Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024011200013 13 Nº 9, sexta-feira, 12 de janeiro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 . 24 SISCLATEN - PROD Ferramenta web que permite às entidades especializadas públicas e privadas solicitarem a autorização de projetos para realizarem a atividade de aerolevantamento no território nacional C H E LO G . 25 O S M D E F ES A OpenStreetMap C H E LO G . 26 Apolo-interop Sistema de Informações Gerenciais de Logística e Mobilização de Defesa - SIGLMD. (Sistema APOLO) C H E LO G . 27 Apolo-proxy Sistema de Informações Gerenciais de Logística e Mobilização de Defesa - SIGLMD. (Sistema APOLO) C H E LO G . 28 M D B OX Nuvem privada do MD CO I N S (Anexo I - Tabela II) ANEXO II Formulário para inclusão de objetos de backup . IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL . Nome completo: Ramal: E-mail: Setor: . Vínculo: ( ) Servidor civil ( ) Servidor militar . IDENTIFICAÇÃO / CLASSIFICAÇÃO DO SISTEMA . IP Nome Descrição Severidade Justificativa . Crítico Alto Médio Baixo Legado . . (Anexo II - Tabela I) Formulário para restauração de objetos de backup . IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL . Nome completo: Ramal: E-mail: Setor: . Vínculo: ( ) Servidor civil ( ) Servidor militar . INFORMAÇÕES SOBRE OS OBJETOS DE BACKUP . TIPO DE RESTAURAÇÃO: ( ) Arquivos ( ) Banco de dados (BD) ( ) Pasta completa (incluindo arquivos) ( ) Servidor virtual (VM) . NOME DA BASE, SERVIDOR VIRTUAL OU CAMINHO COMPLETO DO ARQUIVO OU PASTA (Ex.: S:\dir1\dir2\arquivo): . DATA/HORA DA INFORMAÇÃO A SER RECUPERADA: . ONDE RESTAURAR: ( ) No mesmo local de origem dos dados (Importante ressaltar que SOBRESCREVERÁ os arquivos atuais) ( ) Em um local diferente? ESPECIFIQUE: . MOTIVOS DA SOLICITAÇÃO . INSTRUÇÕES PARA SOLICITAÇÃO Preencher este formulário com todas as informações solicitadas e enviar pelo Sistema de Registro de Chamados ou por enviar para a Coordenação de Banco de Dados COBDA (cobda@defesa.gov.br), solicitando a abertura do chamado. (Anexo II - Tabela II) Formulário para alteração da severidade de objetos de backup . IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL . Nome completo: Ramal: E-mail: Setor: . Vínculo: ( ) Servidor civil ( ) Servidor militar . IDENTIFICAÇÃO / CLASSIFICAÇÃO DO SISTEMA . IP Nome Descrição Severidade Justificativa . Crítico Alto Médio Baixo Legado . . (Anexo II - Tabela III) Formulário para exclusão de objetos de backup . IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL . Nome: Ramal: E-mail: Setor: . Vínculo: ( ) Servidor civil ( ) Servidor militar . IDENTIFICAÇÃO / CLASSIFICAÇÃO DO SISTEMA . IP Nome Justificativa . . POR QUANTO TEMPO OS DADOS DEVEM FICAR ARMAZENADOS: (Anexo II - Tabela IV) Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA PORTARIA Nº 382, DE 10 DE JANEIRO DE 2024 Criação do Projeto de Assentamento denominado Santa Luzia I, localizado nos municípios de Cravolândia e Santa Inês, Estado da Bahia, sob gestão da Superintendência Regional da Bahia. A PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, SUBSTITUTA, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso IV do art. 22 do Anexo I do Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, combinado com o inciso VIII, do art. 104, do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 2.541, de 28 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União do dia 30 de dezembro de 2022; e; Considerando o constante dos autos do processo nº 54000.134872/2023-02; Considerando a necessidade de conceder destinação ao imóvel rural denominado Fazenda Lagoa Seca e Solta da Vargem, com a área de 1.839,6891 (hum mil, oitocentos e trinta e nove hectares, sessenta e oito centiares e noventa e um ares) ha, localizado nos municípios de Cravolândia e Santa Inês , no Estado da Bahia, declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, por meio do Decreto de 09 de março de 2009, na forma de obtenção por desapropriação, e conforme auto de imissão na posse provisória, de 11/12/2023, em cumprimento ao mandado extraído do processo nº 8000711-64.2023.8.05.0221, da Comarca de Salvador/BA; Considerando a proposta da criação do projeto de assentamento, pela Superintendência Regional da Bahia, por meio do DESPACHO DECISÓRIO Nº 24016/2023/SR(BA)G/SR(BA)/INCRA (18895072), autorizada pela Diretoria de Desenvolvimento e Consolidação de Projetos de Assentamento (DD), por meio do DESPACHO DECISÓRIO Nº 37/2024/DD/SEDE/INCRA (18970357), que decidiram pela regularidade da proposta, resolve: Art. 1º Aprovar a criação do Projeto de assentamento denominado PA Santa Luzia I, código SIPRA nº BA1001000, com área 1.839,6891 ha, localizado nos municípios de Cravolândia e Santa Inês, tendo como municípios limítrofes Itaquara, Ubaíra, Wenceslau Guimarães, Nova Itarana, Brejões, Ubaíra, Irajuba , no Estado da Bahia, visando ao assentamento de 59 (cinquenta e nove ) unidades familiares. Art. 2º Autorizar a Superintendência Regional da Bahia a dar início ao processo de seleção, para a inclusão das unidades familiares, como beneficiárias do PNRA, sujeito à verificação das vedações, constantes do artigo 20, da Lei nº 8.629 de 1993. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. DÉBORA MABEL NOGUEIRA GUIMARÃES PORTARIA Nº 383, DE 10 DE JANEIRO DE 2024 Criação do Projeto de Assentamento denominado Dom José Rodrigues, localizado nos municípios de Campo Alegre de Lourdes e Pilão Arcado, Estado da Bahia, sob gestão da Superintendência Regional da Bahia. A PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, SUBSTITUTA no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso IV do art. 22 do Anexo I do Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, combinado com o inciso VIII, do art. 104, do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 2.541, de 28 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União do dia 30 de dezembro de 2022; e; Considerando o constante dos autos do processo nº 54000.131848/2023- 11, Considerando a necessidade de conceder destinação ao imóvel rural denominado Fazenda Mundo Novo, com a área de 6.348,4583 (seis mil, trezentos e quarenta e oito hectares, quarenta e cinco ares e oitenta e três centiares) ha, localizado nos municípios de Campo Alegre de Lourdes e Pilão Arcado, no Estado Bahia, declarado de interesse social para fins de reforma agrária, por meio do Decreto de 22 de setembro de 2010, na forma de obtenção por desapropriação, e conforme ato de imissão de posse, de 02/12/2023, do processo nº 0035326-30.2012.4.01.3305, da Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Juazeiro/BA; Considerando a proposta da criação do projeto de assentamento, pela Superintendência Regional da Bahia, por meio do DESPACHO DECISÓRIO Nº 23917/2023/SR(BA)G/SR(BA)/INCRA (18889168), autorizada pela Diretoria de Desenvolvimento e Consolidação de Projetos de Assentamento (DD), por meio do DESPACHO DECISÓRIO Nº 31/2024/DD/SEDE/INCRA (18969975), que decidiram pela regularidade da proposta, resolve: Art. 1º Aprovar a criação do Projeto de Assentamento Dom José Rodrigues, código SIPRA nº BA1000000, com área 6.348,4583 (seis mil, trezentos e quarenta e oito hectares, quarenta e cinco ares e oitenta e três centiares) ha, localizado nos municípios de Campo Alegre de Lourdes e Pilão Arcado, no Estado da Bahia, tendo como municípios limítrofes: Jurema e Remanso, no Estado da Bahia, e, Caracol, Anísio de Abreu, Várzea Branca e Fartura do Piauí, no Estado do Piauí, visando ao assentamento de 81 (oitenta e uma ) unidades familiares. Art. 2º Autorizar a Superintendência Regional da Bahia a dar início ao processo de seleção, para a inclusão das unidades familiares, como beneficiárias do PNRA, sujeito à verificação das vedações, constantes do artigo 20, da Lei nº 8.629, de 1993. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, no Diário Oficial da União. DÉBORA MABEL NOGUEIRA GUIMARÃESFechar