DOEAM 11/01/2024 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quinta-feira, 11 de janeiro de 2024
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DECRETO DE 11 DE JANEIRO DE 2024
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a solicitação formulada por intermédio do Ofício n.° 
425-SECEX/TJAM, do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO a análise conclusiva da matéria, exarada no Parecer 
n.o 50/2023, da Assessoria Jurídica, da Secretaria de Estado da Casa Militar;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 5.o, §1.o, e, item 5, do Decreto n.o 
4.541, de 07 de março de 1979, combinado com o artigo 52, 1, c, do mesmo 
Diploma e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.000996/2023-99, 
resolve
PASSAR À DISPOSIÇÃO, junto ao Tribunal de Justiça do Estado 
do Amazonas, pelo prazo de 12 (doze) meses, com ônus para o órgão 
de origem, o militar CB QPPM LEANDRO CERDEIRINHA ALMEIDA, SI/
PMAM 23.480, Matrícula n.o 228.709-9A, do Quadro de Praças da Polícia 
Militar do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 11 de janeiro de 2024
ROBERTO MAIA CIDADE FILHO
Governador do Estado do Amazonas, em exercício
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Segurança Pública
THIAGO BALBI DE SOUZA LIMA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas, em exercício
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#164420#8#167798/>
Protocolo 164420
<#E.G.B#164421#8#167799>
DECRETO 11 DE JANEIRO DE 2024
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 802/2023/GP/AADC, 
da Agência Amazonense de Desenvolvimento Cultural e a necessidade de 
regularizar a situação funcional do servidor interessado;
CONSIDERANDO a manifestação conclusiva da matéria, exarada no 
Parecer n.o 3143/2023-ASJUR/DGRH/SES-AM, da Assessoria Jurídica, da 
Secretaria de Estado de Saúde;
CONSIDERANDO ainda, o disposto no artigo 28, da Lei n.o 3.469, de 
24 de setembro de 2009, combinado com o artigo 52, §4.o, da Lei n.o 1.762, 
de 14 de novembro de 1986, com a redação dada pela Lei Complementar 
n.o 152, de 09 de março de 2015 e o que mais consta do Processo n.o 
01.01.017101.024622/2023-45, resolve
COLOCAR À DISPOSIÇÃO, a contar de 1.o de julho de 2023, da 
Agência Amazonense de Desenvolvimento Cultural, pelo prazo de 12 (doze) 
meses, sem ônus para o órgão de origem, o servidor MARIO BATISTA DE 
ANDRADE NETO, ocupante do cargo de Agente Administrativo, Matrícula 
n.o 160.138-5B, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 11 de janeiro de 2024.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHO
Governador do Estado do Amazonas, em exercício
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#164421#8#167799/>
Protocolo 164421
<#E.G.B#164422#8#167800>
DECRETO DE 11 DE JANEIRO DE 2024
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.o 1202/2023-GR/
UEA, da Universidade do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO a manifestação conclusiva sobre a matéria, exarada 
no Parecer n.o 4290/2023-ASSJUR/SEDUC, da Assessoria Jurídica, da 
Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar;
CONSIDERANDO ainda, o disposto no artigo 16, Parágrafo único, II, 
da Lei n.o 3.951, de 04 de novembro de 2013, com a redação dada pela 
Lei n.o 4.168, de 09 de março de 2015 e o que mais consta do Processo n.o 
01.02.011304.031009/2023-57, resolve
PRORROGAR A DISPOSIÇÃO, a contar de 1.o de dezembro de 2023, 
junto à Universidade do Estado do Amazonas, pelo prazo de 12 (doze) 
meses, com ônus para o órgão de origem, da servidora ALEXANDRA 
NASCIMENTO DE ANDRADE, ocupante do cargo de Pedagogo PD40.
MSC-II, Matrícula n.o 239.598-3A, do Quadro do Magistério Público da 
Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 11 de janeiro de 2024
ROBERTO MAIA CIDADE FILHO
Governador do Estado do Amazonas, em exercício
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ROSANA APARECIDA FREIRE NUNES
Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar, em exercício
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#164422#8#167800/>
Protocolo 164422
<#E.G.B#164423#8#167801>
DECRETO DE 11 DE JANEIRO DE 2024
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício SJAM-DIREF 184/2023 
da Seção Judiciária do Amazonas do Tribunal Regional Federal da 1.a 
Região;
CONSIDERANDO a manifestação conclusiva sobre a matéria exarada 
no Parecer Jurídico n.o 246/2023-ASDA da Assessoria Jurídica da Fundação 
de Vigilância em Saúde do Estado do Amazonas, “Dra. Rosemary Costa 
Pinto”;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 28, da Lei n.o 3.469, de 24 de 
setembro de 2009, combinado com o artigo 52, §2.o, III, a, da Lei n.o 1.762, 
de 14 de novembro de 1986, com a redação dada pela Lei Complementar 
n.o 152, de 09 de março de 2015 e o que mais consta do Processo n.o 
01.01.011101.010881/2023-02, resolve
I - PRORROGAR A DISPOSIÇÃO, a partir de 1.o de janeiro de 2024, 
junto ao Tribunal Regional Federal da 1.a Região, pelo prazo de 12 (doze) 
meses, para exercer o cargo de provimento em comissão de Supervisora, 
Código FC05, na Seção Judiciária do Amazonas, com ônus para o órgão 
de origem, da servidora MÔNICA MIRNA DO NASCIMENTO SARAIVA, 
ocupante do cargo de Agente Administrativo, Nível 07, Referência 3, 
Matrícula n.° 003.465-7B, do Quadro de Pessoal da Fundação de Vigilância 
em Saúde do Estado do Amazonas, “Dra. Rosemary Costa Pinto”;
II - AUTORIZAR à Fundação Vigilância em Saúde do Estado do 
Amazonas, “Dra. Rosemary Costa Pinto”, a manter em folha de pagamento 
a servidora referida no Item I, mediante convênio com o Tribunal Regional 
Federal da 1.a Região, com vistas ao ressarcimento das despesas relativas 
à remuneração bruta e encargos sociais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 11 de janeiro de 2024.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHO
Governador do Estado do Amazonas, em exercício
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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