DOU 12/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 9, sexta-feira, 12 de janeiro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério da Defesa
COMANDO DA AERONÁUTICA
DEPARTAMENTO DE CONTROLE DO ESPAÇO AÉREO
INSTITUTO DE CARTOGRAFIA AERONÁUTICA
PORTARIAS DE 10 DE JANEIRO DE 2024
O DIRETOR DO INSTITUTO DE CARTOGRAFIA AERONÁUTICA, no uso de suas
atribuições, de acordo com a delegação de competência contida na Portaria DECEA nº
3/DGCEA_SEC, de 02 de janeiro de 2024, combinada com o previsto nas letras "b" e "c" do
item 11.3, da ICA 11-408, de 14 de dezembro de 2020, resolve:
Nº 2/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Heliponto (PBZPH) para o
Heliponto HOSPITAL GERAL E MATERNIDADE TEREZA RAMOS, situado no Município de
Lages, no Estado de Santa Catarina - SC. Processo nº 67613.900996/2023-12. Esta Portaria
entra em vigor na data de sua publicação.
Nº 3/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) para o
Aeródromo FAZENDA JEOVAZÃO, situado no Município de Flores de Goiás, no Estado de
Goiás - GO. Processo nº 67612.900508/2023-87. Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação.
Nº 4/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) para o
Aeródromo FAZENDA SANTA MARIA, situado no Município de Laranjal do Jari, no Estado do
Amapá - AP. Processo nº 67615.900616/2023-20. Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação.
Nº 5/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) para o
Aeródromo FAZENDA GUANANDY, situado no Município de Ponta Porã, no Estado de Mato
Grosso do Sul - MS. Processo nº 67613.900984/2023-98. Esta Portaria entra em vigor na
data de sua publicação.
O inteiro teor das Portarias acima e seus anexos constituem arquivos em mídia
digital que são disponibilizados no Portal AGA do DECEA na rede mundial de computadores
(www.decea.mil.br/aga).
ANDERSON BELCHIOR ZUCHETTO DE CASTRO Cel Av
COMANDO DA MARINHA
GABINETE DO COMANDANTE
DECISÃO DE 11 DE JANEIRO DE 2024
Processo Administrativo de Responsabilização (PAR) n° 61001.001887/2022-51
Vistos e examinados os presentes Autos de Processo Administrativo de
Responsabilização (PAR) n° 61001.001887/2022-51, instaurado por meio da Portaria n°
56/MB/MD, de 22 de março de 2022, a qual foi publicada no Diário Oficial da União de 23
de março de 2022, Edição n° 56, Seção 1, página 47, a que respondeu a empresa
GLOBALSAT DO BRASIL LTDA, CNPJ n° 20.283.712/0001-72, nos termos do Parágrafo 3° do
art. 15 do Decreto n° 11.129, de 11 de julho de 2022, DECIDO conhecer do Pedido de
Reconsideração apresentado pela empresa no dia 21 de dezembro de 2023, e, no mérito,
deferir parcialmente os pedidos, reformando a Decisão proferida em 11 de dezembro de
2023, que foi publicada no Diário Oficial da União de 12 de dezembro de 2023, Edição n°
235, Seção 1, página 32, reduzindo a agravante, prevista no inciso II do art. 22 do Decreto
n° 11.129/2022, de 3% (três por cento) para 2% (dois por cento), de modo que o valor da
multa passe a ser de R$ 358.869,00 (trezentos e cinquenta e oito mil e oitocentos e
sessenta e nove reais), mantendo a atenuante constante no Relatório Final da Comissão
Processante. Também DECIDO reduzir a pena de impedimento de licitar e contratar com a
Administração Pública Federal para um ano. A presente decisão deverá ser cumprida no
prazo de 30 (trinta) dias, da data de sua publicação.
MARCOS SAMPAIO OLSEN
Comandante da Marinha
PORTARIA Nº 11/MB/MD, DE 11 DE JANEIRO DE 2024
O COMANDANTE DA MARINHA, no uso das atribuições que lhe conferem o § 4°
do art. 10 da Lei n° 12.846, de 1° de agosto de 2013, que dispõe sobre a responsabilização
de pessoas jurídicas, resolve:
Art. 1° Prorrogar, por 60 (sessenta) dias, o prazo para conclusão dos trabalhos
da Comissão de Processo Administrativo de Responsabilização n° 61001.001438/2021-22,
designada pela Portaria n° 192/MB/MD, de 8 de agosto de 2023, publicada no DOU n° 151,
Seção 2, página 12, de 9 de agosto de 2023, ante o andamento das atividades e a
necessidade de realizar diligências indispensáveis à elucidação dos fatos, nos termos da
Mensagem R-271512Z/NOV/2023 (R), do Centro de Hidrografia da Marinha.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCOS SAMPAIO OLSEN
PORTARIA Nº 12/MB/MD, DE 11 DE JANEIRO DE 2024
O COMANDANTE DA MARINHA, no uso das atribuições que lhe conferem o § 4°
do art. 10 da Lei n° 12.846, de 1° de agosto de 2013, que dispõe sobre a responsabilização
de pessoas jurídicas, resolve:
Art. 1° Prorrogar, por 60 (sessenta) dias, o prazo para conclusão dos trabalhos
da Comissão de Processo Administrativo de Responsabilização n° 61001.001547/2021-40,
designada pela Portaria n° 191/MB/MD, de 8 de agosto de 2023, publicada no DOU n° 151,
Seção 2, página 12, de 9 de agosto de 2023, ante o andamento das atividades e a
necessidade de realizar diligências indispensáveis à elucidação dos fatos, nos termos do 1°
Despacho n° 10-31/2023, do Comando de Operações Navais, em continuação ao Ofício n°
5/2023, da Comissão do PAR.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCOS SAMPAIO OLSEN
DIRETORIA-GERAL DE NAVEGAÇÃO
DIRETORIA DE PORTOS E COSTAS
PORTARIA Nº 263/DPC, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023
Altera a Portaria nº 25/DPC, de 3 de fevereiro de 2023.
O DIRETOR DE PORTOS E COSTAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria
MB/MD nº 37, de 21 de fevereiro de 2022, combinada com o contido no art. 14, da Lei nº 7.573, de 23 de
dezembro de 1986, resolve:
Art. 1º Alterar o art. 4º da Portaria nº 25/DPC, de 3 de fevereiro de 2023, conforme
abaixo:
Onde se lê: "Art. 4º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação em
Diário Oficial da União e o presente credenciamento tem validade até 19 de abril de 2025."
Leia-se: "Art. 4º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação em Diário
Oficial da União e o presente credenciamento tem validade até 30 de junho de 2024."
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação em DOU.
SERGIO RENATO BERNA SALGUEIRINHO Vice-Almirante
ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS
CHEFIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
VICE-CHEFIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
PORTARIA AED/VCHEC/CHEC-MD Nº 104, DE 10 DE JANEIRO DE 2024
O CHEFE DE EDUCAÇÃO E CULTURA DO ESTADO-MAIOR DAS FORÇAS ARMADAS,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 31, inciso VII do Decreto 11.337 de 1º de
janeiro de 2023, e na Portaria GM-MD nº 6.152, de 19 de dezembro de 2023, tendo em
vista o disposto no Decreto 5.874, de 15 de agosto de 2006, e de acordo com o que consta
do Processo Administrativo no 60631.003389/2023-45, resolve:
A LT E R A R
- Na Portaria AED/VCHEC/CHEC-MD Nº 6.188, de 21 de dezembro de 2023,
publicada na Edição 245, Seção 1, página 96 do Diário Oficial da União, de 27 de dezembro
de 2023:
Onde se lê: "[...Art. 34, inciso I - a Escola Superior de Guerra - ESG submeterá
à Chefia de Assuntos Estratégicos - CAE do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas -
EMCFA ..]".
Leia- se: [...Art. 34, inciso I - a Escola Superior de Guerra - ESG submeterá à
Chefia de Educação e Cultura - CHEC do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas -
EMCFA ..]".
Brigadeiro do Ar ANTONIO FERREIRA DE LIMA JUNIOR
Em exercício
SECRETARIA DE ORÇAMENTO E ORGANIZAÇÃO INSTITUCIONAL
INSTRUÇÃO NORMATIVA SEORI/SG-MD Nº 1, DE 8 DE JANEIRO DE 2024
Estabelece 
a 
política 
de
backup 
de 
dados
corporativos e restauração de dados digitais no
âmbito da administração central do Ministério da
Defesa.
O
SECRETÁRIO
DE
ORÇAMENTO E
ORGANIZAÇÃO
INSTITUCIONAL
DO
MINISTÉRIO DA DEFESA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 37, incisos X,
XI e XIII, do Anexo I do Decreto nº 11.337, de 1º de janeiro 2023, e de acordo com
o que consta do Processo Administrativo nº 60586.000188/2022-06, resolve:
Art. 1º Esta Instrução Normativa estabelece a política de backup de dados
corporativos e restauração de dados digitais no âmbito da administração central do
Ministério da Defesa, na forma do Anexo.
Art. 2º O disposto nesta Instrução Normativa tem a finalidade de preservar
a disponibilidade, a integridade, a confidencialidade e a autenticidade das informações,
por determinado período, frente a perdas, incidentes cibernéticos ou alterações não
autorizadas em dados ou sistemas.
Art. 3º As regras contidas nesta Instrução Normativa se aplicam a todos os
usuários 
dos 
recursos 
computacionais 
da 
rede 
de 
dados 
administrada 
pelo
Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação da administração central
do Ministério da Defesa que, de forma direta ou indireta, fazem uso dos recursos de
backup, compreendendo:
I - servidores;
II - militares;
III - convidados e usuários externos
que façam uso dos recursos
computacionais da rede;
IV - ocupantes de postos de trabalho terceirizados, inclusive prestadores
eventuais de serviço; e
V - estagiários.
Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1º de fevereiro de
2024.
JOSÉ ROBERTO FERNANDES JÚNIOR

                            

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