DOU 12/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 9, sexta-feira, 12 de janeiro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Casas Legislativas Municipal e Estadual; 8. Proporcionar contatos a serem realizados em
âmbito institucional junto ao Poder Executivo Estadual e Municipal, dentro dos objetivos
almejados pela Presidência e Diretoria do CRCCE; 9. Outras demandas designadas pela
Presdência. (...) - DIRETOR DE GOVERNANÇA E COMPLIANCE - 1. Coordenar a Comissão de
Governança e Comitê de Gestão de Riscos do CRCCE; 2. Auxiliar no acompanhamento da
conformidade dos procedimentos, buscando, recomendando e monitorando planos de
ação desenvolvidos nos departamentos, com vistas a otimizar processos para mitigar
falhas, riscos e/ou prejuízos para o CRCCE; 3. Supervisionar o trabalho das coordenações
das práticas de governança; 4. Avaliar os controles internos adotados pelas unidades
administrativas do CRCCE e propor medidas preventivas e corretivas quando os mesmos se
revelarem vulneráveis, ineficientes ou antieconômicos; 5. Sugerir implantação de práticas
sustentáveis; 6. Auxiliar na elaboração e/ou revisão de políticas, normas, planos, diretrizes
e regimentos relacionados aos temas de Governança, Riscos, Controles Internos e
Conformidade, acompanhando e monitorando o cumprimento do estabelecido nos
referidos documentos; 7. Monitoramento dos indicadores de Governança utilizados para a
mensuração das práticas de governança do CRCCE; 8. Receber, analisar, tratar e/ou
encaminhar às unidades competentes as manifestações, auxiliando no acompanhamento
do desenvolvimento das atividades e serviços relacionados às atribuições da Ouvidoria; 9.
Receber, analisar, tratar e/ou encaminhar às unidades competentes as manifestações do e-
SIC; 10. Realizar auditorias internas, fiscalizações e monitoramentos nas unidades
administrativas do CRC-CE, com ênfase na legalidade, economicidade, eficiência e eficácia;
11. Coordenar e orientar na mensuração e alimentação do Sistema de Gestão por
Indicadores (SGI); 12. Elaborar e encaminhar ao Conselho Diretor o relatório do
monitoramento das práticas de governança, indicadores de gestão, auditorias internas e
follow-up. 13. Propor plano de ação para o cumprimento das recomendações e
determinações realizadas com base nas recomendações constantes nos relatórios de
auditoria; 14. Monitoramento e elaboração do plano de ação para o cumprimento das
recomendações das práticas de governança; 15. Monitoramento e elaboração do plano de
ação para execução das metas previstas, diretrizes e objetivos estratégicos estabelecidos
no plano de trabalho, orçamento e sistema de gestão por indicadores (SGI); 16. Zelar pela
qualidade e pela independência funcional das suas atividades, observando o princípio da
segregação de funções; 17. Coordenar e orientar na elaboração do relatório de gestão e
prestar subsídios na prestação de contas do CRCCE; 18. Zelar pelo mobiliário e
equipamentos de sua área, bem como pela eficiência no uso dos recursos disponíveis; 19.
Alimentar e manter atualizados os dados, sob sua responsabilidade, nos sistemas de
tecnologia da informação disponibilizados para a operacionalização do CRCCE. Art. 3° As
alterações constantes no art. 5º, §3º e nos Apêndices 1 e 2, somente surtirão efeitos a
partir de 01/01/2024. Art. 4° Esta Resolução entra em vigor em 01 de outubro de
2023.
FELLIPE MATOS GUERRA
Presidente do Conselho
RESOLUÇÃO CRCCE Nº 802, DE 27 DE SETEMBRO DE 2023
Altera a Resolução CRCCE Nº 582/2012, que dispõe
sobre a Medalha Mérito Contábil do Ceará e dá
outras providências
O CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO CEARÁ, no exercício de suas
atribuições legais e regimentais. resolve:
Art. 1º - Alterar o art. 4º, caput, da Resolução CRCCE nº 0582/2012 para o
seguinte texto:
Art. 4º - A concessão da Medalha será precedida pela indicação por parte das
entidades que congregam a classe contábil do Ceará, o que deverá ocorrer através de lista
com 02 (dois) nomes, a ser encaminhada ao Conselho Regional de Contabilidade do Ceará,
até 10 (dez) dias, no máximo, antes da realização da Convenção de Contabilidade do
Estado do Ceará, acompanhada dos currículos dos candidatos.
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação.
FELLIPE MATOS GUERRA
Presidente do Conselho
CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO RIO GRANDE DO SUL
DELIBERAÇÃO CRCRS Nº 1, DE 3 DE JANEIRO DE 2024
Homologa eleição do presidente, membros para o
Conselho Diretor e para as diversas Câmaras do
CRCRS.
O PLENÁRIO DO CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO RIO GRANDE DO
SUL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a necessidade de preenchimento
dos cargos eletivos para Presidente, Conselho Diretor e diversas Câmaras, para o biênio
2024/2025,
CONSIDERANDO a eleição realizada nesta data, nos termos das disposições específicas
da Resolução CFC nº 1.369-2011, alterada pela Resolução CFC nº 1.499-2015, delibera:
Homologar, por unanimidade, a eleição do Presidente do CRCRS, bem como dos
membros do Conselho Diretor e das diversas Câmaras, conforme segue:
1º Para Presidente: MÁRCIO SCHUCH SILVEIRA e demais membros do Conselho
Diretor: Vice-Presidente de Gestão: PATRICIA DE SOUZA ARRUDA; Vice-Presidente de
Fiscalização: CÉLIO BELMIRO LAUX AFFELDT; Vice-Presidente de Registro: ELAINE GÖRGEN
STREHL; Vice-Presidente de Controle Interno: GRACE DE AVILA RODRIGUES; Vice-Presidente
de Desenvolvimento Profissional: SIMONE TEREZINHA ZANON; Vice-Presidente de Relações
com os Profissionais:
MARLETE DE MOURA RIBEIRO;
Vice-Presidente de Relações
Institucionais: JULIANO BRAGATTO ABADIE; Vice-Presidente Técnico: FABIANA DOS SANTOS.
2º Para Câmara de Controle Interno: Coordenadora: GRACE DE AVILA RODRIGUES;
Coordenador-adjunto: VILSON JOSÉ FACHIN; membros titulares: LUIS FERNANDO FERREIRA DE
AZAMBUJA e IARA REMEDI FARIAS; membros suplentes: PIETRA DA COSTA, CEZAR VOLNEI
MAUSS e LUIZ MANOEL ALVES DA TRINDADE.
3º Para a Primeira Câmara de Ética e Disciplina: Coordenadora: PATRICIA DE SOUZA
ARRUDA; Coordenadora-adjunta: JANAÍNA FREITAS DOS SANTOS RIEGEL; membros titulares:
ANABÉLI GALVAN PERERA, IARA REMEDI FARIAS e CLAUDIONOR JOSÉ MORES; membros
suplentes: JANETE STEFANELLO MURARI, MAGDA REGINA WORMANN, CELSO LUFT e
EDMILSON NORBERTO ZORTÉA.
4º Para a Segunda Câmara de Ética e Disciplina: Coordenadora: FABIANA DOS
SANTOS; Coordenador-adjunto: RONEI XAVIER JANOVIK; membros titulares: LETÍCIA MEDEIROS
DA SILVA, CRISTIANO RAMBO DIAS e GUSTAVO DORNELLES CALETTI; membros suplentes:
ELIZIANE FOGLIATTO CAITANO MIGUEL, VINÍCIUS SCHNEIDER, ELIS ANDREIA ALTREITER e
DIEGO LUCIANO FRAGA.
5º Para a Terceira Câmara de Ética e Disciplina: Coordenador: JULIANO BRAGATTO
ABADIE; Coordenador-adjunto: MARCO AURÉLIO GOMES BARBOSA; membros titulares:
GUSTAVO FERRES DA SILVEIRA, CRISTIANI FONSECA DE SOUZA e VILSON JOSÉ FACHIN;
membros suplentes: EVAN CARLO MACHADO PIOLY DOS SANTOS, ANA PAULA MENEGHETTI
BORGES, JEFERSON UILIAN SILVA DA CONCEIÇÃO e VANESSA KRÜGER SANHUDO.
6º Para a Câmara de Fiscalização: Coordenador: CÉLIO BELMIRO LAUX AFFELDT;
Coordenador-adjunto: GUSTAVO DORNELES CALETTI; membros titulares: LETÍCIA MEDEIROS
DA SILVA e CRISTIANO CRIVELARO DICKEL; membros suplentes: CÁRMEN ALVES TIGRE,
MARCOS BELTRAMI e ELIANE RODRIGUES SOARES.
7º Para a Câmara de Desenvolvimento Profissional: Coordenadora: SIMONE
TEREZINHA ZANON; Coordenador-adjunto: CRISTIANO CRIVELARO DICKEL; membros titulares:
LUCAS ARÊAS DE MARCO e TAIRO ROLIM FRACASSO; membros suplentes: GETSON DHEIN,
WENDY BEATRIZ WITT HADDAD e ISABEL CRISTINA FARACO TOIGO.
8º Para a Câmara de Registro: Coordenadora: ELAINE GÖRGEN STREHL;
Coordenadora-adjunta: CRISTIANI FONSECA DE SOUZA; membros titulares: FELIPE DA ROCHA
PAESI e CRISTIANE TERESINHA DOMINGUES DE SOUZA; membros suplentes: LISIANE DE ABREU
MÜNCHEN, KARINA SILVA SILVEIRA MISSEL DE SOUZA e CÁRMEN ALVES TIGRE.
9º Para a Câmara de Recursos de Ética e Disciplina: Coordenadora: MARLETE DE
MOURA RIBEIRO; Coordenador-adjunto: TAIRO ROLIM FRACASSO; membros titulares: RONEI
XAVIER JANOVIK, CRISTIANO RAMBO DIAS e LUCAS ARÊAS DE MARCO; membros suplentes:
MOZART DAGOBERTO GIOVANINI PEREIRA, MARCOS BELTRAMI, ARISTEU COSTA DOS SANTOS
e RODRIGO URRUTH TEIXEIRA.
10º Para a Câmara de Recursos de Fiscalização: Coordenadora: ANABÉLI GALVAN
PERERA; membros titulares: GUSTAVO FERRES DA SILVEIRA, JANAÍNA FREITAS DOS SANTOS
RIEGEL e CLAUDIONOR JOSÉ MORES; membros suplentes: ANA PAULA MENEGHETTI BOR G ES ,
ELIANE RODRIGUES SOARES e MÁRCIA SALETE DE VARGAS BASSO. Ata nº 01-2024. Sala das
Sessões, 3 de janeiro de 2024.
MÁRCIO SCHUCH SILVEIRA
Presidente do Conselho
CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO AMAPÁ
DECISÃO COREN-AP Nº 168, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023
O CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO ESTADO DO AMAPÁ, no uso da
competência consignada no inciso VI, do art.15, da Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973,
e, tendo em vista o Regimento da Autarquia, com fundamento no inciso XXXIV, letra " b"
do Art.13 da Resolução COFEN - nº 242/2000, de 31 de agosto de 2000; decide:
Art. 1º - Tornar público o resultado da eleição da Diretoria do Coren-AP e
Delegado(a) Regional e Suplente, triênio 2024/2026, conforme segue: Presidente: DONATO
FARIAS DA COSTA - COREN/AP Nº 132.300-ENF; Secretário: DIEGO VINICIUS PACHECO DE
ARAÚJO - COREN/AP Nº 161.667-ENF; Tesoureiro: JONILSON DE LIMA SEGUINS - COREN-AP
Nº 828.753-TE; Delegado Regional: DONATO FARIAS DA COSTA - COREN/AP Nº 132.300-
ENF; Delegado Regional Suplente: DIEGO VINICIUS PACHECO DE ARAÚJO - COREN/AP Nº
1 6 1 . 6 6 7 - E N F.
Art. 2º - O Plenário cumprirá mandato honorífico para o período de 1º de
janeiro de 2024 a 31 de dezembro de 2026, sendo composto pelos Conselheiros eleitos
abaixo nominados: CONSELHEIROS EFETIVOS: DONATO FARIAS DA COSTA - COREN/AP Nº
132.300-ENF; DIEGO VINICIUS PACHECO DE ARAÚJO - COREN/AP Nº 161.667-ENF;
JONILSON DE LIMA SEGUINS - COREN-AP Nº 828.753-TE; JOSIANY FERREIRA SOUSA -
COREN/AP Nº 79460-ENF; JUSSARA CRISTIANE SANTANA CORDEIRO - COREN/AP Nº
697536-TE; CONSELHEIROS SUPLENTES: DORIANE NUNES DOS SANTOS - COREN/AP nº
133291-ENF; MARCIMONE DA SILVA SALES - COREN/AP Nº 111649-ENF; CINTIA DO
SOCORRO MATOS PANTOJA - COREN/AP Nº 202412-ENF; DARLENE PANDILHA DE LIMA -
COREN/AP Nº 927781-TE. ROSICLEA RAMOS NEVES - COREN/AP Nº 627.022-TE;
Art. 3º - Esta decisão entra em vigor na data de sua assinatura.
EMÍLIA NAZARÉ MENEZES RIBEIRO PIMENTEL
Presidente do Conselho
CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO AMAZONAS
DECISÃO COREN-AM Nº 257, DE 30 DE OUTUBRO DE 2023
Aprova
a proposta
orçamentária do
Conselho
Regional de Enfermagem do
Amazonas para o
exercício do ano de 2024
O CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO AMAZONAS, no uso de sua
competência consignada no art. 16, inciso V, do Regimento Interno desta Autarquia e,
CONSIDERANDO o princípio da publicidade, consagrado no caput do art. 37 da
Constituição da República Federativa do Brasil de 1988;
CONSIDERANDO o inteiro teor da Lei nº 4.320 de 17 de março de 1964;
CONSIDERANDO o inteiro teor da Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen nº 503/2016; CONSIDERANDO a deliberação
na 545ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada nos dias 30 e 31 de outubro de 2023;
CONSIDERANDO todo teor exposto no PAD Coren-AM nº 400/2023; decide:
Art.1º APROVAR a
Proposta Orçamentária do Conselho
Regional de
Enfermagem do Amazonas para o exercício do ano de 2024 no valor de R$ 17.015.367,11
(dezessete milhões quinze mil trezentos e sessenta e sete reais e onze centavos).
Art.2º Esta Decisão entra em vigor após sua homologação pelo plenário do
Conselho Federal de Enfermagem e publicação no Diário Oficial da União.
SANDRO ANDRÉ DA SILVA PINTO
Presidente do Conselho
JOSÉ YRANIR DO NASCIMENTO
Conselheiro Secretário
CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DE SANTA CATARINA
ACÓRDÃO Nº 44, DE 22 DE SETEMBRO DE 2023
Processo Nº E-786/2022. Profissional: R.S.K.K. (CRF 2.005). Plenário aprovou por
unanimidade as penalidades de advertência sem publicidade e multa no valor de 3 (três)
salários-mínimos.
MARCO AURÉLIO THIESEN KOERICH
Presidente do Conselho
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