DOE 12/01/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº009  | FORTALEZA, 12 DE JANEIRO DE 2024
PORTARIA CC Nº02/2024.
DESIGNA AGENTE PÚBLICO PARA O EXPEDIENTE QUE INDICA.
O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, no uso das suas atribuições legais que lhe foram conferidas pela Lei Estadual nº 16.710 
de 21 de dezembro de 2018, e em conformidade com o art. 8º, o inciso III do art. 39, o § 3º do art. 40, e o art. 41, da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, e 
com o art. 71 do Decreto nº 33.417, de 30 de dezembro de 2019, RESOLVE DESIGNAR a servidora MÔNICA PONTES AGUIAR, Articuladora, matrícula 
nº 30002172, para responder, interina e cumulativamente, sem prejuízo de suas atribuições, pelo expediente do cargo de Orientadora da Célula de Aquisições 
e Gestão de Contratos da Casa Civil, no período de 02 a 16 de janeiro de 2024, em decorrência do gozo de férias da servidora SAMIRA FADYA MILHOME 
BRASIL, matrícula 095131-2-4.
CASA CIVIL, em Fortaleza-CE, 08 de janeiro de 2024.
Maximiliano César Pedrosa Quintino de Medeiros
SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL
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EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO ACORDO DE COOPERAÇÃO CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ E O INSTITUTO 
BEATRIZ LAURO FIUZA – IBLF, NO QUE SE REFERE À INTERFACE ENTRE O “PACTO POR UM CEARÁ SEM FOME” 
E O “NATAL DO BEM”.
DAS PARTES: O ESTADO DO CEARÁ, pessoa jurídica de direito público interno, com sede no Palácio da Abolição, Avenida Barão de Studart, n. 505, 
Meireles, Fortaleza (CE), CEP 60.120-013, inscrito no CNPJ sob o nº 07.954.480/0001-79, por meio do Comitê Intersetorial de Governança do Programa 
Ceará Sem Fome, órgão colegiado vinculado à Casa Civil do Estado do Ceará, neste ato representado por sua Presidente, a Sra. Lia Gondim Araújo de Freitas, 
daqui em diante denominado ESTADO, e o INSTITUTO BEATRIZ LAURO FIUZA – IBLF, associação sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o n.º 
16.572.671/0001-67, com sede na Av. Santos Dumont, 2.122, Sala 1510, Aldeota, Fortaleza, Ceará, CEP 60.150-161, neste ato representada por sua diretora 
executiva, Fabrícia Abrantes Braga Soares.   CLÁUSULA PRIMEIRA – O presente aditivo tem por objeto alterar a indicação de destinação dos recursos, 
prevista na Cláusula Primeira – Do Objeto Geral, item 1.4., “i” e “ii”, do Acordo de Cooperação firmado no dia 29 de novembro de 2023, entre o Estado 
do Ceará e o IBLF, para propiciar a interface entre os projetos “Pacto por um Ceará Sem Fome” e “Natal do Bem”, com vistas a estabelecer a destinação de 
valores arrecadados.  CLÁUSULA SEGUNDA – A Cláusula Primeira – Do Objeto Geral, item 1.4., do Acordo de Cooperação, passa a vigorar com a seguinte 
redação: “Os recursos destinados às instituições serão aplicados, conforme a indicação do Estado, para fins de aquisição de equipamentos, utensílios e demais 
aparatos, bem como insumos, necessários para viabilizar a qualificação em panificação artesanal, em curto prazo, para os beneficiários do Programa Ceará 
Sem Fome, oportunizando geração de renda aos participantes mediante a produção de pães de baixo custo, mas com alto valor nutricional.”  CLÁUSULA 
TERCEIRA – Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições do Acordo de Cooperação, ora aditado.   DA DATA DA ASSINATURA: Fortaleza/CE, 
10 de janeiro de 2024.   DOS SIGNATÁRIOS: Lia Gondim Araújo de Freitas – Presidente do Comitê Intersetorial de Governança do Programa Ceará Sem 
Fome; Fabrícia Abrantes Braga Soares – Diretora Executiva do Instituto Beatriz Lauro Fiuza.
Francisco José Moura Cavalcante 
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado 
do Ceará, e tendo em vista o que consta §§ 1º, 2º, 3º e 4º, do art. 5º, da Lei Complementar nº 65, de 03 de janeiro de 2008, publicada no Diário Oficial do 
Estado de 07 de janeiro de 2008, RESOLVE DESIGNAR, LUIS CLAUDIO PONTES MASCARENHAS, matrícula nº 001819-8, lotado na Companhia de 
Água e Esgoto do Ceará ora à disposição desta PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO, para exercer a função de Presidente da COMISSÃO ESPECIAL 
DE LICITAÇÃO 04, em SUBSTITUIÇÃO ao titular William Carvalho Guimarães, em virtude de férias, 15 (quinze) dias, no período de 08 de janeiro de 
2024 a 22 de janeiro de 2024. PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 12 de dezembro de 2023.
Rafael Machado Moraes
PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO CEARÁ
Registre-se e publique-se.
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O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições a que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do 
Estado do Ceará, RESOLVE NOMEAR, nos termos do Parágrafo único do art. 88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto nº 30.086 de 02 de 
fevereiro de 2010 e em conformidade com o art. 8º combinado com o inciso III do art. 17 da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, e também combinado com 
o Decreto nº 30.439 de 11 de fevereiro de 2011 e publicado no Diário Oficial do Estado em 14 de fevereiro de 2011, DANIEL QUINTAS DOS SANTOS 
COLARES, Procurador do Estado, matrícula 062571-1-9, para exercer o cargo de Direção e Assessoramento, de provimento em comissão de Procurador-
-Chefe da Procuradoria de Processo Administrativo-Disciplinar, símbolo DNS-2, integrante da estrutura organizacional da Procuradoria-Geral do Estado, 
em SUBSTITUIÇÃO ao titular Daniel Feitosa de Menezes, em virtude de férias, no período de 15 (quinze dias) a partir de 08 de janeiro de 2024 a 22 de 
janeiro de 2024. PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 12 de dezembro de 2023.
Rafael Machado Moraes
PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO CEARÁ
Registre-se e publique-se.
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AVISO DE ANULAÇÃO PARCIAL
PREGÃO ELETRÔNICO Nº20230018
A SECRETARIA DA CASA CIVIL, torna público que a SESSÃO PÚBLICA E OS ATOS SUBSEQUENTES da Licitação nº18132023 - Comprasnet 
de interesse da CASA CIVIL, cujo objeto é Aquisição de gêneros alimentícios do tipo DIVERSOS para atender as necessidades de consumo da Casa Civil, nas 
condições estabelecidas no edital e seus anexos, foram ANULADOS, fundamentada no art. 71, da Lei Federal nº 14.133/2021. A licitação, posteriormente, será 
publicada e ocorrerá no sistema Comprasnet, sob outro número 0010/2024. PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, em Fortaleza, 09 de janeiro de 2024.
Ciríaco Barbosa Damasceno Neto
PREGOEIRO
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AVISO DE LICITAÇÃO
MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE MI Nº20240001 CEL04 SEPLAG CE
IG Nº1298730000
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE CONSULTOR INDIVIDUAL ESPECIALISTA EM GESTÃO DA MUDANÇA PARA ASSESSORAR O PROGRAMA 
CEARÁ MAIS DIGITAL NO DESENVOLVIMENTO DE DIRETRIZES GERAIS E DEFINIÇÃO DA ESTRATÉGIA PARA GESTÃO DA MUDANÇA, 
PLANEJAMENTO E ACOMPANHAMENTO DAS AÇÕES NECESSÁRIAS PARA A IMPLEMENTAÇÃO DA ESTRATÉGIA DA GESTÃO DA 
MUDANÇA NO ÂMBITO DO PROGRAMA CEARÁ MAIS DIGITAL. 1. A SECRETARIA DA CASA CIVIL torna público que o Governo do Estado do 
Ceará negociou com o Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID o financiamento das ações do Programa para a Transformação Digital do Estado do 
Ceará – PROGRAMA CEARÁ MAIS DIGITAL,e pretende aplicar parte dos recursos do empréstimo para a seleção e contratação de serviços de consultoria. 
O objetivo geral do programa é avançar na transformação digital do Governo do Estado do Ceará para aumentar a satisfação e gerar economias para o cidadão 
na utilização dos serviços públicos. Os objetivos específicos são: (i) expandir o acesso aos serviços públicos digitais; (ii) melhorar a efetividade da gestão 
pública por meio da transformação digital; (iii) melhorar a eficiência da gestão pública por meio da transformação digital e (iv) melhorar a conectividade 
digital. 2. O objetivo é a contratação de 01 (uma) Consultoria Individual para os serviços de: DESENVOLVIMENTO DE PRODUTOS E METODOLO-
GIAS RELACIONADAS À GESTÃO DA MUDANÇA, ESTRATÉGIAS DE COMUNICAÇÃO E EXECUÇÃO DE AÇÕES DE COMUNICAÇÃO E 
CAPACITAÇÃO PARA IMPLEMENTAÇÃO DO PROCESSO DE MUDANÇA ORGANIZACIONAL NO ÂMBITO DOS COMPONENTES I, II E III 
DO PROGRAMA CEARÁ MAIS DIGITAL. 3. A Comissão Especial de Licitação 04 – CEL 04, em nome da Secretaria do Planejamento e Gestão, convida 
os Consultores Individuais qualificados elegíveis a manifestarem interesse em relação à prestação dos serviços solicitados. Os Consultores Individuais 
interessados deverão apresentar currículo, com as comprovações de qualificações acadêmicas e experiências profissionais relevantes para a execução dos 
serviços, inclusive informando os dados cadastrais: nome, cpf, endereço com cep, e-mail. e telefone. 4. A Manifestação de Interesse não pressupõe qualquer 
compromisso de contratação. O(a) Consultor(a) (Pessoa Física) será selecionado de acordo com o Manual de Aquisições do Executor e as Políticas para a 
Seleção de Consultores Financiados pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento – GN 2350 15, disponibilizado no website: https://projectprocurement.
iadb.org/es/documentos. 5. Este Aviso de Manifestação de Interesse e a versão preliminar do Termo de Referência encontram-se disponíveis através do link: 
https://www.seplag.ce.gov.br – aba serviços – consulta à licitações publicadas processo Viproc nº 111571702023. Os Consultores Individuais interessados 
poderão obter informações adicionais na Comissão Especial de Licitação 04 – CEL 04, das 8:00 às 12:00 horas e das 14:00 às 18:00 horas, de segunda a 
sexta-feira, por meio do telefone: +55 (85) 3459.6379, ou pelo e-mail: cel04@pge.ce.gov.br. 6. As Manifestações de Interesse deverão ser endereçadas à 
Comissão Especial de Licitação – CEL-04 e enviadas preferencialmente para o e-mail: cel04@pge.ce.gov.br, nos formatos:pdf, dwg ou jpg, podendo os 

                            

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