DOEAM 11/01/2024 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, quinta-feira, 11 de janeiro de 2024 9
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#164423#9#167801/>
Protocolo 164423
<#E.G.B#164424#9#167802>
DECRETO DE 11 DE JANEIRO DE 2024
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício SJAM-DIREF 169/2023, 
da Seção Judiciária do Amazonas, do Tribunal Regional Federal da 1.a 
Região;
CONSIDERANDO a manifestação conclusiva sobre a matéria exarada 
no Parecer Jurídico n.o 245/2023-ASDA, da Assessoria Jurídica da Fundação 
de Vigilância em Saúde do Estado do Amazonas, “Dra. Rosemary Costa 
Pinto”;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 28, da Lei n.o 3.469, de 24 de 
setembro de 2009, combinado com o artigo 52, §2.o, III, a, da Lei n.o 1.762, 
de 14 de novembro de 1986, com a redação dada pela Lei Complementar 
n.o 152, de 09 de março de 2015, e o que mais consta do Processo n.o 
01.01.011101.010821/2023-90, resolve
I - PRORROGAR A DISPOSIÇÃO, a partir de 1.o de janeiro de 2024, 
junto ao Tribunal Regional Federal da 1.a Região, pelo prazo de 12 (doze) 
meses, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente 
Adjunto V, na Seção Judiciária do Amazonas, com ônus para o órgão de 
origem, da servidora JAMARA PAIVA REBOUÇAS DE LIMA, ocupante 
do cargo de Agente Administrativo, Classe E, Referência 1, Matrícula n.° 
202.519-1A, do Quadro de Pessoal da Fundação de Vigilância em Saúde do 
Estado do Amazonas, “Dra. Rosemary Costa Pinto”.
II - AUTORIZAR à Fundação Vigilância em Saúde do Estado do 
Amazonas, “Dra. Rosemary Costa Pinto”, a manter em folha de pagamento 
a servidora referida no Item I, mediante convênio com o Tribunal Regional 
Federal da 1.a Região, com vistas ao ressarcimento das despesas relativas 
à remuneração bruta e encargos sociais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 11 de janeiro de 2024.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHO
Governador do Estado do Amazonas, em exercício
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#164424#9#167802/>
Protocolo 164424
<#E.G.B#164425#9#167803>
DECRETO DE 11 DE JANEIRO DE 2024
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o pedido formulado pelo servidor VANDERLEI 
PEREIRA LIMA, da Secretaria de Estado de Saúde, pleiteando licença 
remunerada para cursar Residência Médica em Urologia;
CONSIDERANDO a manifestação da Gerência de Cadastro e Alocação 
da Secretaria de Estado de Saúde, à fl. 82, informando que o afastamento 
do servidor não acarretará em ônus para aquele Órgão;
CONSIDERANDO a manifestação da Assessoria Jurídica da Secretaria 
de Estado de Saúde no Parecer n.º 1.794/2022-ASSJUR;
CONSIDERANDO a manifestação conclusiva da Procuradoria Geral do 
Estado exarada no Parecer-Chefia n.° 00314/2023-PPC/PGE, e o que mais 
consta do Processo n.º 01.01.017101.003126/2022-77, resolve
CONSIDERAR AUTORIZADO, nos termos do artigo 116, §§ 1.º e 2.º, da 
Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, alterado pela Lei Complementar 
n.o 69, de 27 de novembro de 2009, o afastamento do servidor VANDERLEI 
PEREIRA LIMA, Matrícula n.º 242.001-5A, ocupante do cargo de Médico 
Especialista, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde, a 
fim de cursar Residência Médica em Urologia no Hospital de Base “Doutor 
Ary Pinheiro” e Centro de Medicina Tropical de Rondônia, na modalidade de 
ensino de Pós-Graduação, pelo período de 03 (três) anos, a contar de 1.º de 
março de 2022, com direito à percepção do vencimento e demais vantagens 
inerentes ao respectivo cargo.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 11 de janeiro de 2024
ROBERTO MAIA CIDADE FILHO
Governador do Estado do Amazonas, em exercício
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MATEUS SEVERIANO DA COSTA
Procurador-Geral do Estado do Amazonas, em exercício
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#164425#9#167803/>
Protocolo 164425
<#E.G.B#164426#9#167804>
DECRETO 11 DE JANEIRO DEDE 2024
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a requisição formulada pelo Tribunal Regional 
Eleitoral do Amazonas, por intermédio do Ofício n.o 595/2023-REQ/
GABPRES/TRE-AM;
CONSIDERANDO a análise conclusiva da matéria, exarada na 
Resposta Técnica n.o243/2023-NTJ-DGRH/SES-AM, do Núcleo Técnico 
Jurídico, da Secretaria de Estado de Saúde e o que mais consta do Processo 
n.o 01.01.011101.013485/2023-37, resolve
AUTORIZAR o afastamento, nos termos dos artigos 2.o e 9.o, da Lei 
Federal n.o 6.999, de 07 de junho de 1.982, combinados com o artigo 1.o 
da Resolução n.o 23.720, de 13 de junho de 2023, que alterou a Resolução 
n.o 23.643, de 24 de junho de 2021, da servidora NAIRA TAINÁ GARCIA 
BARROSO, ocupante do cargo de Agente Administrativo, Matrícula n.o 
241.679-4A, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde, para 
prestar serviços no Cartório da 68.a Zona Eleitoral, do Tribunal Regional 
Eleitoral do Amazonas, pelo prazo de 12 (doze) meses, com ônus para o 
órgão de origem.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 11 de janeiro de 2024.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHO
Governador do Estado do Amazonas, em exercício
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#164426#9#167804/>
Protocolo 164426
<#E.G.B#164427#9#167805>
DECRETO DE 11 DE JANEIRO DE 2024
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o disposto no artigo 28, XVIII, da Constituição 
Estadual;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Legislativo n.º 1.061, de 12 
de dezembro de 2023, publicado no Diário Oficial do Legislativo, edição 
do dia 18 do mesmo mês e ano, página 10, que aprovou os nomes 
indicados para compor o Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do 
Adolescente-CEDCA/AM;
CONSIDERANDO o Parecer n.º 0280/2023 - ASJUR/SEJUSC, 
da Assessoria Jurídica da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos 
Humanos e Cidadania, que se manifestou favorável pela designação dos 
indicados para compor o Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do 
Adolescente-CEDCA/AM;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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