10.826/2003, e suas
alterações. O candidato que estiver armado e for amparado pela citada lei deverá solicitar
atendimento especializado no ato da solicitação de inscrição, conforme subitem 6.4.9.5
deste edital.
15.22.2 Sob pena de ser eliminado do concurso, antes de entrar na sala de
provas, o candidato deverá guardar, em embalagem porta-objetos fornecida pela equipe
de aplicação, obrigatoriamente desligados, telefone celular e qualquer outro equipamento
eletrônico relacionado no subitem 15.22 deste edital.
15.22.2.1 Durante toda a permanência do candidato na sala de provas, o seu
telefone celular,
assim como qualquer
equipamento eletrônico,
deve permanecer
obrigatoriamente desligado e acondicionado na embalagem porta-objetos lacrada, com
todos os aplicativos, funções e sistemas desativados e desligados, incluindo alarmes. O
candidato será eliminado do concurso caso o seu telefone celular ou qualquer
equipamento eletrônico entre em funcionamento, mesmo sem a sua interferência direta,
durante a realização das provas.
15.22.2.2 A embalagem porta-objetos devidamente lacrada e identificada pelo
candidato deverá ser mantida embaixo da carteira até o término das suas provas. A
embalagem porta-objetos somente poderá ser deslacrada fora do ambiente de provas.
15.22.3 O Cebraspe recomenda que o candidato não leve nenhum dos objetos
citados no subitem 15.22 deste edital no dia de realização das provas.
15.22.4 O Cebraspe não ficará responsável pela guarda de quaisquer dos
objetos supracitados.
15.22.5 O Cebraspe não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos
ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas nem por danos
a eles causados.
15.23 No dia de realização das provas, o Cebraspe poderá submeter os
candidatos ao sistema de detecção de metal nas salas, corredores e banheiros, a fim de
impedir a prática de fraude e de verificar se o candidato está portando material não
permitido.
15.24 Será automaticamente eliminado do concurso público, em decorrência da
anulação de suas provas, o candidato que durante a realização das provas:
a) for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução das provas;
b) utilizar-se de livros, máquinas de calcular ou equipamento similar, dicionário,
notas ou impressos que não forem expressamente permitidos ou que se comunicar com
outro candidato;
c) for surpreendido portando aparelhos eletrônicos ou outros objetos, tais
como os listados no subitem 15.22 deste edital;
d) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de
aplicação das provas, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos;
e) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de
inscrição ou em qualquer outro meio que não os permitidos;
f) não entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a
sua realização;
g) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;
h) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas ou o
documento de texto definitivo;
i) descumprir as instruções contidas em editais, no caderno de provas, na folha
de respostas ou no documento de texto definitivo;
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