DOEAM 11/01/2024 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, quinta-feira, 11 de janeiro de 2024 27
VIII. atuar multi e interdisciplinarmente, adaptável à dinâmica do mercado de
trabalho e às situações de mudança contínua;
IX. contribuir com ideias inovadoras e ações estratégicas, capazes de
ampliar e aperfeiçoar sua área de atuação;
X. atuar sempre com os resultados, pautando-se em sua conduta
profissional, comprometido com a cidadania e o rigor científico, bem como
por referenciais ético-legais.
Art. 3.º Para integralizar o Curso de Música - Licenciatura, o aluno deverá
cumprir 3.387 (três mil trezentas e oitenta e sete) horas, conforme anexo I
desta resolução.
Art. 4.º A matriz curricular do Curso de Licenciatura em Música foi
estruturada em consonância com os dispositivos legais e com as normativas
internas da UEA, atentando-se especialmente ao disposto na Resolução
CNE/CP n.º 2/2019, que estabelece as Diretrizes Curriculares Nacionais
para a Formação Inicial de Professores para a Educação Básica e institui a
Base Nacional Comum para a Formação Inicial de Professores da Educação
Básica, articulação entre teoria e prática, vista entre as disciplinas, também
se consolida no interior de alguns componentes curriculares, por meio da
integração entre carga horária prática e teórica, distribuídas da seguinte
maneira:
a) Grupo I - 810 (oitocentas e dez) horas para a base comum que compreende
os conhecimentos científico-educacionais e pedagógicos e fundamentam a
educação e as suas articulações com os sistemas, as escolas e as práticas
educacionais.
b) Grupo II - 1620 (mil seiscentas e vinte) horas para aprendizagem dos
conteúdos específicos das áreas, componentes, unidades temáticas e
objetos de conhecimentos da BNCC, e para o domínio pedagógico desses
conteúdos.
c) Grupo III - 840 (oitocentas e quarenta) horas para prática pedagógica,
assim distribuídas:
I.420 - (quatrocentas e vinte) horas para o estágio supervisionado, em
situação real de trabalho em escola;
II.420 - (quatrocentas e vinte) horas para a prática dos componentes
curriculares dos grupos I e II, distribuídas ao longo do curso, desde o seu
início.
d) 117 (cento e dezessete) horas de atividades de extensão curricular livre.
Art. 5.º O novo currículo do curso de Licenciatura em Música, anexo I desta
resolução, será aplicado de imediato aos ingressantes no curso em 2024/1.
Art. 6.º A matriz curricular do Curso de Licenciatura em Música contempla,
enquanto conteúdos e competências: os currículos e os seus marcos legais
da educação; os marcos legais e os conhecimentos da educação especial;
a gestão escolar; a didática e os seus fundamentos; as metodologias e as
práticas de ensino específicas da educação musical; a interpretação e a
utilização, na prática docente, dos indicadores e das informações presentes
nas avaliações de desempenho escolar; conhecimentos em matemática que
permitam a produção, a interpretação e o uso de estatísticas e indicadores
educacionais;
Art. 7.º O prazo ideal para integralização do Curso de Graduação em
Música, na Licenciatura da UEA, é de 04 (quatro) anos, totalizando 08
(oito) semestres letivos, e o máximo em 07 (sete) anos, equivalente a 14
(quatorze) semestres.
Art. 8.º A organização, geral do currículo utiliza o regime letivo semestral;
em períodos de recesso acadêmico, há a possibilidade de oferta de
componentes curriculares em semestres adicionais, com a mesma duração
em horas-aula dos semestres regulares, a carga horária diária, porém não
poderá ultrapassar a 8 (oito) horas de trabalho acadêmico efetivo.
Art. 9.º O turno de Funcionamento será nos seguintes dias e horários:
a) De segunda-feira a sexta-feira:
Turno Vespertino: das 14h às17h40min;
Turno noturno: das 18h às 21h40min;
b) Aos sábados, as aulas poderão ser oferecidas nos turnos:
Turno Matutino: das 8h às 11h40min ou Vespertino: das 14h até 17h40min.
Art. 10 O discente do Curso de Música que pretender migrar de Licenciatura
em Música para o Bacharelado em Música, ou seja, migrar para outra
matriz curricular, poderá fazê-lo uma única vez, a contar de seu ingresso
na instituição, até a finalização do 4.º semestre letivo, sem necessidade de
prestar nova prova de conhecimentos gerais do vestibular, desde que esteja
totalmente periodizado;
§ 1.º No entanto, deverá se submeter à prova de habilidade específica
da modalidade/habilitação pleiteada, prevista no edital de vestibular mais
recente;
§ 2.º Se aprovado, ingressará no primeiro período da nova modalidade e terá
assegurado os créditos das disciplinas de tronco comum já cursadas;
§ 3.º No caso do discente pleitear ingresso em período diferente do primeiro,
também ficam assegurados os créditos das disciplinas de tronco comum já
cursadas, porém, quanto às outras disciplinas, se exigirem pré-requisito, o
discente deverá se submeter às provas nas quais constem os conteúdos do
período anterior ao pleiteado;
§ 4.º O período de solicitação de mudança será do início do semestre até a
realização da Avaliação Parcial 1 (AP1).
§ 5.º As provas supracitadas ocorrerão em data determinada pela
coordenação do curso até o final do período corrente.
Art. 11 Os discentes que, tendo concluído a modalidade Licenciatura,
poderão também obter o diploma de Bacharel, desde que na prática
interpretativa escolhida pelo aluno no ato da inscrição do vestibular; para
tanto, devem integralizar a carga horária da nova modalidade no prazo
máximo de 08 (oito) semestres letivos equivalentes a 4 (quatro) anos.
Art. 12 As matrizes curriculares do período compreendido entre 2001 e
2021 serão ofertadas por mais dois períodos regulares e consecutivos,
imediatamente posteriores à data da publicação da Resolução que aprova
este novo PPC.
Parágrafo único - Há a possibilidade de ofertar componentes curriculares
em períodos adicionais, respeitando o prazo supracitado, com a mesma
duração em horas-aula dos períodos regulares.
Art.13 Este currículo atende às atribuições da extensão universitária por
promover a integração entre a Universidade e a Sociedade, com o intuito
de reforçar a indissociabilidade entre o ensino, a pesquisa e a extensão;
de modo a auxiliar na formação integral dos estudantes, a extensão foi
inserida no currículo como parte integrante curricular, perfazendo um total
de 10% da carga horária total, conforme preconizado pela Resolução CNE
n.º 07/2018, que estabelece as Diretrizes para a extensão na educação
superior brasileira.
Art.14 Aprovar os Apêndices referentes ao:
a) Estágio Supervisionado - Apêndice A;
b) Trabalho de Conclusão de Curso - Apêndice B;
c) Ementário - Apêndice C;
d) Corpo Docente - Apêndice D;
e) Regulamento de curricularização de extensão - Apêndice F;
f) Equivalências curriculares - Apêndice F;
Ambos Apêndices, encontram-se detalhados no PPC e são partes integrantes
desta resolução.
REITORIA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus,
11 de janeiro de 2024.
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Reitor da Universidade do Estado do Amazonas
<#E.G.B#164207#27#167583/>
ANEXO I - RESOLUÇÃO N° 06/2023 - CONSUNIV
Curso de Música - Licenciatura
1° Semestre Letivo
Sigla Componente
Curricular
Crédito
Carta Horária
PR
CR
CT
CP
CHT
CH
P
CH
E
THC
EAT0
1128
História da
Arte I
4
4
0
60
0
0
60
EAT0
585
Percepção
Musical I
2
2
0
30
0
0
30
EAT0
1007
Produção
Textual I
2
2
0
30
0
0
30
EAT0
119
Metodologia
do Trabalho
Científico
2
2
0
30
0
0
30
EAT0
1108
Canto Coral:
Técnicas de
Expressão
Vocal I
1
0
1
0
30
0
30
EAT0
170
Linguagem e
Estruturação
Musical I
2
2
0
30
0
0
30
EAT0
146
Teoria Musi-
cal I
2
2
0
30
0
0
30
EAT0
1109
Processos
Rítmicos
1
0
1
0
30
0
30
EAT0
1118
Regência Co-
letiva I
1
0
1
0
30
0
30
EAT0
2104
Pedagogia da
Música I
2
2
0
30
0
0
30
EAT0
001
Introdução à
Extensão
Universitária
2
2
0
30
0
0
30
Total do 1º
Semestre Letivo
21
18
3
270
90
0
360
2° Semestre letivo
Sigla Componente
curricular
Crédito
Carta Horária
PR
CR
CT
CP
CH
T
CH
P
CH
E
TH
C
EAT0
2102
História da
Arte II
4
4
0
60
0
0
60
EAT0
1128
EAT0
686
Percepção
Musical II
2
2
0
30
0
0
30
EAT0
585
EAT0
2206
Canto Coral:
Técnicas de
Expressão
Vocal II
1
0
1
0
30
0
30
EAT0
1108
EAT0
279
Linguagem e
Estruturação
Musical II
2
2
0
30
0
0
30
EAT
0170
EAT0
2101
Harmonia,
Contraponto
e Teoria Ele-
mentar da
Forma I
3
2
1
30
30
0
60
EAT0
2205
Pedagogia da
Música II
2
2
0
30
0
0
30
EAT0
2104
EAT0
2133
Produção
Textual II
2
2
0
30
0
0
30
EAT0
1007
EAT0
2143
Regência Co-
letiva II
1
0
1
0
30
0
30
EAT0
1118
EATX
001
Componente
curricular de
extensão in-
terdisciplinar I
2
0
2
0
60
0
60
Total do 2°
Semestre letivo
19
14
5
210 150
0
360
3° Semestre Letivo
Sigla Componente
Curricular
Crédito
Carta Horária
PR
CR
CT
CP
CH
T
CH
P
CH
E
TH
C
EAT0
3118
História da
Música I
4
4
0
60
0
0
60
EAT0
2102
EAT0
3116
Percepção
Musical III
2
2
0
30
0
0
30
EAT0
686
EAT0
3117
Canto Coral:
Técnicas de
Expressão
Vocal III
1
0
1
0
30
0
30
EAT0
2206
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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