DOE 12/01/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº009  | FORTALEZA, 12 DE JANEIRO DE 2024
NOME
MATRICULA
NUP
Antonia Márcia do Nascimento
300301-17
18001.004283/2023-19
Maryane Monteiro Pereira
300473-11
18001.015862/2023-97
João Alberto da Silva Júnior
430965-59
18001.023453/2023-64
Carlos Alberto de Campos Moura Júnior
472447-14
18001. 023453/2023-64
Leandro Cardoso de Freitas
431063-25
18001.010580/2023-01
João Alberto da Silva Júnior
430965-59
18001.010567/2023-44
Francisca Aline Silveira Campos
430983-73
18001.015328/2023-81
Livia Morais Rosa Correia
430695-19
18001. 015328/2023-81
Edmar de Sousa Medeiros
430898-54
18001.020113/2023-81
Carlos Joab Sousa de Sena
430890-99
18001.021231/2023-15
Alexandro da Silva Nobre
473405-19
18001.010593/2023-72
Francisco Hudson Malveira Freire
430475-15
18001.024452/2023-37
Rogério Pereira Rodrigues
125845-12
18001. 021425/2023-11
Rômulo Wesley Ribeiro de Gois
430944-32
18001. 021425/2023-11
Esdras Gonçalves de Oliveira Junior 
300683-19
18001. 021425/2023-11
Wilker Roger Rodrigues Bezerra
431034-07
18001. 021425/2023-11
Wallace Alencar Gadelha
430976-79
18001. 021425/2023-11
Lucas Pinheiro Silva
430965-32
18001. 021425/2023-11
Breno Valério de Alcântara Matos
430895-1X
18001. 021425/2023-11
Alex de Araújo Cordeiro
431001-65
18001. 021425/2023-11
Alex Ramom de Araujo Marques
430945-21
18001.019853/2023-75
João Francisco dos Santos Pereira
473360-15
18001.017781/2023-21
Cícero Fernandes da Silva
300672-15
18001. 017781/2023-21
Edryzia Barbosa Montenegro 
430954-8X
18001.012874/2023-60
Maiara Rafaela Santos Silva
473242-11
18001. 012874/2023-60
Felipe da Silva de Mesquita 
430949-55
18001. 004332/2023-13
Luis Claudio Rodrigues Pineo
472575-14
18001. 004332/2023-13
Madson Matheus Ferreira Mota
431063-76
18001.010556/2023-64
Bruno de Aguiar Muniz
430891-88
18001.010589/2023-12
Francisco Anderson Silva do Nascimento
300205-10
18001.019875/2023-35
*** *** ***
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº18001.022469/2023-50
INTERESSADO: SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO.
ACUSADA: VENEZA SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA
EMENTA: PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. VENEZA SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA. CNPJ: 11.399.787/0001-22. DESCUMPRI-
MENTO. CONTRATO Nº. 012/2021. CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA, ITEM 10.5, 10.9 e 10.16. APLICAÇÃO DA 
SANÇÃO CONSTANTE NA CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS, ITEM 13.1, SUBITEM 13.1.1, ALÍNEA D, 
DO CONTRATO Nº. 12/2021 E ART. 87, II, DA LEI Nº. 8.666/93.(...) Isto posto, acolho o parecer de fls. 020-031, informações da Célula de Gestão de 
Contratos de Terceirização - CGCT (fls. 002-004; 010-015), informações da Coordenadoria Financeira (fls. 018) e o que mais dos autos consta, como razões 
de decidir para, com fulcro no artigo 87, II da Lei nº. 8.666/1993, e Cláusula Décima Terceira, subitem 13.1.1, alínea “d”, do Contrato nº. 12/2021, aplicar 
a penalidade de MULTA diária de 0,3% (três décimos por cento) sobre o valor da nota de empenho ou instrumento equivalente, à empresa VENEZA 
SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA, inscrita no CNPJ nº. 11.399.787/0001-22, em virtude do atraso de 05 (cinco) dias no pagamento dos salários do 
mês de outubro/2023 dos colaboradores que prestam serviços nesta Secretaria da Administração Penitenciária e Ressocialização - SAP, através do Contrato 
suso mencionado. Considerando os cálculos da COFIN (fls.018), a multa aplicada perfaz o montante de R$ 3.858,50 (três mil, oitocentos e cinquenta e oito 
reais e cinquenta centavos), que deverá ser descontada dos créditos existentes em favor da contratada, conforme previsão no item 13.2. do referido contrato, 
nos termos do art. 87, da Lei nº 8.666/93. (...) Diligências necessárias. Fortaleza/CE, 09 de janeiro de 2024.
Luis Mauro Albuquerque Araújo
SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO
*** *** ***
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº18001.016249/2023-97
INTERESSADO: SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO.
ACUSADA: VENEZA SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA
EMENTA: PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. VENEZA SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA. CNPJ: 11.399.787/0001-22. DESCUMPRIMENTO. 
CONTRATO Nº. 012/2021. CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA, ITEM 10.5, 10.9 e 10.16. CONTRATO Nº. 055/2021. 
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA, ITEM 10.5 e 10.9. APLICAÇÃO DA SANÇÃO CONSTANTE NA CLÁUSULA 
DÉCIMA TERCEIRA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS, ITEM 13.1, SUBITEM 13.1.1, ALÍNEA D, DOS CONTRATO Nºs. 12/2021, 055/2021E 
ART. 87, II, DA LEI Nº. 8.666/93.(...) Isto posto, acolho o parecer de fls. 120-136, informações da Célula de Gestão de Contratos de Terceirização - CGCT 
(fls. 002-004 e 010-094), informações da Coordenadoria Financeira (fls. 097-098) e o que mais dos autos consta, como razões de decidir para, com fulcro no 
artigo 87, II da Lei nº. 8.666/1993, e Cláusula Décima Terceira, subitem 13.1.1, alínea “d”, dos Contratos nºs. 12/2021 e 55/2021, aplicar a penalidade de 
MULTA diária de 0,1% (um décimo por cento) sobre o valor da nota de empenho ou instrumento equivalente, à empresa VENEZA SERVIÇOS ADMI-
NISTRATIVOS LTDA, inscrita no CNPJ nº. 11.399.787/0001-22, em virtude do atraso de 14 (quatorze) e 06 (seis) dias, respectivamente, no pagamento 
dos salários do mês de agosto/2023 dos colaboradores que prestam serviços nesta Secretaria da Administração Penitenciária e Ressocialização - SAP, através 
dos Contratos suso mencionados. Considerando os cálculos da COFIN (fls.097-098), a multa a ser aplicada perfaz o montante de R$ 4.737,90 (quatro mil, 
setecentos e trinta e sete reais e noventa centavos), sendo: R$ 1.427,04 (mil quatrocentos e vinte e sete reais e quatro centavos) referente ao Contrato nº. 
55/2021 e R$ 3.310,86 (três mil, trezentos e dez reais e oitenta e seis centavos), pertinente ao Contrato nº. 12/2021, que deverá ser descontada dos créditos 
existentes em favor da contratada, conforme previsão no item 13.2. dos referidos contratos, nos termos do art. 87, da Lei nº 8.666/93. (...) Diligências neces-
sárias. Fortaleza/CE, 09 de janeiro de 2024.
Luis Mauro Albuquerque Araújo
SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO
SECRETARIA DAS CIDADES
PORTARIA 003/2024 - O SECRETÁRIO DAS CIDADES, no uso de suas atribuições legais alicerçado pelo art. 93, incisos I e III da Constituição Estadual, 
pelo art. 82, inciso XIV da Lei Estadual nº 13.875, de 07/02/2007, assim como pelo art. 4º, inciso XIV do Anexo Único do Decreto Estadual nº 31.559, de 
26/08/2014, RESOLVE: Art. 1º – ALTERAR a composição da Comissão Tomadora de Contas Especial Permanente – CTCEP, criada através da Portaria 
nº 166/2019, publicada no DOE nº 124, de 04 de julho de 2019, e alterada pela Portaria nº 136/2020, publicada no DOE nº 286, de 24 de dezembro de 
2020, composta pelos seguintes COLABORADORES: José Nilton Macêdo Filho, matrícula nº 300022.1-0, Renato Barbosa Alves, matrícula nº 03421, 
Evelize Regis de Freitas, matrícula nº 012341, Cristian Lucas Gomes Araujo, matrícula nº 03406, e Laís d’Alva Pinheiro, matrícula nº 012357, que passará 
a ter a seguinte composição: José Nilton Macêdo Filho, matrícula nº 300022.1-0, Renato Barbosa Alves, matrícula nº 03421, Cristian Lucas Gomes Araujo, 
matrícula nº 03406, Laís d’Alva Pinheiro, matrícula nº 012357 e Alissa Venuto Martins Farias, matrícula nº 03899, para que sob a Presidência do primeiro, 
componham a referida Comissão Permanente. Art. 2º. Esta portaria entra em vigor a partir da sua data de publicação. SECRETARIA DAS CIDADES, em 
Fortaleza, 08 de janeiro de 2024.
Zezinho Albuquerque
SECRETÁRIO DAS CIDADES
Registre-se. Publique-se.
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