DOU 12/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 9, sexta-feira, 12 de janeiro de 2024
ISSN 1677-7050
Seção 2
COMANDO-GERAL DO CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS
COMANDO DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS
PORTARIA Nº 11 CPESFN, DE 5 DE JANEIRO DE 2023
O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da delegação de
competência que lhe
confere o inciso II do
art. 9° do anexo
da Portaria nº
42/2022/MB/MD; da subdelegação de competência que lhe confere a alínea f do inciso IX
do art. 3º da Portaria nº 134/2017, do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais; de
acordo com o inciso III do art. 81, inciso V do art. 94, alínea a do § 3º, § 4º e inciso II do
art. 121 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), alterada pela Lei nº 13.954/2019
(Reestruturação da Carreira Militar); de acordo com a alínea a do inciso 3.20.3 e inciso
3.20.4 do Plano de Carreira de Praças da Marinha (1ª Revisão), aprovado pela Portaria nº
342/2007/MB/MD, alterado pela Portaria nº 149/2019/MB/MD; e em conformidade com o
contido no inciso II do art. 4º e inciso I do art. 12 do Decreto nº 4.780/2003, resolve:
Art. 1º Agregar ao respectivo quadro na data acima de seus nomes, licenciar do
Serviço Ativo da Marinha na presente data, por Conclusão de Tempo de Serviço, e incluir
na Reserva Não Remunerada como Reservistas de Primeira Categoria (RM2), após os seus
desligamentos, os militares abaixo mencionados:
GRUPAMENTO DE FUZILEIROS NAVAIS DE SALVADOR
0 1 D EZ 2 0 2 3
SD-FN 18.1375.47 GABRIEL LUCAS BARRETO BARBOSA
1 0 D EZ 2 0 2 3
SD-FN 00.0036.89 DENIS DE ARAUJO MACEDO FILHO
Art. 2º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95 da
Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), os seguintes eventos à Organização Militar onde
servem os militares:
I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e
II - Até 45 dias, a partir da data desta Portaria, desligar os militares do Serviço
Ativo da Marinha.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
No impedimento de:
V Alte (FN) PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS
CMG ANDRÉ DUARTE CANELLAS
PORTARIA Nº 12 CPESFN, DE 5 DE JANEIRO DE 2023
O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da delegação de
competência que lhe
confere o inciso II do
art. 9° do anexo
da Portaria nº
42/2022/MB/MD; da subdelegação de competência que lhe confere a alínea f do inciso IX
do art. 3º da Portaria nº 134/2017, do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais; de
acordo com o inciso III do art. 81, inciso V do art. 94, alínea a do § 3º, § 4º e inciso II do
art. 121 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), alterada pela Lei nº 13.954/2019
(Reestruturação da Carreira Militar); de acordo com a alínea a do inciso 3.20.3 e inciso
3.20.4 do Plano de Carreira de Praças da Marinha (1ª Revisão), aprovado pela Portaria nº
342/2007/MB/MD, alterado pela Portaria nº 149/2019/MB/MD; e em conformidade com o
contido no inciso II do art. 4º e inciso I do art. 12 do Decreto nº 4.780/2003, resolve:
Art. 1º Agregar ao respectivo quadro na data acima de seus nomes, licenciar do
Serviço Ativo da Marinha na presente data, por Conclusão de Tempo de Serviço, e incluir
na Reserva Não Remunerada como Reservistas de Primeira Categoria (RM2), após os seus
desligamentos, os militares abaixo mencionados:
COMPANHIA DE POLÍCIA DO BATALHÃO NAVAL
0 1 D EZ 2 0 2 3
SD-FN 18.1403.43 LUIS PEDRO FERREIRA DE FARIA;
SD-FN 18.1393.70 XILON CARDOSO FERREIRA;
SD-FN 18.1400.68 LUCAS DA SILVA VIANNA; e
SD-FN 18.1425.08 DANILO AUGUSTUS PEREIRA BARROS.
Art. 2º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95 da
Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), os seguintes eventos à Organização Militar onde
servem os militares:
I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e
II - Até 45 dias, a partir da data desta Portaria, desligar os militares do Serviço
Ativo da Marinha.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
No impedimento de:
V Alte (FN) PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS
CMG ANDRÉ DUARTE CANELLAS
PORTARIA Nº 12 CPESFN, DE 5 DE JANEIRO DE 2023
O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da
delegação de competência que lhe confere o inciso II do art. 9º do anexo da
Portaria nº 42/2022/MB/MD; da subdelegação de competência que lhe confere
a alínea f do inciso IX do art. 3º da Portaria nº 134/2017, do Comando-Geral
do Corpo de Fuzileiros Navais; de acordo com o inciso IV do art. 81, inciso V
do art. 94, inciso I do § 1º-A e § 4º do art. 121 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto
dos Militares), alterada pela Lei nº 13.954/2019 (Reestruturação da Carreira
Militar); de acordo com o inciso 1.4.2 da CGCFN-101 (1ª Edição) e inciso 3.20.2
do Plano de Carreira de Praças da Marinha (1ª Revisão), aprovado pela Portaria
nº 342/2007/MB/MD,
alterado pela
Portaria nº
149/2019/MB/MD; e
em
conformidade com o contido no inciso II do art. 4º e inciso I do art. 12 do
Decreto nº 4.780/2003 resolve:
Art. 1º Agregar ao respectivo quadro na data acima de seu nome,
licenciar do Serviço Ativo da Marinha, a pedido, e incluir na Reserva Não
Remunerada,
como
Reservista
de
Primeira Categoria
(RM2),
após
o
seu
desligamento, o militar abaixo mencionado:
CENTRO DE INSTRUÇÃO ALMIRANTE SYLVIO DE CAMARGO
28SET2023
3°SG-FN-MU 17.0057.52 ANDERSON FERREIRA DE MEDEIROS
Art. 2º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no
art. 95 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), os seguintes eventos à
Organização Militar onde serve o militar:
I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e
II - Desligar o militar da Organização Militar, retroativamente, em
28SET2023.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
No impedimento de:
V Alte (FN) PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS
CMG ANDRÉ DUARTE CANELLAS
DIRETORIA-GERAL DO PESSOAL DA MARINHA
DIRETORIA DE ENSINO
CENTRO DE INSTRUÇÃO ALMIRANTE ALEXANDRINO
PORTARIA Nº 260 CIAA, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023
O COMANDANTE DO CENTRO DE INSTRUÇÃO ALMIRANTE ALEXANDRINO, no
uso da subdelegação de competência que lhe confere a alínea b, inciso III, art. 1º, anexo
F, da Portaria nº 35/2022, da DGPM, combinado com o previsto no inciso III, alínea b, § 1º,
art. 3º da Lei nº 6.880/1980, e o contido nas Normas sobre Tarefa por Tempo Certo e
Designação para o Serviço Ativo (DGPM-314 - 6ª Revisão/Mod.4), resolve:
Art. 1º Contratar, o SO-RM1-CI 86.1936.78 JÚLIO CÉSAR FREITAS DA SILVA, para
prestar a Tarefa por Tempo Certo de Instrutor da disciplina Gestão por Excelência, na
Escola dos Cursos de Formação, NEO 11.2.0.36, na área de Membros do Magistério e
Instrutores de Escolas Militares deste Centro de Instrução, sob o regime de quarenta horas
de trabalho semanais, no período de 15DEZ2023 a 14DEZ2025.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir de 15DEZ2023.
C Alte ANDRÉ MARTINS DE CARVALHO
PORTARIA Nº 261 CIAA, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023
O COMANDANTE DO CENTRO DE INSTRUÇÃO ALMIRANTE ALEXANDRINO, no
uso da subdelegação de competência que lhe confere a alínea b, inciso III, art. 1º, anexo
F, da Portaria nº 35/2022, da DGPM, combinado com o previsto no inciso III, alínea b, § 1º,
art. 3º da Lei nº 6.880/1980, e o contido nas Normas sobre Tarefa por Tempo Certo e
Designação para o Serviço Ativo (DGPM-314 - 6ª Revisão/Mod.4), resolve:
Art. 1º Contratar, o SO-RM1-TE 86.8436.99 RICARDO DOS SANTOS PEREIRA,
para prestar a Tarefa por Tempo Certo de Fiel de Pagamento do Auxílio Transporte, NEO
52.1.0.2, na área de atuação de Administração deste Centro de Instrução, sob o regime de
quarenta horas de trabalho semanais, no período de 19DEZ2023 a 18DEZ2025.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir de 19DEZ2023.
C Alte ANDRÉ MARTINS DE CARVALHO
PORTARIA Nº 262 CIAA, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023
O COMANDANTE DO CENTRO DE INSTRUÇÃO ALMIRANTE ALEXANDRINO, no
uso da subdelegação de competência que lhe confere a alínea b, inciso III, art. 1º, anexo
F, da Portaria nº 35/2022, da DGPM, combinado com o previsto no inciso III, alínea b, § 1º,
art. 3º da Lei nº 6.880/1980, e o contido nas Normas sobre Tarefa por Tempo Certo e
Designação para o Serviço Ativo (DGPM-314 - 6ª Revisão/Mod.4), resolve:
Art. 1º Contratar, o SO-RM1-AM 86.5837.94 ANDRÉ DE SOUZA MARINHO, para
prestar a Tarefa por Tempo Certo de Instrutor da disciplina Albatrós e Armas Submarinas,
na Escola de Armamento e Convés, NEO 11.3.0.58, na área de Membros do Magistério e
Instrutores de Escolas Militares deste Centro de Instrução, sob o regime de quarenta horas
de trabalho semanais, no período de 19DEZ2023 a 18DEZ2025.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir de 19DEZ2023.
C Alte ANDRÉ MARTINS DE CARVALHO
DIRETORIA DO PESSOAL DA MARINHA
PORTARIA Nº 47 DPM, DE 11 DE JANEIRO DE 2024
O DIRETOR DO PESSOAL DA MARINHA, no uso da subdelegação de competência
que lhe confere o contido na alínea c do inciso V do art. 1º do anexo B da Portaria nº
35/2022, da DGPM e nos termos do disposto no inciso IV do art. 81 da Lei nº 6.880/1980,
resolve:
Art. 1º Agregar aos respectivos Corpos e Quadros, a partir das datas acima de seus
nomes, os Oficiais abaixo mencionados por terem solicitado demissão do Serviço Ativo da Marinha:
I - A partir de 04JAN2024:
1º Ten (Md) 18.0247.85 RODRIGO CESAR DA COSTA LOPES; e
1º Ten (Md) 18.0244.59 LETÍCIA GIASSON.
II - A partir de 05JAN2024:
CT (Md) 17.0241.29 MURILO DE OLIVEIRA MELO; e
CT (Md) 17.0243.23 ANA CAROLINA DANTAS SANTOS.
Art. 2º Retroagir, para efeitos administrativos, conforme descrito no artigo anterior.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
V Alte GUILHERME DA SILVA COSTA
PORTARIA Nº 48 DPM, DE 11 DE JANEIRO DE 2024
O DIRETOR DO PESSOAL DA MARINHA, no uso da subdelegação de competência
que lhe confere o contido na alínea b do inciso V do art. 1º do anexo B da Portaria nº
35/2022, da DGPM; e de acordo com o disposto no inciso I do art. 115 e § 3º do art. 116
da Lei nº 6.880/1980, resolve:
Art. 1º Demitir do Serviço Ativo da Marinha, a pedido, a CT (Md) 17.0242.18
PAULA MASCARENHAS FERRAZ e incluí-la na Reserva Não Remunerada da Marinha.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
V Alte GUILHERME DA SILVA COSTA
PORTARIA Nº 49 DPM, DE 11 DE JANEIRO DE 2024
O DIRETOR DO PESSOAL DA MARINHA, no uso da subdelegação de competência
que lhe confere o contido na alínea b do inciso V do art. 1º do anexo B da Portaria nº
35/2022, da DGPM e de acordo com o disposto no § 2º e inciso III do art. 94 e art. 117
da Lei nº 6.880/1980, resolve:
Art. 1º Demitir do Serviço Ativo da Marinha, ex officio, e incluir na Reserva Não
Remunerada da Marinha, os Oficiais abaixo relacionados, por terem passado a exercer
cargos públicos permanentes estranhos às suas carreiras:
I - a partir de 19OUT2023:
CT (IM) 16.0506.49 JOÃO CARLOS SANTI FILHO.
II - a partir de 08NOV2023:
1º Ten (Md) 19.0318.58 PEDRO HENRIQUE MENEZES DE REZENDE.
III - a partir de 16NOV2023:
1º Ten (Md) 18.0370.89 LEANDRO QUARESMA VIANNA.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data, retroagindo para efeitos
administrativos conforme descrito no artigo anterior.
V Alte GUILHERME DA SILVA COSTA
PORTARIA Nº 50 DPM, DE 11 DE JANEIRO DE 2024
O DIRETOR DO PESSOAL DA MARINHA, no uso da subdelegação de competência
que lhe confere o contido na alínea b do inciso V do art. 1º do anexo B da Portaria nº
35/2022, da DGPM; e de acordo com o disposto no inciso I do art. 115 e § 3º do art. 116
da Lei nº 6.880/1980, combinado com a Portaria GM-MD nº 4.044/2021 do MD,
resolve:
Art. 1º Demitir do Serviço Ativo da Marinha, a pedido, o CT (Md) 11.0049.32
BERNARDO SANT'ANNA CANTINHO e incluí-lo na Reserva Não Remunerada da Marinha.
Art. 2º Os procedimentos necessários à cobrança da dívida do militar referente
a indenização de cursos e estágios, seja de forma administrativa ou judicial, deverão ser
desencadeados pela OM do militar, tendo em vista que a prévia quitação com a Fazenda
Nacional não é requisito para o militar deixar o serviço ativo.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
V Alte GUILHERME DA SILVA COSTA

                            

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