DOU 12/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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13
Nº 9, sexta-feira, 12 de janeiro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
.
24
SISCLATEN - PROD
Ferramenta web que permite às entidades especializadas públicas e
privadas solicitarem a autorização de projetos para realizarem a
atividade de aerolevantamento no território nacional
C H E LO G
.
25
O S M D E F ES A
OpenStreetMap
C H E LO G
.
26
Apolo-interop
Sistema de Informações Gerenciais de Logística e Mobilização de Defesa
- SIGLMD. (Sistema APOLO)
C H E LO G
.
27
Apolo-proxy
Sistema de Informações Gerenciais de Logística e Mobilização de Defesa
- SIGLMD. (Sistema APOLO)
C H E LO G
.
28
M D B OX
Nuvem privada do MD
CO I N S
(Anexo I - Tabela II)
ANEXO II
Formulário para inclusão de objetos de backup
.
IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL
.
Nome completo:
Ramal:
E-mail:
Setor:
.
Vínculo:
( ) Servidor civil ( ) Servidor militar
.
IDENTIFICAÇÃO / CLASSIFICAÇÃO DO SISTEMA
.
IP
Nome
Descrição
Severidade
Justificativa
.
Crítico
Alto
Médio
Baixo
Legado
.
.
(Anexo II - Tabela I)
Formulário para restauração de objetos de backup
.
IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL
.
Nome completo:
Ramal:
E-mail:
Setor:
.
Vínculo:
( ) Servidor civil ( ) Servidor militar
.
INFORMAÇÕES SOBRE OS OBJETOS DE BACKUP
.
TIPO DE RESTAURAÇÃO:
( ) Arquivos ( ) Banco de dados (BD)
( ) Pasta completa (incluindo arquivos) ( ) Servidor virtual (VM)
.
NOME DA BASE, SERVIDOR VIRTUAL OU CAMINHO COMPLETO DO ARQUIVO OU PASTA (Ex.: S:\dir1\dir2\arquivo):
.
DATA/HORA DA INFORMAÇÃO A SER RECUPERADA:
.
ONDE RESTAURAR:
( ) No mesmo local de origem dos dados (Importante ressaltar que SOBRESCREVERÁ os arquivos atuais)
( ) Em um local diferente? ESPECIFIQUE:
.
MOTIVOS DA SOLICITAÇÃO
.
INSTRUÇÕES PARA SOLICITAÇÃO
Preencher este formulário com todas as informações solicitadas e enviar pelo Sistema de Registro de Chamados ou por enviar para a Coordenação de Banco de Dados
COBDA (cobda@defesa.gov.br), solicitando a abertura do chamado.
(Anexo II - Tabela II)
Formulário para alteração da severidade de objetos de backup
.
IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL
.
Nome completo:
Ramal:
E-mail:
Setor:
.
Vínculo:
( ) Servidor civil ( ) Servidor militar
.
IDENTIFICAÇÃO / CLASSIFICAÇÃO DO SISTEMA
.
IP
Nome
Descrição
Severidade
Justificativa
.
Crítico
Alto
Médio
Baixo
Legado
.
.
(Anexo II - Tabela III)
Formulário para exclusão de objetos de backup
.
IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL
. Nome:
Ramal:
E-mail:
Setor:
. Vínculo:
( ) Servidor civil ( ) Servidor militar
.
IDENTIFICAÇÃO / CLASSIFICAÇÃO DO SISTEMA
.
IP
Nome
Justificativa
.
. POR QUANTO TEMPO OS DADOS DEVEM FICAR ARMAZENADOS:
(Anexo II - Tabela IV)
Ministério do Desenvolvimento Agrário e
Agricultura Familiar
INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA
PORTARIA Nº 382, DE 10 DE JANEIRO DE 2024
Criação do Projeto de Assentamento denominado
Santa Luzia I, localizado nos municípios de Cravolândia
e Santa Inês, Estado da Bahia, sob gestão da
Superintendência Regional da Bahia.
A PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA -
INCRA, SUBSTITUTA, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso IV do art. 22 do
Anexo I do Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, combinado com o inciso VIII, do art.
104, do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 2.541, de 28 de dezembro
de 2022, publicada no Diário Oficial da União do dia 30 de dezembro de 2022; e;
Considerando o constante dos autos do processo nº 54000.134872/2023-02;
Considerando a necessidade de conceder destinação ao imóvel rural denominado
Fazenda Lagoa Seca e Solta da Vargem, com a área de 1.839,6891 (hum mil, oitocentos e trinta
e nove hectares, sessenta e oito centiares e noventa e um ares) ha, localizado nos municípios
de Cravolândia e Santa Inês , no Estado da Bahia, declarado de interesse social, para fins de
reforma agrária, por meio do Decreto de 09 de março de 2009, na forma de obtenção por
desapropriação, e conforme auto de imissão na posse provisória, de 11/12/2023, em
cumprimento ao mandado extraído do processo nº 8000711-64.2023.8.05.0221, da Comarca
de Salvador/BA;
Considerando a proposta da criação do projeto de assentamento, pela
Superintendência
Regional 
da
Bahia, 
por
meio 
do
DESPACHO 
DECISÓRIO
Nº
24016/2023/SR(BA)G/SR(BA)/INCRA 
(18895072), 
autorizada
pela 
Diretoria 
de
Desenvolvimento e Consolidação de Projetos de Assentamento (DD), por meio do DESPACHO
DECISÓRIO Nº 37/2024/DD/SEDE/INCRA (18970357), que decidiram pela regularidade da
proposta, resolve:
Art. 1º Aprovar a criação do Projeto de assentamento denominado PA Santa Luzia
I, código SIPRA nº BA1001000, com área 1.839,6891 ha, localizado nos municípios de
Cravolândia e Santa Inês, tendo como municípios limítrofes Itaquara, Ubaíra, Wenceslau
Guimarães, Nova Itarana, Brejões, Ubaíra, Irajuba , no Estado da Bahia, visando ao
assentamento de 59 (cinquenta e nove ) unidades familiares.
Art. 2º Autorizar a Superintendência Regional da Bahia a dar início ao processo de
seleção, para a inclusão das unidades familiares, como beneficiárias do PNRA, sujeito à
verificação das vedações, constantes do artigo 20, da Lei nº 8.629 de 1993.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
DÉBORA MABEL NOGUEIRA GUIMARÃES
PORTARIA Nº 383, DE 10 DE JANEIRO DE 2024
Criação do Projeto de Assentamento denominado Dom
José Rodrigues, localizado nos municípios de Campo
Alegre de Lourdes e Pilão Arcado, Estado da Bahia, sob
gestão da Superintendência Regional da Bahia.
A PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA
AGRÁRIA - INCRA, SUBSTITUTA no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso
IV do art. 22 do Anexo I do Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, combinado
com o inciso VIII, do art. 104, do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela
Portaria nº 2.541, de 28 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União
do dia 30 de dezembro de 2022; e;
Considerando o constante dos autos do processo nº 54000.131848/2023-
11,
Considerando a
necessidade de conceder
destinação ao
imóvel rural
denominado Fazenda Mundo Novo, com a área de 6.348,4583 (seis mil, trezentos e
quarenta e oito hectares, quarenta e cinco ares e oitenta e três centiares) ha,
localizado nos municípios de Campo Alegre de Lourdes e Pilão Arcado, no Estado
Bahia, declarado de interesse social para fins de reforma agrária, por meio do Decreto
de 22 de setembro de 2010, na forma de obtenção por desapropriação, e conforme
ato de imissão de posse, de 02/12/2023, do processo nº 0035326-30.2012.4.01.3305,
da Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Juazeiro/BA;
Considerando a proposta da criação do projeto de assentamento, pela
Superintendência Regional da Bahia, por meio do DESPACHO DECISÓRIO Nº
23917/2023/SR(BA)G/SR(BA)/INCRA
(18889168),
autorizada 
pela
Diretoria 
de
Desenvolvimento e Consolidação de Projetos de Assentamento (DD), por meio do
DESPACHO DECISÓRIO Nº 31/2024/DD/SEDE/INCRA (18969975), que decidiram pela
regularidade da proposta, resolve:
Art. 1º Aprovar a criação do Projeto de Assentamento Dom José Rodrigues,
código SIPRA nº BA1000000, com área 6.348,4583 (seis mil, trezentos e quarenta e oito
hectares, quarenta e cinco ares e oitenta e três centiares) ha, localizado nos municípios
de Campo Alegre de Lourdes e Pilão Arcado, no Estado da Bahia, tendo como
municípios limítrofes: Jurema e Remanso, no Estado da Bahia, e, Caracol, Anísio de
Abreu, Várzea Branca e Fartura do Piauí, no Estado do Piauí, visando ao assentamento
de 81 (oitenta e uma ) unidades familiares.
Art. 2º Autorizar a Superintendência Regional da Bahia a dar início ao
processo de seleção, para a inclusão das unidades familiares, como beneficiárias do
PNRA, sujeito à verificação das vedações, constantes do artigo 20, da Lei nº 8.629, de
1993.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, no Diário Oficial da União.
DÉBORA MABEL NOGUEIRA GUIMARÃES

                            

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