DOU 12/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 9, sexta-feira, 12 de janeiro de 2024
ISSN 1677-7050
Seção 2
PORTARIA SGP/MGI N° 105, DE 9 DE JANEIRO DE 2024
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 195,
de 4 de julho de 2018, conforme disposto nos arts. 16 e 17 da Lei nº 13.681, de 18 de
junho de 2018, e considerando o que consta do Processo SEI nº 19975.135489/2023-45,
resolve:
Art. 1º Alterar o exercício MARIA DO SOCORRO ARAÚJO SILVA, matrícula SIAPE
nº 3353166, ocupante do emprego de Analista Administrativo, oriunda do ex-Território
Federal de Rondônia, do quadro em extinção da União, para compor força de trabalho da
Fundação Universidade Federal de Rondônia, por tempo indeterminado.
Art. 2º Cabe à Fundação Universidade Federal de Rondônia assegurar que a
empregada não exercerá atividades incompatíveis com as atribuições do seu emprego, de
forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 3º O ônus da remuneração é do órgão de origem.
Art. 4º A empregada deverá apresentar-se imediatamente ao órgão de origem
(Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos) ao término do exercício.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
JOSÉ CELSO PEREIRA CARDOSO JÚNIOR
PORTARIA SGP/MGI N° 113, DE 9 DE JANEIRO DE 2024
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 195,
de 4 de julho de 2018, conforme disposto nos arts. 16 e 17 da Lei nº 13.681, de 18 de
junho de 2018, e considerando o que consta do Processo SEI nº 19975.136223/2023-10,
resolve:
Art. 1º Alterar o exercício do empregado público JORGE KAZUHISA HARADA,
matrícula SIAPE nº 3373899, ocupante do emprego de Agente de Telecomunicações e
Eletricidade, oriundo do ex-Território Federal de Rondônia, do quadro em extinção da
União, para compor força de trabalho na Fundação Universidade Federal de Rondônia, por
tempo indeterminado.
Art. 2º Cabe à Fundação Universidade Federal de Rondônia assegurar que o
empregado não exercerá atividades incompatíveis com as atribuições do seu emprego, de
forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 3º O ônus da remuneração é do órgão de origem.
Art. 4º O empregado deverá apresentar-se imediatamente ao órgão de origem
(Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos) ao término do exercício.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
JOSÉ CELSO PEREIRA CARDOSO JÚNIOR
PORTARIA CGBEN/DECIPEX/SGP/MGI N° 114, DE 8 DE JANEIRO DE 2024
O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS SUBSTITUTO, DA DIRETORIA DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA
SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM
SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº
13.530, de 27 de dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e
considerando o disposto no Processo nº 14022.110023/2023-82, resolve:
Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária ao servidor ROBERTO AMODEO,
matrícula SIAPE nº 7451009, ocupante do cargo de Agente de Portaria, Nível Intermediário,
Classe "S", Padrão III, do Quadro de Pessoal da Imprensa Nacional, com fundamento no
art. 20º, § 2º, inciso II, da Emenda Constitucional nº 103, de 2019, e proventos calculados
pela média aritmética nos termos do artigo 26, § 3º, inciso I do referido dispositivo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VALDINEI HENRIQUE DA COSTA
PORTARIA SGP/MGI Nº 115, DE 8 DE JANEIRO DE 2024
 O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência delegada pela Portaria
SEDGG/ME nº 12.571, de 22 de outubro de 2021, tendo em vista o disposto no § 7º do art.
93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto nº 10.835, de 14
de outubro de 2021, na Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro 2022, e
considerando o que consta no Processo SEI nº 19975.136905/2023-22, resolve:
Art. 1º Autorizar a alteração de exercício da empregada pública DANIELE
MINUCELLI 
CAZORLA, 
matrícula 
nº 
16279-16, 
PSA 
- 
Profissional 
de 
Serviços
Aeroportuários, do
quadro de
pessoal
da
Empresa Brasileira
de
Infraestrutura
Aeroportuária - INFRAERO, para composição da força de trabalho da Secretaria de Gestão
de Pessoas do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos - SGP/MGI, por
prazo indeterminado, com custo mensal de reembolso de R$ 14.889,08 (quatorze mil
oitocentos e oitenta e nove reais e oito centavos), incluindo tributos, encargos sociais,
encargos trabalhistas e demais parcelas previstas no art. 25 do Decreto nº 10.835, de 14
de outubro de 2021, para o órgão solicitante.
Art. 2º O retorno da empregada à instituição de origem poderá ocorrer, a
qualquer tempo, por decisão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos,
observados os requisitos constantes do artigo 12 da Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de
setembro de 2022.
Art. 3º Cabe à SGP/MGI assegurar que a empregada colocada a sua disposição
não exercerá atividades incompatíveis com as suas atribuições na instituição de origem, de
forma a não ocorrer desvio de função.
Art.
4º
Compete ao
ordenador
de
despesas
zelar pela
existência
de
disponibilidade orçamentária e financeira para fazer frente às despesas oriundas dos
reembolsos decorrentes da alteração de exercício de que trata o art. 1º desta Portaria, nos
termos do art. 22 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, e para eventual
continuação da composição da força de trabalho da empregada para o exercício
subsequente.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ CELSO PEREIRA CARDOSO JÚNIOR
PORTARIA CGBEN/DECIPEX/SGP/MGI N° 120, DE 8 DE JANEIRO DE 2024
O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS SUBSTITUTO, DA DIRETORIA DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA
SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM
SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº
13.530, de 27 de dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e
considerando o disposto no Processo nº 17944.103546/2023-69, resolve:
Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária com proventos integrais à servidora
FANI LEITE DA SILVA, matrícula SIAPE nº 0118472, ocupante do cargo de Técnico Federal de
Finanças e Controle, Nível Intermediário, Classe "S", Padrão IV, do Quadro de Pessoal do
Ministério da Fazenda, com fundamento no art. 4º, § 6º, inciso I, e § 8º da Emenda
Constitucional nº 103, de 2019.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VALDINEI HENRIQUE DA COSTA
PORTARIA CGCAF/DECIPEX/SGP/MGI N° 138, DE 8 DE JANEIRO DE 2024
A COORDENADORA GERAL DE COMPLEMENTAÇÃO DA FOLHA, DA DIRETORIA DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA
SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM
SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria - DEPEX nº
131, de 11 de março de 2015, em conformidade com a Lei nº 8.186, de 21 de maio de
1991 e art. 118 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, e nos termos do que consta no
Processo SEI nº 14022.117143/2023-19, resolve:
Art. 1º Reconhecer o direito de CECÍLIA VALDEZ ALENCAR, benefício INSS
21/191.626.710-3,
à 
percepção
do 
benefício
da
complementação 
de
pensão,
correspondente à remuneração que seria devida ao instituidor de pensão, JOSÉ DELFINO
DE ALENCAR, no cargo de Maquinista, Nível 217, do Plano de Cargos e Salários da extinta
RFFSA, aplicados aos empregados cujos contratos de trabalho foram transferidos para o
quadro de pessoal especial da Infra S.A., sucessora da VALEC Engenharia, Construções e
Ferrovias S.A., nos termos do previsto no §1º do art. 118 da Lei nº 10.233/2001, acrescido
de 28% (vinte e oito por cento) de anuênios, com vigência a partir de 17 de maio de 2023,
data do início da vigência da concessão do benefício previdenciário da pensionista.
Art. 2º A complementação de pensão de que trata esta Portaria será atualizada
pelos índices de reajustes da categoria dos ferroviários originários da extinta RFFSA.
DENISE MENEZES DE OLIVEIRA
PORTARIA CGBEN/MGI Nº 143, DE 9 DE JANEIRO DE 2024
 O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS SUBSTITUTO, DA DIRETORIA DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA
SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM
SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº
13.530, de 27 de dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e
considerando o disposto no Processo nº 10297.105748/2023-78, resolve:
Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária ao servidor ERIVELTO ALMEIDA DA
SILVA, matrícula SIAPE nº 1439018, ocupante do cargo de Procurador da Fazenda Nacional,
Nível Superior,
Classe "S", Padrão CAT,
do Quadro de Pessoal
do Ministério da
Fazenda, com fundamento no art. 20, incisos I a IV, e §§ 2º e 3º, inciso I, e art. 4º, § 8º,
da EC nº 103, de 2019.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VALDINEI HENRIQUE DA COSTA
PORTARIA SGP/MGI N° 154, DE 9 DE JANEIRO DE 2024
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 195,
de 4 de julho de 2018, conforme disposto nos arts. 16 e 17 da Lei nº 13.681, de 18 de
junho de 2018, e considerando o que consta do Processo SEI nº 19975.114140/2023-70,
resolve:
Art. 1º Alterar o exercício do empregado público FLORIANO AUGUSTO
RODRIGUES DA SILVA, matrícula SIAPE nº 3338658, ocupante do emprego de Agente
Administrativo - NI, oriundo do ex-Território Federal de Rondônia, do quadro em extinção
da União, para compor força de trabalho no Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia -
TRE/RO - 6ª Zona Eleitoral, por tempo indeterminado.
Art. 2º Cabe ao Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia - TRE/RO - 6ª Zona
Eleitoral assegurar que o empregado não exercerá atividades incompatíveis com as
atribuições do seu emprego, de forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 3º O ônus da remuneração é do órgão de origem.
Art. 4º O empregado deverá apresentar-se imediatamente ao órgão de origem
(Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos) ao término do exercício.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
JOSÉ CELSO PEREIRA CARDOSO JÚNIOR
PORTARIA SGP/MGI N° 157, DE 10 DE JANEIRO DE 2024
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 195,
de 4 de julho de 2018, conforme disposto nos arts. 16 e 17 da Lei nº 13.681, de 18 de
junho de 2018, e considerando o que consta do Processo SEI nº 19975.120132/2023-62,
resolve:
Art. 1º Alterar o exercício da empregada pública MARIA JOSÉ DE OLIVEIRA
ANDRADE, matrícula SIAPE nº 3349278, ocupante do emprego de Agente Administrativo -
NI, oriunda do ex-Território Federal de Rondônia, do quadro em extinção da União, para
compor força de trabalho no Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de
Rondônia - IFRO - Campus Porto Velho Calama, por tempo indeterminado.
Art. 2º Cabe ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de
Rondônia - IFRO - Campus Porto Velho Calama assegurar que a empregada não exercerá
atividades incompatíveis com as atribuições do seu emprego, de forma a não ocorrer
desvio de função.
Art. 3º O ônus da remuneração é do órgão de origem.
Art. 4º A empregada deverá apresentar-se imediatamente ao órgão de origem
(Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos) ao término do exercício.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
JOSÉ CELSO PEREIRA CARDOSO JÚNIOR
PORTARIA SGP/MGI Nº 162, DE 10 DE JANEIRO DE 2024
 O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência delegada pela Portaria
SEDGG/ME nº 12.571, de 22 de outubro de 2021, tendo em vista o disposto no § 7º do art.
93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto nº 10.835, de 14
de outubro de 2021, na Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro 2022, e
considerando o que consta no Processo SEI nº 14022.001006/2024-36, resolve:
Art. 1º Autorizar a alteração de exercício do servidor público JULIANO PESTANA
DE ARAGÃO, matrícula SIAPE nº 1706204, ocupante do cargo efetivo de Geógrafo, do
quadro de pessoal do Ministério de Gestão e Inovação em Serviços Públicos - MGI para
composição da força de trabalho da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico -
ANA, por prazo indeterminado.
Art. 2º O retorno do servidor à instituição de origem poderá ocorrer, a
qualquer tempo, por decisão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos,
observados os requisitos constantes do artigo 12 da Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de
setembro de 2022.
Art. 3º Cabe à ANA assegurar que o servidor colocado à sua disposição não
exercerá atividades incompatíveis com as suas atribuições na instituição de origem, de
forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ CELSO PEREIRA CARDOSO JÚNIOR
PORTARIA SGP/MGI Nº 166, DE 9 DE JANEIRO DE 2024
 O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência delegada pela Portaria
SEDGG/ME nº 12.571, de 22 de outubro de 2021, tendo em vista o disposto no § 7º do art.
93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto nº 10.835, de 14
de outubro de 2021, na Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro 2022, e
no Processo SEI nº 14022.001336/2024-21, resolve:
Art. 1º Encerrar, a alteração de exercício da servidora pública ANA LÚCIA DA
COSTA RIBEIRO, matrícula SIAPE nº 6451190, ocupante do cargo efetivo de Agente de
Portaria, do quadro de pessoal do Ministério
dos Transportes - MT, movimentada
pela Portaria nº 132, de 19 de setembro de 2016, publicada no Diário Oficial da União de
21 de setembro de 2016, seção 2, pág. 45.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ CELSO PEREIRA CARDOSO JÚNIOR

                            

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