DOEAM 11/01/2024 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quinta-feira, 11 de janeiro de 2024
12
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#164433#12#167811/>
Protocolo 164433
<#E.G.B#164434#12#167812>
DECRETO DE 11 DE JANEIRO DE 2024
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o pedido de exoneração lavrado pelo servidor 
BERGSON PEREIRA DE LIMA e sua ratificação no Processo n.º 
01.01.018202.005621/2023-26;
CONSIDERANDO a manifestação contida no Parecer Chefia 
n.º 00321/2023-PPC/PGE, e o que mais consta do Processo n.º 
01.01.018202.000557/2023-97, resolve
EXONERAR, a pedido, a contar de 26 de fevereiro de 2023, nos termos 
do artigo 55, I, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, o servidor 
BERGSON PEREIRA DE LIMA, Matrícula n.º 256.772-9A, do cargo de 
Fiscal Agropecuário Médico Veterinário, do Quadro de Pessoal da Agência 
de Defesa Agropecuária e Florestal do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 11 de janeiro de 2024.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHO
Governador do Estado do Amazonas, em exercício
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
DANIEL PINTO BORGES
Secretário de Estado de Produção Rural
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#164434#12#167812/>
Protocolo 164434
<#E.G.B#164435#12#167813>
DECRETO DE 11 DE JANEIRO DE 2024
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o Despacho do Secretário de Estado de 
Administração e Gestão, exarado à fl. 58 dos autos, e o que mais consta do 
Processo n.º 01.01.017101.008023/2022-01, resolve
EXONERAR, a pedido, a contar de 23 de fevereiro de 2020, nos termos 
do artigo 55, I, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, o servidor 
GENILDO LIMA DA CONCEIÇÃO, Matrícula n.° 241.069-9A, do cargo de 
Técnico de Radiologia Médica, do Quadro de Pessoal da Secretaria de 
Estado de Saúde.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 11 de janeiro de 2024.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHO
Governador do Estado do Amazonas, em exercício
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#164435#12#167813/>
Protocolo 164435
<#E.G.B#164436#12#167814>
DECRETO DE 11 DE JANEIRO DE 2024  
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 2226/2023 - TCE, da PRIMEIRA 
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão 
do dia 03 de outubro de 2023, referente à transferência, a pedido, 
para a reserva remunerada da policial militar SÔNIA MARIA CRUZ 
DE SOUZA, que determinou a retificação do ato de transferência, e o 
que mais consta do Processo n.º 2023.T.11348EXE - AMAZONPREV 
(01.02.013301.002101/2023-65), resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 15 de junho de 2023, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe 
a seguinte redação:
“TRANSFERIR, para a reserva remunerada da Polícia Militar do Estado 
do Amazonas, nos termos dos artigos 88, I e 89, da Lei n.o 1.154, de 09 de 
dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.o da Lei Complementar n.o 43, 
de 20 de maio de 2005, a Major QOAPM SÔNIA MARIA CRUZ DE SOUZA, 
Matrícula n.° 139.375-8A, com direito a percepção do soldo correspondente 
ao posto de Major, no valor de R$8.800,71 (oito mil, oitocentos reais e 
setenta e um centavos), de acordo com o artigo 1.°, Anexo I, da Lei n.o 3.725, 
de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 2.º da Lei n.º 5.772, de 10 de 
janeiro de 2022, acrescido das seguintes parcelas: R$440,04 (quatrocentos 
e quarenta reais e quatro centavos), referentes a 5% (cinco por cento), sobre 
o soldo no valor de R$8.800,71 (oito mil, oitocentos reais e setenta e um 
centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalente 
a 1 (um) quinquênio (artigo 4.° da Lei n.° 2.531, de 16 de abril de 1999); 
R$9.598,75 (nove mil, quinhentos e noventa e oito reais e setenta e cinco 
centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.°, Anexo I, da Lei n.° 3.725, 
de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 2.º da Lei n.º 5.772, de 10 de 
janeiro de 2022); R$6.809,78 (seis mil, oitocentos e nove reais e setenta e 
oito centavos), de Gratificação de Atividade Militar Superior - GAMS (artigo 
1.º, § 2.º, da Lei n.º 4.060, de 11 de julho de 2014, alterado pelo artigo 2.º da 
Lei n.º 5.772, de 10 de janeiro de 2022), R$4.599,87 (quatro mil, quinhentos 
e noventa e nove reais e oitenta e sete centavos), de Gratificação de Curso, 
correspondentes a 25% (vinte e cinco por cento), sobre a soma dos valores 
do soldo e Gratificação de Tropa (artigo 2.º-A, I, da Lei n.º 3.725, de 19 de 
março de 2012, incluído pelo artigo 1.º da Lei n.º 5.748, de 23 de dezembro 
de 2021), totalizando seus proventos em R$30.249,15 (trinta mil, duzentos e 
quarenta e nove reais e quinze centavos) mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 11 de janeiro de 2024.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHO
Governador do Estado do Amazonas, em exercício
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Segurança Pública
THIAGO BALBI DE SOUZA LIMA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas, em exercício
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#164436#12#167814/>
Protocolo 164436
<#E.G.B#164437#12#167815>
DECRETO DE 11 DE JANEIRO DE 2024
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 1730/2023 - TCE, da SEGUNDA 
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do dia 
22 de agosto de 2023, referente à transferência a pedido, para a reserva 
remunerada do policial militar AILTON LIRA NUNES, que determinou a 
retificação do ato de transferência, e o que mais consta do Processo n.º 
2023.T.08866EXE 
- 
AMAZONPREV 
(01.02.013301.001591/2023-82), 
resolve 
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 17 de maio de 2023, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe 
a seguinte redação:
“TRANSFERIR, para a reserva remunerada do Corpo de Bombeiro 
Militar do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, I e 89, da Lei 
n.º 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º da 
Lei Complementar n.º 43, de 20 de maio de 2005, o 2.º Tenente QOABM 
AILTON LIRA NUNES, Matrícula n.º 133.291-0B, com direito a percepção 
do soldo correspondente ao posto de 2.º Tenente, no valor de R$6.687,64 
(seis mil, seiscentos e oitenta e sete reais e sessenta e quatro centavos), 
de acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 
2012, alterado pelo artigo 2.º da Lei n.º 5.772, de 10 de janeiro de 2022, 
acrescido das seguintes parcelas: R$334,38 (trezentos e trinta e quatro 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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