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Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data. No impedimento de: V Alte (FN) PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS CMG ANDRÉ DUARTE CANELLAS PORTARIA Nº 12 CPESFN, DE 5 DE JANEIRO DE 2023 O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da delegação de competência que lhe confere o inciso II do art. 9° do anexo da Portaria nº 42/2022/MB/MD; da subdelegação de competência que lhe confere a alínea f do inciso IX do art. 3º da Portaria nº 134/2017, do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais; de acordo com o inciso III do art. 81, inciso V do art. 94, alínea a do § 3º, § 4º e inciso II do art. 121 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), alterada pela Lei nº 13.954/2019 (Reestruturação da Carreira Militar); de acordo com a alínea a do inciso 3.20.3 e inciso 3.20.4 do Plano de Carreira de Praças da Marinha (1ª Revisão), aprovado pela Portaria nº 342/2007/MB/MD, alterado pela Portaria nº 149/2019/MB/MD; e em conformidade com o contido no inciso II do art. 4º e inciso I do art. 12 do Decreto nº 4.780/2003, resolve: Art. 1º Agregar ao respectivo quadro na data acima de seus nomes, licenciar do Serviço Ativo da Marinha na presente data, por Conclusão de Tempo de Serviço, e incluir na Reserva Não Remunerada como Reservistas de Primeira Categoria (RM2), após os seus desligamentos, os militares abaixo mencionados: COMPANHIA DE POLÍCIA DO BATALHÃO NAVAL 0 1 D EZ 2 0 2 3 SD-FN 18.1403.43 LUIS PEDRO FERREIRA DE FARIA; SD-FN 18.1393.70 XILON CARDOSO FERREIRA; SD-FN 18.1400.68 LUCAS DA SILVA VIANNA; e SD-FN 18.1425.08 DANILO AUGUSTUS PEREIRA BARROS. Art. 2º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), os seguintes eventos à Organização Militar onde servem os militares: I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e II - Até 45 dias, a partir da data desta Portaria, desligar os militares do Serviço Ativo da Marinha. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data. No impedimento de: V Alte (FN) PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS CMG ANDRÉ DUARTE CANELLAS PORTARIA Nº 12 CPESFN, DE 5 DE JANEIRO DE 2023 O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da delegação de competência que lhe confere o inciso II do art. 9º do anexo da Portaria nº 42/2022/MB/MD; da subdelegação de competência que lhe confere a alínea f do inciso IX do art. 3º da Portaria nº 134/2017, do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais; de acordo com o inciso IV do art. 81, inciso V do art. 94, inciso I do § 1º-A e § 4º do art. 121 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), alterada pela Lei nº 13.954/2019 (Reestruturação da Carreira Militar); de acordo com o inciso 1.4.2 da CGCFN-101 (1ª Edição) e inciso 3.20.2 do Plano de Carreira de Praças da Marinha (1ª Revisão), aprovado pela Portaria nº 342/2007/MB/MD, alterado pela Portaria nº 149/2019/MB/MD; e em conformidade com o contido no inciso II do art. 4º e inciso I do art. 12 do Decreto nº 4.780/2003 resolve: Art. 1º Agregar ao respectivo quadro na data acima de seu nome, licenciar do Serviço Ativo da Marinha, a pedido, e incluir na Reserva Não Remunerada, como Reservista de Primeira Categoria (RM2), após o seu desligamento, o militar abaixo mencionado: CENTRO DE INSTRUÇÃO ALMIRANTE SYLVIO DE CAMARGO 28SET2023 3°SG-FN-MU 17.0057.52 ANDERSON FERREIRA DE MEDEIROS Art. 2º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), os seguintes eventos à Organização Militar onde serve o militar: I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e II - Desligar o militar da Organização Militar, retroativamente, em 28SET2023. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data. No impedimento de: V Alte (FN) PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS CMG ANDRÉ DUARTE CANELLAS DIRETORIA-GERAL DO PESSOAL DA MARINHA DIRETORIA DE ENSINO CENTRO DE INSTRUÇÃO ALMIRANTE ALEXANDRINO PORTARIA Nº 260 CIAA, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023 O COMANDANTE DO CENTRO DE INSTRUÇÃO ALMIRANTE ALEXANDRINO, no uso da subdelegação de competência que lhe confere a alínea b, inciso III, art. 1º, anexo F, da Portaria nº 35/2022, da DGPM, combinado com o previsto no inciso III, alínea b, § 1º, art. 3º da Lei nº 6.880/1980, e o contido nas Normas sobre Tarefa por Tempo Certo e Designação para o Serviço Ativo (DGPM-314 - 6ª Revisão/Mod.4), resolve: Art. 1º Contratar, o SO-RM1-CI 86.1936.78 JÚLIO CÉSAR FREITAS DA SILVA, para prestar a Tarefa por Tempo Certo de Instrutor da disciplina Gestão por Excelência, na Escola dos Cursos de Formação, NEO 11.2.0.36, na área de Membros do Magistério e Instrutores de Escolas Militares deste Centro de Instrução, sob o regime de quarenta horas de trabalho semanais, no período de 15DEZ2023 a 14DEZ2025. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir de 15DEZ2023. C Alte ANDRÉ MARTINS DE CARVALHO PORTARIA Nº 261 CIAA, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023 O COMANDANTE DO CENTRO DE INSTRUÇÃO ALMIRANTE ALEXANDRINO, no uso da subdelegação de competência que lhe confere a alínea b, inciso III, art. 1º, anexo F, da Portaria nº 35/2022, da DGPM, combinado com o previsto no inciso III, alínea b, § 1º, art. 3º da Lei nº 6.880/1980, e o contido nas Normas sobre Tarefa por Tempo Certo e Designação para o Serviço Ativo (DGPM-314 - 6ª Revisão/Mod.4), resolve: Art. 1º Contratar, o SO-RM1-TE 86.8436.99 RICARDO DOS SANTOS PEREIRA, para prestar a Tarefa por Tempo Certo de Fiel de Pagamento do Auxílio Transporte, NEO 52.1.0.2, na área de atuação de Administração deste Centro de Instrução, sob o regime de quarenta horas de trabalho semanais, no período de 19DEZ2023 a 18DEZ2025. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir de 19DEZ2023. C Alte ANDRÉ MARTINS DE CARVALHO PORTARIA Nº 262 CIAA, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023 O COMANDANTE DO CENTRO DE INSTRUÇÃO ALMIRANTE ALEXANDRINO, no uso da subdelegação de competência que lhe confere a alínea b, inciso III, art. 1º, anexo F, da Portaria nº 35/2022, da DGPM, combinado com o previsto no inciso III, alínea b, § 1º, art. 3º da Lei nº 6.880/1980, e o contido nas Normas sobre Tarefa por Tempo Certo e Designação para o Serviço Ativo (DGPM-314 - 6ª Revisão/Mod.4), resolve: Art. 1º Contratar, o SO-RM1-AM 86.5837.94 ANDRÉ DE SOUZA MARINHO, para prestar a Tarefa por Tempo Certo de Instrutor da disciplina Albatrós e Armas Submarinas, na Escola de Armamento e Convés, NEO 11.3.0.58, na área de Membros do Magistério e Instrutores de Escolas Militares deste Centro de Instrução, sob o regime de quarenta horas de trabalho semanais, no período de 19DEZ2023 a 18DEZ2025. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir de 19DEZ2023. C Alte ANDRÉ MARTINS DE CARVALHO DIRETORIA DO PESSOAL DA MARINHA PORTARIA Nº 47 DPM, DE 11 DE JANEIRO DE 2024 O DIRETOR DO PESSOAL DA MARINHA, no uso da subdelegação de competência que lhe confere o contido na alínea c do inciso V do art. 1º do anexo B da Portaria nº 35/2022, da DGPM e nos termos do disposto no inciso IV do art. 81 da Lei nº 6.880/1980, resolve: Art. 1º Agregar aos respectivos Corpos e Quadros, a partir das datas acima de seus nomes, os Oficiais abaixo mencionados por terem solicitado demissão do Serviço Ativo da Marinha: I - A partir de 04JAN2024: 1º Ten (Md) 18.0247.85 RODRIGO CESAR DA COSTA LOPES; e 1º Ten (Md) 18.0244.59 LETÍCIA GIASSON. II - A partir de 05JAN2024: CT (Md) 17.0241.29 MURILO DE OLIVEIRA MELO; e CT (Md) 17.0243.23 ANA CAROLINA DANTAS SANTOS. Art. 2º Retroagir, para efeitos administrativos, conforme descrito no artigo anterior. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data. V Alte GUILHERME DA SILVA COSTA PORTARIA Nº 48 DPM, DE 11 DE JANEIRO DE 2024 O DIRETOR DO PESSOAL DA MARINHA, no uso da subdelegação de competência que lhe confere o contido na alínea b do inciso V do art. 1º do anexo B da Portaria nº 35/2022, da DGPM; e de acordo com o disposto no inciso I do art. 115 e § 3º do art. 116 da Lei nº 6.880/1980, resolve: Art. 1º Demitir do Serviço Ativo da Marinha, a pedido, a CT (Md) 17.0242.18 PAULA MASCARENHAS FERRAZ e incluí-la na Reserva Não Remunerada da Marinha. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data. V Alte GUILHERME DA SILVA COSTA PORTARIA Nº 49 DPM, DE 11 DE JANEIRO DE 2024 O DIRETOR DO PESSOAL DA MARINHA, no uso da subdelegação de competência que lhe confere o contido na alínea b do inciso V do art. 1º do anexo B da Portaria nº 35/2022, da DGPM e de acordo com o disposto no § 2º e inciso III do art. 94 e art. 117 da Lei nº 6.880/1980, resolve: Art. 1º Demitir do Serviço Ativo da Marinha, ex officio, e incluir na Reserva Não Remunerada da Marinha, os Oficiais abaixo relacionados, por terem passado a exercer cargos públicos permanentes estranhos às suas carreiras: I - a partir de 19OUT2023: CT (IM) 16.0506.49 JOÃO CARLOS SANTI FILHO. II - a partir de 08NOV2023: 1º Ten (Md) 19.0318.58 PEDRO HENRIQUE MENEZES DE REZENDE. III - a partir de 16NOV2023: 1º Ten (Md) 18.0370.89 LEANDRO QUARESMA VIANNA. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data, retroagindo para efeitos administrativos conforme descrito no artigo anterior. V Alte GUILHERME DA SILVA COSTA PORTARIA Nº 50 DPM, DE 11 DE JANEIRO DE 2024 O DIRETOR DO PESSOAL DA MARINHA, no uso da subdelegação de competência que lhe confere o contido na alínea b do inciso V do art. 1º do anexo B da Portaria nº 35/2022, da DGPM; e de acordo com o disposto no inciso I do art. 115 e § 3º do art. 116 da Lei nº 6.880/1980, combinado com a Portaria GM-MD nº 4.044/2021 do MD, resolve: Art. 1º Demitir do Serviço Ativo da Marinha, a pedido, o CT (Md) 11.0049.32 BERNARDO SANT'ANNA CANTINHO e incluí-lo na Reserva Não Remunerada da Marinha. Art. 2º Os procedimentos necessários à cobrança da dívida do militar referente a indenização de cursos e estágios, seja de forma administrativa ou judicial, deverão ser desencadeados pela OM do militar, tendo em vista que a prévia quitação com a Fazenda Nacional não é requisito para o militar deixar o serviço ativo. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data. V Alte GUILHERME DA SILVA COSTAFechar