DOEAM 11/01/2024 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, quinta-feira, 11 de janeiro de 2024 27
VIII. atuar multi e interdisciplinarmente, adaptável à dinâmica do mercado de 
trabalho e às situações de mudança contínua;
IX. contribuir com ideias inovadoras e ações estratégicas, capazes de 
ampliar e aperfeiçoar sua área de atuação;
X. atuar sempre com os resultados, pautando-se em sua conduta 
profissional, comprometido com a cidadania e o rigor científico, bem como 
por referenciais ético-legais.
Art. 3.º Para integralizar o Curso de Música - Licenciatura, o aluno deverá 
cumprir 3.387 (três mil trezentas e oitenta e sete) horas, conforme anexo I 
desta resolução.
Art. 4.º A matriz curricular do Curso de Licenciatura em Música foi 
estruturada em consonância com os dispositivos legais e com as normativas 
internas da UEA, atentando-se especialmente ao disposto na Resolução 
CNE/CP n.º 2/2019, que estabelece as Diretrizes Curriculares Nacionais 
para a Formação Inicial de Professores para a Educação Básica e institui a 
Base Nacional Comum para a Formação Inicial de Professores da Educação 
Básica, articulação entre teoria e prática, vista entre as disciplinas, também 
se consolida no interior de alguns componentes curriculares, por meio da 
integração entre carga horária prática e teórica, distribuídas da seguinte 
maneira:
a) Grupo I - 810 (oitocentas e dez) horas para a base comum que compreende 
os conhecimentos científico-educacionais e pedagógicos e fundamentam a 
educação e as suas articulações com os sistemas, as escolas e as práticas 
educacionais.
b) Grupo II - 1620 (mil seiscentas e vinte) horas para aprendizagem dos 
conteúdos específicos das áreas, componentes, unidades temáticas e 
objetos de conhecimentos da BNCC, e para o domínio pedagógico desses 
conteúdos.
c) Grupo III - 840 (oitocentas e quarenta) horas para prática pedagógica, 
assim distribuídas:
I.420 - (quatrocentas e vinte) horas para o estágio supervisionado, em 
situação real de trabalho em escola;
II.420 - (quatrocentas e vinte) horas para a prática dos componentes 
curriculares dos grupos I e II, distribuídas ao longo do curso, desde o seu 
início.
d) 117 (cento e dezessete) horas de atividades de extensão curricular livre.
Art. 5.º O novo currículo do curso de Licenciatura em Música, anexo I desta 
resolução, será aplicado de imediato aos ingressantes no curso em 2024/1.
Art. 6.º A matriz curricular do Curso de Licenciatura em Música contempla, 
enquanto conteúdos e competências: os currículos e os seus marcos legais 
da educação; os marcos legais e os conhecimentos da educação especial; 
a gestão escolar; a didática e os seus fundamentos; as metodologias e as 
práticas de ensino específicas da educação musical; a interpretação e a 
utilização, na prática docente, dos indicadores e das informações presentes 
nas avaliações de desempenho escolar; conhecimentos em matemática que 
permitam a produção, a interpretação e o uso de estatísticas e indicadores 
educacionais;
Art. 7.º O prazo ideal para integralização do Curso de Graduação em 
Música, na Licenciatura da UEA, é de 04 (quatro) anos, totalizando 08 
(oito) semestres letivos, e o máximo em 07 (sete) anos, equivalente a 14 
(quatorze) semestres.
Art. 8.º A organização, geral do currículo utiliza o regime letivo semestral; 
em períodos de recesso acadêmico, há a possibilidade de oferta de 
componentes curriculares em semestres adicionais, com a mesma duração 
em horas-aula dos semestres regulares, a carga horária diária, porém não 
poderá ultrapassar a 8 (oito) horas de trabalho acadêmico efetivo.
Art. 9.º O turno de Funcionamento será nos seguintes dias e horários:
a) De segunda-feira a sexta-feira:
Turno Vespertino: das 14h às17h40min;
Turno noturno: das 18h às 21h40min;
b) Aos sábados, as aulas poderão ser oferecidas nos turnos:
Turno Matutino: das 8h às 11h40min ou Vespertino: das 14h até 17h40min.
Art. 10 O discente do Curso de Música que pretender migrar de Licenciatura 
em Música para o Bacharelado em Música, ou seja, migrar para outra 
matriz curricular, poderá fazê-lo uma única vez, a contar de seu ingresso 
na instituição, até a finalização do 4.º semestre letivo, sem necessidade de 
prestar nova prova de conhecimentos gerais do vestibular, desde que esteja 
totalmente periodizado;
§ 1.º No entanto, deverá se submeter à prova de habilidade específica 
da modalidade/habilitação pleiteada, prevista no edital de vestibular mais 
recente;
§ 2.º Se aprovado, ingressará no primeiro período da nova modalidade e terá 
assegurado os créditos das disciplinas de tronco comum já cursadas;
§ 3.º No caso do discente pleitear ingresso em período diferente do primeiro, 
também ficam assegurados os créditos das disciplinas de tronco comum já 
cursadas, porém, quanto às outras disciplinas, se exigirem pré-requisito, o 
discente deverá se submeter às provas nas quais constem os conteúdos do 
período anterior ao pleiteado;
§ 4.º O período de solicitação de mudança será do início do semestre até a 
realização da Avaliação Parcial 1 (AP1).
§ 5.º As provas supracitadas ocorrerão em data determinada pela 
coordenação do curso até o final do período corrente.
Art. 11 Os discentes que, tendo concluído a modalidade Licenciatura, 
poderão também obter o diploma de Bacharel, desde que na prática 
interpretativa escolhida pelo aluno no ato da inscrição do vestibular; para 
tanto, devem integralizar a carga horária da nova modalidade no prazo 
máximo de 08 (oito) semestres letivos equivalentes a 4 (quatro) anos.
Art. 12 As matrizes curriculares do período compreendido entre 2001 e 
2021 serão ofertadas por mais dois períodos regulares e consecutivos, 
imediatamente posteriores à data da publicação da Resolução que aprova 
este novo PPC.
Parágrafo único - Há a possibilidade de ofertar componentes curriculares 
em períodos adicionais, respeitando o prazo supracitado, com a mesma 
duração em horas-aula dos períodos regulares.
Art.13 Este currículo atende às atribuições da extensão universitária por 
promover a integração entre a Universidade e a Sociedade, com o intuito 
de reforçar a indissociabilidade entre o ensino, a pesquisa e a extensão; 
de modo a auxiliar na formação integral dos estudantes, a extensão foi 
inserida no currículo como parte integrante curricular, perfazendo um total 
de 10% da carga horária total, conforme preconizado pela Resolução CNE 
n.º 07/2018, que estabelece as Diretrizes para a extensão na educação 
superior brasileira.
Art.14 Aprovar os Apêndices referentes ao:
a) Estágio Supervisionado - Apêndice A;
b) Trabalho de Conclusão de Curso - Apêndice B;
c) Ementário - Apêndice C;
d) Corpo Docente - Apêndice D;
e) Regulamento de curricularização de extensão - Apêndice F;
f) Equivalências curriculares - Apêndice F;
Ambos Apêndices, encontram-se detalhados no PPC e são partes integrantes 
desta resolução.
REITORIA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 
11 de janeiro de 2024.
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Reitor da Universidade do Estado do Amazonas
<#E.G.B#164207#27#167583/>
ANEXO I - RESOLUÇÃO N° 06/2023 - CONSUNIV 
Curso de Música - Licenciatura 
1° Semestre Letivo 
Sigla Componente 
Curricular 
Crédito 
Carta Horária 
PR 
CR 
CT 
CP 
CHT 
CH
P 
CH
E 
THC 
EAT0
1128 
História da 
Arte I 
4 
4 
0 
60 
0 
0 
60 
 
EAT0
585 
Percepção 
Musical I 
2 
2 
0 
30 
0 
0 
30 
 
EAT0
1007 
Produção 
Textual I 
2 
2 
0 
30 
0 
0 
30 
 
EAT0
119 
Metodologia 
do Trabalho 
Científico 
2 
2 
0 
30 
0 
0 
30 
 
EAT0
1108 
Canto Coral: 
Técnicas de 
Expressão 
Vocal I 
1 
0 
1 
0 
30 
0 
30 
 
EAT0
170 
Linguagem e 
Estruturação 
Musical I 
2 
2 
0 
30 
0 
0 
30 
 
EAT0
146 
Teoria Musi-
cal I 
2 
2 
0 
30 
0 
0 
30 
 
EAT0
1109 
Processos 
Rítmicos 
1 
0 
1 
0 
30 
0 
30 
 
EAT0
1118 
Regência Co-
letiva I 
1 
0 
1 
0 
30 
0 
30 
 
EAT0
2104 
Pedagogia da 
Música I 
2 
2 
0 
30 
0 
0 
30 
 
EAT0
001 
Introdução à 
Extensão 
Universitária 
2 
2 
0 
30 
0 
0 
30 
 
Total do 1º  
Semestre Letivo 
21 
18 
3 
270 
90 
0 
360 
 
2° Semestre letivo 
Sigla Componente 
curricular 
Crédito 
Carta Horária 
PR 
CR 
CT 
CP 
CH
T 
CH
P 
CH
E 
TH
C 
EAT0 
2102 
História da 
Arte II 
4 
4 
0 
60 
0 
0 
60 
EAT0
1128 
EAT0 
686 
Percepção 
Musical II 
2 
2 
0 
30 
0 
0 
30 
EAT0
585 
EAT0 
2206 
Canto Coral: 
Técnicas de 
Expressão 
Vocal II 
1 
0 
1 
0 
30 
0 
30 
EAT0
1108 
EAT0 
279 
Linguagem e 
Estruturação 
Musical II 
2 
2 
0 
30 
0 
0 
30 
EAT 
0170 
EAT0 
2101 
Harmonia, 
Contraponto 
e Teoria Ele-
mentar da 
Forma I 
3 
2 
1 
30 
30 
0 
60 
 
EAT0 
2205 
Pedagogia da 
Música II 
2 
2 
0 
30 
0 
0 
30 
EAT0
2104 
EAT0 
2133 
Produção 
Textual II 
2 
2 
0 
30 
0 
0 
30 
EAT0
1007 
EAT0 
2143 
Regência Co-
letiva II 
1 
0 
1 
0 
30 
0 
30 
EAT0
1118 
EATX
001 
Componente 
curricular de 
extensão in-
terdisciplinar I 
2 
0 
2 
0 
60 
0 
60 
 
Total do 2°  
Semestre letivo 
19 
14 
5 
210 150 
0 
360 
 
3° Semestre Letivo 
Sigla Componente 
Curricular 
Crédito 
Carta Horária 
PR 
CR 
CT 
CP 
CH
T 
CH
P 
CH
E 
TH
C 
EAT0
3118 
História da 
Música I 
4 
4 
0 
60 
0 
0 
60 
EAT0
2102 
EAT0
3116 
Percepção 
Musical III 
2 
2 
0 
30 
0 
0 
30 
EAT0
686 
EAT0
3117 
Canto Coral: 
Técnicas de 
Expressão 
Vocal III 
1 
0 
1 
0 
30 
0 
30 
EAT0
2206 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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