DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I Manaus, quinta-feira, 11 de janeiro de 2024 11 CONSIDERANDO, ainda, a manifestação exarada no Parecer n.º 00216/2023-PPC/PGE, da Procuradoria Geral do Estado, e o que mais consta do Processo n.° 01.02.017304.002917/2022-39, resolve I - RELOTAR, com o respectivo cargo, nos termos do artigo 18, §1.º, II, da Lei n.º 1.029, de 10 de dezembro de 1971, modificado pelo artigo 20 da Lei n.º 1.170, de 29 de dezembro de 1975, e alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 1.338, de 24 de setembro de 1979, combinado com o Decreto n.º 33.991, de 19 de setembro de 2013, e com o artigo 52, §1.º da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, com redação dada pela Lei Complementar n.º 152, de 09 de março de 2015, JOSÉ CARLOS CARVALHO DA SILVA JUNIOR, Matrícula n.º 246.529-9A, ocupante do cargo de Agente Administrativo, Classe E, Referência 1, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde, na Fundação de Medicina Tropical “Dr. Heitor Vieira Dourado”; II - DETERMINAR que as despesas decorrentes da execução deste Decreto corram à conta das dotações próprias, consignadas no orçamento do Poder Executivo para a Fundação de Medicina Tropical “Dr. Heitor Vieira Dourado”, conforme disposto em ato específico, na forma da lei. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 11 de janeiro de 2024. ROBERTO MAIA CIDADE FILHO Governador do Estado do Amazonas, em exercício FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ANOAR ABDUL SAMAD Secretário de Estado de Saúde FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#164429#11#167807/> Protocolo 164429 <#E.G.B#164430#11#167808> DECRETO DE 11 DE JANEIRO DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a DECISÃO DA EXMA. DESEMBARGADORA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, proferida nos autos do Mandado de Segurança n.º 4009484-80.2023.8.04.0000, que concedeu a tutela provisória de urgência pleiteada, para determinar a promoção do Impetrante MOISÉS MAIA MOREIRA à graduação de Subtenente PM, a contar de 25 de agosto de 2023; CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 03491/2023-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar, encaminhada pelo Ofício n.º 2215/2023/DPA-4/PMAM, do Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial, não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.010345/2023-97, resolve PROMOVER, pela promoção especial à graduação imediata, a contar de 25 de agosto de 2023, nos termos do artigo 109, inciso XXII, alíneas a e c, da Constituição do Estado do Amazonas, combinado com os artigos 10 e 13, inciso IV, alínea a, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o 1.º Sargento PM MOISÉS MAIA MOREIRA (15073), Matrícula n.º 155.925-7 A, à graduação de Subtenente PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 11 de janeiro de 2024. ROBERTO MAIA CIDADE FILHO Governador do Estado do Amazonas, em exercício FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública THIAGO BALBI DE SOUZA LIMA Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas, em exercício FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#164430#11#167808/> Protocolo 164430 <#E.G.B#164431#11#167809> DECRETO DE 11 DE JANEIRO DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO o Despacho do Secretário de Estado de Administração e Gestão exarado à fl. 38 dos autos, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.028101.032291/2023-33, resolve EXONERAR, a pedido, a contar de 1.º de setembro de 2023, nos termos do artigo 45, I, da Lei n.º 1.778, de 14 de novembro de 1987, o servidor LUIS CLAUDIO PEREIRA DA SILVA, Matrícula n.º 153.774-1F, do cargo de Professor, PF20.LPL-IV, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 11 de janeiro de 2024. ROBERTO MAIA CIDADE FILHO Governador do Estado do Amazonas, em exercício FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ROSANA APARECIDA FREIRE NUNES Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar, em exercício FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#164431#11#167809/> Protocolo 164431 <#E.G.B#164432#11#167810> DECRETO DE 11 DE JANEIRO DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO o Despacho do Secretário de Estado de Administração e Gestão à fl. 114, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.017101.006116/2021-02, resolve EXONERAR, a pedido, a contar de 1.º de março de 2015, nos termos do artigo 55, I, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, aplicável por força do artigo 1.º, § 1.º e artigo 3.º da Lei n.º 2.624, de 22 de dezembro de 2000, o servidor HERALDO JEFFERSON PEREIRA DE SOUZA, Matrícula n.º 101.588-5D, do cargo de Médico A, do Quadro Suplementar da Secretaria de Estado de Saúde. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 11 de janeiro de 2024. ROBERTO MAIA CIDADE FILHO Governador do Estado do Amazonas, em exercício FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ANOAR ABDUL SAMAD Secretário de Estado de Saúde FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#164432#11#167810/> Protocolo 164432 <#E.G.B#164433#11#167811> DECRETO DE 11 DE JANEIRO DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO o Despacho do Secretário de Estado de Administração e Gestão, exarado à fl. 43, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.017109.000096/2022-77, resolve EXONERAR, a pedido, a contar de 03 de março de 2022, nos termos do artigo 55, I, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, a servidora ANDRÉA DA SILVA LUZ, Matrícula n.º 249.008-0A, do cargo Fisioterapeuta, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 11 de janeiro de 2024. ROBERTO MAIA CIDADE FILHO Governador do Estado do Amazonas, em exercício VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar