DOEAM 11/01/2024 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, quinta-feira, 11 de janeiro de 2024 7
SALA DE REUNIÕES DA COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO
MAGISTÉRIO, em Manaus, 09 de janeiro de 2024.
DARLEM LÚCIA DE OLIVEIRA COSTA
Presidente-CRDM, em exercício
DARCI DIAS DE OLIVEIRA
Membro - CRDM
IONE MARIA CAETANO MENDES
Membro-CRDM
KAMILLA OTÁWIA DE ARAÚJO QUEIROZ
Membra Suplente da Comissão de Regime Disciplinar do Magistério
- CRDM/SEDUC
MANUELA MEDEIROS DE AGUIAR
Membra Suplente da Comissão de Regime Disciplinar do Magistério
- CRDM/SEDUC
Secretária Ad Hoc - CRDM/SEDUC
<#E.G.B#164221#7#167597/>
Protocolo 164221
<#E.G.B#164222#7#167598>
JULGAMENTO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO-DISCIPLINAR/PAD
Nº 060/2023/CRDM/SEDUC, PROCESSO ORIGINÁRIO
nº 01.01.028101.019417/2023-84/SEDUC/SIGED.
RESOLVE:
ACATO a decisão do Colegiado que, por meio da Resolução nº
005/2024-CRDM/SEDUC, sugeriu a ABSOLVIÇÃO da servidora LUCIANA
GORGONHA DE LIMA, Professor PF40.ESP-III, matrícula nº 218.493-1A,
por animus abandonandi não caracterizado nos autos, com o consequente
arquivamento do processo.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 10 de janeiro de 2024.
ROSANA APARECIDA FREIRE NUNES
Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar, em exercício
<#E.G.B#164222#7#167598/>
Protocolo 164222
<#E.G.B#164223#7#167599>
PORTARIA GS Nº 032, DE 10 DE JANEIRO DE 2024.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR,
em exercício, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a conclusão do Processo Administrativo Disciplinar/PAD
Nº 041/2023/CRDM/SEDUC, Processo Originário nº 01.01.028101.023895
/2022-08-SEDUC/SIGED,
RESOLVE:
APLICAR a pena disciplinar de SUSPENSÃO por trinta (30) dias à servidora
RAIMUNDA LUCIANE SOARES DUTRA, Professor PF20.LPL-IV, matrícula
nº 214.743-2B, nos termos do Artigo 158, II, combinado com o Artigo 161,
por descumprimento dos Artigos 155, VI, VII, IX, 156, II, VIII, 157, IV, todos
da Lei nº 1.778/1987.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 10 de janeiro de 2024.
ROSANA APARECIDA FREIRE NUNES
Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar, em exercício
<#E.G.B#164223#7#167599/>
Protocolo 164223
<#E.G.B#164224#7#167600>
RESOLUÇÃO Nº 004/2024-CRDM/SEDUC, APROVADA EM SESSÃO
ORDINÁRIA REALIZADA EM 09 DE JANEIRO DE 2024.
A COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO, no uso de
suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 10 do Decreto nº 17.222, de
27 de maio de 1996.
CONSIDERANDO
os
fatos
contidos
no
Processo
Administrativo
Disciplinar-PAD nº 041/2023/CRDM/SEDUC, Processo originário nº
01.01.028101.023895/2022-08/SEDUC, que apura denúncia formulada
contra a servidora RAIMUNDA LUCIANE SOARES DUTRA;
CONSIDERANDO o relatório da Membra Suplente, Manuela Medeiros
Aguiar, que concluiu votando pela aplicação da pena disciplinar de
SUSPENSÃO por trinta (30) dias da servidora RAIMUNDA LUCIANE
SOARES DUTRA, Professor PF20.LPL-IV, Matrícula nº 214.743-2B;
CONSIDERANDO, enfim, o resultado da votação dos Membros do
Colegiado, que decidiram acolher o voto da relatora.
R E S O L V E:
I - APROVAR por unanimidade de votos a proposta do Colegiado;
II - SUGERIR que seja aplicada a pena disciplinar de SUSPENSÃO por
trinta (30) dias da servidora RAIMUNDA LUCIANE SOARES DUTRA,
Professor PF20.LPL-IV, Matrícula nº 214.743-2B, nos termos do Artigo 158,
II, combinado com o Artigo 161, por descumprimento dos Artigos 155, VI, VII,
IX, 156, II, VIII, 157, IV, todos da Lei nº 1.778/1987;
III - SUBMETER os presentes autos à superior consideração da
Excelentíssima Senhora Secretária de Estado de Educação e Desporto
Escolar, para julgamento na forma da Lei.
SALA DE REUNIÕES DA COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO
MAGISTÉRIO, em Manaus, 09 de janeiro de 2024.
DARLEM LÚCIA DE OLIVEIRA COSTA
Presidente-CRDM, em exercício
DARCI DIAS DE OLIVEIRA
Membro - CRDM
IONE MARIA CAETANO MENDES
Membro-CRDM
KAMILLA OTÁWIA DE ARAÚJO QUEIROZ
Membra Suplente da Comissão de Regime Disciplinar do Magistério
- CRDM/SEDUC
MANUELA MEDEIROS DE AGUIAR
Membra Suplente da Comissão de Regime Disciplinar do Magistério
- CRDM/SEDUC
Secretária Ad Hoc - CRDM/SEDUC
<#E.G.B#164224#7#167600/>
Protocolo 164224
<#E.G.B#164225#7#167601>
JULGAMENTO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO-DISCIPLINAR/
PAD Nº 041/2023/CRDM/SEDUC, PROCESSO ORIGINÁRIO
01.01.028101.023895/2022-08/SEDUC/SIGED.
RESOLVE:
ACATO a decisão do Colegiado que, por meio da Resolução nº
004/2024-CRDM/SEDUC, concluiu pela aplicação da pena disciplinar
de SUSPENSÃO por trinta (30) dias à servidora RAIMUNDA LUCIANE
SOARES DUTRA, Professor PF20.LPL-IV, matrícula nº 214.743-2B, nos
termos do Artigo 158, II, combinado com o Artigo 161, por descumprimento
dos Artigos 155, VI, VII, IX, 156, II, VIII, 157, IV, todos da Lei nº 1.778/1987.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 10 de janeiro de 2024.
ROSANA APARECIDA FREIRE NUNES
Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar, em exercício
<#E.G.B#164225#7#167601/>
Protocolo 164225
<#E.G.B#164226#7#167602>
RESOLUÇÃO Nº 002/2024-CRDM/SEDUC, APROVADA EM SESSÃO
ORDINÁRIA REALIZADA EM 09 DE JANEIRO DE 2024.
A COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO, no uso de
suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 10 do Decreto nº 17.222, de
27 de maio de 1996.
CONSIDERANDO
os
fatos
contidos
no
Processo
Administrativo
Disciplinar - PAD nº 061/2023/CRDM/SEDUC, Processo originário
01.01.028101.020932/2023-07/SEDUC, que apura denúncia formulada
contra o servidor JOSÉ MÁRCIO ANDRÉ;
CONSIDERANDO o relatório da Membra, Ione Maria Caetano Mendes,
que concluiu votando pela pena disciplinar de DEMISSÃO por abandono
de cargo do servidor JOSÉ MÁRCIO ANDRÉ, Professor PF20.LPL-IV,
matrícula nº 252.965-3A;
CONSIDERANDO, enfim, o resultado da votação dos Membros do
Colegiado, que decidiram acolher o voto da relatora.
R E S O L V E
I - APROVAR por unanimidade de votos a proposta do Colegiado;
II - SUGERIR a DEMISSÃO por abandono de cargo do servidor JOSÉ
MÁRCIO ANDRÉ, Professor PF20.LPL-IV, matrícula nº 252.965-3A, nos
termos do Artigo 158, III, combinado com o Artigo 164, II, § 1º, da Lei nº
1.778/1987;
III - SUBMETER os presentes autos à superior consideração da
Excelentíssima Senhora Secretária de Estado de Educação e Desporto
Escolar, para julgamento na forma da Lei, e posterior envio ao Excelentíssimo
Senhor Governador do Estado, para as providências cabíveis.
SALA DE REUNIÕES DA COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO
MAGISTÉRIO, em Manaus, 09 de janeiro de 2024.
DARLEM LÚCIA DE OLIVEIRA COSTA
Presidente-CRDM, em exercício
DARCI DIAS DE OLIVEIRA
Membro - CRDM
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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