DOEAM 11/01/2024 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, quinta-feira, 11 de janeiro de 2024 3
DECRETO N.º 48.906, DE 11 DE JANEIRO DE 2024
REGULARIZA a situação funcional da servidora da 
Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que 
especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO que o Decreto n.o 34.298, de 17 de dezembro 
de 2013, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, 
apresentou incorreção quanto a Referência do cargo da servidora DALIMAR 
DE MATOS RIBEIRO DA SILVA, da Secretaria de Estado de Educação e 
Desporto Escolar,
CONSIDERANDO ainda, a necessidade em se proceder à correção 
com vistas a regularizar a situação funcional da servidora, e o que mais 
consta do Processo n.o 01.01.028101.028619/2023-17,
D E C R E T A :
Art. 1.º Fica corrigido, na forma abaixo, o Decreto n.o 34.298, de 17 de 
dezembro de 2013, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma 
data, na parte relativa à Referência do cargo da servidora DALIMAR DE 
MATOS RIBEIRO DA SILVA, detentora do cargo de Professor, 3.ª Classe, 
PF20-ESP-III, Referência B, Matrícula n.o 185.795-9C, do Quadro do 
Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar:
Onde se lê:
MATRÍCULA CARGO
SITUAÇÃO ANTERIOR
SITUAÇÃO ATUAL
CLASSE CÓDIGO
REF CLASSE CÓDIGO
REF
185.795-9C
PROFESSOR 7.ª
ED-MAG-VII B
3.ª
PF20-ESP-III B
Leia-se:
MATRÍCULA CARGO
SITUAÇÃO ANTERIOR
SITUAÇÃO ATUAL
CLASSE CÓDIGO
REF CLASSE CÓDIGO
REF
185.795-9c
PROFESSOR 7.ª
ED-MAG-VII A
3.ª
PF20-ESP-III B
             Parágrafo único. Os efeitos da correção efetivada na forma deste 
artigo alcançam a data de origem do ato alterado.
Art. 2.º Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior, este 
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 11 de janeiro  de 2024.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHO
Governador do Estado do Amazonas, em exercício
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ROSANA APARECIDA FREIRE NUNES
Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar, em exercício
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#164401#3#167779/>
Protocolo 164401
<#E.G.B#164402#3#167780>
DECRETO N.º 48.907, DE 11 DE JANEIRO DE 2024
REGULARIZA a situação funcional da servidora da 
Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que 
especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO que o Decreto n.º 34.300, de 17 de dezembro 
de 2013, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, 
apresentou incorreção quanto à referência do cargo da servidora MARIA 
SONIA BRASILEIRA UMBELINO DA SILVA, do Quadro do Magistério 
Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar;
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de se proceder à correção, 
com vistas a regularizar a situação funcional da servidora, e o que mais 
consta do Processo n.º 01.01.028101.021318/2023-62,
DECRETA:
Art. 1.º Fica corrigido, na forma abaixo, o Decreto n.º 34.300, de 17 de 
dezembro de 2013, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma 
data, na parte relativa à referência do cargo da servidora MARIA SONIA 
BRASILEIRA UMBELINO DA SILVA, Professora, PF20.ESP-III, Matrícula 
n.º 110.702-0F, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de 
Educação e Desporto Escolar: 
DECRETO N.º 34.300, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2013
ONDE SE LÊ:
Nome
Matrícula
Cargo
Situação 
Anterior
Situação Atual
Clas. Cód.
Ref. Clas. Cód.
Ref.
MARIA SONIA BRASILEIRA 
UMBELINO DA SILVA
110.702-0F Professor 4.ª
C4 ED-
LPL- IV
C
4.ª
PF20.
LPL- IV
D
LEIA-SE:
Nome
Matrícula
Cargo
Situação 
Anterior
Situação Atual
Clas. Cód.
Ref. Clas. Cód.
Ref.
MARIA SONIA BRASILEIRA 
UMBELINO DA SILVA
110.702- F Professor 4.ª
C4 ED-
LPL- IV
A
4.ª
PF20.
LPL- IV
D
                 Parágrafo único. Os efeitos da correção efetivada na forma 
deste artigo alcançam a data de origem do ato alterado.
Art.2.º Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior, 
este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 11 de janeiro de 2024.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHO
Governador do Estado do Amazonas, em exercício
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ROSANA APARECIDA FREIRE NUNES
Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar, em exercício
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#164402#3#167780/>
Protocolo 164402
<#E.G.B#164408#3#167786>
DECRETO DE 11 DE JANEIRO DE 2024
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV da Constituição Estadual, 
e
CONSIDERANDO as decisões proferidas nos autos das Ações 
Judiciais n.º 0539053-37.2023.8.04.0001, n.º 0526886-85.2023.8.04.0001, 
n.º 0572161-57.2023.8.04.0001 e n.º 0907980-16.2022.8.04.0001, que 
determinaram as convocações dos Autores NAÍRA IZABEL DA SILVA 
PAES, JOSÉ SUWA DE OLIVEIRA, JOANE NAOKO HAZAOKA VIEIRA 
e GLAUCO COELHO MOTA, para matrícula no Curso de Formação de 
Oficiais de Saúde do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas, 
referente aos Cargos de 2.º Tenente Enfermeiro e 2.º Tenente Farmacêutico;
CONSIDERANDO o Boletim Geral do CBMAM n.º 063/2021, no qual 
a militar 2.º TEN QCOBM SILVANA FREITAS SPÍNOLA, não compareceu 
para participar do Curso de Formação de Oficiais de Saúde - CFOS, devido 
Licença para Tratamento de Saúde (LTS), sendo agregada a contar do dia 
06/05/2021, e posteriormente revertida ao serviço ativo do CBMAM no dia 
07/02/2023, conforme Boletim Geral do CBMAM n.º 027/2023;
CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado 
contida no Parecer Chefia n.º 04475/2023-SAJ/PPM, opinando pela 
possibilidade da matrícula dos candidatos no curso destinado à Formação 
de Oficiais de Saúde da Polícia Militar do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial 
não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da 
Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, 
inciso IV, do mesmo diploma legal, e que mais consta do Processo n.º 
01.01.022104.002707/2023-82, resolve
I - MATRICULAR, no Curso de Formação de Oficiais de Saúde da 
PMAM, nos termos do artigo 1.º, caput e parágrafo único, inciso VII, da Lei 
n.º 3.498, de 19 de abril de 2010, com a alteração promovida pela Lei n.º 
5.671, de 08 de novembro de 2021, a bombeiro militar 2.º TEN BM SILVANA 
FREITAS SPÍNOLA, do Quadro Complementar de Oficiais de Saúde do 
Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas;
II - MATRICULAR, no Curso de Formação de Oficiais de Saúde da 
PMAM e, por conseguinte, INCLUIR no serviço ativo do Corpo de Bombeiros 
Militar do Estado do Amazonas, na qualidade de ALUNO OFICIAL I do 
Quadro Complementar de Oficiais de Saúde do Corpo de Bombeiros Militar 
do Estado do Amazonas, nos termos do artigo 1.º, caput e parágrafo único, 
incisos VII e VIII, da Lei n.º 3.498, de 19 de abril de 2010, com a alteração 
promovida pela Lei n.º 5.671, de 08 de novembro de 2021, combinado com 
o artigo 2.º, inciso II, alínea d, da Lei n.º 3.514, de 08 de junho de 2010, os 
candidatos abaixo especificados:
Edital 001/2009 - CBMAM - Curso de Formação de Oficiais de Saúde - 2.º 
Tenente Enfermeiro
ORD.
NOME
01
NAÍRA IZABEL DA SILVA PAES
02
JOSÉ SUWA DE OLIVEIRA
03
JOANE NAOKO HAZAOKA VIEIRA
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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