PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, quinta-feira, 11 de janeiro de 2024 26 ESAT Susy Rodrigues Simonetti 01.02.011304.032623/2022-55 02/01/2024 EST Valdete Santos de Araújo 01.02.011304.032623/2022-55 02/01/2024 ENS Vanubia Araújo Laulate Moncayo 01.02.011304.032623/2022-55 02/01/2024 REITORIA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 11 de janeiro de 2024. ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB Reitor da Universidade do Estado do Amazonas <#E.G.B#164206#26#167582/> Protocolo 164206 <#E.G.B#164208#26#167584> PORTARIA Nº 016/2024 - GR/UEA O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições legais e estatutárias e, considerando o que consta no MEMO Nº 005/2024 -NESHUM/UEA, RESOLVE: I - CONCEDER, a Professora ADILMA PORTELA DA FONSECA TORRES, matrícula nº 184.766-0 B, exercendo o cargo de GERENTE DE NÚCLEO, 30 (trinta) dias de férias referente ao exercício de 2021/2022, no período de 15/01/2024 a 13/02/2024; II - DESIGNAR, para responder pela Gerência, na ausência da titular, a Sra. MICHELE COSTA DE PAULA. REITORIA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 11 de janeiro de 2024. ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB Reitor da Universidade do Estado do Amazonas <#E.G.B#164208#26#167584/> Protocolo 164208 <#E.G.B#164209#26#167585> PORTARIA Nº 015/2024 - GR/UEA O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e, CONSIDERANDO o que consta no Memorando nº Nº 013/2024 - GD/ESA/UEA. CONSIDERANDO a necessidade de atender as necessidades dos cursos da Escola Superior de Saúde da Universidade do Estado do Amazonas (ESA/UEA), no que concerne a disponibilização de espaço físico adequado. RESOLVE: I - INSTITUIR o Grupo de Trabalho (GT) para acompanhamento da implantação do Ambulatório da Escola Superior de Ciências da Saúde. II - DESIGNAR para compor o referido GT os seguintes membros: PROFESSORES FUNÇÃO - CURSO Antônio Eduardo Martinez Palhares Presidente - Medicina Manoel Luiz Neto Vice-Presidente - Enfermagem Domingos Sávio Nunes Membro - Medicina Marcel Heibel Membro - Medicina Jeanne Viana de Oliveira Membro - Medicina Maria Riselda Vinhote Membro - Medicina Isolda Prado Negreiros Maduro Membro - Medicina Álvaro Siqueira da Silva Membro - Medicina Marco Antonio Cruz Rocha Membro - Medicina Raymison Monteiro de Souza Membro - Medicina Evangeline Maria Cardoso Membro - Medicina Alessandra Cristina da Silva Membro - Enfermagem Mailma da Costa Almeida Membro - Enfermagem Gisele dos Santos Rocha Membro - Enfermagem Gisele Torrente Membro - Enfermagem Jucimary Almeida do Nascimento Membro - Enfermagem Adriany da Rocha Pimentão Membro - Enfermagem Flávia Roberta Dias Coelho Membro - Enfermagem Miriam Elenit Lima de Fachín Membro - Enfermagem Andressa Ribeiro Contreira Membro - Ed. Física - Regular Vanderlan Santos Mota Membro - Ed. Física - Regular Carolina Rocha Agusto Membro - Odontologia Adriana Beatriz Silveira Pinto Membro - Odontologia REITORIA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 11 de janeiro de 2024. ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB Reitor da Universidade do Estado do Amazonas <#E.G.B#164209#26#167585/> Protocolo 164209 <#E.G.B#164207#26#167583> CONSELHO UNIVERSITÁRIO RESOLUÇÃO Nº 06/2024 - CONSUNIV APROVA Ad Referendum o Projeto Pedagógico do Curso de Licenciatura em Música, versão 2023, de oferta regular na Escola de Artes e Turismo, em Manaus, para o novo reconhecimento do curso. O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS e PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO, no uso de suas atribuições legais e estatutárias; e, CONSIDERANDO a autonomia Universitária estabelecida no Art. 207 da Constituição Federal; CONSIDERANDO o que versa a Lei n.º 9.394/96, de 20/12/1996, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional, especialmente em seu Inciso II, Art. 53, que assegura às Universidades autonomia para “fixar os Currículos de seus Cursos e Programas, observadas as Diretrizes Gerais pertinentes”; CONSIDERANDO o Inciso I, do Artigo 2.º, da Lei n.º 2.637, de 12/01/2001, que concede à UEA autonomia didático-científica quanto às atividades de ensino, pesquisa e extensão, bem como o disposto no §2.º, do Art. 2.º, e o Inciso IX, Art. 16 do Estatuto, da Universidade do Estado do Amazonas, aprovado pelo Decreto n.º 21.963, publicado no DOE do dia 27/06/2001; CONSIDERANDO o Decreto n.º 32.555 de 29/06/2012, que regulamenta a Lei n.º 3.222 de 2/01/2008, que institui a Política de Educação Ambiental do Estado do Amazonas e dá outras providências; CONSIDERANDO o Decreto n.º 32.555, de 29/06/2012, que regulamenta a Lei 3.222, de 2/01/2008, o Decreto n.º 6.755, de 29/1/2009; Decreto n.º 5.626, de 22/12/2005; CONSIDERANDO o Parecer CNE/CES n.º 0195/2002, de 05/08/2003, a Resolução CNE/CES n.º 2, de 08/03/2004, a Resolução CNE/CP n.º 2/2019; CONSIDERANDO a Resolução n.º 278/2018-CEE/AM, publicada no DOE do dia 07/05/2019, que versa sobre a criação, a autorização e o reconhecimento de cursos de graduação e dá outras providências; CONSIDERANDO as Diretrizes postas no PDI 2023-2027, aprovado pela Resolução n.º 16/2023-CONSUNIV/UEA, de 21/03/2023, na Resolução n.º 23/2019-CONSUNIV/UEA, de 17/1/2019, que versa sobre a elaboração dos projetos pedagógicos dos cursos de graduação e na Resolução n.º 029/2020-CONSUNIV/UEA que aprova as Diretrizes Gerais da Política de Extensão na UEA; CONSIDERANDO a aprovação do PPC de Licenciatura em Música pelo Núcleo Docente Estruturante - NDE e pelo Conselho Acadêmico da Unidade; CONSIDERANDO o disposto no Projeto Pedagógico do Curso de Licenciatura em Música, de oferta regular, apresentado via SIGED nos autos do Processo n.º 01.02.011304.006561/2023-07, encontra-se consolidado e aprovado pelo NDE, Colegiado do Curso e pelo Conselho Acadêmico da Escola Superior de Artes e Turismo - ESAT em Manaus; CONSIDERANDO que o PPC do Curso de Licenciatura em Música aprovado pela Câmara de Ensino de Graduação (CAEG), na reunião do dia 28/08/2023, está em consonância com as Diretrizes Curriculares Nacionais (DCN) e com as Diretrizes Internas (DI); CONSIDERANDO, finalmente, a aprovação, Ad referendum, do PPC do Curso de Licenciatura em Música pelo Conselho Universitário da Universidade do Estado do Amazonas; RESOLVE: Art. 1º APROVAR Ad Referendum, o Projeto Pedagógico do Curso de Música - Licenciatura, versão 2023, de oferta regular, vinculado à Escola Superior de Artes e Turismo da UEA, em Manaus, para o novo reconhecimento do curso. Art. 2.º O egresso do Curso de Música - Licenciatura da UEA, estará preparado para atuar como professor, da Educação Básica, inerente à área de Educação Musical e responder às necessidades da sociedade contemporânea em processos de ensino e aprendizagem, de ordem teórico - prática, desenvolvendo competências críticas, metodológicas e criativas em que se dão as práticas pedagógico - musicais, estando apto para: I. o licenciado do Curso de Música, está apto para atuar como professor de Educação Musical, Canto, Instrumento e Regência. II. atuar como docente de música na Educação Básica, Ensino Fundamental e Ensino Médio, nas redes públicas e privadas, em espaços formais e não formais; III. intervir na sociedade de acordo com suas manifestações culturais, demonstrando sensibilidade e criação artísticas e excelência prática; IV. viabilizar pesquisa científica e tecnológica em Música, visando à criação, à compreensão e à difusão da cultura e do seu desenvolvimento; V. atuar, de forma significativa, nas manifestações musicais instituídas ou emergentes; VI. atuar nos diferenciados espaços culturais e, especialmente, em articulação com instituição de ensino específico de Música; VII. estimular criações musicais e sua divulgação como manifestação do potencial artístico, consciente de sua responsabilidade como educador, nos vários contextos de atuação profissional; VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar