2 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº009 | FORTALEZA, 12 DE JANEIRO DE 2024 Governador ELMANO DE FREITAS DA COSTA Vice-Governadora JADE AFONSO ROMERO Casa Civil MAXIMILIANO CESAR PEDROSA QUINTINO DE MEDEIROS Procuradoria Geral do Estado RAFAEL MACHADO MORAES Controladoria e Ouvidoria-Geral do Estado ALOISIO BARBOSA DE CARVALHO NETO Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização LUIS MAURO ALBUQUERQUE ARAÚJO Secretaria da Articulação Política WALDEMIR CATANHO DE SENA JÚNIOR Secretaria das Cidades JOSÉ JÁCOME CARNEIRO ALBUQUERQUE Secretaria da Ciência, Tecnologia e Educação Superior SANDRA MARIA NUNES MONTEIRO Secretaria da Cultura LUISA CELA DE ARRUDA COELHO Secretaria do Desenvolvimento Agrário MOISÉS BRAZ RICARDO Secretaria do Desenvolvimento Econômico JOÃO SALMITO FILHO Secretaria da Diversidade MITCHELLE BENEVIDES MEIRA Secretaria dos Direitos Humanos MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO FRANÇA PINTO Secretaria da Educação ELIANA NUNES ESTRELA Secretaria do Esporte ROGÉRIO NOGUEIRA PINHEIRO Secretaria da Fazenda FABRIZIO GOMES SANTOS Secretaria da Infraestrutura ANTÔNIO NEI DE SOUSA Secretaria da Igualdade Racial MARIA ZELMA DE ARAÚJO MADEIRA Secretaria da Juventude ADELITTA MONTEIRO NUNES Secretaria do Meio Ambiente e Mudança do Clima VILMA MARIA FREIRE DOS ANJOS Secretaria das Mulheres JADE AFONSO ROMERO Secretaria da Pesca e Aquicultura ORIEL GUIMARÃES NUNES FILHO Secretaria da Proteção Animal ERICH DOUGLAS MOREIRA CHAVES, RESPONDENDO Secretaria do Planejamento e Gestão SANDRA MARIA OLIMPIO MACHADO Secretaria dos Povos Indígenas JULIANA ALVES Secretaria da Proteção Social ONÉLIA MARIA MOREIRA LEITE DE SANTANA Secretaria dos Recursos Hídricos MARCOS ROBÉRIO RIBEIRO MONTEIRO Secretaria das Relações Internacionais ROSEANE OLIVEIRA DE MEDEIROS Secretaria da Saúde TÂNIA MARA SILVA COELHO Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social SAMUEL ELANIO DE OLIVEIRA JUNIOR Secretaria do Trabalho VLADYSON DA SILVA VIANA Secretaria do Turismo YRWANA ALBUQUERQUE GUERRA Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário RODRIGO BONA CARNEIRO DECRETO Nº35.831, de 10 de janeiro de 2024. DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, AS ÁREAS E IMÓVEIS QUE INDICA, COM SUAS BENFEITORIAS E ACESSÕES, LOCALIZADAS NOS MUNICÍPIOS DE BARRO, MAURITI, BREJO SANTO, JATI E PENAFORTE. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV, da Constituição Estadual e com fundamento no art. 5.º, alínea “h” do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 e suas posteriores alterações, CONSIDERANDO que a Secretaria das Cidades tem por missão promover o desenvolvimento equilibrado das cidades e regiões do Ceará por meio de ações de estruturação urbana, habitação, saneamento básico, mobilidade, trânsito e fortalecimento institucional dos municípios; CONSIDERANDO a necessidade de execução das obras dos Sistemas de Abastecimento de Água ao longo do Canal da Integração do São Francisco visando ofertar infraestrutura de saneamento para as famílias residentes nas adjacências, promovendo melhorias na qualidade de vida; CONSIDERANDO que o empreendimento contribui com a universalização dos serviços de saneamento básico, prevista na Lei Federal nº 11.445, de 05 de janeiro de 2007. DECRETA: Art.1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, os imóveis com suas benfeitorias, acessões e outros acessórios, correspondentes à área total de 58.320,25 ha, situados nos Municípios de Barro, Mauriti, Brejo Santo, Jati e Penaforte/CE, conforme previsto nos Anexos I a II deste Decreto. Parágrafo único. A desapropriação referida no “caput”, deste artigo, destinar-se-á à implantação dos Sistemas de Abastecimento de Água do Projeto de Integração do Rio São Francisco – PISF com as bacias hidrográficas do Nordeste Setentrional, nos Municípios de Barro, Mauriti, Brejo Santo, Jati e Penaforte/CE. Art.2º Caberá à Procuradoria-Geral do Estado, por meio da Comissão Central de Desapropriações e Perícias da Procuradoria do Patrimônio e do Meio Ambiente proceder, por via administrativa ou judicial, a desapropriação prevista neste Decreto, nos termos da Lei Complementar n.º 58, de 31 de março de 2006, e posteriores alterações. Art.3º As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta dos recursos do Orçamento Geral da União. Art.4º Revogam-se as disposições em contrário. Art.5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 10 de janeiro de 2024. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ ANEXO I A QUE SE REFERE O DECRETO N°35.831, DE 10 DE JANEIRO DE 2024 MEMORIAL DESCRITIVO Um terreno de formato irregular, destinado à execução de obras referentes a instalação de Sistemas de Abastecimentos de Água do Projeto PISF, nos Municípios de Barro, Mauriti, Brejo Santo, Jati e Penaforte, perfazendo uma área de 58.320,2532 ha, com as medidas e confrontações a seguir: Inicia-se no vértice ‘V-1’, de coordenada E 540658,62 e coordenada N 9204461,82; deste segue com azimute de 141° 4’ 10” e distância de 1523,56 mFechar