DOU 12/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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181
Nº 9, sexta-feira, 12 de janeiro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
SERVIÇO SOCIAL DO TRANSPORTE
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 1/2024
PROCESSO 00080/2023
O SEST torna público aos interessados a realização de licitação, na modalidade
Pregão, por meio de sistema eletrônico, que tem como objeto a contratação de pessoa
jurídica para prestação de serviços técnicos e especializados em solução de ambiente Data
Center, modalidade Colocation, para a hospedagem de equipamentos TIC a serem
transferidos para o endereço da CONTRATADA através do Serviço Moving, de acordo com
as especificações deste Edital e seus Anexos.
O envio das propostas iniciará às 09:00h do dia 12/01/2024 com término às
09h15 do dia 22/01/2024. Abertura das propostas 22/01/2024 às 09h30.
Demais informações pelo e-mail licitacao@sestsenat.org.br..
ANDRE FRAZAO PEREIRA
Pregoeiro
SERVIÇO SOCIAL DO TRANSPORTE
AVISO DE LICITAÇÃO
CONCORRÊNCIA Nº 1/2024
O SEST - Serviço Social do Transporte O SEST - Serviço Social do Transporte
comunica aos interessados que realizará concorrência para contratação de empresa
especializada para prestação do serviço de manutenção preventiva e corretiva dos
equipamentos de informática, para atender a demanda da Unidade C Nº98 Joinville/SC.
O recebimento dos envelopes contendo a documentação de habilitação e a
proposta comercial será no dia 29/01/2024, às 14h. Para retirada do edital e acesso às
demais informações, os interessados deverão dirigir-se a /Unidade SEST SENAT Joinville
situado no endereço Avenida Santos Dumont, 7080 - Aventureiro - CEP 89226-435 -
Joinville/SC ou através do e-mail: licitacao.c098@sestsenat.org.br.
MANOELA DE FARIAS
Presidente da Comissão de Licitação
SINDICATO DOS AGENTES DE SAÚDE E SANITARISTAS
NA ÁREA DE COMBATE A VETORES DE ENDEMIAS E
SUBNUTRIÇÃO NO ESTADO DO CEARÁ
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
O presidente do SINASCE - CE - Sindicato dos Agentes Comunitários de Saúde e
Sanitaristas na Área de Combate a Vetores de Endemia e Subnutrição no Estado do Ceará,
representante da categoria e subscritor, Sr. LUIS CLAUDIO CELESTINO DE SOUZA, inscrito
no CPF sob o nº 480.503.503-04 nos termos da Portaria MTE Nº 3.472, DE 4 de outubro
de 2023, CONVOCA todos os Agentes Comunitários de Saúde e Sanitaristas BEM COMO, OS
Agentes de Combate as Endemias, Técnicos em Agente Comunitários de Saúde, Técnicos
em Agentes de Combate as Endemias, Técnicos em Vigilância em Saúde com Ênfase no
Combate às Endemias, no exercício da profissão, nos termos da Lei nº 11.350/2006 e Lei
14.536/23, na base territorial dos municípios Abaiara, Acarape, Acaraú, Acopiara,
Alcântaras, Altaneira, Alto Santo, Amontada, Antonina do Norte, Apuiarés, Aquiraz, Aracati,
Aracoiaba, Ararendá, Araripe, Aratuba, Assaré, Aurora, Baixio, Banabuiú, Barbalha, Barreira,
Barro, Barroquinha, Baturité, Beberibe, Bela Cruz, Boa Viagem, Brejo Santo, Camocim,
Campos Sales, Canindé, Capistrano, Caridade, Cariré, Caririaçu, Cariús, Carnaubal, Cascavel,
Catarina, Catunda, Caucaia, Cedro, Chaval, Choró, Chorozinho, Coreaú, Crateús, Crato,
Croatá, Cruz, Deputado Irapuan Pinheiro, Ererê, Eusébio, Farias Brito, Forquilha, Fortaleza,
Fortim, Frecheirinha, General Sampaio, Graça, Granja, Granjeiro, Groaíras, Guaiúba,
Guaraciaba
do
Norte,
Guaramiranga, Hidrolândia,
Horizonte,
Ibaretama,
Ibiapina,
Ibicuitinga, Icapuí, Icó, Iguatu, Independência, Ipaporanga, Ipaumirim, Ipu, Ipueiras,
Irauçuba, Itaiçaba, Itaitinga, Itapajé, Itapipoca, Itapiúna, Itarema, Itatira, Jaguaretama,
Jaguaribara, Jaguaribe, Jaguaruana, Jardim, Jati, Jijoca de Jericoacoara, Juazeiro do Norte,
Limoeiro do Norte, Madalena, Maracanaú, Maranguape, Marco, Martinópole, Massapê,
Meruoca, Milagres, Milhã, Miraíma, Missão Velha, Mombaça, Monsenhor Tabosa, Morada
Nova, Moraújo, Morrinhos, Mucambo, Mulungu, Nova Olinda, Nova Russas, Novo Oriente,
Ocara, Orós, Pacajus, Pacatuba, Pacoti, Pacujá, Palhano, Palmácia, Paracuru, Paramoti,
Pedra Branca, Penaforte, Pentecoste, Pereiro, Pindoretama, Piquet Carneiro, Pires Ferreira,
Poranga, Porteiras, Potengi, Potiretama, Quiterianópolis, Quixadá, Quixelô, Quixeramobim,
Quixeré, Redenção, Reriutaba, Russas, Saboeiro, Salitre, Santa Quitéria, Santana do Acaraú,
Santana do Cariri, São Benedito, São Gonçalo do Amarante, São João do Jaguaribe, São Luís
do Curu, Senador Pompeu, Senador Sá, Sobral, Solonópole, Tabuleiro do Norte, Tamboril,
Tarrafas, Tejuçuoca, Trairi, Tururu, Ubajara, Umari, Umirim, Uruburetama, Uruoca, Varjota,
Várzea Alegre e Viçosa do Ceará, todos compreendidos no Estado do Ceará/CE.
Para participarem da Assembleia Geral Extraordinária, a ser realizada na sede
da entidade Rua Tereza Cristina, 1580 - Farias Brito, Fortaleza - CE, 60015-141, do dia 02
de fevereiro de 2024, às 13h30min em primeira convocação às 14hs em segunda e última
convocação com qualquer número de participantes, para discussão e deliberação da
seguinte ordem do dia: a) Leitura do edital; b) Aprovação da inclusão da categoria dos
Agentes de Combate as Endemias, Técnicos em Agente Comunitários de Saúde, Técnicos
em Agentes de Combate as Endemias, Técnicos em Vigilância em Saúde com Ênfase no
Combate às Endemias, no exercício da profissão, nos termos da Lei nº 11.350/2006 e Lei
14.536/23; c) Aprovação das alterações estatutárias; d) Assuntos Correlatos.
Fortaleza/CE, 11 de janeiro de 2024.
LUIS CLAUDIO CELESTINO DE SOUZA
SINDICATO NACIONAL DA INDÚSTRIA DE REFRATÁRIOS
CNPJ 29.169.851/0001-44
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
Pelo presente edital faço saber que no dia 15 de abril de 2024, no período
de 10:00 às 16:00 horas, na sede desta Entidade, na Rua Dr. Eduardo de Souza Aranha,
n. 387, 5º Andar, Bairro Vila Nova Conceição, na Cidade de São Paulo, Estado de São
Paulo, CEP 04.543-121, será realizada eleição para composição da Diretoria e  do
Conselho Fiscal, ficando aberto o prazo de 15 (quinze) dias para o registro de chapas
que correrá a partir da data da publicação deste Edital. O requerimento para o registro
de chapas deverá ser requerido ao Presidente da Entidade, pelo candidato que
encabeçar a respectiva chapa, em três vias, acompanhadas da declaração de cada
candidato, contendo sua qualificação, nome da empresa associada da qual é titular ou
sócio, número de registro da empresa e do candidato no órgão respectivo e deverá ter
a disposição dos cargos de acordo com o previsto no Estatuto do Sindicato. Havendo
chapa única, o Presidente da Entidade poderá determinar a realização da votação via
rede de computadores ou a adoção do voto por correspondência, na forma disciplinada
por resolução ou reunião de Diretoria.
Contagem, 11 de janeiro de 2024.
LUÍS RODOLFO MARIANI BITTENCOURT
Presidente do Sindicato
SINDICATO DOS TRABALHADORES CELETISTAS EM COOPERATIVAS
CNPJ nº 00.317.406/0001-00
RESOLUÇÃO Nº 1, DE 9 DE JANEIRO DE 2024
O Sr João Edilson de Oliveira - Diretor-Presidente, torna publico o edital em
A N E X O.
JOÃO EDILSON DE OLIVEIRA
ANEXO
Institui, no âmbito da base de representação do SINTRACOOP São Paulo -
Sindicato dos Trabalhadores Celetistas em Cooperativas, a Política de Prevenção e
Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual, da Discriminação e demais ofensas a
Direitos Trabalhistas e cria a Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral,
do Assédio Sexual, da Discriminação e demais ofensas a Direitos dos Trabalhadores
Celetistas em Cooperativas no Estado de São Paulo. Considerando que o artigo 8º, inciso
III da Constituição Federal não deixa qualquer dúvida de que "ao sindicato cabe a defesa
dos direitos e interesses coletivos ou individuais dos trabalhadores da categoria, inclusive
em questões judiciais ou administrativas"; Considerando que em casos de interesse
patrimonial, o Sindicato que representa a categoria tem condições de defender os
interesses dos trabalhadores que representa, em decorrência da proximidade com a
realidade dos fatos vivenciados pelos trabalhadores, podendo inclusive, pleitear os valores
devidos a cada lesado e/ou distribuir ação de cumprimento; Considerando que cabe as
entidades Sindicais criarem ações de prevenção e combate a mecanismos, gestão e
atitudes que favoreçam o assédio ou o desrespeito aos valores e direitos previstos na
legislação trabalhista, bem como trabalhar visando o aprimoramento da gestão de pessoas
e a melhoria do ambiente organizacional e da qualidade de vida dos seus integrantes da
categoria que representa; Considerando o princípio da dignidade da pessoa humana, o
valor social do trabalho, a proibição de todas as formas de discriminação e o direito à
saúde e à segurança no trabalho; Considerando a necessidade de encorajar a participação
ativa dos trabalhadores no desenvolvimento e aperfeiçoamento das políticas de prevenção
e combate ao Assédio Moral, Assédio Sexual, Discriminação e demais Ofensas a Direitos
Trabalhistas, por meio de canais de diálogo abertos e construtivos com a direção do
Sintracoop São Paulo, resolve: Capítulo I - Da Finalidade - Art. 1º - Instituir no âmbito da
base de representação do SINTRACOOP São Paulo - Sindicato dos Trabalhadores Celetistas
em Cooperativas a Política de Prevenção e Combate do Assédio Moral, do Assédio Sexual,
de todas as formas de Discriminação e demais ofensas a Direitos Trabalhistas e cria a
Comissão de Prevenção, Enfrentamento e Combate ao Assédio Moral, Assédio Sexual,
Discriminação e demais ofensas a Direitos dos Trabalhadores Celetistas em Cooperativas no
Estado de São Paulo a fim de promover o trabalho digno, saudável, seguro e sustentável
no âmbito da Categoria Profissional que representa. Parágrafo Primeiro - Esta Resolução
aplica-se a todas as condutas de assédio moral, assédio sexual, discriminação e ofensa a
direitos trabalhistas no âmbito das relações socioprofissionais e da organização do trabalho
ocorrida nas Cooperativas localizadas na base de representação do SINTRACOOP São Paulo
- Sindicato dos Trabalhadores Celetistas em Cooperativas, praticadas presencialmente ou
por meios virtuais, inclusive aquelas contra estagiários, aprendizes, prestadores de serviços,
voluntários e outros colaboradores. Parágrafo Segundo - A Comissão de Prevenção,
Orientação, Enfrentamento e Deliberação ao Assédio Moral, Assédio Sexual, Discriminação
e demais ofensas a Direitos dos Trabalhadores Celetistas em Cooperativas no Estado de
São Paulo tem a finalidade de orientar a atuação do SINTRACOOP São Paulo - Sindicato dos
Trabalhadores Celetistas em Cooperativas podendo ainda sugerir as Cooperativas a adoção
de medidas no sentido de fazer cessar o evento tido como ofensivo. Art. 2º - Qualquer
trabalhador representado pela entidade sindical, seja ele efetivo, temporário, estagiário,
aprendiz, voluntário ou prestador de serviços, independentemente do tipo de contrato de
trabalho, poderá denunciar qualquer situação que indique a ocorrência de Assédio Moral,
Assédio Sexual, todas as formas de Discriminação e demais Ofensas a Direitos Trabalhistas.
Parágrafo Primeiro - A denúncia poderá ser realizada por aquele que se sinta vítima direta
da situação, ou por qualquer indivíduo que tenha conhecimento de práticas de Assédio
Moral, Assédio Sexual, Discriminação e outras ofensas aos direitos dos trabalhadores.
Parágrafo Segundo - O Sindicato se compromete a garantir a confidencialidade e
anonimato do denunciante, em consonância com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD),
garantindo assim, a segurança e a proteção contra retaliações por parte do denunciado ou
terceiros. Parágrafo Terceiro - Em situações de flagrante de Assédio Moral, Assédio Sexual,
Discriminação e outras ofensas aos direitos dos trabalhadores, o Sindicato agirá
prontamente para salvaguardar os direitos do trabalhador, bem como para assegurar a
integridade do ambiente de trabalho. Art. 3º - O principal canal de denúncias será o Site
oficial mantido pela entidade sindical, cujo endereço é www.sintracoopsp.com.br ou por
qualquer outro meio que seja efetivo para comunicação, que venha a ser criado. Parágrafo
Primeiro - As denúncias devem ser feitas preferencialmente por escrito, e devem conter, se
possível, a descrição detalhada do incidente, indicando data, hora, local, pessoas
envolvidas, testemunhas e qualquer outro dado que possa contribuir para a apuração dos
fatos. Parágrafo Segundo - A entidade sindical se compromete a receber e tratar todas as
denúncias com o devido sigilo, garantindo a proteção dos dados pessoais em conformidade
com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Parágrafo Terceiro - A entidade sindical
fornecerá ao denunciante um protocolo de recebimento da denúncia, assegurando seu
direito de acompanhar o processo de apuração. Capítulo II - Dos Temas Protegidos - Art.
4º - Para fins desta Resolução consideram-se: I - Assédio Moral - consiste na exposição
prolongada e repetitiva dos trabalhadores/ras estagiários, aprendizes, prestadores de
serviços, voluntários e
outros colaboradores à difamação,
situações vexatórias,
constrangedoras e humilhantes, praticadas por uma ou mais pessoas, inclusive intimidação
sistemática na rede mundial de computadores. Pode ocorrer dentro ou fora da
Cooperativa, desde que envolvendo membros com vínculo com a Cooperativa. Caracteriza-
se pela repetição deliberada de gestos, palavras (orais ou escritas), pelo uso de símbolos,
objetos, desenhos, imitações, caricaturas e/ou comportamentos que expõem um ou mais
colaboradores da Cooperativa a situações humilhantes e constrangedoras, capazes de lhes
causar ofensa à personalidade, à dignidade ou à integridade psíquica ou física, com o
objetivo de excluí-los/las das suas funções ou de deteriorar o ambiente de trabalho ou de
menosprezá-la perante os demais, seja por sua competência, aparência física, identidade
de gênero, orientação sexual ou classe social, colocando em risco a sua saúde física e/ou
psicológica, além de afetar o desempenho pessoal e o próprio ambiente de trabalho.
Considera-se o assédio moral em suas manifestações diversas: assédio moral vertical
descendente e ascendente; horizontal, misto, organizacional; bullying e cyberbullying. II -
Assédio Sexual: ato de "constranger alguém, com o intuito de obter vantagem ou
favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico
ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função" (Código Penal, art.
216-A). Comportamento indesejado de caráter sexual, sob forma verbal, não verbal ou
física, com o objetivo ou o efeito de perturbar ou constranger a pessoa, afetar a sua
dignidade, ou de lhe criar um ambiente intimidativo, hostil, degradante, humilhante ou
desestabilizador. Pode ocorrer dentro ou fora da Cooperativa, desde que envolvendo
trabalhadores representados pela entidade sindical. Para efeitos desta normativa, a
terminologia "assédio sexual", quando adotada, inclui os casos de importunação sexual. III
- Discriminação - compreende toda distinção, exclusão, restrição ou preferência fundada na
raça, etnia, cor, sexo, gênero, religião, deficiência, opinião política, ascendência nacional,
origem social, idade, orientação sexual, identidade e expressão de gênero, ou qualquer
outra que atente contra o reconhecimento ou exercício, em condições de igualdade, dos
direitos e liberdades fundamentais nos campos econômico, social, cultural, laboral ou em
qualquer campo da vida pública; abrange todas as formas de discriminação, inclusive a
recusa de adaptação razoável; IV - Ofensa a Direito dos Trabalhadores - é a violação ou
desrespeito
aos direitos
trabalhistas garantidos
por
leis, regulamentos, contratos,
convenções coletivas e acordos coletivos. Art. 5º - Constituem situações que podem
configurar a prática de assédio moral: I - Desqualificar, reiteradamente, por meio de
palavras (orais ou escritas), gestos ou atitudes, a autoestima, a segurança ou a imagem de
indivíduo e/u grupo de pessoas, valendo-se de posição hierárquica ou funcional superior,
equivalente ou inferior; II - Desrespeitar limitação individual decorrente de doença física ou
psíquica, atribuindo-lhe atividade incompatível com suas necessidades específicas; III -

                            

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