DOEAM 11/01/2024 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, quinta-feira, 11 de janeiro de 2024 17
AVISO DO RESULTADO FINAL DO CHAMAMENTO AO PÚBLICO Nº 
004/2023
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO 
URBANO E METROPOLITANO E O DIRETOR-PRESIDENTE DA 
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE HABITAÇÃO, informam o resultado 
do Credenciamento do Chamamento Público nº 004/2023-SEDURB/
SUHAB, que pode ser consultado através da listagem dos empreendimentos 
enquadrados, disponível no site oficial do programa Amazonas Meu Lar 
(https://www.amazonasmeular.am.gov.br/.)
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
SECRETARIA DO ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E 
METROPOLITANO E SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE HABITAÇÃO.
JIVAGO AFONSO DOMINGUES DE CASTRO
Diretor-Presidente da SUHAB
DANIELLA FALABELO JAIME
Secretária Executiva da Secretaria de Estado de Desenvolvimento
 Urbano e Metropolitano
<#E.G.B#164174#17#167549/>
Protocolo 164174
Instituto de Pesos e Medidas do Estado 
do Amazonas – IPEM
<#E.G.B#164183#17#167559>
EXTRATO N.º 003/2024 - GDP - IPEM/AM
ESPÉCIE: 1º Termo Aditivo ao Contrato n.º 001/2023. DATA DA 
ASSINATURA: 02/01/2024. PARTES: Instituto de Pesos e Medidas do 
Estado do Amazonas - IPEM/AM e a empresa CLICKIP TECNOLOGIA 
LTDA. OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência do contrato 
original por 12 (doze) meses, a contar da data de assinatura deste 
aditivo. VALOR GLOBAL: R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos reais). 
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Natureza da despesa: 3.3.2.3.1.99.00 
(333903999). Fonte: 174. Nota de Empenho: Nº 3, de 02/01/2024, no 
valor de R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos reais). FUNDAMENTO 
DO ATO: Processo n.º 88961/2022-IPEM/AM. GABINETE DO DI-
RETOR-PRESIDENTE, em Manaus, 10 de janeiro de 2024.
RENATO MARINHO BEZERRA JUNIOR
Diretor-Presidente do Instituto de Pesos e Medidas do Estado 
do Amazonas
<#E.G.B#164183#17#167559/>
Protocolo 164183
<#E.G.B#164184#17#167560>
EXTRATO N.º 004/2024 - GDP-IPEM/AM
ESPÉCIE: Segundo Termo Aditivo ao Contrato de N.º 010/2021. DATA 
DA ASSINATURA: 02/01/2024. PARTES: Instituto de Pesos e Medidas do 
Estado do Amazonas - IPEM/AM e TELEFONICA BRASIL S.A. OBJETO: 
Prorrogar o prazo de vigência do contrato original por mais 12 (doze) meses, 
a contar da data de assinatura deste Termo Aditivo. VALOR GLOBAL: R$ 
2.136,84 (dois mil, cento e trinta e seis reais e oitenta e quatro centavos). 
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Natureza da despesa: 3.3.2.3.1.04.01 
(333903958), Fonte: 281. Nota de Empenho n.º 2, no valor de R$ 2.136,84. 
FUNDAMENTO DO ATO: Processo n.º 74963/2021-IPEM/AM. Gabinete do 
IPEM/AM, em Manaus, 10 de janeiro de 2024.
RENATO MARINHO BEZERRA JUNIOR
Diretor-Presidente do Instituto de Pesos e Medidas do Estado 
do Amazonas
<#E.G.B#164184#17#167560/>
Protocolo 164184
Instituto de Proteção Ambiental do 
Amazonas – IPAAM
<#E.G.B#164196#17#167572>
DECISÃO/IPAAM/P/Nº.597/2023
PROCESSO: 01.01.030201.015946/2022-41- IPAAM
ASSUNTO: PROCESSO TÉCNICO - AUTO DE INFRAÇÃO N° 281.2021 
- GEFA
INTERESSADO: DORVALINO SCAPIN
1.ADOTO a conclusão contida no PARECER/IPAAM/DJ/PMA N° 631/2023 
da lavra do Assessor David de Souza Brandão Junior e da Procuradora de 
Meio Ambiente, Emanuelle de Souza e Silva, OAB/AM nº 11.165 e do Diretor 
Jurídico, André Luís Negreiros Chuvas, OAB/AM nº 10.864, em vista de seus 
argumentos jurídicos;
2. MANTENHO o Auto de Infração nº 281/2021 - GEFA na sua integralidade, 
em face da Ausência da apresentação da defesa administrativa por parte do 
autuado em contraditar o Auto de Infração ora imposto pelo IPAAM;
3. ENCAMINHAR os autos à Diretoria Técnica- DT com intuito de notificar a 
parte autuada acerca do inteiro teor da Decisão, alertando-a sobre o prazo 
de 20 (vinte) dias para apresentar Recurso Administrativo, conforme dispõe 
o art. 19, inciso III, da Lei nº 1.532/1982 (redação inserida por meio do art. 
1º da Lei nº 2.984/2005), e não havendo interesse em recorrer, o prazo para 
o recolhimento do valor da multa, que deverá ocorrer em até 05 (cinco) dias 
contados da data do recebimento da notificação, junto ao Fundo Estadual do 
Meio Ambiente, Banco Bradesco, Ag. 3739-7, c/c 62.352-0, conforme dispõe 
o art. 19, inciso IV, da Lei nº 1.532/1982, sob pena de em não apresentando 
recurso ou recolhendo o valor da multa, ser encaminhado o presente 
processo à Procuradoria Geral do Estado - PGE, para devida inscrição na 
dívida ativa do Estado e posterior cobrança judicial de acordo com o artigo 
52 do Decreto nº 10.028/87;
PUBLIQUE-SE. NOTIFIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - 
IPAAM em Manaus/Am, 11 de janeiro de 2024.
ANDRÉ LUIS NEGREIROS CHUVAS
Diretor Jurídico, no exercício da Presidência
<#E.G.B#164196#17#167572/>
Protocolo 164196
<#E.G.B#164197#17#167573>
DECISÃO/IPAAM/P/Nº.015/2024
PROCESSO: 01.01.030201.006810/2023-21- IPAAM
ASSUNTO: PROCESSO TÉCNICO - SOLICITAÇÃO DE LICENÇA DE 
OPERAÇÃO PARA USINA DE CONCRETO ASFÁLTICO.
INTERESSADO: ADVISOR ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
1.ADOTO os termos e fundamentos jurídicos do PARECER/IPAAM/DJ/PMA 
Nº. 15/2024, da Assessora Karoline Duarte Clementino, advogada, OAB/
AM 18.079, aprovado pela Procuradora de Meio Ambiente em exercício da 
Diretoria Jurídica, Emanuelle de Souza e Silva, advogada, OAB/AM 11.165.
2. DEFIRO o prosseguimento do Licenciamento Ambiental ante os 
argumentos jurídicos apresentados, bem como, em conformidade com 
PARECER CHEFIA Nº 0024/2023-PMA/PGE (anexo), que opinou pela 
possibilidade de prosseguir com o processo de licenciamento ambiental, não 
havendo necessidade de aguardar manifestação da FUNAI ultrapassados 
30 (trinta) dias após encaminhamento de ofício ao órgão federal.
3. ENCAMINHEM-SE os autos à Diretoria Técnica - DT, com vistas à 
Gerência Competente, para adoção das providências que se fizerem 
necessárias quanto ao prosseguimento do licenciamento ambiental. 
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - 
IPAAM em Manaus/Am, 11 de janeiro de 2024.
ANDRÉ LUIS NEGREIROS CHUVAS
Diretor Jurídico, no exercício da Presidência
<#E.G.B#164197#17#167573/>
Protocolo 164197
Agência de Defesa Agropecuária e 
Florestal do Estado do Amazonas – 
ADAF
<#E.G.B#164215#17#167591>
ERRATA da portaria n°117/2023 - ADAF, publicada no DOE. Edição: 
34.954 de 28/03/2023, pág. 27, Poder Executivo Seção II.
Servidora: Valéria Cristina de Paula Ferreira
ONDE SE LÊ: 10/08/2023 à 19/08/2023 (10 dias),
LEIA-SE: 18/10/2023 a 27/10/2023 (10 dias),
GABINETE DO DIRETOR-PRSIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA 
AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO ESTADO DO AMAZONAS-ADAF, 
em Manaus 11 de janeiro de 2024.
JOSÉ AUGUSTO CORRÊA LIMA OMENA
Diretor-Presidente da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal
<#E.G.B#164215#17#167591/>
Protocolo 164215
<#E.G.B#164216#17#167592>
ERRATA DA PORTARIA N°490/2023-ADAF
O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA 
E FLORESTAL DO ESTADO DO AMAZONAS - ADAF, no uso de suas 
atribuições legais, CONFERIDA PELO ARTIGO 11, INCISO XII, da Lei n° 
4.163, de 09 de março de 2015.
CONSIDERANDO a publicação da Portaria n° 490/2023-ADAF, Edição: 
35.116, 04/12/2023, páginas 41, 42 e 43.
CONSIDERANDO a necessidade de corrigir os meses para gozo 
de férias dos servidores, em conformidade com a Instruo Normativa 
N°001/20217-GS/SEAD.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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