DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II Manaus, quinta-feira, 11 de janeiro de 2024 27 VIII. atuar multi e interdisciplinarmente, adaptável à dinâmica do mercado de trabalho e às situações de mudança contínua; IX. contribuir com ideias inovadoras e ações estratégicas, capazes de ampliar e aperfeiçoar sua área de atuação; X. atuar sempre com os resultados, pautando-se em sua conduta profissional, comprometido com a cidadania e o rigor científico, bem como por referenciais ético-legais. Art. 3.º Para integralizar o Curso de Música - Licenciatura, o aluno deverá cumprir 3.387 (três mil trezentas e oitenta e sete) horas, conforme anexo I desta resolução. Art. 4.º A matriz curricular do Curso de Licenciatura em Música foi estruturada em consonância com os dispositivos legais e com as normativas internas da UEA, atentando-se especialmente ao disposto na Resolução CNE/CP n.º 2/2019, que estabelece as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Formação Inicial de Professores para a Educação Básica e institui a Base Nacional Comum para a Formação Inicial de Professores da Educação Básica, articulação entre teoria e prática, vista entre as disciplinas, também se consolida no interior de alguns componentes curriculares, por meio da integração entre carga horária prática e teórica, distribuídas da seguinte maneira: a) Grupo I - 810 (oitocentas e dez) horas para a base comum que compreende os conhecimentos científico-educacionais e pedagógicos e fundamentam a educação e as suas articulações com os sistemas, as escolas e as práticas educacionais. b) Grupo II - 1620 (mil seiscentas e vinte) horas para aprendizagem dos conteúdos específicos das áreas, componentes, unidades temáticas e objetos de conhecimentos da BNCC, e para o domínio pedagógico desses conteúdos. c) Grupo III - 840 (oitocentas e quarenta) horas para prática pedagógica, assim distribuídas: I.420 - (quatrocentas e vinte) horas para o estágio supervisionado, em situação real de trabalho em escola; II.420 - (quatrocentas e vinte) horas para a prática dos componentes curriculares dos grupos I e II, distribuídas ao longo do curso, desde o seu início. d) 117 (cento e dezessete) horas de atividades de extensão curricular livre. Art. 5.º O novo currículo do curso de Licenciatura em Música, anexo I desta resolução, será aplicado de imediato aos ingressantes no curso em 2024/1. Art. 6.º A matriz curricular do Curso de Licenciatura em Música contempla, enquanto conteúdos e competências: os currículos e os seus marcos legais da educação; os marcos legais e os conhecimentos da educação especial; a gestão escolar; a didática e os seus fundamentos; as metodologias e as práticas de ensino específicas da educação musical; a interpretação e a utilização, na prática docente, dos indicadores e das informações presentes nas avaliações de desempenho escolar; conhecimentos em matemática que permitam a produção, a interpretação e o uso de estatísticas e indicadores educacionais; Art. 7.º O prazo ideal para integralização do Curso de Graduação em Música, na Licenciatura da UEA, é de 04 (quatro) anos, totalizando 08 (oito) semestres letivos, e o máximo em 07 (sete) anos, equivalente a 14 (quatorze) semestres. Art. 8.º A organização, geral do currículo utiliza o regime letivo semestral; em períodos de recesso acadêmico, há a possibilidade de oferta de componentes curriculares em semestres adicionais, com a mesma duração em horas-aula dos semestres regulares, a carga horária diária, porém não poderá ultrapassar a 8 (oito) horas de trabalho acadêmico efetivo. Art. 9.º O turno de Funcionamento será nos seguintes dias e horários: a) De segunda-feira a sexta-feira: Turno Vespertino: das 14h às17h40min; Turno noturno: das 18h às 21h40min; b) Aos sábados, as aulas poderão ser oferecidas nos turnos: Turno Matutino: das 8h às 11h40min ou Vespertino: das 14h até 17h40min. Art. 10 O discente do Curso de Música que pretender migrar de Licenciatura em Música para o Bacharelado em Música, ou seja, migrar para outra matriz curricular, poderá fazê-lo uma única vez, a contar de seu ingresso na instituição, até a finalização do 4.º semestre letivo, sem necessidade de prestar nova prova de conhecimentos gerais do vestibular, desde que esteja totalmente periodizado; § 1.º No entanto, deverá se submeter à prova de habilidade específica da modalidade/habilitação pleiteada, prevista no edital de vestibular mais recente; § 2.º Se aprovado, ingressará no primeiro período da nova modalidade e terá assegurado os créditos das disciplinas de tronco comum já cursadas; § 3.º No caso do discente pleitear ingresso em período diferente do primeiro, também ficam assegurados os créditos das disciplinas de tronco comum já cursadas, porém, quanto às outras disciplinas, se exigirem pré-requisito, o discente deverá se submeter às provas nas quais constem os conteúdos do período anterior ao pleiteado; § 4.º O período de solicitação de mudança será do início do semestre até a realização da Avaliação Parcial 1 (AP1). § 5.º As provas supracitadas ocorrerão em data determinada pela coordenação do curso até o final do período corrente. Art. 11 Os discentes que, tendo concluído a modalidade Licenciatura, poderão também obter o diploma de Bacharel, desde que na prática interpretativa escolhida pelo aluno no ato da inscrição do vestibular; para tanto, devem integralizar a carga horária da nova modalidade no prazo máximo de 08 (oito) semestres letivos equivalentes a 4 (quatro) anos. Art. 12 As matrizes curriculares do período compreendido entre 2001 e 2021 serão ofertadas por mais dois períodos regulares e consecutivos, imediatamente posteriores à data da publicação da Resolução que aprova este novo PPC. Parágrafo único - Há a possibilidade de ofertar componentes curriculares em períodos adicionais, respeitando o prazo supracitado, com a mesma duração em horas-aula dos períodos regulares. Art.13 Este currículo atende às atribuições da extensão universitária por promover a integração entre a Universidade e a Sociedade, com o intuito de reforçar a indissociabilidade entre o ensino, a pesquisa e a extensão; de modo a auxiliar na formação integral dos estudantes, a extensão foi inserida no currículo como parte integrante curricular, perfazendo um total de 10% da carga horária total, conforme preconizado pela Resolução CNE n.º 07/2018, que estabelece as Diretrizes para a extensão na educação superior brasileira. Art.14 Aprovar os Apêndices referentes ao: a) Estágio Supervisionado - Apêndice A; b) Trabalho de Conclusão de Curso - Apêndice B; c) Ementário - Apêndice C; d) Corpo Docente - Apêndice D; e) Regulamento de curricularização de extensão - Apêndice F; f) Equivalências curriculares - Apêndice F; Ambos Apêndices, encontram-se detalhados no PPC e são partes integrantes desta resolução. REITORIA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 11 de janeiro de 2024. ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB Reitor da Universidade do Estado do Amazonas <#E.G.B#164207#27#167583/> ANEXO I - RESOLUÇÃO N° 06/2023 - CONSUNIV Curso de Música - Licenciatura 1° Semestre Letivo Sigla Componente Curricular Crédito Carta Horária PR CR CT CP CHT CH P CH E THC EAT0 1128 História da Arte I 4 4 0 60 0 0 60 EAT0 585 Percepção Musical I 2 2 0 30 0 0 30 EAT0 1007 Produção Textual I 2 2 0 30 0 0 30 EAT0 119 Metodologia do Trabalho Científico 2 2 0 30 0 0 30 EAT0 1108 Canto Coral: Técnicas de Expressão Vocal I 1 0 1 0 30 0 30 EAT0 170 Linguagem e Estruturação Musical I 2 2 0 30 0 0 30 EAT0 146 Teoria Musi- cal I 2 2 0 30 0 0 30 EAT0 1109 Processos Rítmicos 1 0 1 0 30 0 30 EAT0 1118 Regência Co- letiva I 1 0 1 0 30 0 30 EAT0 2104 Pedagogia da Música I 2 2 0 30 0 0 30 EAT0 001 Introdução à Extensão Universitária 2 2 0 30 0 0 30 Total do 1º Semestre Letivo 21 18 3 270 90 0 360 2° Semestre letivo Sigla Componente curricular Crédito Carta Horária PR CR CT CP CH T CH P CH E TH C EAT0 2102 História da Arte II 4 4 0 60 0 0 60 EAT0 1128 EAT0 686 Percepção Musical II 2 2 0 30 0 0 30 EAT0 585 EAT0 2206 Canto Coral: Técnicas de Expressão Vocal II 1 0 1 0 30 0 30 EAT0 1108 EAT0 279 Linguagem e Estruturação Musical II 2 2 0 30 0 0 30 EAT 0170 EAT0 2101 Harmonia, Contraponto e Teoria Ele- mentar da Forma I 3 2 1 30 30 0 60 EAT0 2205 Pedagogia da Música II 2 2 0 30 0 0 30 EAT0 2104 EAT0 2133 Produção Textual II 2 2 0 30 0 0 30 EAT0 1007 EAT0 2143 Regência Co- letiva II 1 0 1 0 30 0 30 EAT0 1118 EATX 001 Componente curricular de extensão in- terdisciplinar I 2 0 2 0 60 0 60 Total do 2° Semestre letivo 19 14 5 210 150 0 360 3° Semestre Letivo Sigla Componente Curricular Crédito Carta Horária PR CR CT CP CH T CH P CH E TH C EAT0 3118 História da Música I 4 4 0 60 0 0 60 EAT0 2102 EAT0 3116 Percepção Musical III 2 2 0 30 0 0 30 EAT0 686 EAT0 3117 Canto Coral: Técnicas de Expressão Vocal III 1 0 1 0 30 0 30 EAT0 2206 VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar