Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024011200009 9 Nº 9, sexta-feira, 12 de janeiro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério da Defesa COMANDO DA AERONÁUTICA DEPARTAMENTO DE CONTROLE DO ESPAÇO AÉREO INSTITUTO DE CARTOGRAFIA AERONÁUTICA PORTARIAS DE 10 DE JANEIRO DE 2024 O DIRETOR DO INSTITUTO DE CARTOGRAFIA AERONÁUTICA, no uso de suas atribuições, de acordo com a delegação de competência contida na Portaria DECEA nº 3/DGCEA_SEC, de 02 de janeiro de 2024, combinada com o previsto nas letras "b" e "c" do item 11.3, da ICA 11-408, de 14 de dezembro de 2020, resolve: Nº 2/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Heliponto (PBZPH) para o Heliponto HOSPITAL GERAL E MATERNIDADE TEREZA RAMOS, situado no Município de Lages, no Estado de Santa Catarina - SC. Processo nº 67613.900996/2023-12. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Nº 3/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) para o Aeródromo FAZENDA JEOVAZÃO, situado no Município de Flores de Goiás, no Estado de Goiás - GO. Processo nº 67612.900508/2023-87. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Nº 4/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) para o Aeródromo FAZENDA SANTA MARIA, situado no Município de Laranjal do Jari, no Estado do Amapá - AP. Processo nº 67615.900616/2023-20. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Nº 5/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) para o Aeródromo FAZENDA GUANANDY, situado no Município de Ponta Porã, no Estado de Mato Grosso do Sul - MS. Processo nº 67613.900984/2023-98. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. O inteiro teor das Portarias acima e seus anexos constituem arquivos em mídia digital que são disponibilizados no Portal AGA do DECEA na rede mundial de computadores (www.decea.mil.br/aga). ANDERSON BELCHIOR ZUCHETTO DE CASTRO Cel Av COMANDO DA MARINHA GABINETE DO COMANDANTE DECISÃO DE 11 DE JANEIRO DE 2024 Processo Administrativo de Responsabilização (PAR) n° 61001.001887/2022-51 Vistos e examinados os presentes Autos de Processo Administrativo de Responsabilização (PAR) n° 61001.001887/2022-51, instaurado por meio da Portaria n° 56/MB/MD, de 22 de março de 2022, a qual foi publicada no Diário Oficial da União de 23 de março de 2022, Edição n° 56, Seção 1, página 47, a que respondeu a empresa GLOBALSAT DO BRASIL LTDA, CNPJ n° 20.283.712/0001-72, nos termos do Parágrafo 3° do art. 15 do Decreto n° 11.129, de 11 de julho de 2022, DECIDO conhecer do Pedido de Reconsideração apresentado pela empresa no dia 21 de dezembro de 2023, e, no mérito, deferir parcialmente os pedidos, reformando a Decisão proferida em 11 de dezembro de 2023, que foi publicada no Diário Oficial da União de 12 de dezembro de 2023, Edição n° 235, Seção 1, página 32, reduzindo a agravante, prevista no inciso II do art. 22 do Decreto n° 11.129/2022, de 3% (três por cento) para 2% (dois por cento), de modo que o valor da multa passe a ser de R$ 358.869,00 (trezentos e cinquenta e oito mil e oitocentos e sessenta e nove reais), mantendo a atenuante constante no Relatório Final da Comissão Processante. Também DECIDO reduzir a pena de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Federal para um ano. A presente decisão deverá ser cumprida no prazo de 30 (trinta) dias, da data de sua publicação. MARCOS SAMPAIO OLSEN Comandante da Marinha PORTARIA Nº 11/MB/MD, DE 11 DE JANEIRO DE 2024 O COMANDANTE DA MARINHA, no uso das atribuições que lhe conferem o § 4° do art. 10 da Lei n° 12.846, de 1° de agosto de 2013, que dispõe sobre a responsabilização de pessoas jurídicas, resolve: Art. 1° Prorrogar, por 60 (sessenta) dias, o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo de Responsabilização n° 61001.001438/2021-22, designada pela Portaria n° 192/MB/MD, de 8 de agosto de 2023, publicada no DOU n° 151, Seção 2, página 12, de 9 de agosto de 2023, ante o andamento das atividades e a necessidade de realizar diligências indispensáveis à elucidação dos fatos, nos termos da Mensagem R-271512Z/NOV/2023 (R), do Centro de Hidrografia da Marinha. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARCOS SAMPAIO OLSEN PORTARIA Nº 12/MB/MD, DE 11 DE JANEIRO DE 2024 O COMANDANTE DA MARINHA, no uso das atribuições que lhe conferem o § 4° do art. 10 da Lei n° 12.846, de 1° de agosto de 2013, que dispõe sobre a responsabilização de pessoas jurídicas, resolve: Art. 1° Prorrogar, por 60 (sessenta) dias, o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo de Responsabilização n° 61001.001547/2021-40, designada pela Portaria n° 191/MB/MD, de 8 de agosto de 2023, publicada no DOU n° 151, Seção 2, página 12, de 9 de agosto de 2023, ante o andamento das atividades e a necessidade de realizar diligências indispensáveis à elucidação dos fatos, nos termos do 1° Despacho n° 10-31/2023, do Comando de Operações Navais, em continuação ao Ofício n° 5/2023, da Comissão do PAR. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARCOS SAMPAIO OLSEN DIRETORIA-GERAL DE NAVEGAÇÃO DIRETORIA DE PORTOS E COSTAS PORTARIA Nº 263/DPC, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023 Altera a Portaria nº 25/DPC, de 3 de fevereiro de 2023. O DIRETOR DE PORTOS E COSTAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria MB/MD nº 37, de 21 de fevereiro de 2022, combinada com o contido no art. 14, da Lei nº 7.573, de 23 de dezembro de 1986, resolve: Art. 1º Alterar o art. 4º da Portaria nº 25/DPC, de 3 de fevereiro de 2023, conforme abaixo: Onde se lê: "Art. 4º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação em Diário Oficial da União e o presente credenciamento tem validade até 19 de abril de 2025." Leia-se: "Art. 4º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação em Diário Oficial da União e o presente credenciamento tem validade até 30 de junho de 2024." Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação em DOU. SERGIO RENATO BERNA SALGUEIRINHO Vice-Almirante ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS CHEFIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA VICE-CHEFIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA PORTARIA AED/VCHEC/CHEC-MD Nº 104, DE 10 DE JANEIRO DE 2024 O CHEFE DE EDUCAÇÃO E CULTURA DO ESTADO-MAIOR DAS FORÇAS ARMADAS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 31, inciso VII do Decreto 11.337 de 1º de janeiro de 2023, e na Portaria GM-MD nº 6.152, de 19 de dezembro de 2023, tendo em vista o disposto no Decreto 5.874, de 15 de agosto de 2006, e de acordo com o que consta do Processo Administrativo no 60631.003389/2023-45, resolve: A LT E R A R - Na Portaria AED/VCHEC/CHEC-MD Nº 6.188, de 21 de dezembro de 2023, publicada na Edição 245, Seção 1, página 96 do Diário Oficial da União, de 27 de dezembro de 2023: Onde se lê: "[...Art. 34, inciso I - a Escola Superior de Guerra - ESG submeterá à Chefia de Assuntos Estratégicos - CAE do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas - EMCFA ..]". Leia- se: [...Art. 34, inciso I - a Escola Superior de Guerra - ESG submeterá à Chefia de Educação e Cultura - CHEC do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas - EMCFA ..]". Brigadeiro do Ar ANTONIO FERREIRA DE LIMA JUNIOR Em exercício SECRETARIA DE ORÇAMENTO E ORGANIZAÇÃO INSTITUCIONAL INSTRUÇÃO NORMATIVA SEORI/SG-MD Nº 1, DE 8 DE JANEIRO DE 2024 Estabelece a política de backup de dados corporativos e restauração de dados digitais no âmbito da administração central do Ministério da Defesa. O SECRETÁRIO DE ORÇAMENTO E ORGANIZAÇÃO INSTITUCIONAL DO MINISTÉRIO DA DEFESA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 37, incisos X, XI e XIII, do Anexo I do Decreto nº 11.337, de 1º de janeiro 2023, e de acordo com o que consta do Processo Administrativo nº 60586.000188/2022-06, resolve: Art. 1º Esta Instrução Normativa estabelece a política de backup de dados corporativos e restauração de dados digitais no âmbito da administração central do Ministério da Defesa, na forma do Anexo. Art. 2º O disposto nesta Instrução Normativa tem a finalidade de preservar a disponibilidade, a integridade, a confidencialidade e a autenticidade das informações, por determinado período, frente a perdas, incidentes cibernéticos ou alterações não autorizadas em dados ou sistemas. Art. 3º As regras contidas nesta Instrução Normativa se aplicam a todos os usuários dos recursos computacionais da rede de dados administrada pelo Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação da administração central do Ministério da Defesa que, de forma direta ou indireta, fazem uso dos recursos de backup, compreendendo: I - servidores; II - militares; III - convidados e usuários externos que façam uso dos recursos computacionais da rede; IV - ocupantes de postos de trabalho terceirizados, inclusive prestadores eventuais de serviço; e V - estagiários. Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1º de fevereiro de 2024. JOSÉ ROBERTO FERNANDES JÚNIORFechar