DOEAM 11/01/2024 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quinta-feira, 11 de janeiro de 2024
26
ESAT
Susy Rodrigues 
Simonetti
01.02.011304.032623/2022-55
02/01/2024
EST
Valdete Santos de 
Araújo
01.02.011304.032623/2022-55
02/01/2024
ENS
Vanubia Araújo Laulate 
Moncayo
01.02.011304.032623/2022-55
02/01/2024
REITORIA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 11 de janeiro de 2024.
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Reitor da Universidade do Estado do Amazonas
<#E.G.B#164206#26#167582/>
Protocolo 164206
<#E.G.B#164208#26#167584>
PORTARIA Nº 016/2024 - GR/UEA
O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das 
atribuições legais e estatutárias e, considerando o que consta no MEMO 
Nº 005/2024 -NESHUM/UEA, RESOLVE: I - CONCEDER, a Professora 
ADILMA PORTELA DA FONSECA TORRES, matrícula nº 184.766-0 B, 
exercendo o cargo de GERENTE DE NÚCLEO, 30 (trinta) dias de férias 
referente ao exercício de 2021/2022, no período de 15/01/2024 a 13/02/2024; 
II - DESIGNAR, para responder pela Gerência, na ausência da titular, a Sra. 
MICHELE COSTA DE PAULA.
REITORIA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 11 de janeiro de 2024.
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Reitor da Universidade do Estado do Amazonas
<#E.G.B#164208#26#167584/>
Protocolo 164208
<#E.G.B#164209#26#167585>
PORTARIA Nº 015/2024 - GR/UEA
O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, no 
uso de suas atribuições legais e estatutárias e, CONSIDERANDO o que 
consta no Memorando nº Nº 013/2024 - GD/ESA/UEA. CONSIDERANDO 
a necessidade de atender as necessidades dos cursos da Escola Superior 
de Saúde da Universidade do Estado do Amazonas (ESA/UEA), no que 
concerne a disponibilização de espaço físico adequado. RESOLVE: I - 
INSTITUIR o Grupo de Trabalho (GT) para acompanhamento da implantação 
do Ambulatório da Escola Superior de Ciências da Saúde. II - DESIGNAR 
para compor o referido GT os seguintes membros:
PROFESSORES
FUNÇÃO - CURSO
Antônio Eduardo Martinez Palhares
Presidente - Medicina
Manoel Luiz Neto
Vice-Presidente - Enfermagem
Domingos Sávio Nunes
Membro - Medicina
Marcel Heibel
Membro - Medicina
Jeanne Viana de Oliveira
Membro - Medicina
Maria Riselda Vinhote
Membro - Medicina
Isolda Prado Negreiros Maduro
Membro - Medicina
Álvaro Siqueira da Silva
Membro - Medicina
Marco Antonio Cruz Rocha
Membro - Medicina
Raymison Monteiro de Souza
Membro - Medicina
Evangeline Maria Cardoso
Membro - Medicina
Alessandra Cristina da Silva
Membro - Enfermagem
Mailma da Costa Almeida
Membro - Enfermagem
Gisele dos Santos Rocha
Membro - Enfermagem
Gisele Torrente
Membro - Enfermagem
Jucimary Almeida do Nascimento
Membro - Enfermagem
Adriany da Rocha Pimentão
Membro - Enfermagem
Flávia Roberta Dias Coelho
Membro - Enfermagem
Miriam Elenit Lima de Fachín
Membro - Enfermagem
Andressa Ribeiro Contreira
Membro - Ed. Física - Regular
Vanderlan Santos Mota
Membro - Ed. Física - Regular
Carolina Rocha Agusto
Membro - Odontologia
Adriana Beatriz Silveira Pinto
Membro - Odontologia
REITORIA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 11 de janeiro de 2024.
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Reitor da Universidade do Estado do Amazonas
<#E.G.B#164209#26#167585/>
Protocolo 164209
<#E.G.B#164207#26#167583>
CONSELHO UNIVERSITÁRIO
RESOLUÇÃO Nº 06/2024 - CONSUNIV
APROVA Ad Referendum o Projeto Pedagógico do Curso de Licenciatura 
em Música, versão 2023, de oferta regular na Escola de Artes e Turismo, em 
Manaus, para o novo reconhecimento do curso.
O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS e 
PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO, no uso de suas 
atribuições legais e estatutárias; e,
CONSIDERANDO a autonomia Universitária estabelecida no Art. 207 da 
Constituição Federal;
CONSIDERANDO o que versa a Lei n.º 9.394/96, de 20/12/1996, que 
estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional, especialmente em 
seu Inciso II, Art. 53, que assegura às Universidades autonomia para “fixar 
os Currículos de seus Cursos e Programas, observadas as Diretrizes Gerais 
pertinentes”;
CONSIDERANDO o Inciso I, do Artigo 2.º, da Lei n.º 2.637, de 12/01/2001, 
que concede à UEA autonomia didático-científica quanto às atividades de 
ensino, pesquisa e extensão, bem como o disposto no §2.º, do Art. 2.º, e 
o Inciso IX, Art. 16 do Estatuto, da Universidade do Estado do Amazonas, 
aprovado pelo Decreto n.º 21.963, publicado no DOE do dia 27/06/2001;
CONSIDERANDO o Decreto n.º 32.555 de 29/06/2012, que regulamenta a 
Lei n.º 3.222 de 2/01/2008, que institui a Política de Educação Ambiental do 
Estado do Amazonas e dá outras providências;
CONSIDERANDO o Decreto n.º 32.555, de 29/06/2012, que regulamenta 
a Lei 3.222, de 2/01/2008, o Decreto n.º 6.755, de 29/1/2009; Decreto n.º 
5.626, de 22/12/2005;
CONSIDERANDO o Parecer CNE/CES n.º 0195/2002, de 05/08/2003, a 
Resolução CNE/CES n.º 2, de 08/03/2004, a Resolução CNE/CP n.º 2/2019;
CONSIDERANDO a Resolução n.º 278/2018-CEE/AM, publicada no DOE do 
dia 07/05/2019, que versa sobre a criação, a autorização e o reconhecimento 
de cursos de graduação e dá outras providências;
CONSIDERANDO as Diretrizes postas no PDI 2023-2027, aprovado pela 
Resolução n.º 16/2023-CONSUNIV/UEA, de 21/03/2023, na Resolução n.º 
23/2019-CONSUNIV/UEA, de 17/1/2019, que versa sobre a elaboração 
dos projetos pedagógicos dos cursos de graduação e na Resolução n.º 
029/2020-CONSUNIV/UEA que aprova as Diretrizes Gerais da Política de 
Extensão na UEA;
CONSIDERANDO a aprovação do PPC de Licenciatura em Música pelo 
Núcleo Docente Estruturante - NDE e pelo Conselho Acadêmico da Unidade;
CONSIDERANDO o disposto no Projeto Pedagógico do Curso de
Licenciatura em Música, de oferta regular, apresentado via SIGED nos autos 
do Processo n.º 01.02.011304.006561/2023-07, encontra-se consolidado e 
aprovado pelo NDE, Colegiado do Curso e pelo Conselho Acadêmico da 
Escola Superior de Artes e Turismo - ESAT em Manaus;
CONSIDERANDO que o PPC do Curso de Licenciatura em Música 
aprovado pela Câmara de Ensino de Graduação (CAEG), na reunião do dia 
28/08/2023, está em consonância com as Diretrizes Curriculares Nacionais 
(DCN) e com as Diretrizes Internas (DI);
CONSIDERANDO, finalmente, a aprovação, Ad referendum, do PPC 
do Curso de Licenciatura em Música pelo Conselho Universitário da 
Universidade do Estado do Amazonas;
RESOLVE:
Art. 1º APROVAR Ad Referendum, o Projeto Pedagógico do Curso 
de Música - Licenciatura, versão 2023, de oferta regular, vinculado à 
Escola Superior de Artes e Turismo da UEA, em Manaus, para o novo 
reconhecimento do curso.
Art. 2.º O egresso do Curso de Música - Licenciatura da UEA, estará 
preparado para atuar como professor, da Educação Básica, inerente à 
área de Educação Musical e responder às necessidades da sociedade 
contemporânea em processos de ensino e aprendizagem, de ordem teórico 
- prática, desenvolvendo competências críticas, metodológicas e criativas 
em que se dão as práticas pedagógico - musicais, estando apto para:
I. o licenciado do Curso de Música, está apto para atuar como professor de 
Educação Musical, Canto, Instrumento e Regência.
II. atuar como docente de música na Educação Básica, Ensino Fundamental 
e Ensino Médio, nas redes públicas e privadas, em espaços formais e não 
formais;
III. intervir na sociedade de acordo com suas manifestações culturais, 
demonstrando sensibilidade e criação artísticas e excelência prática;
IV. viabilizar pesquisa científica e tecnológica em Música, visando à criação, 
à compreensão e à difusão da cultura e do seu desenvolvimento;
V. atuar, de forma significativa, nas manifestações musicais instituídas ou 
emergentes;
VI. atuar nos diferenciados espaços culturais e, especialmente, em 
articulação com instituição de ensino específico de Música;
VII. estimular criações musicais e sua divulgação como manifestação do 
potencial artístico, consciente de sua responsabilidade como educador, nos 
vários contextos de atuação profissional;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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