DOEAM 11/01/2024 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quinta-feira, 11 de janeiro de 2024
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CONTRATO
Nº 007/2020-
SEAD
Prestação de serviços
de exe-cução de
sistemas PRODAM
- RH, para manter o
cadastro dos servidores
e Folha de Paga-mento
de Pessoal, processar
folhas de pagamento
e fornecer relatórios
para efetivação de
pagamentos.
Miguel de Jesus Queiros
de Paula Junior
Fiscal
Substituto
Os casos omissos serão devidamente analisados pelo Departamento de
Administração e Finanças - DAFI/SEAD, por meio do Gestor do Contrato
e submetidos à apreciação do Secretário de Estado de Administração e
Gestão - SEAD ou a quem ele delegar.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E
GESTÃO, em Manaus, 09 de janeiro de 2024.
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#164119#6#167492/>
Protocolo 164119
<#E.G.B#164121#6#167494>
PORTARIA N.º 0004/2024-GS/SEAD
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO, no uso
de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o que determina o Art. 67 da Lei n° 8.666/93, no que é
pertinente ao acompanhamento da execução dos contratos administrativos
celebrados pelo Estado do Amazonas, por intermédio da Secretaria de
Estado de Administração e Gestão - SEAD. RESOLVE:
I - DESIGNAR os servidores relacionados nesta Portaria para procederem
FISCALIZAÇÃO TÉCNICA dos ajustes, a partir das datas de assinaturas
dos contratos, durante toda a vigência dos mesmos e ainda dos ajustes
vindouros, ou até ulterior deliberação;
II - DETERMINAR que os referidos servidores adotem todos os procedimentos
necessários à fiscalização dos ajustes, observando em especial as Leis n°
8.666/93 e nº 14.133/21, as instruções e normatizações estabelecidas por
meio de portarias, circulares, instruções normativas, ordens de serviços e
resoluções que regulem ou venham a regular a matéria no âmbito estadual,
sem descurar das manifestações oriundas da Procuradoria Geral do Estado
- PGE.
III - O fiscal substituto será responsável pela fiscalização do Contrato nas
ausências legais do fiscal titular.
CONTRATO
OBJETO
FISCAL
FUNÇÃO
CONTRATO Nº
001/2023-SEAD
Contratação de
pessoa jurídica
especializada
na prestação de
serviços de vigilância
e segurança
patrimonial,
para atender as
necessidades da
Secretaria de Estado
de Administração e
Gestão - SEAD
ANNE CAROLINE
MORAIS DUARTE
Fiscal Titular
ELYNNE NEGREIROS
FONSECA
Fiscal
Substituto
Os casos omissos serão devidamente analisados pelo Departamento de
Administração e Finanças - DAFI/SEAD, por meio do Gestor do Contrato
e submetidos à apreciação do Secretário de Estado de Administração e
Gestão - SEAD ou a quem ele delegar.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E
GESTÃO, em Manaus, 09 de janeiro de 2024.
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#164121#6#167494/>
Protocolo 164121
Secretaria de Estado de Educação e
Desporto Escolar- SEDUC
<#E.G.B#164154#6#167527>
4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 122/2022.
DATA DA ASSINATURA: 11.01.2024. PARTES CONTRATANTES: O
Estado do Amazonas, através da Secretaria de Estado de Educação e
Desporto Escolar e, do outro lado, a empresa ENGEPRO ENGENHARIA
E PROJETOS LTDA. OBJETO: Prorrogar o prazo de vigência do contrato
por mais cento e vinte (120) dias, contados de 20.02.2024 até 19.06.2024
e prorrogar o prazo de execução do contrato por mais cento e oitenta
(180) dias contados de 17.10.2023 até 14.04.2024 para dar continuidade
Execução de Serviços Técnicos de Engenharia para a Reforma e ampliação
da E.E. MELO E PÓVOAS, localizada na Rua Comendador Matos Areosa,
119, Bairro Santo Antônio - CEP: 69029-240, no Município de Manaus/AM,
em atendimento ao Memo. n°. 284/2023-GEPOS, Pré-aditivo cadastrado
no SICOP, Projeto Básico e Parecer n°. 050/2024-ASSJUR, partes
integrantes do ajuste. FUNDAMENTO DO ATO: Processo Administrativo
nº. 01.01.028101. 042320/2023-75.
ROBERT CORREA CARVALHO COSTA
Coordenador do Núcleo de Gestão de Contratos e Convênios
<#E.G.B#164154#6#167527/>
Protocolo 164154
<#E.G.B#164198#6#167574>
PORTARIA GS Nº 030, DE 10 DE JANEIRO DE 2024.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR,
em exercício, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO o teor do processo nº 01.01.028101.000147/2024-19/
SEDUC/SIGED e do Memo nº 017/2024-DEGESC/SEDUC/SIGED,
RESOLVE:
I. DISPENSAR da função de Diretor(a) Escolar da Escola Estadual Senador
Manuel Severiano Nunes (Tipo II, Simbologia FGD-2), da Coordenadoria
Distrital de Educação 03, no município de Manaus, do(a) servidor(a)
MIRIENE MORAES DE ARAUJO, PROFESSOR PF40.LPL-IV, matrícula nº
211884-0B, a contar de 04/01/2024;
II. DESIGNAR o(a) servidor(a) LILIAN SILVESTRE PEREIRA, PROFESSOR
PF40.ESP-III, matrícula nº 225829-3A, para exercer a referida função, a
contar de 04/01/2024.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 10 de janeiro de 2024.
ROSANA APARECIDA FREIRE NUNES
Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar, em exercício
<#E.G.B#164198#6#167574/>
Protocolo 164198
<#E.G.B#164220#6#167596>
PORTARIA GS Nº 033, DE 10 DE JANEIRO DE 2024.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR,
em exercício, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a conclusão do Processo Administrativo Disciplinar/PAD
Nº 060/2023/CRDM/SEDUC, Processo Originário 01.01.028101.019417/
2023-84/SEDUC/SIGED,
RESOLVE:
DETERMINAR a ABSOLVIÇÃO da servidora LUCIANA GORGONHA
DE LIMA, Professor PF40.ESP-III, matrícula nº 218.493-1A, por
animus abandonandi não caracterizado nos autos, com o consequente
arquivamento do processo.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 10 de janeiro de 2024.
ROSANA APARECIDA FREIRE NUNES
Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar, em exercício
<#E.G.B#164220#6#167596/>
Protocolo 164220
<#E.G.B#164221#6#167597>
RESOLUÇÃO Nº 005/2024-CRDM/SEDUC, APROVADA EM SESSÃO
ORDINÁRIA REALIZADA EM 09 DE JANEIRO DE 2024.
A COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO, no uso de
suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 10 do Decreto nº 17.222, de
27 de maio de 1996.
CONSIDERANDO
os
fatos
contidos
no
Processo
Administrativo
Disciplinar - PAD Nº 060/2023/CRDM/SEDUC, (Processo originário
01.01.028101.019417/2023-84), que apura denúncia formulada contra a
servidora LUCIANA GORGONHA DE LIMA;
CONSIDERANDO o relatório da Membra Suplente, Manuela Medeiros
Aguiar, que concluiu votando pela ABSOLVIÇÃO da servidora LUCIANA
GORGONHA DE LIMA, Professor PF40.ESP-III, matrícula nº 218.493-1A;
CONSIDERANDO, enfim, o resultado da votação dos Membros do
Colegiado, que decidiram acolher o voto da relatora.
R E S O L V E
I - APROVAR por unanimidade de votos a proposta do Colegiado;
II - SUGERIR a ABSOLVIÇÃO da servidora LUCIANA GORGONHA
DE LIMA, Professor PF40.ESP-III, matrícula nº 218.493-1A, por animus
abandonandi não caracterizado nos autos, com o consequente arquivamento
do processo;
III-SUBMETER
os
presentes
autos
à
superior
consideração
da
Excelentíssima Senhora Secretária de Estado de Educação e Desporto
Escolar, para julgamento na forma da Lei.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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