REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL Ano CLXII Nº 9 Brasília - DF, sexta-feira, 12 de janeiro de 2024 ISSN 1677-7042 1 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024011200001 1 Atos do Poder Legislativo......................................................................................................... 1 Presidência da República .......................................................................................................... 1 Ministério da Agricultura e Pecuária ....................................................................................... 1 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação......................................................................... 2 Ministério das Comunicações................................................................................................... 2 Ministério da Cultura ................................................................................................................ 6 Ministério da Defesa................................................................................................................. 9 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar........................................... 13 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços......................................... 14 Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania ................................................................ 15 Ministério da Educação........................................................................................................... 16 Ministério da Fazenda............................................................................................................. 18 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos ................................................. 23 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional .................................................. 24 Ministério da Justiça e Segurança Pública ............................................................................ 28 Ministério de Minas e Energia............................................................................................... 38 Ministério das Mulheres......................................................................................................... 43 Ministério de Portos e Aeroportos........................................................................................ 43 Ministério da Previdência Social ............................................................................................ 44 Ministério da Saúde................................................................................................................ 47 Ministério dos Transportes..................................................................................................... 64 Controladoria-Geral da União................................................................................................. 64 Poder Judiciário ....................................................................................................................... 65 Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais ........................................... 65 ................................... Esta edição é composta de 67 páginas .................................. Sumário Atos do Poder Legislativo LEI Nº 14.805, DE 11 DE JANEIRO DE 2024 Inscreve o nome de Lauro Nina Sodré e Silva no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria. O P R E S I D E N T E D A R E P Ú B L I C A Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica inscrito o nome de Lauro Nina Sodré e Silva no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria, depositado no Panteão da Pátria e da Liberdade Tancredo Neves, em Brasília. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 11 de janeiro de 2024; 203º da Independência e 136º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Flávio Dino de Castro e Costa LEI Nº 14.806, DE 11 DE JANEIRO DE 2024 Altera a Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976, para obrigar os laboratórios farmacêuticos a incluírem nos rótulos, nas bulas e nos materiais destinados a propaganda e publicidade de seus produtos alerta sobre a presença de substâncias cujo uso seja considerado doping. O P R E S I D E N T E D A R E P Ú B L I C A Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O art. 57 da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976, passa a vigorar acrescido do seguinte § 3º: "Art. 57. .............................................................................................................. ....................................................................................................................................... § 3º Os medicamentos que contenham substâncias proibidas pelo Código Mundial Antidopagem deverão trazer obrigatoriamente alerta com essa informação nos rótulos, nas bulas e nos materiais destinados a propaganda e publicidade, na forma do regulamento." (NR) Art. 2º Esta Lei entra em vigor após decorridos 180 (cento e oitenta) dias de sua publicação oficial. Brasília, 11 de janeiro de 2024; 203º da Independência e 136º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Andre Luiz Carvalho Ribeiro Nísia Verônica Trindade Lima LEI Nº 14.807, DE 11 DE JANEIRO DE 2024 Denomina "Anel Viário Governador Maguito Vilela" o anel viário do Município de Jataí, Estado de Goiás. O P R E S I D E N T E D A R E P Ú B L I C A Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica denominado "Anel Viário Governador Maguito Vilela" o anel viário localizado no Município de Jataí, Estado de Goiás, composto pelo trecho da BR- 158 iniciado em seu entroncamento com a BR-060 até o entroncamento com a rodovia GO-184 e pelo trecho da BR-060 iniciado no entroncamento com a BR-158 até o entroncamento com a rodovia GO-050. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 11 de janeiro de 2024; 203º da Independência e 136º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA José Renan Vasconcelos Calheiros Filho LEI Nº 14.808, DE 11 DE JANEIRO DE 2024 Confere ao Município de Torres, no Estado do Rio Grande do Sul, o título de Capital Nacional do Balonismo. O P R E S I D E N T E D A R E P Ú B L I C A Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Esta Lei confere ao Munícipio de Torres, no Estado do Rio Grande do Sul, o título de Capital Nacional do Balonismo. Presidência da República DESPACHOS DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA M E N S AG E M Nº 17, de 11 de janeiro de 2024. Restituição ao Congresso Nacional de autógrafo do projeto de lei que, sancionado, se transforma na Lei nº 14.805, de 11 de janeiro de 2024. Nº 18, de 11 de janeiro de 2024. Restituição ao Congresso Nacional de autógrafo do projeto de lei que, sancionado, se transforma na Lei nº 14.806, de 11 de janeiro de 2024. Nº 19, de 11 de janeiro de 2024. Restituição ao Congresso Nacional de autógrafo do projeto de lei que, sancionado, se transforma na Lei nº 14.807, de 11 de janeiro de 2024. Nº 20, de 11 de janeiro de 2024. Restituição ao Congresso Nacional de autógrafo do projeto de lei que, sancionado, se transforma na Lei nº 14.808, de 11 de janeiro de 2024. Ministério da Agricultura e Pecuária SECRETARIA EXECUTIVA SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DA BA H I A PORTARIA SFA-BA/MAPA Nº 272, DE 10 DE JANEIRO DE 2024 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA NA BAHIA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas no Regimento Interno da Secretaria Executiva (SE/MAPA), aprovado através da Portaria Ministerial Nº 561, de 11 de abril de 2018, publicada na Seção I do DOU de 13 de abril de 2018 e nos termos da Instrução Normativa nº 22 de 20 de junho de 2013,publicada no DOU de 21 de junho de 2013,e com base no que determina o Art. 75º do Decreto 5741 de 30 de março de 2006; no Art. 3º §3º e 4º da Instrução Normativa SDA/MAPA nº 06, de 16 de janeiro de 2018 que aprova as Diretrizes Gerais para Prevenção e Controle do Mormo e no Art. 4.2 Resolução da CECAIE - BA nº.01/2016 de 23/03/2016 que estabelece as normas do controle da AIE no âmbito do Estado da Bahia. Considerando que o requerente, através do processo nº 21012.000135/2024- 91, constituído na SFA-BA, atendeu ao disposto na legislação que trata dos requisitos para HABILITAÇÃO/CADASTRAMENTO de profissionais Médicos Veterinários do setor privado para atuação junto ao Programa Nacional de Sanidade dos Equídeos, resolve: HABILITAR/CADASTRAR no PNSE com o nº 01.01.24 a Médica Veterinária JULIANA DE MELO SILVA com inscrição no CRMV-BA sob n° 08266-VP(BA) para execução das atividades do Programa Nacional de Sanidade dos Equídeos, no Controle do Mormo e da AIE, consoante as normas dispostas no o Decreto 5741 de 30 de março de 2006 e na Instrução Normativa SDA/MAPA nº 06, de 16 de janeiro de 2018, e da Resolução da CECAIE - BA nº.01/2016 de 23/03/2016, no âmbito do Estado da Bahia; A Médica Veterinária ora habilitada/cadastrada, deverá cumprir as Normas para o Controle do Mormo e da AIE e outras normas complementares estabelecidas pelo Departamento de Saúde Animal do MAPA, fornecer informações relacionadas com o PNSE, apresentar uma via do relatório mensal de colheita de material para Mormo ao SISA (Serviço de Fiscalização de Insumos Pecuários e Saúde Animal) da SFA-BA com periodicidade mensal, até o quinto dia útil do mês subsequente; O não atendimento ao disposto nesta Portaria e/ou nas Legislações vigentes, implicará na suspensão ou cancelamento do habilitado/cadastrado, estando o profissional impedido de requerer nova habilitação/cadastramento pelo prazo de 12 (doze) meses; Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação. FABIO ALEXANDRE ROSA RODRIGUES SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS PORTARIA Nº 25, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023 O Superintendente Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento em Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria nº 1.369 de 23.05.2023 do Secretário Executivo do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, publicada no D.O.U. de 24.05.2023, e Decreto nº 11.332, de 01/01/2023, publicado no D.O.U. de 01/01/2023, e com base na Instrução Normativa nº 22, de 20.06.2013, publicada no D.O.U. de 21.06.2013, CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 21028.012861/2023-05 resolve: CANCELAR, a partir de 18/12/2023, a habilitação concedida para emissão da Guia de Trânsito Animal - GTA, a(o) Médica(o) Veterinária(o) MEIRY DE FREITAS VAZ, CRMV- MG N.º 9.987, através da Portaria n.º EV 705/14 em 14/07/2014. Motivo: Enquadramento no Inciso VII, do Art. 9º, da IN 22/2013 (a pedido do interessado). EVERTON AUGUSTO PAIVA FERREIRA PORTARIA Nº 520, DE 10 DE JANEIRO DE 2024 O Superintendente Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento em Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria nº 1.369, de 23.05.2023, do Ministro de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, publicada no D.O.U. de 24.05.2023, e com base na Instrução Normativa MAPA Nº 22 DE 20/06/2013, publicada no D.O.U. de 21.06.2013, resolve: Art. 1º CANCELAR a habilitação, Portaria 0083/06, de 05.09.2006, concedida para emissão da Guia de Trânsito Animal - GTA à(o) Médica(o) Veterinária(o) ES T E V ÃO GROSSI AGUIAR DA SILVA . Motivo: Artigo 9º, inciso IV da Instrução Normativa 22 de 20 de junho de 2013. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EVERTON AUGUSTO PAIVA FERREIRA Art. 2º Fica conferido ao Município de Torres, no Estado do Rio Grande do Sul, o título de Capital Nacional do Balonismo. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 11 de janeiro de 2024; 203º da Independência e 136º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Andre Luiz Carvalho RibeiroFechar