DOE 12/01/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº009  | FORTALEZA, 12 DE JANEIRO DE 2024
AO OESTE:
V-56 ao V-57, por onde mede 1357,42 m com a Área Rural do município de Penaforte;
V-57 ao V-58, por onde mede 1526,11 m com a Área Rural do município de Penaforte;
V-58 ao V-59, por onde mede 3535,55 m com a Área Rural do município de Penaforte;
V-59 ao V-60, por onde mede 2194,93 m com a Área Rural do município de Penaforte e Jati;
V-60 ao V-61, por onde mede 3524,84 m com a Área Rural do município de Jati;
V-61 ao V-62, por onde mede 4872,75 m com a Área Rural do município de Jati;
V-62 ao V-63, por onde mede 2975,36 m com a Área Rural do município de Jati;
V-63 ao V-64, por onde mede 1671,27 m com a Área Rural do município de Jati;
V-64 ao V-65, por onde mede 954,1 m com a Área Rural do município de Jati;
V-65 ao V-66, por onde mede 414,21 m com a Área Rural do município de Jati;
V-66 ao V-67, por onde mede 1397,28 m com a Área Rural do município de Jati;
V-67 ao V-68, por onde mede 4318,01 m com a Área Rural do município de Jati;
V-68 ao V-69, por onde mede 5690,09 m com a Área Rural do município de Jati e Brejo Santo;
V-69 ao V-70, por onde mede 1834,88 m com a Área Rural do município de Brejo Santo;
V-70 ao V-71, por onde mede 5336,36 m com a Área Rural do município de Brejo Santo;
V-71 ao V-72, por onde mede 865,63 m com a Área Rural do município de Brejo Santo;
V-72 ao V-73, por onde mede 1641,56 m com a Área Rural do município de Brejo Santo;
V-73 ao V-74, por onde mede 2879,68 m com a Área Rural do município de Brejo Santo e Mauriti;
V-74 ao V-75, por onde mede 4420,28 m com a Área Rural do município de Mauriti;
V-75 ao V-76, por onde mede 4272,85 m com a Área Rural do município de Mauriti;
V-76 ao V-77, por onde mede 4937,76 m com a Área Rural do município de Mauriti;
V-77 ao V-78, por onde mede 5426,84 m com a Área Rural do município de Mauriti;
V-78 ao V-79, por onde mede 1223,82 m com a Área Rural do município de Mauriti;
V-79 ao V-80, por onde mede 809,51 m com a Área Rural do município de Mauriti;
V-80 ao V-81, por onde mede 702,46 m com a Área Rural do município de Mauriti;
V-81 ao V-82, por onde mede 2163,04 m com a Área Rural do município de Mauriti;
V-82 ao V-83, por onde mede 3327,35 m com a Área Rural do município de Mauriti;
V-83 ao V-84, por onde mede 7830,67 m com a Área Rural do município de Mauriti;
V-84 ao V-85, por onde mede 2901,89 m com a Área Rural do município de Mauriti;
V-85 ao V-86, por onde mede 3263,33 m com a Área Rural do município de Mauriti;
V-86 ao V-87, por onde mede 1512,91 m com a Área Rural do município de Mauriti;
V-87 ao V-1’, por onde mede 8764,13 m com a Área Rural do município de Mauriti e Barro.
ANEXO II A QUE SE REFERE O DECRETO N°35.831, DE 10 DE JANEIRO DE 2024
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DECRETO Nº35.832, de 10 de janeiro de 2024.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, A ÁREA E IMÓVEIS QUE INDICA, 
COM SUAS BENFEITORIAS E ACESSÕES, LOCALIZADAS NO MUNICÍPIO DE PACOTI.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV, da Constituição Estadual e com fundamento 
no art. 5.º, alínea h e i, do Decreto-Lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941 e suas posteriores alterações. CONSIDERANDO que o melhoramento do 
sistema rodoviário estadual impacta positivamente nas atividades econômicas desenvolvidas no Estado do Ceará, sendo disponibilizada uma malha viária 

                            

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