5 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº009 | FORTALEZA, 12 DE JANEIRO DE 2024 AO OESTE: V-56 ao V-57, por onde mede 1357,42 m com a Área Rural do município de Penaforte; V-57 ao V-58, por onde mede 1526,11 m com a Área Rural do município de Penaforte; V-58 ao V-59, por onde mede 3535,55 m com a Área Rural do município de Penaforte; V-59 ao V-60, por onde mede 2194,93 m com a Área Rural do município de Penaforte e Jati; V-60 ao V-61, por onde mede 3524,84 m com a Área Rural do município de Jati; V-61 ao V-62, por onde mede 4872,75 m com a Área Rural do município de Jati; V-62 ao V-63, por onde mede 2975,36 m com a Área Rural do município de Jati; V-63 ao V-64, por onde mede 1671,27 m com a Área Rural do município de Jati; V-64 ao V-65, por onde mede 954,1 m com a Área Rural do município de Jati; V-65 ao V-66, por onde mede 414,21 m com a Área Rural do município de Jati; V-66 ao V-67, por onde mede 1397,28 m com a Área Rural do município de Jati; V-67 ao V-68, por onde mede 4318,01 m com a Área Rural do município de Jati; V-68 ao V-69, por onde mede 5690,09 m com a Área Rural do município de Jati e Brejo Santo; V-69 ao V-70, por onde mede 1834,88 m com a Área Rural do município de Brejo Santo; V-70 ao V-71, por onde mede 5336,36 m com a Área Rural do município de Brejo Santo; V-71 ao V-72, por onde mede 865,63 m com a Área Rural do município de Brejo Santo; V-72 ao V-73, por onde mede 1641,56 m com a Área Rural do município de Brejo Santo; V-73 ao V-74, por onde mede 2879,68 m com a Área Rural do município de Brejo Santo e Mauriti; V-74 ao V-75, por onde mede 4420,28 m com a Área Rural do município de Mauriti; V-75 ao V-76, por onde mede 4272,85 m com a Área Rural do município de Mauriti; V-76 ao V-77, por onde mede 4937,76 m com a Área Rural do município de Mauriti; V-77 ao V-78, por onde mede 5426,84 m com a Área Rural do município de Mauriti; V-78 ao V-79, por onde mede 1223,82 m com a Área Rural do município de Mauriti; V-79 ao V-80, por onde mede 809,51 m com a Área Rural do município de Mauriti; V-80 ao V-81, por onde mede 702,46 m com a Área Rural do município de Mauriti; V-81 ao V-82, por onde mede 2163,04 m com a Área Rural do município de Mauriti; V-82 ao V-83, por onde mede 3327,35 m com a Área Rural do município de Mauriti; V-83 ao V-84, por onde mede 7830,67 m com a Área Rural do município de Mauriti; V-84 ao V-85, por onde mede 2901,89 m com a Área Rural do município de Mauriti; V-85 ao V-86, por onde mede 3263,33 m com a Área Rural do município de Mauriti; V-86 ao V-87, por onde mede 1512,91 m com a Área Rural do município de Mauriti; V-87 ao V-1’, por onde mede 8764,13 m com a Área Rural do município de Mauriti e Barro. ANEXO II A QUE SE REFERE O DECRETO N°35.831, DE 10 DE JANEIRO DE 2024 *** *** *** DECRETO Nº35.832, de 10 de janeiro de 2024. DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, A ÁREA E IMÓVEIS QUE INDICA, COM SUAS BENFEITORIAS E ACESSÕES, LOCALIZADAS NO MUNICÍPIO DE PACOTI. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV, da Constituição Estadual e com fundamento no art. 5.º, alínea h e i, do Decreto-Lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941 e suas posteriores alterações. CONSIDERANDO que o melhoramento do sistema rodoviário estadual impacta positivamente nas atividades econômicas desenvolvidas no Estado do Ceará, sendo disponibilizada uma malha viáriaFechar