Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024011200002 2 Nº 9, sexta-feira, 12 de janeiro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 ALEXANDRE MIRANDA MACHADO Coordenador de Publicação do Diário Oficial da União RAYANE DE OLIVEIRA CARVALHO Coordenadora-Geral de Publicação, Produção e Preservação RUI COSTA DOS SANTOS Ministro de Estado Chefe da Casa Civil AFONSO OLIVEIRA DE ALMEIDA Diretor-Geral da Imprensa Nacional LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Presidente da República PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA CASA CIVIL IMPRENSA NACIONAL SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DE RORAIMA PORTARIA Nº 124, DE 10 DE JANEIRO DE 2024 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE RORAIMA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo artigo 1º, inciso III, da Portaria SE/MAPA nº 22, de 25 de abril de 2023, publicada no Diário Oficial de 26 subsequente, e o que consta no processo nº 21048.000742/2023-63. resolve: Art. 1º Habilitar o médico veterinário MICHEL BRUNO SANTOS MELO inscrito no CRMV/RR sob o número 0561, para fins de execução de atividades previstas no Regulamento Técnico do Programa Nacional de Controle e Erradicação de Brucelose e Tuberculose Animal, referentes à testes para diagnóstico de brucelose, tuberculose e participação no processo de certificação de estabelecimentos de criação livres para brucelose e tuberculose bovina e bubalina, no estado de Roraima. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PLÁCIDO ALVES DE FIGUEREDO NETO SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO PARÁ PORTARIA Nº 2, DE 11 DE JANEIRO DE 2024 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 292, item VII, do Regimento Interno da Secretaria Executiva (SE/MAPA), aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, publicada no Diário Oficial da União nº 71, de 13 de abril de 2018, e no uso da competência deferida pela Portaria Ministerial nº 715, de 18 de abril de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 20 de abril de 2022. E, considerando o que consta nos autos do Processo SEI nº 21030.004103/2018-07 resolve: Art. 1º Renovar o Credenciamento de número BR PA 0510, referente a Empresa CD BRASIL STM FUMIGAÇÕES LTDA, com CNPJ nº 18.293.070/0001-40, localizada na Travessa Felipe dos Santos, nº 150, Lote 19 - Quadra 326, Bairro Vila dos Cabanos. Barcarena/PA, CEP 68.445-000, para na qualidade de empresa prestadora de serviços de Tratamento Fitossanitário com Fins Quarentenários, no trânsito internacional de vegetais e suas partes, executar o seguinte tratamento: - Fumigação com brometo de metila em câmara a vácuo; - Fumigação com fosfina em silo hermético; - Fumigação com fosfina em porão de embarcação; - Fumigação com fosfina em contêiner; - Fumigação com fosfina sob câmara de lona. Art. 2º O credenciamento de que trata esta Portaria terá validade de 05 (cinco) anos, podendo ser renovado mediante requerimento encaminhado ao Serviço de Fiscalização, Inspeção e Sanidade Vegetal - SIFISV /SFA-PA/MAPA. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JESUS DE NAZARENO MAGALHÃES DE SENA SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO P E R N A M B U CO PORTARIA Nº 6, DE 10 DE JANEIRO DE 2024 O Chefe Substituto do Serviço de Inspeção, Fiscalização de Insumos e Sanidade Vegetal da Divisão de Defesa Agropecuária da Superintendência Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento no Estado de Pernambuco, designado pela Portaria SE/MAPA nº 976, de 14/02/2019, publicada no DOU de 18/02/2019, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XVI do artigo 267, concomitante com o artigo 277 e seu parágrafo único do Regimento Interno da Secretaria Executiva (SE/MAPA), aprovado pela Portaria Ministerial no 561, de 11 de abril de 2018, publicada no DOU de 13 de abril de 2018, tendo em vista o disposto na Portaria SDA nº 385, de 25 de agosto de 2021, na Lei nº 7.802, de 11 de julho de 1989, no Decreto nº 4.074, de 04 de janeiro de 2002 e o que consta no Processo Administrativo nº 21036.000072/2019-38, Resolve: Art. 1 - RENOVAR O CREDENCIAMENTO, sob o número BR-PE0706, da empresa Camila de Melo Lopes Campos Prestação de Serviços dm Saúde Ambiental - ME (BioRecife), inscrita sob o CNPJ 18.367.712/0001-09, credenciada sob o número BR-PE0706, localizada à Rua Martins Junior nº 50, Centro, Bezerros/PE, CEP 55.660-000, na qualidade de empresa prestadora de serviços realizar tratamento fitossanitário com fins quarentenários em atendimento aos programas e controles oficiais de competência legal no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, na modalidade Tratamento Térmico: Ar quente forçado. Art. 2º O credenciamento terá validade por 05 (cinco) anos, podendo ser renovado mediante requerimento encaminhado ao Serviço de Inspeção, Fiscalização de Insumos e Sanidade Vegetal no estado de Pernambuco - SFA/PE. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. SILVANA CORREIA DE MENDONÇA PORTARIA Nº 7, DE 10 DE JANEIRO DE 2024 O Chefe Substituto do Serviço de Inspeção, Fiscalização de Insumos e Sanidade Vegetal da Divisão de Defesa Agropecuária da Superintendência Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento no Estado de Pernambuco, designado pela Portaria SE/MAPA nº 976, de 14/02/2019, publicada no DOU de 18/02/2019, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XVI do artigo 267, concomitante com o artigo 277 e seu parágrafo único do Regimento Interno da Secretaria Executiva (SE/MAPA), aprovado pela Portaria Ministerial no 561, de 11 de abril de 2018, publicada no DOU de 13 de abril de 2018, tendo em vista o disposto na Portaria SDA nº 385, de 25 de agosto de 2021, na Lei nº 7.802, de 11 de julho de 1989, no Decreto nº 4.074, de 04 de janeiro de 2002 e o que consta no Processo Administrativo nº 21036.000864/2022-16, Resolve: Art. 1º CADASTRAR sobre número BR-PE0976, a empresa AGROPECUÁRIA LABRUNIER LTDA., CNPJ 58.551.243/0004-40, localizada na Fazenda Lagoa Grande, Estrada dos Vermelhos, Km 12, s/n, Zona rural, Lagoa Grande-PE, CEP 56.395-000, na qualidade de empresa que realiza tratamento fitossanitário com fins quarentenários, sem prestação de serviço para terceiros, em atendimento aos programas e controles oficiais de competência legal no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, na modalidade Tratamento Térmico: Tratamento a frio. Art. 2º A concessão do cadastro junto ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento não isenta a empresa de suas obrigações legais junto a outros órgãos federais, estaduais e do Distrito Federal e municipais, responsáveis pelos setores de agricultura, saúde, meio ambiente e de segurança do trabalhador. Art. 3º A empresa cadastrada deverá comunicar à área técnica da sanidade vegetal da representação do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento em Pernambuco qualquer alteração nos dados fornecidos por ocasião do cadastro, no prazo de trinta dias da ocorrência, acompanhada da documentação correspondente. Art. 4º A inclusão de modalidades de tratamento deverá ser requerida à representação do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento no estado de Pernambuco. Art. 5º O cadastro terá validade indeterminada estando a empresa sujeita à fiscalização e a observância das disposições da Portaria SDA nº 385, de 25 de agosto de 2021 e da legislação relacionada. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SILVANA CORREIA DE MENDONÇA SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA PORTARIA SDA/MAPA Nº 988, DE 9 DE JANEIRO DE 2024 Revoga atos normativos que disciplinam atividades de competência da Secretaria de Defesa Agropecuária, em cumprimento ao disposto no Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019. O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA SUBSTITUTO, do Ministério da Agricultura e Pecuária, no uso das atribuições que lhe foram conferidas nos arts. 22 e 49, do Anexo I, do Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, tendo em vista o disposto no Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019,e o que consta nos autos dos processos nº 21000.093122/2019-20, nº 21000.079191/2022-26, nº 21000.083090/2023-31 e nº 21000.030582/2023-23, resolve: Art. 1º Ficam revogadas: I - a Norma Operacional nº 02/DIPOA/SDA/MAPA, de 29 de julho de 2019; e II - a Norma Interna nº 02/DIPOA/SDA de 13 de maio de 2014. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 1º de fevereiro de 2024. ALLAN ROGÉRIO DE ALVARENGA Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E T EC N O LÓ G I CO DIRETORIA DE COOPERAÇÃO INSTITUCIONAL, INTERNACIONAL E I N OV AÇ ÃO DESPACHO DE 10 DE JANEIRO DE 2024 118ª RELAÇÃO DE PESQUISADORES CREDENCIADOS À IMPORTAÇÃO - Lei 8.010/1990 PORTAL GOV.BR . CREDENCIAMENTO NOME CPF VENCIMENTO . 920.000648/2004 LUIZ CARLOS PACHECO RODRIGUES VELHO ***.176.547-** 10/01/2029 DALILA ANDRADE OLIVEIRA Diretora Ministério das Comunicações GABINETE DO MINISTRO PORTARIA MCOM Nº 11.803, DE 9 DE JANEIRO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe confere o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, bem como o que consta do Processo SUPER nº 53115.023784/2022-37, resolve: TORNAR SEM EFEITO a Portaria MCOM nº 11.423, de 5 de dezembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 27 de dezembro de 2023, Edição 245, Seção 1, página 43, tendo em vista a publicação em duplicidade. JUSCELINO FILHO PORTARIA MCOM Nº 11.813, DE 9 DE JANEIRO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe confere o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, bem como o que consta do Processo SUPER nº 53115.002085/2021-72, resolve: TORNAR SEM EFEITO a Portaria MCOM nº 11.314, de 30 de novembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 27 de dezembro de 2023, Edição 245, Seção 1, página 42, tendo em vista a publicação em duplicidade. JUSCELINO FILHOFechar