DOEAM 11/01/2024 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quinta-feira, 11 de janeiro de 2024
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CONTRATO 
Nº 007/2020-
SEAD
Prestação de serviços 
de exe-cução de 
sistemas PRODAM 
- RH, para manter o 
cadastro dos servidores 
e Folha de Paga-mento 
de Pessoal, processar 
folhas de pagamento 
e fornecer relatórios 
para efetivação de 
pagamentos.
Miguel de Jesus Queiros 
de Paula Junior
Fiscal 
Substituto
Os casos omissos serão devidamente analisados pelo Departamento de 
Administração e Finanças - DAFI/SEAD, por meio do Gestor do Contrato 
e submetidos à apreciação do Secretário de Estado de Administração e 
Gestão - SEAD ou a quem ele delegar.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E 
GESTÃO, em Manaus, 09 de janeiro de 2024.
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#164119#6#167492/>
Protocolo 164119
<#E.G.B#164121#6#167494>
PORTARIA N.º 0004/2024-GS/SEAD
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO, no uso 
de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o que determina o Art. 67 da Lei n° 8.666/93, no que é 
pertinente ao acompanhamento da execução dos contratos administrativos 
celebrados pelo Estado do Amazonas, por intermédio da Secretaria de 
Estado de Administração e Gestão - SEAD. RESOLVE:
I - DESIGNAR os servidores relacionados nesta Portaria para procederem 
FISCALIZAÇÃO TÉCNICA dos ajustes, a partir das datas de assinaturas 
dos contratos, durante toda a vigência dos mesmos e ainda dos ajustes 
vindouros, ou até ulterior deliberação;
II - DETERMINAR que os referidos servidores adotem todos os procedimentos 
necessários à fiscalização dos ajustes, observando em especial as Leis n° 
8.666/93 e nº 14.133/21, as instruções e normatizações estabelecidas por 
meio de portarias, circulares, instruções normativas, ordens de serviços e 
resoluções que regulem ou venham a regular a matéria no âmbito estadual, 
sem descurar das manifestações oriundas da Procuradoria Geral do Estado 
- PGE.
III - O fiscal substituto será responsável pela fiscalização do Contrato nas 
ausências legais do fiscal titular.
CONTRATO
OBJETO
FISCAL
FUNÇÃO
CONTRATO Nº 
001/2023-SEAD
Contratação de 
pessoa jurídica 
especializada 
na prestação de 
serviços de vigilância 
e segurança 
patrimonial, 
para atender as 
necessidades da 
Secretaria de Estado 
de Administração e 
Gestão - SEAD
ANNE CAROLINE 
MORAIS DUARTE
Fiscal Titular
ELYNNE NEGREIROS 
FONSECA
Fiscal 
Substituto
Os casos omissos serão devidamente analisados pelo Departamento de 
Administração e Finanças - DAFI/SEAD, por meio do Gestor do Contrato 
e submetidos à apreciação do Secretário de Estado de Administração e 
Gestão - SEAD ou a quem ele delegar.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E 
GESTÃO, em Manaus, 09 de janeiro de 2024.
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#164121#6#167494/>
Protocolo 164121
Secretaria de Estado de Educação e 
Desporto Escolar-  SEDUC
<#E.G.B#164154#6#167527>
4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 122/2022.
DATA DA ASSINATURA: 11.01.2024. PARTES CONTRATANTES: O 
Estado do Amazonas, através da Secretaria de Estado de Educação e 
Desporto Escolar e, do outro lado, a empresa ENGEPRO ENGENHARIA 
E PROJETOS LTDA. OBJETO: Prorrogar o prazo de vigência do contrato 
por mais cento e vinte (120) dias, contados de 20.02.2024 até 19.06.2024 
e prorrogar o prazo de execução do contrato por mais cento e oitenta 
(180) dias contados de 17.10.2023 até 14.04.2024 para dar continuidade 
Execução de Serviços Técnicos de Engenharia para a Reforma e ampliação 
da E.E. MELO E PÓVOAS, localizada na Rua Comendador Matos Areosa, 
119, Bairro Santo Antônio - CEP: 69029-240, no Município de Manaus/AM, 
em atendimento ao Memo. n°. 284/2023-GEPOS, Pré-aditivo cadastrado 
no SICOP, Projeto Básico e Parecer n°. 050/2024-ASSJUR, partes 
integrantes do ajuste. FUNDAMENTO DO ATO: Processo Administrativo 
nº. 01.01.028101. 042320/2023-75.
ROBERT CORREA CARVALHO COSTA
Coordenador do Núcleo de Gestão de Contratos e Convênios
<#E.G.B#164154#6#167527/>
Protocolo 164154
<#E.G.B#164198#6#167574>
PORTARIA GS Nº 030, DE 10 DE JANEIRO DE 2024.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR, 
em exercício, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO o teor do processo nº 01.01.028101.000147/2024-19/
SEDUC/SIGED e do Memo nº 017/2024-DEGESC/SEDUC/SIGED,
RESOLVE:
I. DISPENSAR da função de Diretor(a) Escolar da Escola Estadual Senador 
Manuel Severiano Nunes (Tipo II, Simbologia FGD-2), da Coordenadoria 
Distrital de Educação 03, no município de Manaus, do(a) servidor(a) 
MIRIENE MORAES DE ARAUJO, PROFESSOR PF40.LPL-IV, matrícula nº 
211884-0B, a contar de 04/01/2024;
II. DESIGNAR o(a) servidor(a) LILIAN SILVESTRE PEREIRA, PROFESSOR 
PF40.ESP-III, matrícula nº 225829-3A, para exercer a referida função, a 
contar de 04/01/2024.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 10 de janeiro de 2024.
ROSANA APARECIDA FREIRE NUNES
Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar, em exercício
<#E.G.B#164198#6#167574/>
Protocolo 164198
<#E.G.B#164220#6#167596>
PORTARIA GS Nº 033, DE 10 DE JANEIRO DE 2024.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR, 
em exercício, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a conclusão do Processo Administrativo Disciplinar/PAD 
Nº 060/2023/CRDM/SEDUC, Processo Originário 01.01.028101.019417/ 
2023-84/SEDUC/SIGED,
RESOLVE:
DETERMINAR a ABSOLVIÇÃO da servidora LUCIANA GORGONHA 
DE LIMA, Professor PF40.ESP-III, matrícula nº 218.493-1A, por 
animus abandonandi não caracterizado nos autos, com o consequente 
arquivamento do processo.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 10 de janeiro de 2024.
ROSANA APARECIDA FREIRE NUNES
Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar, em exercício
<#E.G.B#164220#6#167596/>
Protocolo 164220
<#E.G.B#164221#6#167597>
RESOLUÇÃO Nº 005/2024-CRDM/SEDUC, APROVADA EM SESSÃO 
ORDINÁRIA REALIZADA EM 09 DE JANEIRO DE 2024.
A COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO, no uso de 
suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 10 do Decreto nº 17.222, de 
27 de maio de 1996.
CONSIDERANDO 
os 
fatos 
contidos 
no 
Processo 
Administrativo 
Disciplinar - PAD Nº 060/2023/CRDM/SEDUC, (Processo originário 
01.01.028101.019417/2023-84), que apura denúncia formulada contra a 
servidora LUCIANA GORGONHA DE LIMA;
CONSIDERANDO o relatório da Membra Suplente, Manuela Medeiros 
Aguiar, que concluiu votando pela ABSOLVIÇÃO da servidora LUCIANA 
GORGONHA DE LIMA, Professor PF40.ESP-III, matrícula nº 218.493-1A;
CONSIDERANDO, enfim, o resultado da votação dos Membros do 
Colegiado, que decidiram acolher o voto da relatora.
R E S O L V E
I - APROVAR por unanimidade de votos a proposta do Colegiado;
II - SUGERIR a ABSOLVIÇÃO da servidora LUCIANA GORGONHA 
DE LIMA, Professor PF40.ESP-III, matrícula nº 218.493-1A, por animus 
abandonandi não caracterizado nos autos, com o consequente arquivamento 
do processo;
III-SUBMETER 
os 
presentes 
autos 
à 
superior 
consideração 
da 
Excelentíssima Senhora Secretária de Estado de Educação e Desporto 
Escolar, para julgamento na forma da Lei.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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