DOEAM 11/01/2024 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, quinta-feira, 11 de janeiro de 2024 7
SALA DE REUNIÕES DA COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO 
MAGISTÉRIO, em Manaus, 09 de janeiro de 2024.
DARLEM LÚCIA DE OLIVEIRA COSTA
Presidente-CRDM, em exercício
DARCI DIAS DE OLIVEIRA
Membro - CRDM
IONE MARIA CAETANO MENDES
Membro-CRDM
KAMILLA OTÁWIA DE ARAÚJO QUEIROZ
Membra Suplente da Comissão de Regime Disciplinar do Magistério 
- CRDM/SEDUC
MANUELA MEDEIROS DE AGUIAR
Membra Suplente da Comissão de Regime Disciplinar do Magistério 
- CRDM/SEDUC
Secretária Ad Hoc - CRDM/SEDUC
<#E.G.B#164221#7#167597/>
Protocolo 164221
<#E.G.B#164222#7#167598>
JULGAMENTO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO-DISCIPLINAR/PAD 
Nº 060/2023/CRDM/SEDUC, PROCESSO ORIGINÁRIO 
nº 01.01.028101.019417/2023-84/SEDUC/SIGED.
RESOLVE:
ACATO a decisão do Colegiado que, por meio da Resolução nº 
005/2024-CRDM/SEDUC, sugeriu a ABSOLVIÇÃO da servidora LUCIANA 
GORGONHA DE LIMA, Professor PF40.ESP-III, matrícula nº 218.493-1A, 
por animus abandonandi não caracterizado nos autos, com o consequente 
arquivamento do processo.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 10 de janeiro de 2024.
ROSANA APARECIDA FREIRE NUNES
Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar, em exercício
<#E.G.B#164222#7#167598/>
Protocolo 164222
<#E.G.B#164223#7#167599>
PORTARIA GS Nº 032, DE 10 DE JANEIRO DE 2024.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR, 
em exercício, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a conclusão do Processo Administrativo Disciplinar/PAD 
Nº 041/2023/CRDM/SEDUC, Processo Originário nº 01.01.028101.023895
/2022-08-SEDUC/SIGED,
RESOLVE:
APLICAR a pena disciplinar de SUSPENSÃO por trinta (30) dias à servidora 
RAIMUNDA LUCIANE SOARES DUTRA, Professor PF20.LPL-IV, matrícula 
nº 214.743-2B, nos termos do Artigo 158, II, combinado com o Artigo 161, 
por descumprimento dos Artigos 155, VI, VII, IX, 156, II, VIII, 157, IV, todos 
da Lei nº 1.778/1987.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 10 de janeiro de 2024.
ROSANA APARECIDA FREIRE NUNES
Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar, em exercício
<#E.G.B#164223#7#167599/>
Protocolo 164223
<#E.G.B#164224#7#167600>
RESOLUÇÃO Nº 004/2024-CRDM/SEDUC, APROVADA EM SESSÃO 
ORDINÁRIA REALIZADA EM 09 DE JANEIRO DE 2024.
A COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO, no uso de 
suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 10 do Decreto nº 17.222, de 
27 de maio de 1996.
CONSIDERANDO 
os 
fatos 
contidos 
no 
Processo 
Administrativo 
Disciplinar-PAD nº 041/2023/CRDM/SEDUC, Processo originário nº 
01.01.028101.023895/2022-08/SEDUC, que apura denúncia formulada 
contra a servidora RAIMUNDA LUCIANE SOARES DUTRA;
CONSIDERANDO o relatório da Membra Suplente, Manuela Medeiros 
Aguiar, que concluiu votando pela aplicação da pena disciplinar de 
SUSPENSÃO por trinta (30) dias da servidora RAIMUNDA LUCIANE 
SOARES DUTRA, Professor PF20.LPL-IV, Matrícula nº 214.743-2B;
CONSIDERANDO, enfim, o resultado da votação dos Membros do 
Colegiado, que decidiram acolher o voto da relatora.
R E S O L V E:
I - APROVAR por unanimidade de votos a proposta do Colegiado;
II - SUGERIR que seja aplicada a pena disciplinar de SUSPENSÃO por 
trinta (30) dias da servidora RAIMUNDA LUCIANE SOARES DUTRA, 
Professor PF20.LPL-IV, Matrícula nº 214.743-2B, nos termos do Artigo 158, 
II, combinado com o Artigo 161, por descumprimento dos Artigos 155, VI, VII, 
IX, 156, II, VIII, 157, IV, todos da Lei nº 1.778/1987;
III - SUBMETER os presentes autos à superior consideração da 
Excelentíssima Senhora Secretária de Estado de Educação e Desporto 
Escolar, para julgamento na forma da Lei.
SALA DE REUNIÕES DA COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO 
MAGISTÉRIO, em Manaus, 09 de janeiro de 2024.
DARLEM LÚCIA DE OLIVEIRA COSTA
Presidente-CRDM, em exercício
DARCI DIAS DE OLIVEIRA
Membro - CRDM
IONE MARIA CAETANO MENDES
Membro-CRDM
KAMILLA OTÁWIA DE ARAÚJO QUEIROZ
Membra Suplente da Comissão de Regime Disciplinar do Magistério 
- CRDM/SEDUC
MANUELA MEDEIROS DE AGUIAR
Membra Suplente da Comissão de Regime Disciplinar do Magistério 
- CRDM/SEDUC
Secretária Ad Hoc - CRDM/SEDUC
<#E.G.B#164224#7#167600/>
Protocolo 164224
<#E.G.B#164225#7#167601>
JULGAMENTO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO-DISCIPLINAR/
PAD Nº 041/2023/CRDM/SEDUC, PROCESSO ORIGINÁRIO 
01.01.028101.023895/2022-08/SEDUC/SIGED.
RESOLVE:
ACATO a decisão do Colegiado que, por meio da Resolução nº 
004/2024-CRDM/SEDUC, concluiu pela aplicação da pena disciplinar 
de SUSPENSÃO por trinta (30) dias à servidora RAIMUNDA LUCIANE 
SOARES DUTRA, Professor PF20.LPL-IV, matrícula nº 214.743-2B, nos 
termos do Artigo 158, II, combinado com o Artigo 161, por descumprimento 
dos Artigos 155, VI, VII, IX, 156, II, VIII, 157, IV, todos da Lei nº 1.778/1987.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 10 de janeiro de 2024.
ROSANA APARECIDA FREIRE NUNES
Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar, em exercício
<#E.G.B#164225#7#167601/>
Protocolo 164225
<#E.G.B#164226#7#167602>
RESOLUÇÃO Nº 002/2024-CRDM/SEDUC, APROVADA EM SESSÃO 
ORDINÁRIA REALIZADA EM 09 DE JANEIRO DE 2024.
A COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO, no uso de 
suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 10 do Decreto nº 17.222, de 
27 de maio de 1996.
CONSIDERANDO 
os 
fatos 
contidos 
no 
Processo 
Administrativo 
Disciplinar - PAD nº 061/2023/CRDM/SEDUC, Processo originário 
01.01.028101.020932/2023-07/SEDUC, que apura denúncia formulada 
contra o servidor JOSÉ MÁRCIO ANDRÉ;
CONSIDERANDO o relatório da Membra, Ione Maria Caetano Mendes, 
que concluiu votando pela pena disciplinar de DEMISSÃO por abandono 
de cargo do servidor JOSÉ MÁRCIO ANDRÉ, Professor PF20.LPL-IV, 
matrícula nº 252.965-3A;
CONSIDERANDO, enfim, o resultado da votação dos Membros do 
Colegiado, que decidiram acolher o voto da relatora.
R E S O L V E
I - APROVAR por unanimidade de votos a proposta do Colegiado;
II - SUGERIR a DEMISSÃO por abandono de cargo do servidor JOSÉ 
MÁRCIO ANDRÉ, Professor PF20.LPL-IV, matrícula nº 252.965-3A, nos 
termos do Artigo 158, III, combinado com o Artigo 164, II, § 1º, da Lei nº 
1.778/1987;
III - SUBMETER os presentes autos à superior consideração da 
Excelentíssima Senhora Secretária de Estado de Educação e Desporto 
Escolar, para julgamento na forma da Lei, e posterior envio ao Excelentíssimo 
Senhor Governador do Estado, para as providências cabíveis.
SALA DE REUNIÕES DA COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO 
MAGISTÉRIO, em Manaus, 09 de janeiro de 2024.
DARLEM LÚCIA DE OLIVEIRA COSTA
Presidente-CRDM, em exercício
DARCI DIAS DE OLIVEIRA
Membro - CRDM
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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