DOEAM 11/01/2024 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quinta-feira, 11 de janeiro de 2024
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CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 2705/2023 
- 
GSEJUSC, 
subscrito 
pela 
Secretária 
de 
Estado 
de 
Justiça, 
Direitos Humanos e Cidadania, e o que mais consta do Processo n.º 
01.01.021101.006591/2023-18, resolve
DESIGNAR, nos termos dos artigos 5.º, 6.º e 7.º da Lei n.º 5.828, de 
31 de março de 2022, para compor, na qualidade de Membros Titulares 
e Suplentes, o CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E 
DO ADOLESCENTE DO AMAZONAS - CEDCA/AM, para mandato de 04 
(quatro) anos, correspondente ao quadriênio 2023/2027, os indicados a 
seguir nominados:
PODER PÚBLICO ESTADUAL
REPRESENTAÇÃO
TITULAR
SUPLENTE
Secretaria de Estado de 
Saúde
Neylane Macedo 
Gonçalves
Jane de Souza 
Nagaoka
Secretaria de Estado de 
Educação e Desporto 
Escolar
Maria Josepha 
Penella Pêgas 
Chaves
Alcione Lelo Reis
Secretaria de Estado da 
Assistência Social
Kely Patrícia Paixão 
Silva
Tereza Celeste Freire 
de Moura Pangaio
Secretaria de Estado de 
Justiça, Direitos Humanos 
e Cidadania
Andreza de Souza 
Silva
Jaqueline Nogueira da 
Silva
Secretaria de Estado de 
Segurança Pública
Cel. QOPM Marcus 
Vinícius Oliveira de 
Almeida
Joyce Coelho Viana
Secretaria de Estado da 
Fazenda 
Alex Del Giglio
Augusto Bernardo 
Sampaio Cecílio 
Secretaria de Estado de 
Cultura e Economia
Criativa 
Marcos Apolo Muniz
de Araújo
Everaldo Ramos dos 
Santos
ORGANIZAÇÕES NÃO GOVERNAMENTAIS
REPRESENTAÇÃO
TITULAR
SUPLENTE
Cáritas Arquidiocesana de 
Manaus
Rosivane Souza dos 
Anjos
Afonso de Oliveira Brito
 
Instituto de Assistência à 
Criança e ao Adolescente 
Santo Antonio - IACAS 
Amanda Cristina 
Gomes Ferreira
Izys Maria Rodrigues 
dos
Santos
Conferência Nacional dos 
Bispos do Brasil da região 
Norte 1/Pastoral do Menor
Silvia Maria Soares 
Porto
Márcia Maria de Souza 
Miranda
Ordem dos Advogados do 
Brasil - OAB/AM
Andréia Costa 
Fernandes
Cristiane das Chagas 
Botelho
Centro de Formação Vida 
Alegre
Ana Maria de Matos 
Reis
Maura de Jesus 
Pantoja Medina
Associação Mulheres 
Ribeirinhas - Casa de Sara
Wallane Socorro 
Melo dos Santos
Beatriz Azevedo Duarte
Movimento Comunitário 
Visa e Esperança 
Maria de Nazaré 
Sousa Gomes 
Castro
Janiel Oliveira Cundes
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 11 de janeiro de 2024.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHO
Governador do Estado do Amazonas, em exercício
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
JUSSARA PEDROSA CELESTINO DA COSTA
Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#164427#10#167805/>
Protocolo 164427
<#E.G.B#164428#10#167806>
DECRETO DE 11 DE JANEIRO DE 2024
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o disposto do artigo 28, XVIII, da Constituição 
Estadual;
CONSIDERANDO o Decreto Legislativo n.º 1.062, de 12 de dezembro 
de 2023, publicado no Diário Oficial do Legislativo, edição do dia 18 do 
mesmo mês e ano, que aprova os nomes indicados para a composição do 
Conselho Permanente de Disciplina da PMAM da Corregedoria Geral do 
Sistema de Segurança Pública do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO o Parecer n.º 785/2022 - ASJUR/SSP-AM, da 
Assessoria Jurídica da Secretaria de Estado de Segurança Pública, opina 
pela legalidade da dispensa e designação dos Membros do Conselho 
Permanente de Disciplina da PMAM da Corregedoria Geral do Sistema de 
Segurança Pública do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.° 1.626/2023-GS/
SSP, subscrito pelo Secretário de Estado de Segurança Pública, o que mais 
consta do Processo n.º 01.01.022101.023580/2023-65, resolve
I - DISPENSAR, a contar de 1.º de agosto de 2023, da função de Membros 
do 3.º e 5.º Conselhos Permanentes de Disciplina da Polícia Militar do Estado 
do Amazonas, integrantes da Corregedoria Geral do Sistema de Segurança 
Pública do Amazonas, na forma a seguir nominados:
DISPENSAR
ÓRGAO
TITULAR
FUNÇÃO
3.º Conselho 
Permanente de 
Disciplina (PMAM)
Major QOAPM R/R MARIA NILZILENE 
DE LEÃO PEREIRA PINTO
Presidente
Major QOAPM R/R VALDEMIRREIS 
FERNANDES
1.º membro
Major QOPM ALDO SEIXAS DE 
SOUZA
2.º membro
5.º Conselho 
Permanente de 
Disciplina (PMAM)
Major QOAPM R/R OZIER FERREIRA 
COELHO
Presidente
II - DESIGNAR, a contar de 1.º de agosto de 2023, nos termos do 
artigo 5.º da Lei n.º 3.204, de 21 de dezembro de 2007, combinado com 
artigo 61, § 1.º, da Lei n.º 3.278, de 21 de julho de 2008, para compor o 
3.º e 5.º Conselhos Permanentes de Disciplina da Polícia Militar do Estado 
do Amazonas, integrantes da Corregedoria Geral do Sistema de Segurança 
Pública do Amazonas, os Membros a seguir nominados:
DESIGNAR 
ÓRGAO
TITULAR
FUNÇÃO
3.º Conselho 
Permanente de 
Disciplina (PMAM)
Major QOPM ALDO SEIXAS DE 
SOUZA
Presidente
Major QOAPM R/R OZIER FERREIRA 
COELHO
1.º membro
Major QOAPM R/R MARIA NILZILENE 
DE LEÃO PEREIRA PINTO
2.º membro
5º Conselho 
Permanente de 
Disciplina (PMAM
Major QOAPM R/R VALDEMIR REIS 
FERNANDES
Presidente
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 11 de janeiro de 2024.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHO
Governador do Estado do Amazonas, em exercício
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Segurança Pública
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#164428#10#167806/>
Protocolo 164428
<#E.G.B#164429#10#167807>
DECRETO DE 11 DE JANEIRO DE 2024 
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o pedido de relotação formulado pelo servidor JOSÉ 
CARLOS CARVALHO DA SILVA JUNIOR, Agente Administrativo, Matrícula 
n.º 246.529-9A, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde;
CONSIDERANDO as manifestações da Fundação de Medicina Tropical 
“Dr. Heitor Vieira Dourado”, no Parecer n.° 206/2022-ASJUR-FMT-HVD, e 
da Secretaria de Estado de Saúde, no Parecer n.° 324/2023-ASJUR/DGRH;
CONSIDERANDO a manifestação conclusiva da Consultoria Técnico-
-Administrativa da Secretaria de Estado de Administração e Gestão exarada 
no Parecer n.º 2686/2023-CTA/SEAD;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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