Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024011200015 15 Nº 9, sexta-feira, 12 de janeiro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Incluir o subitem 6.1.4 no item 6 Software da Portaria Inmetro/Dimel n.º 190, de 28 de junho de 2022, publicada no D.O.U. em 30/06/2022, seção 1, página 87, que aprova o modelo Cronos 7021-NG+, de medidor eletrônico de múltipla tarifação de medição de energia elétrica, classe de exatidão B, marca Eletra, de acordo com as condições especificadas, disponível no sítio do Inmetro: http://www.inmetro.gov.br/pam/. MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO PORTARIA Nº 18, DE 11 DE JANEIRO DE 2024 (Aditivo à Portaria Inmetro/Dimel n.º 159/2011) O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelo artigo 4º, § 2º, da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, combinado com o disposto nos artigos 18, inciso XI, do Anexo I ao Decreto n.º 11.221, de 05 de outubro de 2022, e 105, inciso XI, do Anexo à Portaria nº 2, de 4 de janeiro de 2017, do então Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, bem como a Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999 e a Portaria Inmetro nº 436, de 02 de outubro de 2023; De acordo com o Regulamento Técnico Metrológico para instrumentos de pesagem não automáticos, aprovado pela Portaria Inmetro n.º 157/2022; e, Considerando os elementos constantes do Processo Inmetro n.º 0052600.005100/2023-61, resolve: Incluir, na Portaria Inmetro/Dimel n.º 159, de 09 de maio de 2011, publicada no D.O.U. em 13/05/2011, seção 1, página 147, que aprova a família de modelos Cubis (MSA e MSU), de instrumentos de pesagem não automáticos, marca SARTORIUS, os modelos das Famílias MCA e MCE, de instrumentos de pesagem não automáticos, classe de exatidão I, de acordo com as condições especificadas, disponível no sítio do Inmetro: http://www.inmetro.gov.br/pam/. MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO PORTARIA Nº 19, DE 11 DE JANEIRO DE 2024 O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelo artigo 4º, § 2º, da Lei n.º 5.966, de 11 de dezembro de 1973, combinado com o disposto nos artigos 18, inciso XI, do Anexo I ao Decreto n.º 11.221, de 05 de outubro de 2022, e 105, inciso XI, do Anexo à Portaria n.º 2, de 4 de janeiro de 2017, do então Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, bem como a Lei n.º 9.784, de 29 de janeiro de 1999 e a Portaria Inmetro n.º 436, de 02 de outubro de 2023; De acordo com o Regulamento Técnico Metrológico para os computadores de vazão e conversores de volume, aprovado pela Portaria Inmetro n.º 298/2021; e, Considerando os elementos constantes do Processo Inmetro n.º 0052600.002619/2023-98, resolve: Aprovar os modelos LCR.iQ (MASTERLOAD.iQ) e LCRx.iQ (MASTERLOADx.iQ), de computadores de vazão, classe de exatidão 0.3, marca LCR (MASTERLOAD), de acordo com as condições de aprovação especificadas, disponível no sítio do Inmetro: http://www.inmetro.gov.br/pam/. MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO PORTARIA Nº 20, DE 11 DE JANEIRO DE 2024 (Aditivo à Portaria Inmetro/Dimel n.º 68/2016) O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelo artigo 4º, § 2º, da Lei n.º 5.966, de 11 de dezembro de 1973, combinado com o disposto nos artigos 18, inciso XI, do Anexo I ao Decreto n.º 11.221, de 05 de outubro de 2022, e 105, inciso XI, do Anexo à Portaria n.º 2, de 4 de janeiro de 2017, do então Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, bem como a Lei n.º 9.784, de 29 de janeiro de 1999 e a Portaria Inmetro n.º 436, de 02 de outubro de 2023; De acordo com o Regulamento Técnico Metrológico para instrumentos de pesagem não automáticos, aprovado pela Portaria Inmetro n.º 157/2022; e, Considerando os elementos constantes do Processo Inmetro n.º 0052600.006924/2023-59, resolve: Incluir os modelos UA310K e UA5100K, na Portaria Inmetro/Dimel n.º 68, de 18 de março de 2016, publicada no D.O.U em 22/03/2016, seção 1, página 89, que aprova a família de modelos UA de instrumentos de pesagem não automáticos, de equilíbrio automático, eletrônicos, digitais, marca Urano, de acordo com as condições especificadas, disponível no sítio do Inmetro: http://www.inmetro.gov.br/pam/. MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO PORTARIA Nº 21, DE 11 DE JANEIRO DE 2024 O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelo artigo 4.º, § 2º, da Lei n.º 5.966, de 11 de dezembro de 1973, combinado com o disposto nos artigos 18, inciso XI, do Anexo I ao Decreto n.º 11.221, de 05 de outubro de 2022, e 105, inciso XI, do Anexo à Portaria n.º 2, de 4 de janeiro de 2017, do então Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, bem como a Lei n.º 9.784, de 29 de janeiro de 1999 e a Portaria Inmetro n.º 436, de 02 de outubro de 2023; De acordo com o Regulamento Técnico Metrológico para instrumentos de pesagem não automáticos, aprovado pela Portaria Inmetro n.º 157/2022; e, Considerando os elementos constantes do Processo Inmetro n.º 0052600.007468/2023-64, resolve: Aprovar o modelo Atena III, de instrumento de pesagem não automático, classe de exatidão III, marca Ramuza, de acordo com as condições de aprovação especificadas, disponível no sítio do Inmetro: http://www.inmetro.gov.br/pam/. MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 13, DE 9 DE JANEIRO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do processo judicial nº 0023619- 17.2016.4.01.3400, referente ao Requerimento de Anistia nº 2003.01.17166, e nos termos do Parecer de Força Executória nº 01162/2023/COREMNG/PRU1R/PGU/AGU, além da Nota Técnica nº 1/2024/CIP/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, resolve: Retificar a Portaria nº 738, do Ministro de Estado da Justiça, de 20 de fevereiro de 2004, publicada no Diário Oficial da União nº 38, Seção 1, pág. 12, de 26 de fevereiro de 2004, para conceder ao senhor GENIVAL BERNARDO DA SILVA, a promoção à graduação de Suboficial, com proventos do posto de Segundo-Tenente. SILVIO LUIZ DE ALMEIDA PORTARIA Nº 14, DE 9 DE JANEIRO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do processo judicial nº 0023619- 17.2016.4.01.3400, referente ao Requerimento de Anistia nº 2002.01.11042, e nos termos do Parecer de Força Executória nº 01162/2023/COREMNG/PRU1R/PGU/AGU, além da Nota Técnica nº 1/2024/CIP/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, resolve: Retificar a Portaria nº 216, do Ministro de Estado da Justiça, de 29 de janeiro de 2004, publicada no Diário Oficial da União nº 22, Seção 1, pág. 39, de 2 de fevereiro de 2004, para conceder ao senhor IVAN COSME DA MOTTA FILHO, a promoção à graduação de Suboficial, com proventos do posto de Segundo-Tenente. SILVIO LUIZ DE ALMEIDA PORTARIA Nº 15, DE 9 DE JANEIRO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do processo judicial nº 0023619- 17.2016.4.01.3400, referente ao Requerimento de Anistia nº 2002.01.09642, e nos termos do Parecer de Força Executória nº 01162/2023/COREMNG/PRU1R/PGU/AGU, além da Nota Técnica nº 1/2024/CIP/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, resolve: Retificar a Portaria nº 1.936, do Ministro de Estado da Justiça, de 25 de novembro de 2003, publicada no Diário Oficial da União nº 230, Seção 1, pág. 92, de 26 de novembro de 2003, para conceder ao senhor JOÃO TERTULIANO DA MATA, a promoção à graduação de Suboficial, com proventos do posto de Segundo-Tenente. SILVIO LUIZ DE ALMEIDA PORTARIA Nº 16, DE 9 DE JANEIRO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do processo judicial nº 0023619- 17.2016.4.01.3400, referente ao Requerimento de Anistia nº 2003.01.15474, e nos termos do Parecer de Força Executória nº 01162/2023/COREMNG/PRU1R/PGU/AGU, além da Nota Técnica nº 1/2024/CIP/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, resolve: Retificar a Portaria nº 1.647, do Ministro de Estado da Justiça, de 6 de julho de 2004, publicada no Diário Oficial da União nº 130, Seção 1, pág. 61, de 8 de julho de 2004, para conceder ao senhor JOÃO BATISTA NUNES, a promoção à graduação de Suboficial, com proventos do posto de Segundo-Tenente. SILVIO LUIZ DE ALMEIDA PORTARIA Nº 17, DE 9 DE JANEIRO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do processo judicial nº 0023619- 17.2016.4.01.3400, referente ao Requerimento de Anistia nº 2002.01.09350, e nos termos do Parecer de Força Executória nº 01162/2023/COREMNG/PRU1R/PGU/AGU, além da Nota Técnica nº 1/2024/CIP/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, resolve: Retificar a Portaria nº 2.161, do Ministro de Estado da Justiça, de 9 de dezembro de 2003, publicada no Diário Oficial da União nº 240, Seção 1, pág. 53, de 10 de dezembro de 2003, para conceder ao senhor SALOMAR MAFALDO DE AMORIM, a promoção à graduação de Suboficial, com proventos do posto de Segundo-Tenente. SILVIO LUIZ DE ALMEIDA PORTARIA Nº 19, DE 9 DE JANEIRO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos da Ação nº 1114726- 81.2023.4.01.3400, referente ao Requerimento de Anistia nº 2002.01.12320, e nos termos do Parecer de Força Executória nº 01134/2023/COREMNG/PRU1R/PGU/AGU, além da Nota Técnica nº 182/2023/CIP/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, resolve: Art. 1º Suspender os efeitos da Portaria nº 603, de 21 de setembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União nº 183, Seção 1, pág. 251, de 25 de setembro de 2023. Art. 2º Restabelecer os efeitos da Portaria Ministerial nº 208, de 29 de janeiro de 2004, publicada no Diário Oficial da União nº 22, Seção 1, pág. 38, de 2 de fevereiro de 2004, que declarou JOSÉ EDUARDO GOMES anistiado político. SILVIO LUIZ DE ALMEIDA PORTARIA Nº 20, DE 9 DE JANEIRO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos da Ação nº 1009222- 62.2018.4.01.3400, referente ao Requerimento de Anistia nº 2003.01.17826, e nos termos do Parecer de Força Executória nº 01178/2023/COREMNG/PRU1R/PGU/AGU, além da Nota Técnica nº 2/2024/CIP/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, resolve: Retificar a Portaria nº 2.350, de 9 de dezembro de 2003, publicada no Diário Oficial da União nº 241, Seção 1, pág. 108, de 11 de dezembro de 2003, para conceder em favor de SUÊDE SILVA DA COSTA a reparação econômica em prestação mensal, permanente e continuada outrora deferida. SILVIO LUIZ DE ALMEIDA PORTARIA Nº 21, DE 9 DE JANEIRO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos da Ação Ordinária nº 0001874- 81.2012.4.01.3800, referente ao Requerimento de Anistia nº 2004.01.46091, e nos termos do Parecer de Força Executória nº 01070/2023/COREMNG/PRU1R/PGU/AGU, além da Nota Técnica nº 184/2023/CIP/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, resolve: Art. 1º Tornar sem efeito a Portaria nº 1.739, de 31 de outubro de 2014, publicada no Diário Oficial da União nº 212, Seção 1, pág. 41, de 3 de novembro de 2014. Art. 2º Restabelecer os efeitos da Portaria nº 3.490, de 27 de outubro de 2010, publicada no Diário Oficial da União nº 207, Seção 1, pág. 61, de 28 de outubro de 2010, que anulou a Portaria nº 1.761, de 8 de setembro de 2005, publicada no Diário Oficial da União nº 174, Seção 1, pág. 43, de 9 de setembro de 2005, que declarou LAERCIO PAULO DE SOUZA PINTO anistiado político. SILVIO LUIZ DE ALMEIDAFechar