19 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº009 | FORTALEZA, 12 DE JANEIRO DE 2024 NOME MATRICULA NUP Antonia Márcia do Nascimento 300301-17 18001.004283/2023-19 Maryane Monteiro Pereira 300473-11 18001.015862/2023-97 João Alberto da Silva Júnior 430965-59 18001.023453/2023-64 Carlos Alberto de Campos Moura Júnior 472447-14 18001. 023453/2023-64 Leandro Cardoso de Freitas 431063-25 18001.010580/2023-01 João Alberto da Silva Júnior 430965-59 18001.010567/2023-44 Francisca Aline Silveira Campos 430983-73 18001.015328/2023-81 Livia Morais Rosa Correia 430695-19 18001. 015328/2023-81 Edmar de Sousa Medeiros 430898-54 18001.020113/2023-81 Carlos Joab Sousa de Sena 430890-99 18001.021231/2023-15 Alexandro da Silva Nobre 473405-19 18001.010593/2023-72 Francisco Hudson Malveira Freire 430475-15 18001.024452/2023-37 Rogério Pereira Rodrigues 125845-12 18001. 021425/2023-11 Rômulo Wesley Ribeiro de Gois 430944-32 18001. 021425/2023-11 Esdras Gonçalves de Oliveira Junior 300683-19 18001. 021425/2023-11 Wilker Roger Rodrigues Bezerra 431034-07 18001. 021425/2023-11 Wallace Alencar Gadelha 430976-79 18001. 021425/2023-11 Lucas Pinheiro Silva 430965-32 18001. 021425/2023-11 Breno Valério de Alcântara Matos 430895-1X 18001. 021425/2023-11 Alex de Araújo Cordeiro 431001-65 18001. 021425/2023-11 Alex Ramom de Araujo Marques 430945-21 18001.019853/2023-75 João Francisco dos Santos Pereira 473360-15 18001.017781/2023-21 Cícero Fernandes da Silva 300672-15 18001. 017781/2023-21 Edryzia Barbosa Montenegro 430954-8X 18001.012874/2023-60 Maiara Rafaela Santos Silva 473242-11 18001. 012874/2023-60 Felipe da Silva de Mesquita 430949-55 18001. 004332/2023-13 Luis Claudio Rodrigues Pineo 472575-14 18001. 004332/2023-13 Madson Matheus Ferreira Mota 431063-76 18001.010556/2023-64 Bruno de Aguiar Muniz 430891-88 18001.010589/2023-12 Francisco Anderson Silva do Nascimento 300205-10 18001.019875/2023-35 *** *** *** PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº18001.022469/2023-50 INTERESSADO: SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO. ACUSADA: VENEZA SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA EMENTA: PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. VENEZA SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA. CNPJ: 11.399.787/0001-22. DESCUMPRI- MENTO. CONTRATO Nº. 012/2021. CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA, ITEM 10.5, 10.9 e 10.16. APLICAÇÃO DA SANÇÃO CONSTANTE NA CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS, ITEM 13.1, SUBITEM 13.1.1, ALÍNEA D, DO CONTRATO Nº. 12/2021 E ART. 87, II, DA LEI Nº. 8.666/93.(...) Isto posto, acolho o parecer de fls. 020-031, informações da Célula de Gestão de Contratos de Terceirização - CGCT (fls. 002-004; 010-015), informações da Coordenadoria Financeira (fls. 018) e o que mais dos autos consta, como razões de decidir para, com fulcro no artigo 87, II da Lei nº. 8.666/1993, e Cláusula Décima Terceira, subitem 13.1.1, alínea “d”, do Contrato nº. 12/2021, aplicar a penalidade de MULTA diária de 0,3% (três décimos por cento) sobre o valor da nota de empenho ou instrumento equivalente, à empresa VENEZA SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA, inscrita no CNPJ nº. 11.399.787/0001-22, em virtude do atraso de 05 (cinco) dias no pagamento dos salários do mês de outubro/2023 dos colaboradores que prestam serviços nesta Secretaria da Administração Penitenciária e Ressocialização - SAP, através do Contrato suso mencionado. Considerando os cálculos da COFIN (fls.018), a multa aplicada perfaz o montante de R$ 3.858,50 (três mil, oitocentos e cinquenta e oito reais e cinquenta centavos), que deverá ser descontada dos créditos existentes em favor da contratada, conforme previsão no item 13.2. do referido contrato, nos termos do art. 87, da Lei nº 8.666/93. (...) Diligências necessárias. Fortaleza/CE, 09 de janeiro de 2024. Luis Mauro Albuquerque Araújo SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO *** *** *** PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº18001.016249/2023-97 INTERESSADO: SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO. ACUSADA: VENEZA SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA EMENTA: PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. VENEZA SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA. CNPJ: 11.399.787/0001-22. DESCUMPRIMENTO. CONTRATO Nº. 012/2021. CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA, ITEM 10.5, 10.9 e 10.16. CONTRATO Nº. 055/2021. CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA, ITEM 10.5 e 10.9. APLICAÇÃO DA SANÇÃO CONSTANTE NA CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS, ITEM 13.1, SUBITEM 13.1.1, ALÍNEA D, DOS CONTRATO Nºs. 12/2021, 055/2021E ART. 87, II, DA LEI Nº. 8.666/93.(...) Isto posto, acolho o parecer de fls. 120-136, informações da Célula de Gestão de Contratos de Terceirização - CGCT (fls. 002-004 e 010-094), informações da Coordenadoria Financeira (fls. 097-098) e o que mais dos autos consta, como razões de decidir para, com fulcro no artigo 87, II da Lei nº. 8.666/1993, e Cláusula Décima Terceira, subitem 13.1.1, alínea “d”, dos Contratos nºs. 12/2021 e 55/2021, aplicar a penalidade de MULTA diária de 0,1% (um décimo por cento) sobre o valor da nota de empenho ou instrumento equivalente, à empresa VENEZA SERVIÇOS ADMI- NISTRATIVOS LTDA, inscrita no CNPJ nº. 11.399.787/0001-22, em virtude do atraso de 14 (quatorze) e 06 (seis) dias, respectivamente, no pagamento dos salários do mês de agosto/2023 dos colaboradores que prestam serviços nesta Secretaria da Administração Penitenciária e Ressocialização - SAP, através dos Contratos suso mencionados. Considerando os cálculos da COFIN (fls.097-098), a multa a ser aplicada perfaz o montante de R$ 4.737,90 (quatro mil, setecentos e trinta e sete reais e noventa centavos), sendo: R$ 1.427,04 (mil quatrocentos e vinte e sete reais e quatro centavos) referente ao Contrato nº. 55/2021 e R$ 3.310,86 (três mil, trezentos e dez reais e oitenta e seis centavos), pertinente ao Contrato nº. 12/2021, que deverá ser descontada dos créditos existentes em favor da contratada, conforme previsão no item 13.2. dos referidos contratos, nos termos do art. 87, da Lei nº 8.666/93. (...) Diligências neces- sárias. Fortaleza/CE, 09 de janeiro de 2024. Luis Mauro Albuquerque Araújo SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO SECRETARIA DAS CIDADES PORTARIA 003/2024 - O SECRETÁRIO DAS CIDADES, no uso de suas atribuições legais alicerçado pelo art. 93, incisos I e III da Constituição Estadual, pelo art. 82, inciso XIV da Lei Estadual nº 13.875, de 07/02/2007, assim como pelo art. 4º, inciso XIV do Anexo Único do Decreto Estadual nº 31.559, de 26/08/2014, RESOLVE: Art. 1º – ALTERAR a composição da Comissão Tomadora de Contas Especial Permanente – CTCEP, criada através da Portaria nº 166/2019, publicada no DOE nº 124, de 04 de julho de 2019, e alterada pela Portaria nº 136/2020, publicada no DOE nº 286, de 24 de dezembro de 2020, composta pelos seguintes COLABORADORES: José Nilton Macêdo Filho, matrícula nº 300022.1-0, Renato Barbosa Alves, matrícula nº 03421, Evelize Regis de Freitas, matrícula nº 012341, Cristian Lucas Gomes Araujo, matrícula nº 03406, e Laís d’Alva Pinheiro, matrícula nº 012357, que passará a ter a seguinte composição: José Nilton Macêdo Filho, matrícula nº 300022.1-0, Renato Barbosa Alves, matrícula nº 03421, Cristian Lucas Gomes Araujo, matrícula nº 03406, Laís d’Alva Pinheiro, matrícula nº 012357 e Alissa Venuto Martins Farias, matrícula nº 03899, para que sob a Presidência do primeiro, componham a referida Comissão Permanente. Art. 2º. Esta portaria entra em vigor a partir da sua data de publicação. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 08 de janeiro de 2024. Zezinho Albuquerque SECRETÁRIO DAS CIDADES Registre-se. Publique-se. *** *** ***Fechar