DOU 12/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 9, sexta-feira, 12 de janeiro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
MAMADOU LAYE GAYE - G449597-A, natural do Senegal, nascido em 20 de
Fevereiro de 1987, filho de Mamadou Gaye e Selle Niaye, residente no Estado do Rio
Grande do Sul (Processo nº 235881.0386928/2023);
MUSTAPHA ALI ASSI - V763799-N, natural do Líbano, nascido(a) em 5 de
março de 1987, filho(a) de Ali Mustapha Assi e de Naima Barakat, residente no Estado
do Paraná (Processo nº 235881.0451497/2023);
NADIA KHARTA - F422576-0, natural de Marrocos, nascido em 1 de janeiro
de 1978, filho de Abdeslam Ben Moussa e filho de Fatima Bent Moha, residente no
Estado de Santa Catarina (Processo nº 235881.0441005/2023);
HOUSSAM EL HANOUN - F388236-1, natural do Líbano, nascido em 22 de
agosto de 1994, filho de Jamal El Hanoun e de Samia Assaad, residente no Estado do
Paraná (Processo nº 235881.0453733/2023);
NDEYE TOUTY GUEYE - G403176-E, natural do Senegal, nascido(a) em 4 de
setembro de 1978, filho(a) de Babacar Gueye e de Sokhna Gueye, residente no Estado
de São Paulo (Processo nº 235881.0376628/2023);
SAMSON DELIUS ELVETUS - G477182-V, natural do Haiti, nascido(a) em 6 de
setembro de 1989, filho(a) de Delius Elvetus e de Louisane Amilca, residente no Estado
de Santa Catarina (Processo nº 235881.0380754/2023);
SIRADIO BALDE - G163350-9, natural do Senegal, nascido em 5 de agosto de
1990, filho de Ibrahima Balde e Aminata Sall, residente no Estado do Rio Grande do
Sul (Processo nº 235881.0395497/2023);
THANIA GABRIELA MORALES CIFUENTES - V384014-M, natural da Guatemala,
nascida em 11 de agosto de 1992, filha de e filha de Adela Guadalupe Morales
Cifuentes,
residente
no
Estado
do
Mato
Grosso
do
Sul
(Processo
nº
235881.0204868/2022);
ZAINAB YOUSIF AHMED - G412262-K, natural do Iraque, nascido em 13 de
agosto de 1991, filho de Yousif Ahmed e de Bayan Hama Saeed, residente no Estado
de São Paulo (Processo nº 235881.0449927/2023).
A pessoa referida nesta Portaria deverá comparecer perante a Justiça
Eleitoral para o devido cadastramento, nos termos do art. 231 do Decreto nº
9.199/2017, que regulamenta a Lei nº 13.445/2017.
ELIS REGINA AREVALOS SOARES
Substituta
PORTARIA Nº 3.126, DE 11 DE JANEIRO DE 2024
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS- SUBSTITUTA, no uso da
competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário
Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, resolve:
Declarar a pedido, a perda da nacionalidade brasileira da pessoa abaixo
relacionada, nos termos do art. 12, § 4º, inciso II, da Constituição Federal e na forma do art.
251 do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017:
DAVID LI, nascido em 15 de junho de 2005, filho(a) de LI MINMIN e de FU
CHUNXIA, adquirindo a nacionalidade chinesa. (Processo nº 08018.061330/2023-99);
Considerando que a perda de nacionalidade foi concedida a título precário, o
requerente deverá cópia da página de identificação do passaporte emitido pelo outro país, no
prazo de 18 (dezoito) meses, para complementação da instrução processual, sob pena de
cessarem-se os efeitos do ato, tendo em vista o compromisso do Brasil para a redução da
apatridia e em analogia ao disposto no art. 39 da Portaria MJ nº 623, de 13 de novembro de
2020.
ELIS REGINA AREVALOS SOARES
Substituta
PORTARIA Nº 3.125, DE 11 DE JANEIRO DE 2024
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS SUBSTITUTA, no uso da
competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário
Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, resolve
Declarar a pedido, a perda da nacionalidade brasileira da pessoa abaixo
relacionada, nos termos do art. 12, § 4º inciso II, da Constituição Federal e na forma do art.
251 do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017:
LUIS EDUARDO CHEBEL KLEIN NUNES, nascido em 17 de abril de 1990, filho de
Olavo Luiz Nunes e de Ana Maria Chebel Klein Nunes, adquirindo a nacionalidade chinesa.
(Processo nº 08018.077675/2023-64);
Considerando que a perda de nacionalidade foi concedida a título precário, o
requerente deverá apresentar passaporte emitido pelo país que adquiriu a nova
nacionalidade, no prazo de 18 (dezoito) meses, para complementação da instrução
processual, sob pena de cessarem-se os efeitos do ato, tendo em vista o compromisso do
Brasil para a redução da apatridia e em analogia ao disposto no art. 39 da Portaria MJ nº 623,
de 13 de novembro de 2020.
ELIS REGINA AREVALOS SOARES
Substituta
PORTARIA Nº 3.127, DE 11 DE JANEIRO DE 2024
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS- SUBSTITUTA no uso da
competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário
Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, resolve:
DECLARAR a perda da nacionalidade brasileira das pessoas abaixo relacionadas,
nos termos do Art. 12, § 4º, da Constituição Federal, por ter adquirido outra nacionalidade na
forma do Art. 249 e 251 do Decreto nº 9.199 de 20 de novembro de 2017.
ANA CAROLINA DE QUEIROZ VAZ que passou assinar ANA CAROLINA DE QUEIROZ
VAZ OLIVEIRA, nascida em 19 de fevereiro de 1987, filha de Ronan Vaz e de Ana Maria Marra
de Queiroz Vaz, adquirindo a nacionalidade holandesa (Processo nº 08018.060585/2023-34).
ANGELA FURIAN, nascida em 16 maio de 1930, filha de Dominikus Furian e de
Maria
Marschnig
Furian,
adquirindo
a
nacionalidade
austríaca
(Processo
nº
08018.056035/2023-11);
BEATRIZ AKEMI MONTEIRO, nascida em 19 de setembro de 1978, filha de Oswaldo
Monteiro e de Luiza Yukie Kawamoto Monteiro, adquirindo a nacionalidade holandesa
(Processo nº 08018.078644/2023-21);
DIRLENE MENEZES DOS SANTOS, nascida em 02 de novembro de 1984, filha de
José Ferreira dos Santos e de Maria Gorete Menezes dos Santos, adquirindo a nacionalidade
holandesa (Processo nº 08018.063333/2023-67).
JASON LIN ZHENG, nascido em 15 de outubro de 2012, filho de Zheng Dongdong e
de Lin Yamei, adquirindo a nacionalidade chinesa (Processo nº 08018.077305/2023-27);
JULIANA MARINHO GONÇALVES que passou a assinar JULIANA MARINHO
LESCHANZ, nascida em 03 de setembro de 1973, filha de Renato Gonçalves da Silva e de Maria
Luzia
Marinho
Gonçalves,
adquirindo
a
nacionalidade
austríaca.
(Processo
nº
08018.065576/2023-30);
RAFAEL HERMINIO CORTES MADUREIRA, nascido em 03 fevereiro 1989, filho de
Welton Antonio Madureira e de Solange Cortes de Oliveira, adquirindo a nacionalidade norte
americana (Processo nº 08018.056186/2023-79);
SANDRA DA SILVA PRADO que passou assinar SANDRA PRADO KRAMMER, nascida
em 30 de setembro de 1966, filha de Manoel de Faria Silva e de Maria Divina Oliveira do
Prado, adquirindo a nacionalidade austríaca (Processo nº 08018.067010/2023-42) e;
VIRGILIO MARCOS TORT PEIXOTO, nascido em 26 de outubro de 1984, filho de
Raul Tort Peixoto e de Lourdes Marcos Peixoto, adquirindo a nacionalidade holandesa
(Processo nº 08018.075591/2023-96).
ELIS REGINA AREVALOS SOARES
Substituta
DESPACHOS DE 11 DE JANEIRO DE 2024
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0457152/2023.
Código: 525.699
Interessado: SOMYU RODERYN QUISPE CUTER.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o/a
menor não fixou residência em território nacional antes de completar 10 (dez) anos de
idade, e portanto não atende à exigência contida no art. 70 da Lei nº 13.445/2017 c/c
Parágrafo Único do art. 221, do Decreto nº 9.199/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0456448/2023.
Código: 524.776
Interessado: MANUELA PARISIEN.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a
requerente não possui residência por prazo indeterminado, e portanto não atende à
exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017 c/c art. 221, do Decreto
nº 9.199/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0456305/2023.
Código: 524.566
Interessado: JULGENS ALEXIS.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o/a
requerente não possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva, e
portanto não cumpre o requisito previsto no parágrafo único do art. 70 da Lei nº
13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0455484/2023.
Código: 523.466
Interessado: JEAN DAVID CALIXTE.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a/o
requerente não possui 4 anos de residência por prazo indeterminado e portanto não
atende à exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/ c/c art. 221 do
Decreto 9.199 de 2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0436030/2023.
Código: 498.181
Interessado: JUAN MANUEL PAIS MADRIGAL.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente não possui um ano de residência por prazo indeterminado, além disso, não
apresentou tradução da certidão de antecedentes criminais do país de origem, e
portanto não atende às exigências contidas nos incisos II e IV, art. 65, c/c o inciso III
do art. 66, ambos da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0430503/2023.
Código: 491.083
Interessado: GABRIELE DE ARAUJO MACEDO.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o/a
requerente é brasileiro (a) nato (a), e, portanto, não cumpre o requisito contido no
Parágrafo Único do art. 70 Lei nº 13.445, de 2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0425926/2023.
Código: 485.166
Interessado: SUAD SALIM JUMMAH EISAY.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o/a
requerente não conseguiu se comunicar durante o atendimento presencial e entrevista,
e portanto não atende
à exigência contida no inciso III, art.
65 da Lei nº
13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0407981/2023.
Código: 463.065
Interessado: GISETT ELIZABETH LARA LARA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o/a
requerente não possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva, e
portanto não cumpre o requisito previsto no parágrafo único do art. 70 da Lei nº
13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0392721/2023.
Código: 443.173
Interessado: YVENS ALEXIS.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que foi solicitado para ao/à
requerente a apresentação da certidão da Justiça Estadual/Federal, que não foi
apresentada até a
presente data, indefere o
pedido, tendo em vista
o não
cumprimento do inciso IV do art. 65 da Lei 13.445/2017
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0384656/2023.
Código: 433.518
Interessado: MUHAMMAD ASIM.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente se ausentou por 99 dias do Brasil, e portanto não atende à exigência
contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
ELIS REGINA AREVALOS SOARES
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