DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II Manaus, quinta-feira, 11 de janeiro de 2024 17 AVISO DO RESULTADO FINAL DO CHAMAMENTO AO PÚBLICO Nº 004/2023 A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E METROPOLITANO E O DIRETOR-PRESIDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE HABITAÇÃO, informam o resultado do Credenciamento do Chamamento Público nº 004/2023-SEDURB/ SUHAB, que pode ser consultado através da listagem dos empreendimentos enquadrados, disponível no site oficial do programa Amazonas Meu Lar (https://www.amazonasmeular.am.gov.br/.) CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. SECRETARIA DO ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E METROPOLITANO E SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE HABITAÇÃO. JIVAGO AFONSO DOMINGUES DE CASTRO Diretor-Presidente da SUHAB DANIELLA FALABELO JAIME Secretária Executiva da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Metropolitano <#E.G.B#164174#17#167549/> Protocolo 164174 Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Amazonas – IPEM <#E.G.B#164183#17#167559> EXTRATO N.º 003/2024 - GDP - IPEM/AM ESPÉCIE: 1º Termo Aditivo ao Contrato n.º 001/2023. DATA DA ASSINATURA: 02/01/2024. PARTES: Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Amazonas - IPEM/AM e a empresa CLICKIP TECNOLOGIA LTDA. OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência do contrato original por 12 (doze) meses, a contar da data de assinatura deste aditivo. VALOR GLOBAL: R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Natureza da despesa: 3.3.2.3.1.99.00 (333903999). Fonte: 174. Nota de Empenho: Nº 3, de 02/01/2024, no valor de R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos reais). FUNDAMENTO DO ATO: Processo n.º 88961/2022-IPEM/AM. GABINETE DO DI- RETOR-PRESIDENTE, em Manaus, 10 de janeiro de 2024. RENATO MARINHO BEZERRA JUNIOR Diretor-Presidente do Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Amazonas <#E.G.B#164183#17#167559/> Protocolo 164183 <#E.G.B#164184#17#167560> EXTRATO N.º 004/2024 - GDP-IPEM/AM ESPÉCIE: Segundo Termo Aditivo ao Contrato de N.º 010/2021. DATA DA ASSINATURA: 02/01/2024. PARTES: Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Amazonas - IPEM/AM e TELEFONICA BRASIL S.A. OBJETO: Prorrogar o prazo de vigência do contrato original por mais 12 (doze) meses, a contar da data de assinatura deste Termo Aditivo. VALOR GLOBAL: R$ 2.136,84 (dois mil, cento e trinta e seis reais e oitenta e quatro centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Natureza da despesa: 3.3.2.3.1.04.01 (333903958), Fonte: 281. Nota de Empenho n.º 2, no valor de R$ 2.136,84. FUNDAMENTO DO ATO: Processo n.º 74963/2021-IPEM/AM. Gabinete do IPEM/AM, em Manaus, 10 de janeiro de 2024. RENATO MARINHO BEZERRA JUNIOR Diretor-Presidente do Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Amazonas <#E.G.B#164184#17#167560/> Protocolo 164184 Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas – IPAAM <#E.G.B#164196#17#167572> DECISÃO/IPAAM/P/Nº.597/2023 PROCESSO: 01.01.030201.015946/2022-41- IPAAM ASSUNTO: PROCESSO TÉCNICO - AUTO DE INFRAÇÃO N° 281.2021 - GEFA INTERESSADO: DORVALINO SCAPIN 1.ADOTO a conclusão contida no PARECER/IPAAM/DJ/PMA N° 631/2023 da lavra do Assessor David de Souza Brandão Junior e da Procuradora de Meio Ambiente, Emanuelle de Souza e Silva, OAB/AM nº 11.165 e do Diretor Jurídico, André Luís Negreiros Chuvas, OAB/AM nº 10.864, em vista de seus argumentos jurídicos; 2. MANTENHO o Auto de Infração nº 281/2021 - GEFA na sua integralidade, em face da Ausência da apresentação da defesa administrativa por parte do autuado em contraditar o Auto de Infração ora imposto pelo IPAAM; 3. ENCAMINHAR os autos à Diretoria Técnica- DT com intuito de notificar a parte autuada acerca do inteiro teor da Decisão, alertando-a sobre o prazo de 20 (vinte) dias para apresentar Recurso Administrativo, conforme dispõe o art. 19, inciso III, da Lei nº 1.532/1982 (redação inserida por meio do art. 1º da Lei nº 2.984/2005), e não havendo interesse em recorrer, o prazo para o recolhimento do valor da multa, que deverá ocorrer em até 05 (cinco) dias contados da data do recebimento da notificação, junto ao Fundo Estadual do Meio Ambiente, Banco Bradesco, Ag. 3739-7, c/c 62.352-0, conforme dispõe o art. 19, inciso IV, da Lei nº 1.532/1982, sob pena de em não apresentando recurso ou recolhendo o valor da multa, ser encaminhado o presente processo à Procuradoria Geral do Estado - PGE, para devida inscrição na dívida ativa do Estado e posterior cobrança judicial de acordo com o artigo 52 do Decreto nº 10.028/87; PUBLIQUE-SE. NOTIFIQUE-SE. CUMPRA-SE. Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM em Manaus/Am, 11 de janeiro de 2024. ANDRÉ LUIS NEGREIROS CHUVAS Diretor Jurídico, no exercício da Presidência <#E.G.B#164196#17#167572/> Protocolo 164196 <#E.G.B#164197#17#167573> DECISÃO/IPAAM/P/Nº.015/2024 PROCESSO: 01.01.030201.006810/2023-21- IPAAM ASSUNTO: PROCESSO TÉCNICO - SOLICITAÇÃO DE LICENÇA DE OPERAÇÃO PARA USINA DE CONCRETO ASFÁLTICO. INTERESSADO: ADVISOR ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA 1.ADOTO os termos e fundamentos jurídicos do PARECER/IPAAM/DJ/PMA Nº. 15/2024, da Assessora Karoline Duarte Clementino, advogada, OAB/ AM 18.079, aprovado pela Procuradora de Meio Ambiente em exercício da Diretoria Jurídica, Emanuelle de Souza e Silva, advogada, OAB/AM 11.165. 2. DEFIRO o prosseguimento do Licenciamento Ambiental ante os argumentos jurídicos apresentados, bem como, em conformidade com PARECER CHEFIA Nº 0024/2023-PMA/PGE (anexo), que opinou pela possibilidade de prosseguir com o processo de licenciamento ambiental, não havendo necessidade de aguardar manifestação da FUNAI ultrapassados 30 (trinta) dias após encaminhamento de ofício ao órgão federal. 3. ENCAMINHEM-SE os autos à Diretoria Técnica - DT, com vistas à Gerência Competente, para adoção das providências que se fizerem necessárias quanto ao prosseguimento do licenciamento ambiental. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM em Manaus/Am, 11 de janeiro de 2024. ANDRÉ LUIS NEGREIROS CHUVAS Diretor Jurídico, no exercício da Presidência <#E.G.B#164197#17#167573/> Protocolo 164197 Agência de Defesa Agropecuária e Florestal do Estado do Amazonas – ADAF <#E.G.B#164215#17#167591> ERRATA da portaria n°117/2023 - ADAF, publicada no DOE. Edição: 34.954 de 28/03/2023, pág. 27, Poder Executivo Seção II. Servidora: Valéria Cristina de Paula Ferreira ONDE SE LÊ: 10/08/2023 à 19/08/2023 (10 dias), LEIA-SE: 18/10/2023 a 27/10/2023 (10 dias), GABINETE DO DIRETOR-PRSIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO ESTADO DO AMAZONAS-ADAF, em Manaus 11 de janeiro de 2024. JOSÉ AUGUSTO CORRÊA LIMA OMENA Diretor-Presidente da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal <#E.G.B#164215#17#167591/> Protocolo 164215 <#E.G.B#164216#17#167592> ERRATA DA PORTARIA N°490/2023-ADAF O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO ESTADO DO AMAZONAS - ADAF, no uso de suas atribuições legais, CONFERIDA PELO ARTIGO 11, INCISO XII, da Lei n° 4.163, de 09 de março de 2015. CONSIDERANDO a publicação da Portaria n° 490/2023-ADAF, Edição: 35.116, 04/12/2023, páginas 41, 42 e 43. CONSIDERANDO a necessidade de corrigir os meses para gozo de férias dos servidores, em conformidade com a Instruo Normativa N°001/20217-GS/SEAD. VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar