DOU 12/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 9, sexta-feira, 12 de janeiro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA MCOM Nº 11.918, DE 11 DE JANEIRO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições,
observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e alterações, e nos
arts. 476 a 496 da Portaria de Consolidação nº 1, de 1º de junho de 2023, bem como o que
consta do Processo nº 53115.004636/2023-02, resolve:
Art. 1º Fica outorgada autorização à CABLE-LINK RADIODIFUSÃO LTDA., pessoa
jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 02.316.740/0001-67, para executar, por prazo
indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão
de sons e imagens, com utilização do canal 18 (dezoito), em caráter primário e com
tecnologia digital, no município de Salvador, estado da Bahia.
Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e objetiva-se a
retransmitir os sinais provenientes da CABLE-LINK RADIODIFUSÃO LTDA., pessoa jurídica
concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob o nº
02.316.740/0001-67, cuja outorga foi deferida por meio do Decreto s/nº, de 13 de novembro
de 2000, publicado no Diário Oficial da União de 14/11/2000, e ratificado por meio do
Decreto Legislativo nº 470, de 2 de dezembro de 2001, publicado no Diário Oficial de 3 de
dezembro de 2001, para execução do serviço no município de Brasília, Distrito Federal.
Art. 3º A partir da publicação desta Portaria, a autorizatária deve obter a
autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitar o licenciamento da estação
nos prazos estabelecidos no art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005.
Art. 4º A execução dos serviços autorizados deve ter início no prazo
estabelecido no parágrafo único, do art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA
PORTARIA MCOM Nº 11.767, DE 4 DE JANEIRO DE 2024
O SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA, no uso de suas
atribuições, e observado o disposto no Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, e na
Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, e considerando o que
consta do Processo nº 53115.002248/2020-36, resolve:
Art. 1º Consignar à entidade REDE NORDESTE DE COMUNICAÇÃO LTDA, CNPJ nº
24.462.152/0001-74, autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, na localidade
de BELO JARDIM/PE, o canal 33 (trinta e três), em caráter primário, para transmissão digital
do mesmo serviço e na mesma localidade, no âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão
Digital Terrestre.
Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições do Código Brasileiro
de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos, bem como pelo Decreto nº
5.820, de 2006.
Art. 3º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observados os
prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e
solicitação do licenciamento da estação, conforme previsto no art. 516 da Portaria de
Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WILSON DINIZ WELLISCH
PORTARIA MCOM Nº 11.768, DE 4 DE JANEIRO DE 2024
O SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA, no uso de suas
atribuições, e observado o disposto no Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, e na
Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, e considerando o que
consta do Processo nº 01250.007897/2019-31, resolve:
Art. 1º Consignar à entidade SISTEMA DE COMUNICAÇÃO DO PANTANAL S/C
LTDA, CNPJ nº 02.412.892/0001-63, autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão,
na localidade de ALTOS/PI, o canal 27 (vinte e sete), em caráter primário, para transmissão
digital do mesmo serviço e na mesma localidade, no âmbito do Sistema Brasileiro de
Televisão Digital Terrestre.
Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições do Código Brasileiro
de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos, bem como pelo Decreto nº
5.820, de 2006.
Art. 3º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observados os
prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e
solicitação do licenciamento da estação, conforme previsto no art. 516 da Portaria de
Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WILSON DINIZ WELLISCH
PORTARIA MCOM Nº 11.769, DE 4 DE JANEIRO DE 2024
O SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA, no uso de suas
atribuições, e observado o disposto no Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, e na
Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, e considerando o que
consta do Processo nº 01250.003913/2016-74, resolve:
Art.
1º
Consignar à
entidade
REDE
21
COMUNICAÇÕES S/A,
CNPJ
nº
58.832.528/0001-07, autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, na localidade
de BELO JARDIM/PE, o canal 27 (vinte e sete), em caráter primário, para transmissão digital
do mesmo serviço e na mesma localidade, no âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão
Digital Terrestre.
Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições do Código Brasileiro
de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos, bem como pelo Decreto nº
5.820, de 2006.
Art. 3º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observados os
prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e
solicitação do licenciamento da estação, conforme previsto no art. 516 da Portaria de
Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WILSON DINIZ WELLISCH
PORTARIA MCOM Nº 11.770, DE 4 DE JANEIRO DE 2024
O SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA, no uso de suas
atribuições, e observado o disposto no Decreto nº 5.820, de 29 de junho de
2006, e na Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, e
considerando o que consta do Processo nº 01250.003868/2016-58, resolve:
Art. 1º Consignar à entidade REDE 21 COMUNICAÇÕES S/A, CNPJ nº
58.832.528/0001-07, autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, na
localidade de SOUSA/PB, o canal 44 (quarenta e quatro), em caráter primário,
para transmissão digital do mesmo serviço e na mesma localidade, no âmbito do
Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre.
Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições do Código
Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos, bem
como pelo Decreto nº 5.820, de 2006.
Art. 3º Para
fins de execução do referido
serviço, deverão ser
observados os prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência
junto à Anatel e solicitação do licenciamento da estação, conforme previsto no
art. 516 da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de
2023.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WILSON DINIZ WELLISCH
PORTARIA MCOM Nº 11.772, DE 4 DE JANEIRO DE 2024
O SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA, no uso de suas
atribuições, e observado o disposto no Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, e na
Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, e considerando o que
consta do Processo nº 01250.003651/2016-48, resolve:
Art.
1º
Consignar à
entidade
REDE
21
COMUNICAÇÕES S/A,
CNPJ
nº
58.832.528/0001-07, autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, na localidade
de MAMANGUAPE/PB, o canal 29 (vinte e nove), em caráter primário, para transmissão
digital do mesmo serviço e na mesma localidade, no âmbito do Sistema Brasileiro de
Televisão Digital Terrestre.
Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições do Código Brasileiro
de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos, bem como pelo Decreto nº
5.820, de 2006.
Art. 3º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observados os
prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e
solicitação do licenciamento da estação, conforme previsto no art. 516 da Portaria de
Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WILSON DINIZ WELLISCH
PORTARIA MCOM Nº 11.773, DE 4 DE JANEIRO DE 2024
O SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA, no uso de suas
atribuições, e observado o disposto no Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, e na
Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, e considerando o que
consta do Processo nº 01250.003634/2016-19, resolve:
Art. 1º Consignar à entidade REDE 21 COMUNICAÇÕES S/A, CNPJ nº
58.832.528/0001-07, autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, na localidade de
CAJAZEIRAS/PB, o canal 15 (quinze), em caráter primário, para transmissão digital do mesmo
serviço e na mesma localidade, no âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre.
Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições do Código Brasileiro
de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos, bem como pelo Decreto nº
5.820, de 2006.
Art. 3º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observados os
prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e
solicitação do licenciamento da estação, conforme previsto no art. 516 da Portaria de
Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WILSON DINIZ WELLISCH
PORTARIA MCOM Nº 11.774, DE 4 DE JANEIRO DE 2024
O SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA, no uso de suas
atribuições, e observado o disposto no Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, e na
Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, e considerando o que
consta do Processo nº 53900.054774/2015-68, resolve:
Art.
1º
Consignar à
entidade
REDE
21
COMUNICAÇÕES S/A,
CNPJ
nº
58.832.528/0001-07, autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, na localidade
de PAULO AFONSO/BA, o canal 46 (quarenta e seis), em caráter primário, para transmissão
digital do mesmo serviço e na mesma localidade, no âmbito do Sistema Brasileiro de
Televisão Digital Terrestre.
Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições do Código Brasileiro
de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos, bem como pelo Decreto nº
5.820, de 2006.
Art. 3º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observados os
prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e
solicitação do licenciamento da estação, conforme previsto no art. 516 da Portaria de
Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WILSON DINIZ WELLISCH
PORTARIA MCOM Nº 11.775, DE 4 DE JANEIRO DE 2024
O SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA, no uso de suas
atribuições, e observado o disposto no Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, e na
Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, e considerando o que
consta do Processo nº 53900.054781/2015-60, resolve:
Art.
1º
Consignar à
entidade
REDE
21
COMUNICAÇÕES S/A,
CNPJ
nº
58.832.528/0001-07, autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, na localidade
de JACOBINA/BA, o canal 47 (quarenta e sete), em caráter primário, para transmissão
digital do mesmo serviço e na mesma localidade, no âmbito do Sistema Brasileiro de
Televisão Digital Terrestre.
Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições do Código Brasileiro
de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos, bem como pelo Decreto nº
5.820, de 2006.
Art. 3º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observados os
prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e
solicitação do licenciamento da estação, conforme previsto no art. 516 da Portaria de
Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WILSON DINIZ WELLISCH
DEPARTAMENTO DE RADIODIFUSÃO PÚBLICA, COMUNITÁRIA E
ES T AT A L
COORDENAÇÃO-GERAL DE ENGENHARIA DE RADIODIFUSÃO
PÚBLICA, COMUNITÁRIA E ESTATAL
PORTARIA MCOM Nº 11.818, DE 11 DE JANEIRO DE 2024
O COORDENADOR-GERAL DE ENGENHARIA
DE RADIODIFUSÃO PÚBLICA,
COMUNITÁRIA E ESTATAL, no uso de suas atribuições, observado o disposto artigo 14,
inciso IX, do Anexo X da Portaria Nº 8.374, de 6 de fevereiro de 2023, e no artigo 497
da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, e considerando
o que consta do Processo nº 53115.031030/2022-51, resolve:
Art. 1º Autorizar a alteração do canal digital 21 (vinte e um) para o canal
digital 9 (nove) da PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA ISABEL, inscrita no Cadastro
Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ nº 56.900.848/0001-21, para continuar executando
o serviço de retransmissão de televisão, em caráter secundário, na localidade de
SANTA ISABEL/SP, cuja outorga foi deferida por intermédio da Portaria nº 1586, de 17
de julho de 1980, publicada no Diário Oficial da União de 03/09/1980.
Art. 2º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observados
os prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e
solicitação do licenciamento da estação, conforme previsto no § 2º, art. 497, da
Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO MESQUITA MUNIZ

                            

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