DOU 12/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 9, sexta-feira, 12 de janeiro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
ALEXANDRE MIRANDA MACHADO
Coordenador de Publicação do Diário Oficial da União
RAYANE DE OLIVEIRA CARVALHO
Coordenadora-Geral de Publicação, Produção e Preservação
RUI COSTA DOS SANTOS
Ministro de Estado Chefe da Casa Civil
AFONSO OLIVEIRA DE ALMEIDA
Diretor-Geral da Imprensa Nacional
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Presidente da República
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA        CASA CIVIL       IMPRENSA NACIONAL
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DE
RORAIMA
PORTARIA Nº 124, DE 10 DE JANEIRO DE 2024
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE
RORAIMA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo artigo 1º, inciso III, da Portaria
SE/MAPA nº 22, de 25 de abril de 2023, publicada no Diário Oficial de 26 subsequente, e
o que consta no processo nº 21048.000742/2023-63. resolve:
Art. 1º Habilitar o médico veterinário MICHEL BRUNO SANTOS MELO inscrito no
CRMV/RR sob o número 0561, para fins de execução de atividades previstas no
Regulamento Técnico do Programa Nacional de Controle e Erradicação de Brucelose e
Tuberculose Animal, referentes à testes para diagnóstico de brucelose, tuberculose e
participação no processo de certificação de estabelecimentos de criação livres para
brucelose e tuberculose bovina e bubalina, no estado de Roraima.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PLÁCIDO ALVES DE FIGUEREDO NETO
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO
PARÁ
PORTARIA Nº 2, DE 11 DE JANEIRO DE 2024
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO
PARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 292, item VII, do Regimento Interno
da Secretaria Executiva (SE/MAPA), aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de
abril de 2018, publicada no Diário Oficial da União nº 71, de 13 de abril de 2018, e no uso
da competência deferida pela Portaria Ministerial nº 715, de 18 de abril de 2022, publicada
no Diário Oficial da União de 20 de abril de 2022. E, considerando o que consta nos autos
do Processo SEI nº 21030.004103/2018-07 resolve:
Art. 1º Renovar o Credenciamento de número BR PA 0510, referente a Empresa
CD BRASIL STM FUMIGAÇÕES LTDA, com CNPJ nº 18.293.070/0001-40, localizada na
Travessa Felipe dos Santos, nº 150, Lote 19 - Quadra 326, Bairro Vila dos Cabanos.
Barcarena/PA, CEP 68.445-000, para na qualidade de empresa prestadora de serviços de
Tratamento Fitossanitário com Fins Quarentenários, no trânsito internacional de vegetais e
suas partes, executar o seguinte tratamento: - Fumigação com brometo de metila em
câmara a vácuo; - Fumigação com fosfina em silo hermético; - Fumigação com fosfina em
porão de embarcação; - Fumigação com fosfina em contêiner; - Fumigação com fosfina sob
câmara de lona.
Art. 2º O credenciamento de que trata esta Portaria terá validade de 05 (cinco)
anos, podendo ser renovado mediante requerimento encaminhado ao Serviço de
Fiscalização, Inspeção e Sanidade Vegetal - SIFISV /SFA-PA/MAPA.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JESUS DE NAZARENO MAGALHÃES DE SENA
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO
P E R N A M B U CO
PORTARIA Nº 6, DE 10 DE JANEIRO DE 2024
O Chefe Substituto do Serviço de Inspeção, Fiscalização de Insumos e Sanidade
Vegetal da Divisão de Defesa Agropecuária da Superintendência Federal de Agricultura,
Pecuária e Abastecimento no Estado de Pernambuco, designado pela Portaria SE/MAPA nº
976, de 14/02/2019, publicada no DOU de 18/02/2019, no uso das atribuições que lhe
confere o inciso XVI do artigo 267, concomitante com o artigo 277 e seu parágrafo único
do Regimento Interno da Secretaria Executiva (SE/MAPA), aprovado pela Portaria
Ministerial no 561, de 11 de abril de 2018, publicada no DOU de 13 de abril de 2018,
tendo em vista o disposto na Portaria SDA nº 385, de 25 de agosto de 2021, na Lei nº
7.802, de 11 de julho de 1989, no Decreto nº 4.074, de 04 de janeiro de 2002 e o que
consta no Processo Administrativo nº 21036.000072/2019-38, Resolve:
Art. 1 - RENOVAR O CREDENCIAMENTO, sob o número BR-PE0706, da empresa
Camila de Melo Lopes Campos Prestação de Serviços dm Saúde Ambiental - ME (BioRecife),
inscrita sob o CNPJ 18.367.712/0001-09, credenciada sob o número BR-PE0706, localizada
à Rua Martins Junior nº 50, Centro, Bezerros/PE, CEP 55.660-000, na qualidade de empresa
prestadora de serviços realizar tratamento fitossanitário com fins quarentenários em
atendimento aos programas e controles oficiais de competência legal no Ministério da
Agricultura, Pecuária e Abastecimento, na modalidade Tratamento Térmico: Ar quente
forçado.
Art. 2º O credenciamento terá validade por 05 (cinco) anos, podendo ser
renovado mediante requerimento encaminhado ao Serviço de Inspeção, Fiscalização de
Insumos e Sanidade Vegetal no estado de Pernambuco - SFA/PE.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SILVANA CORREIA DE MENDONÇA
PORTARIA Nº 7, DE 10 DE JANEIRO DE 2024
O Chefe Substituto do Serviço de Inspeção, Fiscalização de Insumos e
Sanidade Vegetal da Divisão de Defesa Agropecuária da Superintendência Federal de
Agricultura, Pecuária e Abastecimento no Estado de Pernambuco, designado pela Portaria
SE/MAPA nº 976, de 14/02/2019, publicada no DOU de 18/02/2019, no uso das
atribuições que lhe confere o inciso XVI do artigo 267, concomitante com o artigo 277
e seu parágrafo único do Regimento Interno da Secretaria Executiva (SE/MAPA),
aprovado pela Portaria Ministerial no 561, de 11 de abril de 2018, publicada no DOU de
13 de abril de 2018, tendo em vista o disposto na Portaria SDA nº 385, de 25 de agosto
de 2021, na Lei nº 7.802, de 11 de julho de 1989, no Decreto nº 4.074, de 04 de janeiro
de
2002 e
o que
consta
no Processo
Administrativo nº
21036.000864/2022-16,
Resolve:
Art. 1º CADASTRAR sobre número BR-PE0976, a empresa AGROPECUÁRIA
LABRUNIER LTDA., CNPJ 58.551.243/0004-40, localizada na Fazenda Lagoa Grande, Estrada
dos Vermelhos, Km 12, s/n, Zona rural, Lagoa Grande-PE, CEP 56.395-000, na qualidade
de empresa que realiza tratamento fitossanitário com fins quarentenários, sem prestação
de serviço para terceiros, em atendimento aos programas e controles oficiais de
competência legal no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, na modalidade
Tratamento Térmico: Tratamento a frio.
Art. 2º A concessão do cadastro junto ao Ministério da Agricultura, Pecuária
e Abastecimento não isenta a empresa de suas obrigações legais junto a outros órgãos
federais, estaduais e do Distrito Federal e municipais, responsáveis pelos setores de
agricultura, saúde, meio ambiente e de segurança do trabalhador.
Art. 3º A empresa cadastrada deverá comunicar à área técnica da sanidade
vegetal da representação do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento em
Pernambuco qualquer alteração nos dados fornecidos por ocasião do cadastro, no prazo
de trinta dias da ocorrência, acompanhada da documentação correspondente.
Art. 4º A inclusão de modalidades de tratamento deverá ser requerida à
representação do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento no estado de
Pernambuco.
Art. 5º O cadastro terá validade indeterminada estando a empresa sujeita à
fiscalização e a observância das disposições da Portaria SDA nº 385, de 25 de agosto de
2021 e da legislação relacionada.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SILVANA CORREIA DE MENDONÇA
SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA
PORTARIA SDA/MAPA Nº 988, DE 9 DE JANEIRO DE 2024
Revoga atos normativos que disciplinam atividades
de
competência 
da
Secretaria 
de
Defesa
Agropecuária, em cumprimento ao disposto no
Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019.
O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA SUBSTITUTO, do Ministério da
Agricultura e Pecuária, no uso das atribuições que lhe foram conferidas nos arts. 22
e 49, do Anexo I, do Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, tendo em vista o
disposto no Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019,e o que consta nos autos
dos 
processos
nº 
21000.093122/2019-20,
nº 
21000.079191/2022-26,
nº
21000.083090/2023-31 e nº 21000.030582/2023-23, resolve:
Art. 1º Ficam revogadas:
I - a Norma Operacional nº 02/DIPOA/SDA/MAPA, de 29 de julho de 2019;
e
II - a Norma Interna nº 02/DIPOA/SDA de 13 de maio de 2014.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 1º de fevereiro de 2024.
ALLAN ROGÉRIO DE ALVARENGA
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E
T EC N O LÓ G I CO
DIRETORIA DE COOPERAÇÃO INSTITUCIONAL, INTERNACIONAL E
I N OV AÇ ÃO
DESPACHO DE 10 DE JANEIRO DE 2024
118ª RELAÇÃO DE PESQUISADORES CREDENCIADOS À IMPORTAÇÃO - Lei
8.010/1990 PORTAL GOV.BR
. CREDENCIAMENTO
NOME
CPF
VENCIMENTO
. 920.000648/2004
LUIZ CARLOS PACHECO RODRIGUES VELHO
***.176.547-**
10/01/2029
DALILA ANDRADE OLIVEIRA
Diretora
Ministério das Comunicações
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MCOM Nº 11.803, DE 9 DE JANEIRO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe
confere o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, bem
como o que consta do Processo SUPER nº 53115.023784/2022-37, resolve:
TORNAR SEM EFEITO a Portaria MCOM nº 11.423, de 5 de dezembro de 2023,
publicada no Diário Oficial da União de 27 de dezembro de 2023, Edição 245, Seção 1,
página 43, tendo em vista a publicação em duplicidade.
JUSCELINO FILHO
PORTARIA MCOM Nº 11.813, DE 9 DE JANEIRO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que
lhe confere o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal,
bem como o que consta do Processo SUPER nº 53115.002085/2021-72, resolve:
TORNAR SEM EFEITO a Portaria MCOM nº 11.314, de 30 de novembro de
2023, publicada no Diário Oficial da União de 27 de dezembro de 2023, Edição 245,
Seção 1, página 42, tendo em vista a publicação em duplicidade.
JUSCELINO FILHO

                            

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