DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II Manaus, quinta-feira, 11 de janeiro de 2024 7 SALA DE REUNIÕES DA COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO, em Manaus, 09 de janeiro de 2024. DARLEM LÚCIA DE OLIVEIRA COSTA Presidente-CRDM, em exercício DARCI DIAS DE OLIVEIRA Membro - CRDM IONE MARIA CAETANO MENDES Membro-CRDM KAMILLA OTÁWIA DE ARAÚJO QUEIROZ Membra Suplente da Comissão de Regime Disciplinar do Magistério - CRDM/SEDUC MANUELA MEDEIROS DE AGUIAR Membra Suplente da Comissão de Regime Disciplinar do Magistério - CRDM/SEDUC Secretária Ad Hoc - CRDM/SEDUC <#E.G.B#164221#7#167597/> Protocolo 164221 <#E.G.B#164222#7#167598> JULGAMENTO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO-DISCIPLINAR/PAD Nº 060/2023/CRDM/SEDUC, PROCESSO ORIGINÁRIO nº 01.01.028101.019417/2023-84/SEDUC/SIGED. RESOLVE: ACATO a decisão do Colegiado que, por meio da Resolução nº 005/2024-CRDM/SEDUC, sugeriu a ABSOLVIÇÃO da servidora LUCIANA GORGONHA DE LIMA, Professor PF40.ESP-III, matrícula nº 218.493-1A, por animus abandonandi não caracterizado nos autos, com o consequente arquivamento do processo. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 10 de janeiro de 2024. ROSANA APARECIDA FREIRE NUNES Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar, em exercício <#E.G.B#164222#7#167598/> Protocolo 164222 <#E.G.B#164223#7#167599> PORTARIA GS Nº 032, DE 10 DE JANEIRO DE 2024. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR, em exercício, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a conclusão do Processo Administrativo Disciplinar/PAD Nº 041/2023/CRDM/SEDUC, Processo Originário nº 01.01.028101.023895 /2022-08-SEDUC/SIGED, RESOLVE: APLICAR a pena disciplinar de SUSPENSÃO por trinta (30) dias à servidora RAIMUNDA LUCIANE SOARES DUTRA, Professor PF20.LPL-IV, matrícula nº 214.743-2B, nos termos do Artigo 158, II, combinado com o Artigo 161, por descumprimento dos Artigos 155, VI, VII, IX, 156, II, VIII, 157, IV, todos da Lei nº 1.778/1987. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 10 de janeiro de 2024. ROSANA APARECIDA FREIRE NUNES Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar, em exercício <#E.G.B#164223#7#167599/> Protocolo 164223 <#E.G.B#164224#7#167600> RESOLUÇÃO Nº 004/2024-CRDM/SEDUC, APROVADA EM SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA EM 09 DE JANEIRO DE 2024. A COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 10 do Decreto nº 17.222, de 27 de maio de 1996. CONSIDERANDO os fatos contidos no Processo Administrativo Disciplinar-PAD nº 041/2023/CRDM/SEDUC, Processo originário nº 01.01.028101.023895/2022-08/SEDUC, que apura denúncia formulada contra a servidora RAIMUNDA LUCIANE SOARES DUTRA; CONSIDERANDO o relatório da Membra Suplente, Manuela Medeiros Aguiar, que concluiu votando pela aplicação da pena disciplinar de SUSPENSÃO por trinta (30) dias da servidora RAIMUNDA LUCIANE SOARES DUTRA, Professor PF20.LPL-IV, Matrícula nº 214.743-2B; CONSIDERANDO, enfim, o resultado da votação dos Membros do Colegiado, que decidiram acolher o voto da relatora. R E S O L V E: I - APROVAR por unanimidade de votos a proposta do Colegiado; II - SUGERIR que seja aplicada a pena disciplinar de SUSPENSÃO por trinta (30) dias da servidora RAIMUNDA LUCIANE SOARES DUTRA, Professor PF20.LPL-IV, Matrícula nº 214.743-2B, nos termos do Artigo 158, II, combinado com o Artigo 161, por descumprimento dos Artigos 155, VI, VII, IX, 156, II, VIII, 157, IV, todos da Lei nº 1.778/1987; III - SUBMETER os presentes autos à superior consideração da Excelentíssima Senhora Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar, para julgamento na forma da Lei. SALA DE REUNIÕES DA COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO, em Manaus, 09 de janeiro de 2024. DARLEM LÚCIA DE OLIVEIRA COSTA Presidente-CRDM, em exercício DARCI DIAS DE OLIVEIRA Membro - CRDM IONE MARIA CAETANO MENDES Membro-CRDM KAMILLA OTÁWIA DE ARAÚJO QUEIROZ Membra Suplente da Comissão de Regime Disciplinar do Magistério - CRDM/SEDUC MANUELA MEDEIROS DE AGUIAR Membra Suplente da Comissão de Regime Disciplinar do Magistério - CRDM/SEDUC Secretária Ad Hoc - CRDM/SEDUC <#E.G.B#164224#7#167600/> Protocolo 164224 <#E.G.B#164225#7#167601> JULGAMENTO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO-DISCIPLINAR/ PAD Nº 041/2023/CRDM/SEDUC, PROCESSO ORIGINÁRIO 01.01.028101.023895/2022-08/SEDUC/SIGED. RESOLVE: ACATO a decisão do Colegiado que, por meio da Resolução nº 004/2024-CRDM/SEDUC, concluiu pela aplicação da pena disciplinar de SUSPENSÃO por trinta (30) dias à servidora RAIMUNDA LUCIANE SOARES DUTRA, Professor PF20.LPL-IV, matrícula nº 214.743-2B, nos termos do Artigo 158, II, combinado com o Artigo 161, por descumprimento dos Artigos 155, VI, VII, IX, 156, II, VIII, 157, IV, todos da Lei nº 1.778/1987. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 10 de janeiro de 2024. ROSANA APARECIDA FREIRE NUNES Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar, em exercício <#E.G.B#164225#7#167601/> Protocolo 164225 <#E.G.B#164226#7#167602> RESOLUÇÃO Nº 002/2024-CRDM/SEDUC, APROVADA EM SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA EM 09 DE JANEIRO DE 2024. A COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 10 do Decreto nº 17.222, de 27 de maio de 1996. CONSIDERANDO os fatos contidos no Processo Administrativo Disciplinar - PAD nº 061/2023/CRDM/SEDUC, Processo originário 01.01.028101.020932/2023-07/SEDUC, que apura denúncia formulada contra o servidor JOSÉ MÁRCIO ANDRÉ; CONSIDERANDO o relatório da Membra, Ione Maria Caetano Mendes, que concluiu votando pela pena disciplinar de DEMISSÃO por abandono de cargo do servidor JOSÉ MÁRCIO ANDRÉ, Professor PF20.LPL-IV, matrícula nº 252.965-3A; CONSIDERANDO, enfim, o resultado da votação dos Membros do Colegiado, que decidiram acolher o voto da relatora. R E S O L V E I - APROVAR por unanimidade de votos a proposta do Colegiado; II - SUGERIR a DEMISSÃO por abandono de cargo do servidor JOSÉ MÁRCIO ANDRÉ, Professor PF20.LPL-IV, matrícula nº 252.965-3A, nos termos do Artigo 158, III, combinado com o Artigo 164, II, § 1º, da Lei nº 1.778/1987; III - SUBMETER os presentes autos à superior consideração da Excelentíssima Senhora Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar, para julgamento na forma da Lei, e posterior envio ao Excelentíssimo Senhor Governador do Estado, para as providências cabíveis. SALA DE REUNIÕES DA COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO, em Manaus, 09 de janeiro de 2024. DARLEM LÚCIA DE OLIVEIRA COSTA Presidente-CRDM, em exercício DARCI DIAS DE OLIVEIRA Membro - CRDM VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar