DOU 12/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 9, sexta-feira, 12 de janeiro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA MCOM Nº 11.843, DE 11 DE JANEIRO DE 2024
O
COORDENADOR-GERAL DE
ENGENHARIA
DE RADIODIFUSÃO
PÚBLICA,
COMUNITÁRIA E ESTATAL, no uso de suas atribuições, observado o disposto artigo 14, inciso IX,
do Anexo X da Portaria Nº 8.374, de 6 de fevereiro de 2023, e no artigo 497 da Portaria de
Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, e considerando o que consta do
Processo nº 53115.031153/2022-91, resolve:
Art. 1º Autorizar a alteração do canal digital 28 (vinte e oito) para o canal digital 13
(treze) da PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA ISABEL, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa
Jurídica - CNPJ nº 56.900.848/0001-21, para continuar executando o serviço de retransmissão
de televisão, em caráter secundário, na localidade de SANTA ISABEL/SP, cuja outorga foi
deferida por intermédio da Portaria nº 1550, de 07 junho de 1982, publicada no Diário Oficial
da União de 25/06/1982.
Art. 2º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observados os prazos
para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitação do
licenciamento da estação, conforme previsto no § 2º, art. 497, da Portaria de Consolidação
GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO MESQUITA MUNIZ
PORTARIA MCOM Nº 11.843, DE 11 DE JANEIRO DE 2024
O
COORDENADOR-GERAL DE
ENGENHARIA
DE RADIODIFUSÃO
PÚBLICA,
COMUNITÁRIA E ESTATAL, no uso de suas atribuições, observado o disposto artigo 14, inciso IX,
do Anexo X da Portaria Nº 8.374, de 6 de fevereiro de 2023, e no artigo 497 da Portaria de
Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, e considerando o que consta do
Processo nº 53115.031585/2022-01, resolve:
Art. 1º Autorizar a alteração do canal digital 25 (vinte e cinco) para o canal digital 11
(onze) da PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA ISABEL, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa
Jurídica - CNPJ nº 56.900.848/0001-21, para continuar executando o serviço de retransmissão
de televisão, em caráter secundário, na localidade de SANTA ISABEL/SP, cuja outorga foi
deferida por intermédio da Portaria nº 1584, de 17 de julho de 1980, publicada no Diário Oficial
da União de 03/09/1980.
Art. 2º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observados os prazos
para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitação do
licenciamento da estação, conforme previsto no § 2º, art. 497, da Portaria de Consolidação
GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO MESQUITA MUNIZ
PORTARIA MCOM Nº 11.843, DE 11 DE JANEIRO DE 2024
O
COORDENADOR-GERAL DE
ENGENHARIA
DE RADIODIFUSÃO
PÚBLICA,
COMUNITÁRIA E ESTATAL, no uso de suas atribuições, observado o disposto artigo 14, inciso IX,
do Anexo X da Portaria Nº 8.374, de 6 de fevereiro de 2023, e no artigo 497 da Portaria de
Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, e considerando o que consta do
Processo nº 53115.030943/2022-50, resolve:
Art. 1º Autorizar a alteração do canal digital 20 (vinte) para o canal digital 08 (oito)
da PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA ISABEL, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica
- CNPJ nº 56.900.848/0001-21, para continuar executando o serviço de retransmissão de
televisão, em caráter secundário, na localidade de SANTA ISABEL/SP, cuja outorga foi deferida
por intermédio da Portaria nº 1585, de 17 de julho de 1980, publicada no Diário Oficial da
União de 03/09/1980.
Art. 2º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observados os prazos
para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitação do
licenciamento da estação, conforme previsto no § 2º, art. 497, da Portaria de Consolidação
GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO MESQUITA MUNIZ
AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES
CONSELHO DIRETOR
ATO Nº 251, DE 11 DE JANEIRO DE 2024
Processo nº 53500.010791/2023-14. Confere à OMNISPACE LLC, empresa
constituída sob as leis dos Estados Unidos da América, o Direito de Exploração, no Brasil,
do sistema de satélites não geoestacionários Omnispace F2 (ICO F2), composto por 1 (um)
satélite, até 25 de setembro de 2028. O representante legal da OMNISPACE LLC no Brasil,
no que se refere ao sistema de satélites não geoestacionários Omnispace F2 (ICO F2), é a
OMNISPACE COMUNICAÇÕES
BRASIL LTDA., CNPJ nº
30.609.326/0001-81, empresa
constituída sob as leis brasileiras, com sede e administração no País.
CARLOS MANUEL BAIGORRI
Presidente do Conselho
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Resolução Anatel nº 765, de 6 de novembro de 2023, publicada no
Diário Oficial da União (DOU) de 10 de novembro de 2023, Seção 1, Página 14,
retificada conforme publicação no DOU de 26 de dezembro de 2023, Seção 1, Página
13, em razão de erro material na numeração dos incisos de seu art. 86, retifica-se o
que segue:
Onde se lê:
"Art. 86. (...)
I - (...)
I - (...)
II - (...)"
Leia-se:
"Art. 86. (...)
I - (...)
II - (...)
III - (...)"
SUPERINTENDÊNCIA DE RADIOFREQUÊNCIA E FISCALIZAÇÃO
GERÊNCIA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO
ESCRITÓRIO REGIONAL NO ESTADO DA BAHIA
ATO Nº 99, DE 4 DE JANEIRO DE 2024
Expedir
autorização a
VALDEMILSON ASSUNCAO
DAMASCENO, CPF
nº
***.048.235-**, para explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Restrito, por prazo
indeterminado, sem caráter de exclusividade, e tendo como área de prestação de serviço todo
o território nacional.
ATO Nº 191, DE 8 DE JANEIRO DE 2024
Expedir autorização a PARDESS AGRONEGOCIOS LTDA, CNPJ nº 21.785.208/0001-
33, para
explorar Serviços de Telecomunicações
de Interesse Restrito,
por prazo
indeterminado, sem caráter de exclusividade, e tendo como área de prestação de serviço todo
o território nacional.
JORGEAN FERREIRA LEAL
Gerente
Substituto
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO
GERÊNCIA REGIONAL NOS ESTADOS DO PARANÁ E SANTA CATARINA
ATO Nº 212, DE 10 DE JANEIRO DE 2024
Processo nº 53520.000021/2024-06. Expede autorização à Ivana Zanluca, CPF nº
***.557.209-**, para explorar o Serviço de Interesse Restrito, por prazo indeterminado,
sem caráter de exclusividade, em âmbito nacional e internacional e tendo como área de
prestação de serviço todo o território nacional.
MARCIO ANTONIO PROTZEK
Gerente
Substituto(a)
ATO Nº 243, DE 11 DE JANEIRO DE 2024
Processo nº 53520.000022/2024-42. Expede autorização à André Gustavo
Cardoso Magalhaes, CPF nº ***.997.737-**, para explorar o Serviço de Interesse Restrito,
por prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade, em âmbito nacional e internacional
e tendo como área de prestação de serviço todo o território nacional.
MARCIO ANTONIO PROTZEK
Gerente
Substituto(a)
ATO Nº 244, DE 11 DE JANEIRO DE 2024
Processo nº 53520.000026/2024-21. Expede autorização à Wagner Meiga, CPF
nº ***.435.789-**, para explorar o Serviço de Interesse Restrito, por prazo indeterminado,
sem caráter de exclusividade, em âmbito nacional e internacional e tendo como área de
prestação de serviço todo o território nacional.
MARCIO ANTONIO PROTZEK
Gerente
Substituto(a)
GERÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DE MINAS GERAIS
ATO Nº 124, DE 5 DE JANEIRO DE 2024
Expedir autorização a LARA DINIZ PEREIRA, CPF nº ***.536.616-**, para
explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Restrito, por prazo indeterminado,
sem caráter de exclusividade, e tendo como área de prestação de serviço todo o território
nacional.
OTÁVIO BARBOSA DA SILVA SOARES
Gerente
GERÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ATOS DE 10 DE JANEIRO DE 2024
Expede autorização para explorar o Serviço de Interesse Restrito, por prazo
indeterminado, sem caráter de exclusividade, em âmbito nacional e internacional e tendo
como área de prestação de serviço todo o território nacional, a:
Nº 213 - Processo nº 53528.000013/2024-81, Romualdo dos Santos, CPF nº ***.625.350-**.
Nº 214 - Processo nº 53528.000020/2024-83, Kassy Oliveira Neto, CPF nº ***.710.710-**.
MÁRCIO DA ROSA SILVEIRA
Gerente
SUPERINTENDÊNCIA DE OUTORGA E RECURSOS À PRESTAÇÃO
ATOS DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023
Nº 17.817 Processo nº 53500.046356/2022-39. Reconhece também a SATCOM DIREC T
CAPACIDADE SATELITAL LTDA, empresa constituída sob as leis brasileiras, com sede e
administração no País, CNPJ nº 14.990.727/0001-78, como representante legal da
WORLDVU SATELLITES LIMITED, detentora do Direito de Exploração de Satélite Estrangeiro
do sistema de satélites não geoestacionários Oneweb, composto por 774 (setecentos e
setenta e quatro) satélites.
Nº 17.818 Processo nº 53500.046356/2022-39. Reconhece também a SATCOM DIREC T
CAPACIDADE SATELITAL LTDA, empresa constituída sob as leis brasileiras, com sede e
administração no País, CNPJ nº 14.990.727/0001-78, como representante legal da ONEWEB
LIMITED, detentora do Direito de Exploração de Satélite Estrangeiro do sistema de satélites
não geoestacionários Oneweb, composto por 774 (setecentos e setenta e quatro) satélites.
VINICIUS OLIVEIRA CARAM GUIMARÃES
Superintendente
DESPACHO DECISÓRIO Nº 2/2024/ORCN/SOR
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGA E
RECURSOS À PRESTAÇÃO e o
SUPERINTENDENTE DE CONTROLE DE OBRIGAÇÕES DA AGÊNCIA NACIONAL DE
TELECOMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, em especial
aquelas dispostas nos art. 156 e 158 do Regimento Interno da Anatel, aprovado pela
Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013, examinando os autos do Processo em epígrafe, e
CONSIDERANDO os termos do Despacho Decisório nº 68/2023/ORCN/SOR
(SEI 11060773);
CONSIDERANDO os pedidos de dilação de prazo constantes no processo
53500.097511/2023-66;
CONSIDERANDO o que consta do Informe nº 001/2024/ORCN/SOR (SEI
11343772);, decide:
Relativamente à ORIENTAÇÃO AOS ADMINISTRADOS expedida por meio do
Despacho Decisório nº 68/2023/ORCN/SOR (SEI 11060773), o que segue:
I - Revisar o critério de 1 (um) código da série 800 por usuário, estabelecido
em no inciso I, alínea a, do Despacho Decisório nº 68/2023/ORCN/SOR (SEI 11060773),
para até 5 (cinco) códigos da série 800 por usuário, ressaltando a prerrogativa da
Anatel de aprovar ou não as solicitações realizadas no sistema eletrônico;
II
- Dilatar,
considerando as
recomendações
adicionais do
presente
despacho, assim como a complexidade de uma avaliação minuciosa do passivo de
recursos da série
800 em cada prestadora, o prazo
para atendimento às
recomendações estabelecidas pela Anatel no Despacho Decisório nº 68/2023/ORCN/SOR
(SEI 11060773), com as complementações deste despacho, até o dia 29 de fevereiro
de 2024.
III - Realizar as seguintes orientações e esclarecimentos adicionais àqueles
que já constavam no Despacho Decisório nº 68/2023/ORCN/SOR (SEI 11060773):
a) Em relação ao disposto em seu inciso I, alínea a, esclarece-se que para
os códigos da série 800 já designados em data anterior à publicação do Despacho,
constitui melhor prática que seja realizada pelas prestadoras uma minuciosa análise,
sob a ótica de volumes e qualidade de cadastros que possam potencialmente ser
causadores de situações de golpes ou fraudes, registrando as conclusões alcançadas e
medidas tomadas em função de tal análise. Dentre as medidas a serem tomadas,
sugere-se a devolução de recursos de numeração com uso descontinuado ou sem uso
e a regularização de recursos de numeração não atribuídos pela Anatel.

                            

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