DOU 12/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024011200052
52
Nº 9, sexta-feira, 12 de janeiro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
V - Tribuna Livre;
VI - Atividades autogestionadas;
VII - Tenda Paulo Freire;
VIII - Espaço de Práticas Integrativas e cuidados em saúde
IX - Feira de Economia Solidária;
X - Plenária Final.
§1º A Plenária de Abertura é uma sessão solene, não deliberativa, para dar
início à 5ª Conferência Nacional de Saúde Mental - Domingos Sávio e de acesso às
autoridades, às representantes de instituições e entidades públicas e privadas, às pessoas
Delegadas, pessoas convidadas e participantes nas atividades não deliberativas.
§2º A Marcha em Defesa do SUS, da Democracia e por uma Sociedade sem
Manicômios, percorrerá a Esplanada dos Ministérios e se encerrará na Alameda dos
Estados.
§3º As Mesas de Debate são sessões não deliberativas que têm a finalidade de
apresentar e qualificar os debates em torno da temática da 5ª Conferência Nacional de
Saúde Mental - Domingos Sávio e serão orientadas por ementas propostas pela Comissão
Organizadora, de acesso às pessoas Delegadas, pessoas convidadas e Participantes nas
atividades não deliberativas, com direito à voz.
§4º Os Grupos de Trabalho são instâncias deliberativas para discutir e votar os
conteúdos do Relatório Nacional Consolidado e de acesso restrito, e controlado, às pessoas
delegadas, e pessoas convidadas, com direto à voz.
§5º A Tribuna Livre é uma sessão não deliberativa de livres manifestações das
pessoas Delegadas, pessoas convidadas e Participantes nas atividades não deliberativas,
com direito à voz a partir de prévia inscrição e com coordenação da Comissão
Organizadora da Conferência.
§6º As Atividades autogestionadas são atividades não deliberativas, de
responsabilidade de organizações da sociedade civil, cujos critérios serão definidos e
divulgados pela Comissão Organizadora em instrumento próprio.
§7º Tenda Paulo Freire é um espaço político de resistência que reúne diferentes
sujeitos sociais na articulação entre saberes técnicos, científicos e populares vivenciados
mais próximos da cultura e realidade das comunidades.
§8º Espaço de praticas integrativas e cuidados em saúde é um espaço
destinado ao desenvolvimento de atividades cujos formatos e metodologias são definidos
pala Comissão Organizadora, com ênfase em práticas de cuidado pautadas em saberes
tradicionais, integrativas e complementares em saúde.
§9º Observado o disposto no Regimento Interno da 5ª Conferência Nacional de
Saúde Mental - Domingos Sávio, a Plenária Final é uma sessão organizada em dois
momentos distintos, sendo um deliberativo e outro não deliberativo, quais sejam:
I - Plenária Deliberativa: sessão deliberativa que tem por objetivo debater,
aprovar ou rejeitar propostas provenientes do Relatório Consolidado dos Grupos de
Trabalho, bem como as moções de âmbito nacional e internacional, de acesso restrito e
controlado, pessoas Delegadas.
II - Plenária Final Celebratória: sessão não deliberativa, posterior à Plenária
Deliberativa, para a celebração às lutadoras e lutadores sociais pela defesa do direito à
saúde e o encerramento da 5ª Conferência Nacional de Saúde Mental - Domingos Sávio, de
acesso às autoridades, às representantes de instituições e entidades públicas e privadas,
pessoas Delegadas, pessoas convidadas, e outros participantes nas atividades não
deliberativas.
CAPÍTULO VI
DAS MESAS DE DEBATE
Art. 10 A discussão das Mesas de Debate será feita mediante apresentações e
debate com até 03 (três) pessoas expositoras, 01 (uma) pessoa coordenadora e 01 (uma)
pessoa secretária.
§1º As pessoas coordenadoras e pessoas secretárias de cada Mesa de Debate
serão indicadas pela Comissão Organizadora.
§2º As pessoas expositoras serão escolhidas/os entre os segmentos que
compõem o controle social e pessoas com conhecimento e experiência na área de saúde
ou em temáticas que guardam afinidade com os eixos da Conferência.
§3º Cada Mesa de Debate disporá de até 01 (uma) hora para exposição seguida
de até 01 (uma) hora para o debate.
Art. 11 O debate será feito por meio da manifestação escrita ou verbal dos
participantes definidos pelo §3º do Art. 9º deste Regulamento, garantindo-se ampla
oportunidade de participação no tempo estipulado para o debate e em número de
inscrições compatível com o tempo disponível para o debate, tendo prioridade para
manifestação as pessoas inscritas pela primeira vez.
Parágrafo único. O tempo máximo para cada manifestação será de até 03 (três)
minutos improrrogáveis, exceto para as pessoas com deficiência auditiva e demais pessoas
com deficiências ou patologias que tenham dificuldade de comunicação, cujo tempo será
de até 06 (seis) minutos.
CAPÍTULO VII
DAS INSTÂNCIAS DE DECISÃO
Art. 12 Nos termos do Regimento da 5ª Conferência Nacional de Saúde Mental
- Domingos Sávio, são instâncias de decisão:
1 - Os Grupos de Trabalho; e
2 - A Plenária Deliberativa da Plenária Final.
Parágrafo único. Conforme previsto neste Regulamento, participarão dos
Grupos de Trabalho e da Plenária Deliberativa as pessoas delegadas com direito a voz e
voto, as pessoas convidadas com direto à voz.
Art. 13 O Relatório Nacional Consolidado das propostas referentes às etapas
estaduais e do Distrito Federal e Conferências Livres Nacionais será apresentado em
propostas, devidamente sistematizado pela Comissão de Relatoria, nos termos do
Regimento e das Diretrizes Metodológicas da 5ª Conferência Nacional de Saúde Mental -
Domingos Sávio.
Parágrafo único. As pessoas relatoras da etapa estadual/do Distrito Federal
serão convidadas a apoiar a Comissão de Relatoria, entre outras pessoas convidadas.
Art. 14 Para efeito da 5ª Conferência Nacional de Saúde Mental - Domingos
Sávio compreende-se proposta como a ação que deve ser realizada, detalhando algum
aspecto da diretriz que se vincula.
Parágrafo único. As propostas indicarão o que deverá ser feito, orientando a
execução das ações, indicando um determinado aspecto de uma diretriz, dando-lhe um
rumo que orientará a ação, podendo ser mais ou menos detalhada, aproximando-se de
uma meta.
CAPÍTULO VIII
DOS GRUPOS DE TRABALHO
Art. 15 Os Grupos de Trabalho (GTs) são instâncias de debate e votação das
propostas de âmbito nacional constantes do Relatório Consolidado dos Estados, do Distrito
Federal e das Conferências Livres Nacionais da 5ª Conferência Nacional de Saúde Mental -
Domingos Sávio, em número total de 18 (dezoito) grupos, que discutirão as propostas
relativas a cada um dos 4 (quatro) eixos, conforme a programação da 5° CNSM,
CONSIDERANDO-se a paridade por segmentos e a representação por Estados na sua
composição.
Art. 16 Nos termos do Regimento da 5ª Conferência Nacional de Saúde Mental
- Domingos Sávio, Resolução CNS nº 660, de 05 de agosto de 2021, e da Resolução CNS nº
453, de 10 de maio de 2012, os Grupos de Trabalho (GT) serão compostos paritariamente
entre os segmentos das pessoas usuárias (50%), pessoas trabalhadoras da saúde (25%) e
pessoa gestora ou prestadora (25%), sendo as pessoas convidadas distribuídas-os pelos
Grupos de Trabalho proporcionalmente ao seu número total.
§1º A garantia da paridade está subordinada à efetivação do credenciamento
de todas as pessoas delegadas.
§2º Caberá à Comissão Organizadora Nacional a distribuição das pessoas
delegadas credenciadas, observando a paridade definida no caput deste artigo, das pessoas
convidadas/os e até o limite numérico de cada GT.
Art. 17 Os Grupos de Trabalho (GTs) contarão com a seguinte organização:
1 - a instalação e o início dos debates deverão ocorrer com quórum mínimo de
40% (quarenta por cento) das pessoas delegadas credenciadas presentes;
2 - após a instalação prevista no item I, a votação ocorrerá com qualquer
número de presentes nos Grupos de Trabalho;
3 - as atividades serão dirigidas por uma Mesa Coordenadora com a função de
organizar as discussões do Grupo de Trabalho, realizar o processo de verificação de
quórum, controlar o tempo e organizar a participação das pessoas delegadas e das pessoas
convidadas e será composta por:
a) Pessoa Coordenadora Titular, indicada pela Comissão Organizadora;
b) Pessoa Coordenadora Adjunto, indicada entre os participantes do GT; e
c) Pessoa Secretária, indicada pela Comissão Organizadora.
4 - a relatoria de cada Grupo de Trabalho será composta por até 04 (quatro)
membros indicados pela Comissão de Relatoria.
Art. 18 As indicações a serem feitas pela Comissão Organizadora, da pessoa
coordenadora titular e da pessoa secretária dos 18 (dezoito) GTs deverão atender a
paridade da seguinte forma:
I - Pessoas Coordenadoras: 9 (nove) serão representantes das pessoas usuárias;
5 (cinco) serão representantes das pessoas trabalhadoras da saúde; e 4 (quatro) serão
representantes da pessoas gestoras ou prestadoras de serviços de saúde; e
II - Pessoas Secretárias: 9 (nove) serão representantes das pessoas usuárias; 5
(cinco) serão representantes das pessoas trabalhadoras da saúde; e 4 (quatro) serão
representantes das pessoas gestoras ou prestadoras de serviços de saúde.
Art. 19 Os 18 (dezoito) GTs serão realizados simultaneamente, em 4 (quatro)
momentos diferentes, para debater as propostas relativas a cada um dos 4 (quatro) eixos,
nos termos do Art. 2º, e deliberarão sobre o Relatório Consolidado dos Estados, Distrito
Federal e das Conferências Livres Nacionais, elaborado pela Comissão de Relatoria.
§1º Na Etapa Nacional não serão acatadas propostas novas, cabendo aos
Grupos de Trabalho discutir somente propostas que constarem do Relatório Consolidado
dos Estados e do Distrito Federal e Conferências Livres Nacionais.
§2º As contribuições nacionais se darão por meio do Documento Orientador e
seus anexos.
Art. 20 Instalado o GT, a mesa coordenadora dos trabalhos procederá da
seguinte forma:
I - promoverá a leitura de todas as Diretrizes constantes do Relatório
Consolidado dos Estados e do Distrito Federal, em seguida colocará em votação
priorizando-as em lista crescente, conforme percentual de votação; e
II - fará a leitura de cada proposta referente ao seu respectivo eixo temático e
ao eixo transversal, constante do Relatório Consolidado dos Estados e do Distrito Federal,
consultando o Plenário sobre os destaques e registrando os nomes das/os proponentes,
observando-se o que segue:
§1º Os destaques serão de supressão parcial ou total do texto;
§2º Os destaques deverão ser apresentados à mesa coordenadora dos
trabalhos durante a leitura das propostas dos Grupos de Trabalho.
Art. 21 Após a leitura, a votação dos destaques será encaminhada da seguinte
maneira:
§1º Caso haja mais de um destaque para a mesma proposta, recomenda-se que
as pessoas proponentes se reúnam e, preferencialmente, apresentem um destaque
único.
§2º Ao término da leitura, serão apreciados os destaques e a pessoa delegada
autora do destaque terá 02 (dois) minutos para defender sua proposta de supressão.
§3º Após a defesa da proposta de supressão serão conferidos 02 (dois) minutos
para a pessoa delegada que queira fazer a defesa de manutenção do texto original.
§4º Será permitida uma segunda manifestação, a favor e contra, se a plenária
não se sentir devidamente entendida para a votação.
§5º Caso a pessoa autora do destaque não estiver presente no momento da
sua apreciação, o destaque não será considerado.
Art. 22 A votação será realizada da seguinte forma:
I - a votação será realizada na ordem a seguir: a proposta do Relatório
Consolidado dos Estados, Distrito Federal e Conferência Livre Nacional será a proposição
número 01 (um) e o destaque de supressão será a proposição número 02 (dois);
II - será votada a proposta do Relatório Consolidado dos Estados, Distrito
Federal e Conferência Nacional Livre contra o destaque de supressão total;
III - se o destaque de supressão total vencer a votação, não será apreciado o
destaque de supressão parcial; e
IV - caso a proposta do Relatório Consolidado vencer a votação colocar-se-á a
mesma em votação contra cada um dos destaques de supressão parcial.
Parágrafo único. Não serão discutidos
novos destaques para itens já
aprovados.
Art. 23 De acordo com o Regimento da 5ª Conferência Nacional de Saúde
Mental - Domingos Sávio:
I - serão consideradas aprovadas as propostas que obtiverem 70% (setenta por
cento) ou mais de votos favoráveis em pelo menos metade mais um (1) dos Grupos de
Trabalho de cada Eixo Temático, compondo o Relatório Final da 5ª Conferência Nacional de
Saúde Mental - Domingos Sávio;
II - as propostas que obtiverem mais de 50% (cinquenta por cento) e menos de
70% (setenta por cento) de votos favoráveis em pelo menos metade mais um (01) dos
Grupos de Trabalho de cada Eixo Temático, serão encaminhadas para apreciação e votação
na Plenária Deliberativa;
III - as diretrizes e propostas que obtiverem mais de 70% (setenta por cento) de
votos favoráveis em pelo menos 14 (quatorze) Grupos de Trabalho serão encaminhadas
para apreciação e votação na Plenária Deliberativa; e
IV - as propostas que não atingirem o número de votos favoráveis necessários
serão consideradas não aprovadas.
§1º A Comissão de Relatoria promoverá a análise de todas as propostas
aprovadas nos GTs.
§2º As propostas identificadas como conflitantes, ou resultantes de duas ou
mais supressões diferentes de uma mesma proposta, serão enviadas para apreciação e
deliberação da Plenária Deliberativa.
Art. 24 A Mesa Coordenadora do Grupo de Trabalho avaliará e poderá
assegurar às pessoas delegadas e uma intervenção pelo tempo improrrogável de 02 (dois)
minutos, nas seguintes situações:
I - pela Questão de Ordem quando os dispositivos do Regimento e deste
Regulamento não estiverem sendo observados;
II - por solicitação de entendimento quando a dúvida for dirigida à Mesa
Coordenadora do GT, antes do processo de votação; e
III - por solicitação de encaminhamento quando a manifestação da pessoa
delegada for relacionada ao processo de condução do tema em discussão.
§1º Não serão permitidas questões de ordem durante o regime de votação.
§2º As solicitações de encaminhamento somente serão acatadas pela Mesa
Coordenadora dos Trabalhos quando se referirem às propostas em debate, com vistas à
votação.
CAPÍTULO IX
DAS MOÇÕES
Art. 25 As propostas de moção, de âmbito, repercussão e relevância nacional
ou internacional, serão encaminhadas por pessoas delegadas, e deverão ser apresentadas
à Comissão de Relatório da 5ª Conferência Nacional de Saúde Mental - Domingos Sávio,
das 14h do dia 11 de dezembro de 2023, até às 12 horas do dia 13 de dezembro de 2023,
em formulário próprio, a ser definido pela Comissão de Relatório, que terá os seguintes
campos de identificação:
I - o seu âmbito (nacional ou internacional);
II - o tipo de moção (apoio, repúdio, apelo, solidariedade ou outro);
III - as destinatárias ou os destinatários da moção;
IV - o fato ou condição que motiva ou gera a moção e a providência referente
ao pleito; e
V - a pessoa proponente principal da moção, poderá, opcionalmente, identificar
seu nome, sua unidade federativa, bem como o segmento que representa.
Art. 26 Cada proposta de moção deverá ser assinada por, no mínimo, 20%
(vinte por cento) das pessoas delegadas credenciadas/os.
Art. 27 A Comissão de Relatoria organizará as propostas de moção recebidas,
que atenderam aos critérios previstos neste artigo, classificando-as e agrupando-as por
tema.

                            

Fechar