DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I Manaus, quinta-feira, 11 de janeiro de 2024 9 FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#164423#9#167801/> Protocolo 164423 <#E.G.B#164424#9#167802> DECRETO DE 11 DE JANEIRO DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício SJAM-DIREF 169/2023, da Seção Judiciária do Amazonas, do Tribunal Regional Federal da 1.a Região; CONSIDERANDO a manifestação conclusiva sobre a matéria exarada no Parecer Jurídico n.o 245/2023-ASDA, da Assessoria Jurídica da Fundação de Vigilância em Saúde do Estado do Amazonas, “Dra. Rosemary Costa Pinto”; CONSIDERANDO o disposto no artigo 28, da Lei n.o 3.469, de 24 de setembro de 2009, combinado com o artigo 52, §2.o, III, a, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, com a redação dada pela Lei Complementar n.o 152, de 09 de março de 2015, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.010821/2023-90, resolve I - PRORROGAR A DISPOSIÇÃO, a partir de 1.o de janeiro de 2024, junto ao Tribunal Regional Federal da 1.a Região, pelo prazo de 12 (doze) meses, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente Adjunto V, na Seção Judiciária do Amazonas, com ônus para o órgão de origem, da servidora JAMARA PAIVA REBOUÇAS DE LIMA, ocupante do cargo de Agente Administrativo, Classe E, Referência 1, Matrícula n.° 202.519-1A, do Quadro de Pessoal da Fundação de Vigilância em Saúde do Estado do Amazonas, “Dra. Rosemary Costa Pinto”. II - AUTORIZAR à Fundação Vigilância em Saúde do Estado do Amazonas, “Dra. Rosemary Costa Pinto”, a manter em folha de pagamento a servidora referida no Item I, mediante convênio com o Tribunal Regional Federal da 1.a Região, com vistas ao ressarcimento das despesas relativas à remuneração bruta e encargos sociais. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 11 de janeiro de 2024. ROBERTO MAIA CIDADE FILHO Governador do Estado do Amazonas, em exercício FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ANOAR ABDUL SAMAD Secretário de Estado de Saúde FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#164424#9#167802/> Protocolo 164424 <#E.G.B#164425#9#167803> DECRETO DE 11 DE JANEIRO DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO o pedido formulado pelo servidor VANDERLEI PEREIRA LIMA, da Secretaria de Estado de Saúde, pleiteando licença remunerada para cursar Residência Médica em Urologia; CONSIDERANDO a manifestação da Gerência de Cadastro e Alocação da Secretaria de Estado de Saúde, à fl. 82, informando que o afastamento do servidor não acarretará em ônus para aquele Órgão; CONSIDERANDO a manifestação da Assessoria Jurídica da Secretaria de Estado de Saúde no Parecer n.º 1.794/2022-ASSJUR; CONSIDERANDO a manifestação conclusiva da Procuradoria Geral do Estado exarada no Parecer-Chefia n.° 00314/2023-PPC/PGE, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.017101.003126/2022-77, resolve CONSIDERAR AUTORIZADO, nos termos do artigo 116, §§ 1.º e 2.º, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, alterado pela Lei Complementar n.o 69, de 27 de novembro de 2009, o afastamento do servidor VANDERLEI PEREIRA LIMA, Matrícula n.º 242.001-5A, ocupante do cargo de Médico Especialista, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde, a fim de cursar Residência Médica em Urologia no Hospital de Base “Doutor Ary Pinheiro” e Centro de Medicina Tropical de Rondônia, na modalidade de ensino de Pós-Graduação, pelo período de 03 (três) anos, a contar de 1.º de março de 2022, com direito à percepção do vencimento e demais vantagens inerentes ao respectivo cargo. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 11 de janeiro de 2024 ROBERTO MAIA CIDADE FILHO Governador do Estado do Amazonas, em exercício FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil MATEUS SEVERIANO DA COSTA Procurador-Geral do Estado do Amazonas, em exercício ANOAR ABDUL SAMAD Secretário de Estado de Saúde FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#164425#9#167803/> Protocolo 164425 <#E.G.B#164426#9#167804> DECRETO 11 DE JANEIRO DEDE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO a requisição formulada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, por intermédio do Ofício n.o 595/2023-REQ/ GABPRES/TRE-AM; CONSIDERANDO a análise conclusiva da matéria, exarada na Resposta Técnica n.o243/2023-NTJ-DGRH/SES-AM, do Núcleo Técnico Jurídico, da Secretaria de Estado de Saúde e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.013485/2023-37, resolve AUTORIZAR o afastamento, nos termos dos artigos 2.o e 9.o, da Lei Federal n.o 6.999, de 07 de junho de 1.982, combinados com o artigo 1.o da Resolução n.o 23.720, de 13 de junho de 2023, que alterou a Resolução n.o 23.643, de 24 de junho de 2021, da servidora NAIRA TAINÁ GARCIA BARROSO, ocupante do cargo de Agente Administrativo, Matrícula n.o 241.679-4A, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde, para prestar serviços no Cartório da 68.a Zona Eleitoral, do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, pelo prazo de 12 (doze) meses, com ônus para o órgão de origem. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 11 de janeiro de 2024. ROBERTO MAIA CIDADE FILHO Governador do Estado do Amazonas, em exercício FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ANOAR ABDUL SAMAD Secretário de Estado de Saúde FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#164426#9#167804/> Protocolo 164426 <#E.G.B#164427#9#167805> DECRETO DE 11 DE JANEIRO DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO o disposto no artigo 28, XVIII, da Constituição Estadual; CONSIDERANDO o disposto no Decreto Legislativo n.º 1.061, de 12 de dezembro de 2023, publicado no Diário Oficial do Legislativo, edição do dia 18 do mesmo mês e ano, página 10, que aprovou os nomes indicados para compor o Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente-CEDCA/AM; CONSIDERANDO o Parecer n.º 0280/2023 - ASJUR/SEJUSC, da Assessoria Jurídica da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania, que se manifestou favorável pela designação dos indicados para compor o Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente-CEDCA/AM; VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar