DOE 12/01/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº009  | FORTALEZA, 12 DE JANEIRO DE 2024
no contrato primitivo nº 206/2023, bem como com o art. 57, § 1º, inciso VI da Lei Federal nº 8.666/93 VII – FORO: Fortaleza – Ce; VIII – OBJETO: O 
presente instrumento tem como objeto a prorrogação do prazo de Vigência por mais 120 (cento e vinte) dias corridos ao Contrato nº 206/2023, encerran-
do-se no dia 05/06/2024; IX – VALOR GLOBAL: Sem Alteração; X – DA VIGÊNCIA: 05/06/2024; XI – DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas 
as demais cláusulas do Contrato original, do qual passa a fazer parte integrante o presente Termo, independente da transcrição; XII – DATA: 10/01/2024; 
XIII – SIGNATÁRIOS: GADYEL GONÇALVES DE AGUIAR PAULA(Superintendente Adjunto de Edificações da SOP/CE) e FLÁVIO NARCÉLIO 
CAMPELO VIANA(Representante da CONTRATADA).
Gadyel Gonçalves de Aguiar Paula
SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE EDIFICAÇÕES
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº252/2023
NUP: 43022.004863/2023-13
I – ESPÉCIE: PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO N.º 252/2023, QUE ENTRE SI CELEBRAM A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS (SOP) 
E A EMPRESA SALINAS EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA; II - CONTRATANTE: SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS, 
criada pela Lei nº 16.880, de 22 de maio de 2019, inscrita no CNPJ sob o n.º 33.866.288/0001-30, doravante denominada SOP, neste ato representada por 
seu Superintendente Adjunto de Edificações, GADYEL GONÇALVES DE AGUIAR PAULA, brasileiro, casado, servidor público, portador da cédula de 
identidade nº 94002027320 e do CPF n° 769.878.683-87; III – ENDEREÇO: com sede na Av. Alberto Craveiro, n.º 2775, Bairro Castelão - Fortaleza-Ce, 
CEP: 60.860-901; IV – CONTRATADA: SALINAS EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 73.694.788/0001-
57, neste ato representada pelo Sr. FLÁVIO NARCÉLIO CAMPELO VIANA, inscrito no CPF/MF nº 482.976.231-49; V – ENDEREÇO: Rua Francisco 
José Albuquerque Pereira 800/Cajazeiras/Fortaleza /CE. CEP: 60864-520; VI – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O aludido aditivo fundamenta-se na Lei n.º 
16.880, de 22/05/2019, no disposto no processo administrativo n.º 43022.004863/2023-13, enquanto parte integrante deste Termo, independente de transcrição, 
no contrato primitivo nº 252/2023, bem como com o art. 57, § 1º, inciso VI da Lei Federal nº 8.666/93; VII – FORO: Fortaleza – Ce; VIII – OBJETO: O 
presente instrumento tem como objeto a prorrogação do prazo de Vigência por mais 120 (cento e vinte) dias corridos ao Contrato nº 252/2023, encerran-
do-se no dia 05/06/2024; IX – VALOR GLOBAL: Sem Alteração; X – DA VIGÊNCIA: 05/06/2024; XI – DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas 
as demais cláusulas do Contrato original, do qual passa a fazer parte integrante o presente Termo, independente da transcrição; XII – DATA: 10/01/2024; 
XIII – SIGNATÁRIOS: GADYEL GONÇALVES DE AGUIAR PAULA(Superintendente Adjunto de Edificações da SOP/CE) e FLÁVIO NARCÉLIO 
CAMPELO VIANA(Representante da CONTRATADA).
Gadyel Gonçalves de Aguiar Paula
SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE EDIFICAÇÕES
SECRETARIA DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO SUPERIOR
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº052/2018
I - ESPÉCIE: 9ºTERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 052/2018; II - CONTRATANTE: UNIVERSIDADE VALE DO ACARAÚ – UVA; III - ENDE-
REÇO: Avenida da Universidade, 850 – Betânia; IV - CONTRATADA: EMPRESA THOMPSON SEGURANÇA LTDA; V - ENDEREÇO: Rua Carlos 
Vasconcelos, n° 1701, bairro Aldeota; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo Aditivo fundamenta-se: I. Nos termos das cláusulas e condições 
do contrato 052/2018; II. Nos Termos que Constam no Processo Administrativo n° 03973354/2023 III. Nas normas do arts. 54 e 65, inciso II alínea “d”, todos 
da lei Federal n° 8.666/1993 c/c art. 385 do Código Civil; VII- FORO: Comarca de Sobral ce; VIII - OBJETO: Este termo Aditivo tem por objeto conceder a 
repactuação do Contrato n°52/2018 em decorrência do ajuste do salário-base, vale-alimentação e cesta básica, conforme Convenção Coletiva de Trabalho 
2023/2023 registrada no MTE sob o n° CE000378/2023; IX - VALOR GLOBAL: O valor do contrato em decorrẽncia da Convenção Coletiva de trabalho 
2023/2023 registrada no MTE sob o n º CE000378/2023 passa no que toca ao valor mensal de R$ 217.659,70 para o montante de R$ 231.020,89 o valor anual 
passa de R$2.611.916,40 para 2.772.250,60.O valor deste termo aditivo é de R$ 13.361,19(treze mil trezentos e sessenta e um reais e dezenove centavos )
mensais e R$ 160.334,20( cento e sessenta mil trezentos e trinta e quatro reais e vinte centavos) anuais; X - DA VIGÊNCIA: A vigência deste Termo Aditivo 
Contratual é a partir da sua assinatura, com efeitos retroativos a 1° de Janeiro de 2023; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláu-
sulas do contrato que não foram expressamente modificadas por este termo aditivo; XII - DATA: Sobral,15 de Dezembro de 2023; XIII - SIGNATÁRIOS: 
Profª. Izabelle Mon’Alverne Napoleão Albuquerque Reitora da Universidade Estadual Vale do Acaraú – UVA Claudius Régis Maria Sousa Pela contratada.
Emmanuel Pinto Carneiro
ASSESSOR JURÍDICO
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº003/2022
I - ESPÉCIE: 3° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 03/2022; II - CONTRATANTE: UNIVERSIDADE VALE DO ACARAÚ – UVA; III - ENDEREÇO: 
Avenida da Universidade, 850 – Betânia, CEP: 62040-370; IV - CONTRATADA: EMPRESA CERTA SERVIÇOS EMPRESARIAIS E REPRESEN-
TAÇÕES EIRELI; V - ENDEREÇO: Rua Desembargador Waldemar Alves Pereira, n° 515, bairro Luciano Cavalcante, CEP: 60.810 700, Fortaleza-CE; 
VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo Aditivo fundamenta-se: I. Nos termos das cláusulas e condições do contrato 03/2022; II. Nos Termos 
que Constam no Processo Administrativo n° 05707538/2023 III. Nas normas do arts. 54 e 65, inciso II alínea “d”, todos da lei Federal n° 8.666/1993 c/c art. 
385 do Código Civil; VII- FORO: Comarca de Sobral ce; VIII - OBJETO: Este termo Aditivo tem por objeto conceder a repactuação do Contrato n°03/2022 
em decorrência do ajuste do salário-base, vale-alimentação e cesta básica, conforme Convenção Coletiva de Trabalho 2023/2024 registrada no MTE sob o n° 
CE000522/2023; IX - VALOR GLOBAL: O valor do contrato em decorrência da Convenção Coletiva de trabalho 2023/2024 registrada no MTE sob o n º 
CE000522/2023 passa no que toca ao valor mensal de R$ 46.090,07 para o montante de R$ 49.149,72 o valor anual passa de R$553.080,84 para 589.796,64. 
O valor deste termo aditivo é de R$ 3.059,65(três mil cinquenta e nove reais e sessenta e cinco reais )mensais e R$ 36.715,80(trinta e seis mil setecentos e 
quinze reais e oitenta centavos) anuais; X - DA VIGÊNCIA: A vigência deste Termo Aditivo Contratual é a partir da sua assinatura, com efeitos retroativos 
a 1° de Janeiro de 2023; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas do contrato que não foram expressamente modificadas por 
este termo aditivo; XII - DATA: Sobral,15 de Dezembro de 2023; XIII - SIGNATÁRIOS: profª. Izabelle Mont’Alverne Napoleão Albuquerque Reitor da 
Universidade Estadual Vale do Acaraú - UVA e Marinalva Lima Pereira Pela contratada.
Emmanuel Pinto Carneiro
ASSESSOR JURÍDICO
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EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 044/2023
CONTRATANTE: UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ CONTRATADA: EMPRESA SLS TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA. 
OBJETO: . Contratação de empresa na prestação de serviços de mão de obra terceirizada, cujos empregados sejam regidos pela CONSOLIDAÇÃO DAS 
LEIS TRABALHISTAS (CLT), para atender as necessidades das áreas Técnica Administrativa, Saúde e Serviços diversos de acordo com as especificações e 
quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato 
tem como fundamento o edital do Pregão Eletrônico n° 20230017-UVA/PROGEP e seus anexos, os preceitos do direito público, e a Lei Federal nº 8.666/1993 
e outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto. FORO: Fica eleito o Foro do município da sede da CONTRATANTE. VIGÊNCIA: . O prazo 
de vigência deste contrato será de 12 (doze) meses, contado a partir da sua assinatura, podendo ser prorrogado nos termos do que dispõe o art. 57, inciso II, 
da Lei Federal n° 8.666/1993, por ser considerado pela CONTRATANTE, serviço de natureza contínua. VALOR GLOBAL: R$ 1.033.539,12 (Um milhão 
e trinta e três mil quinhentos e trinta e nove reais e doze centavos) pagos em Conforme cláusulas contratuais DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: (09427) 3120
0002.12.122.211.20783.11.339037.1.5009100000.0. (04576) 31200002.12.364.451.20287.11.339037.1.5009100000.0. DATA DA ASSINATURA: Sobral, 
02 de janeiro de 2024 SIGNATÁRIOS: Izabelle Mont’Alverne Napoleão Albuquerque Reitora da UVA CONTRATANTE e Victor Simão Bedê Procurador 
da SLS Serviços CONTRATADA.
Emmanuel Pinto Carneiro
ASSESSOR JURÍDICO
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