DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I Manaus, quinta-feira, 11 de janeiro de 2024 3 DECRETO N.º 48.906, DE 11 DE JANEIRO DE 2024 REGULARIZA a situação funcional da servidora da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que especifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO que o Decreto n.o 34.298, de 17 de dezembro de 2013, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, apresentou incorreção quanto a Referência do cargo da servidora DALIMAR DE MATOS RIBEIRO DA SILVA, da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, CONSIDERANDO ainda, a necessidade em se proceder à correção com vistas a regularizar a situação funcional da servidora, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.028101.028619/2023-17, D E C R E T A : Art. 1.º Fica corrigido, na forma abaixo, o Decreto n.o 34.298, de 17 de dezembro de 2013, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte relativa à Referência do cargo da servidora DALIMAR DE MATOS RIBEIRO DA SILVA, detentora do cargo de Professor, 3.ª Classe, PF20-ESP-III, Referência B, Matrícula n.o 185.795-9C, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar: Onde se lê: MATRÍCULA CARGO SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL CLASSE CÓDIGO REF CLASSE CÓDIGO REF 185.795-9C PROFESSOR 7.ª ED-MAG-VII B 3.ª PF20-ESP-III B Leia-se: MATRÍCULA CARGO SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL CLASSE CÓDIGO REF CLASSE CÓDIGO REF 185.795-9c PROFESSOR 7.ª ED-MAG-VII A 3.ª PF20-ESP-III B Parágrafo único. Os efeitos da correção efetivada na forma deste artigo alcançam a data de origem do ato alterado. Art. 2.º Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 11 de janeiro de 2024. ROBERTO MAIA CIDADE FILHO Governador do Estado do Amazonas, em exercício FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ROSANA APARECIDA FREIRE NUNES Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar, em exercício FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#164401#3#167779/> Protocolo 164401 <#E.G.B#164402#3#167780> DECRETO N.º 48.907, DE 11 DE JANEIRO DE 2024 REGULARIZA a situação funcional da servidora da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que especifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO que o Decreto n.º 34.300, de 17 de dezembro de 2013, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, apresentou incorreção quanto à referência do cargo da servidora MARIA SONIA BRASILEIRA UMBELINO DA SILVA, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar; CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de se proceder à correção, com vistas a regularizar a situação funcional da servidora, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.028101.021318/2023-62, DECRETA: Art. 1.º Fica corrigido, na forma abaixo, o Decreto n.º 34.300, de 17 de dezembro de 2013, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte relativa à referência do cargo da servidora MARIA SONIA BRASILEIRA UMBELINO DA SILVA, Professora, PF20.ESP-III, Matrícula n.º 110.702-0F, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar: DECRETO N.º 34.300, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2013 ONDE SE LÊ: Nome Matrícula Cargo Situação Anterior Situação Atual Clas. Cód. Ref. Clas. Cód. Ref. MARIA SONIA BRASILEIRA UMBELINO DA SILVA 110.702-0F Professor 4.ª C4 ED- LPL- IV C 4.ª PF20. LPL- IV D LEIA-SE: Nome Matrícula Cargo Situação Anterior Situação Atual Clas. Cód. Ref. Clas. Cód. Ref. MARIA SONIA BRASILEIRA UMBELINO DA SILVA 110.702- F Professor 4.ª C4 ED- LPL- IV A 4.ª PF20. LPL- IV D Parágrafo único. Os efeitos da correção efetivada na forma deste artigo alcançam a data de origem do ato alterado. Art.2.º Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 11 de janeiro de 2024. ROBERTO MAIA CIDADE FILHO Governador do Estado do Amazonas, em exercício FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ROSANA APARECIDA FREIRE NUNES Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar, em exercício FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#164402#3#167780/> Protocolo 164402 <#E.G.B#164408#3#167786> DECRETO DE 11 DE JANEIRO DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO as decisões proferidas nos autos das Ações Judiciais n.º 0539053-37.2023.8.04.0001, n.º 0526886-85.2023.8.04.0001, n.º 0572161-57.2023.8.04.0001 e n.º 0907980-16.2022.8.04.0001, que determinaram as convocações dos Autores NAÍRA IZABEL DA SILVA PAES, JOSÉ SUWA DE OLIVEIRA, JOANE NAOKO HAZAOKA VIEIRA e GLAUCO COELHO MOTA, para matrícula no Curso de Formação de Oficiais de Saúde do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas, referente aos Cargos de 2.º Tenente Enfermeiro e 2.º Tenente Farmacêutico; CONSIDERANDO o Boletim Geral do CBMAM n.º 063/2021, no qual a militar 2.º TEN QCOBM SILVANA FREITAS SPÍNOLA, não compareceu para participar do Curso de Formação de Oficiais de Saúde - CFOS, devido Licença para Tratamento de Saúde (LTS), sendo agregada a contar do dia 06/05/2021, e posteriormente revertida ao serviço ativo do CBMAM no dia 07/02/2023, conforme Boletim Geral do CBMAM n.º 027/2023; CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado contida no Parecer Chefia n.º 04475/2023-SAJ/PPM, opinando pela possibilidade da matrícula dos candidatos no curso destinado à Formação de Oficiais de Saúde da Polícia Militar do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e que mais consta do Processo n.º 01.01.022104.002707/2023-82, resolve I - MATRICULAR, no Curso de Formação de Oficiais de Saúde da PMAM, nos termos do artigo 1.º, caput e parágrafo único, inciso VII, da Lei n.º 3.498, de 19 de abril de 2010, com a alteração promovida pela Lei n.º 5.671, de 08 de novembro de 2021, a bombeiro militar 2.º TEN BM SILVANA FREITAS SPÍNOLA, do Quadro Complementar de Oficiais de Saúde do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas; II - MATRICULAR, no Curso de Formação de Oficiais de Saúde da PMAM e, por conseguinte, INCLUIR no serviço ativo do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas, na qualidade de ALUNO OFICIAL I do Quadro Complementar de Oficiais de Saúde do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas, nos termos do artigo 1.º, caput e parágrafo único, incisos VII e VIII, da Lei n.º 3.498, de 19 de abril de 2010, com a alteração promovida pela Lei n.º 5.671, de 08 de novembro de 2021, combinado com o artigo 2.º, inciso II, alínea d, da Lei n.º 3.514, de 08 de junho de 2010, os candidatos abaixo especificados: Edital 001/2009 - CBMAM - Curso de Formação de Oficiais de Saúde - 2.º Tenente Enfermeiro ORD. NOME 01 NAÍRA IZABEL DA SILVA PAES 02 JOSÉ SUWA DE OLIVEIRA 03 JOANE NAOKO HAZAOKA VIEIRA VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar