PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, quinta-feira, 11 de janeiro de 2024 6 CONTRATO Nº 007/2020- SEAD Prestação de serviços de exe-cução de sistemas PRODAM - RH, para manter o cadastro dos servidores e Folha de Paga-mento de Pessoal, processar folhas de pagamento e fornecer relatórios para efetivação de pagamentos. Miguel de Jesus Queiros de Paula Junior Fiscal Substituto Os casos omissos serão devidamente analisados pelo Departamento de Administração e Finanças - DAFI/SEAD, por meio do Gestor do Contrato e submetidos à apreciação do Secretário de Estado de Administração e Gestão - SEAD ou a quem ele delegar. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO, em Manaus, 09 de janeiro de 2024. FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#164119#6#167492/> Protocolo 164119 <#E.G.B#164121#6#167494> PORTARIA N.º 0004/2024-GS/SEAD O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o que determina o Art. 67 da Lei n° 8.666/93, no que é pertinente ao acompanhamento da execução dos contratos administrativos celebrados pelo Estado do Amazonas, por intermédio da Secretaria de Estado de Administração e Gestão - SEAD. RESOLVE: I - DESIGNAR os servidores relacionados nesta Portaria para procederem FISCALIZAÇÃO TÉCNICA dos ajustes, a partir das datas de assinaturas dos contratos, durante toda a vigência dos mesmos e ainda dos ajustes vindouros, ou até ulterior deliberação; II - DETERMINAR que os referidos servidores adotem todos os procedimentos necessários à fiscalização dos ajustes, observando em especial as Leis n° 8.666/93 e nº 14.133/21, as instruções e normatizações estabelecidas por meio de portarias, circulares, instruções normativas, ordens de serviços e resoluções que regulem ou venham a regular a matéria no âmbito estadual, sem descurar das manifestações oriundas da Procuradoria Geral do Estado - PGE. III - O fiscal substituto será responsável pela fiscalização do Contrato nas ausências legais do fiscal titular. CONTRATO OBJETO FISCAL FUNÇÃO CONTRATO Nº 001/2023-SEAD Contratação de pessoa jurídica especializada na prestação de serviços de vigilância e segurança patrimonial, para atender as necessidades da Secretaria de Estado de Administração e Gestão - SEAD ANNE CAROLINE MORAIS DUARTE Fiscal Titular ELYNNE NEGREIROS FONSECA Fiscal Substituto Os casos omissos serão devidamente analisados pelo Departamento de Administração e Finanças - DAFI/SEAD, por meio do Gestor do Contrato e submetidos à apreciação do Secretário de Estado de Administração e Gestão - SEAD ou a quem ele delegar. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO, em Manaus, 09 de janeiro de 2024. FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#164121#6#167494/> Protocolo 164121 Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar- SEDUC <#E.G.B#164154#6#167527> 4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 122/2022. DATA DA ASSINATURA: 11.01.2024. PARTES CONTRATANTES: O Estado do Amazonas, através da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar e, do outro lado, a empresa ENGEPRO ENGENHARIA E PROJETOS LTDA. OBJETO: Prorrogar o prazo de vigência do contrato por mais cento e vinte (120) dias, contados de 20.02.2024 até 19.06.2024 e prorrogar o prazo de execução do contrato por mais cento e oitenta (180) dias contados de 17.10.2023 até 14.04.2024 para dar continuidade Execução de Serviços Técnicos de Engenharia para a Reforma e ampliação da E.E. MELO E PÓVOAS, localizada na Rua Comendador Matos Areosa, 119, Bairro Santo Antônio - CEP: 69029-240, no Município de Manaus/AM, em atendimento ao Memo. n°. 284/2023-GEPOS, Pré-aditivo cadastrado no SICOP, Projeto Básico e Parecer n°. 050/2024-ASSJUR, partes integrantes do ajuste. FUNDAMENTO DO ATO: Processo Administrativo nº. 01.01.028101. 042320/2023-75. ROBERT CORREA CARVALHO COSTA Coordenador do Núcleo de Gestão de Contratos e Convênios <#E.G.B#164154#6#167527/> Protocolo 164154 <#E.G.B#164198#6#167574> PORTARIA GS Nº 030, DE 10 DE JANEIRO DE 2024. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR, em exercício, no uso de suas atribuições, CONSIDERANDO o teor do processo nº 01.01.028101.000147/2024-19/ SEDUC/SIGED e do Memo nº 017/2024-DEGESC/SEDUC/SIGED, RESOLVE: I. DISPENSAR da função de Diretor(a) Escolar da Escola Estadual Senador Manuel Severiano Nunes (Tipo II, Simbologia FGD-2), da Coordenadoria Distrital de Educação 03, no município de Manaus, do(a) servidor(a) MIRIENE MORAES DE ARAUJO, PROFESSOR PF40.LPL-IV, matrícula nº 211884-0B, a contar de 04/01/2024; II. DESIGNAR o(a) servidor(a) LILIAN SILVESTRE PEREIRA, PROFESSOR PF40.ESP-III, matrícula nº 225829-3A, para exercer a referida função, a contar de 04/01/2024. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 10 de janeiro de 2024. ROSANA APARECIDA FREIRE NUNES Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar, em exercício <#E.G.B#164198#6#167574/> Protocolo 164198 <#E.G.B#164220#6#167596> PORTARIA GS Nº 033, DE 10 DE JANEIRO DE 2024. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR, em exercício, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a conclusão do Processo Administrativo Disciplinar/PAD Nº 060/2023/CRDM/SEDUC, Processo Originário 01.01.028101.019417/ 2023-84/SEDUC/SIGED, RESOLVE: DETERMINAR a ABSOLVIÇÃO da servidora LUCIANA GORGONHA DE LIMA, Professor PF40.ESP-III, matrícula nº 218.493-1A, por animus abandonandi não caracterizado nos autos, com o consequente arquivamento do processo. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 10 de janeiro de 2024. ROSANA APARECIDA FREIRE NUNES Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar, em exercício <#E.G.B#164220#6#167596/> Protocolo 164220 <#E.G.B#164221#6#167597> RESOLUÇÃO Nº 005/2024-CRDM/SEDUC, APROVADA EM SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA EM 09 DE JANEIRO DE 2024. A COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 10 do Decreto nº 17.222, de 27 de maio de 1996. CONSIDERANDO os fatos contidos no Processo Administrativo Disciplinar - PAD Nº 060/2023/CRDM/SEDUC, (Processo originário 01.01.028101.019417/2023-84), que apura denúncia formulada contra a servidora LUCIANA GORGONHA DE LIMA; CONSIDERANDO o relatório da Membra Suplente, Manuela Medeiros Aguiar, que concluiu votando pela ABSOLVIÇÃO da servidora LUCIANA GORGONHA DE LIMA, Professor PF40.ESP-III, matrícula nº 218.493-1A; CONSIDERANDO, enfim, o resultado da votação dos Membros do Colegiado, que decidiram acolher o voto da relatora. R E S O L V E I - APROVAR por unanimidade de votos a proposta do Colegiado; II - SUGERIR a ABSOLVIÇÃO da servidora LUCIANA GORGONHA DE LIMA, Professor PF40.ESP-III, matrícula nº 218.493-1A, por animus abandonandi não caracterizado nos autos, com o consequente arquivamento do processo; III-SUBMETER os presentes autos à superior consideração da Excelentíssima Senhora Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar, para julgamento na forma da Lei. VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar