DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II Manaus, quinta-feira, 11 de janeiro de 2024 29 EAT0 5168 Instrumento Musicalizador - Violão I 1 0 1 0 30 0 30 EAT0 5113 Didática da Música 4 4 0 60 0 0 60 EAT0 6168 Educação Musical Inclu- siva 2 2 0 30 0 0 30 Total do 5° Semestre letivo 25 20 5 270 60 120 450 6° Semestre Letivo Sigla Componente Curricular Crédito Carga Horária PR CR CT CP CH T CH P CH E TH C EAT0 6131 História da Música no Brasil II 4 4 0 60 0 0 60 EAT0 5132 EAT0 5133 Análise Musi- cal I 4 4 0 60 0 0 60 EAT0 6101 EAT0 6132 Seminário de Pesquisa 2 2 0 30 0 0 30 EAT0 119 EAT0 6202 Filosofia da Arte 2 2 0 30 0 0 30 EAT0 6137 Música de Câmara I 1 0 1 0 30 0 30 EAT0 566 Estágio Su- pervisionado II 5 0 5 0 0 150 15 0 EAT0 5134 EAT0 6159 Práticas In- terpretativas III (Instru- mento/Canto/ Regência) 1 0 1 0 30 0 30 EAT0 5167 EAT0 6166 Instrumento Musicalizador - Violão II 1 0 1 0 30 0 30 EAT0 5168 EAT0 4143 Laboratório de Práticas em Educação Musical 2 0 2 0 60 0 60 EAT0 469 Total do 6° Semestre letivo 22 12 10 180 150 150 48 0 7° Semestre Letivo Sigla Componente Curricular Crédito Carga Horária PR CR CT CP CH T CH P CH E TH C EAT0 7101 Trabalho de Conclusão de Curso I (TCC I) 2 2 0 30 0 0 30 EAT0 6132 EAT0 850 Organologia 2 2 0 30 0 0 30 EAT0 7109 Música de Câmara II 1 0 1 0 30 0 30 EAT0 6137 EAT0 7159 Instrumento Musicalizador - Flauta Doce I 1 0 1 0 30 0 30 EAT0 2103 História da Educação 4 4 0 60 0 0 60 EAT0 7102 Estágio Su- pervisionado III 6 2 4 0 0 150 150 EAT0 6134 EAT0 5135 Psicologia da Música 2 2 0 30 0 0 30 EAT0 7169 Etnomusico- logia e Mú- sica Latino- Americana 4 4 0 60 0 0 60 EAT0 7171 Práticas In- terpretativas IV (Instru- mento/Canto/ Regência) 1 0 1 0 30 0 30 EAT0 6159 EAT0 7172 Instrumento Musicalizador – Teclado I 1 0 1 0 30 0 30 Total do 7° Semestre letivo 24 16 8 210 120 150 480 8° Semestre Letivo Sigla Componente Curricular Crédito Carga Horária PR CR CT C P CHT CH P CH E THC EAT0 8101 Trabalho de Conclusão de Curso II (TCC II) 2 2 0 30 0 0 30 EAT 071 01 EAT0 5144 Música de Câmara III 1 0 1 0 30 0 30 EAT 071 09 EAT0 8136 Instrumento Musicalizador – Flauta Doce II 1 0 1 0 30 0 30 EAT 071 59 EAT0 4112 Tecnologia em Informá- tica Aplicada a Música 2 2 0 30 0 0 30 EAT0 7104 Libras 4 4 0 60 0 0 60 Optativa II (Música) 4 4 0 60 0 0 60 Optativa III (Música) 4 4 0 60 0 0 60 EAT0 8140 Práticas In- terpretativas V: Recital de Formatura (Instru- mento/Canto/ Regência) 1 0 1 0 30 0 30 EAT 071 71 EAT0 8138 Instrumento Musicalizador - Teclado II 1 0 1 0 30 0 30 EAT 071 72 EATX 003 Componente curricular de extensão in- terdisciplinar III 2 0 2 0 60 0 60 Total do 8° Semestre letivo 22 16 6 240 180 0 420 Total da composi- ção dos 8 (oito) se- mestres letivos 173 128 4 5 1860 990 420 3270 Atividade de Extensão Livre 117 Total da Composição Curricular incluindo as atividades de extensão livre 3387 8° Semestre Letivo Sigla Componente Curricular Crédito Carga Horária PR CR CT C P CHT CH P CH E THC EAT0 8101 Trabalho de Conclusão de Curso II (TCC II) 2 2 0 30 0 0 30 EAT 071 01 EAT0 5144 Música de Câmara III 1 0 1 0 30 0 30 EAT 071 09 EAT0 8136 Instrumento Musicalizador – Flauta Doce II 1 0 1 0 30 0 30 EAT 071 59 EAT0 4112 Tecnologia em Informá- tica Aplicada a Música 2 2 0 30 0 0 30 EAT0 7104 Libras 4 4 0 60 0 0 60 Optativa II (Música) 4 4 0 60 0 0 60 Optativa III (Música) 4 4 0 60 0 0 60 EAT0 8140 Práticas In- terpretativas V: Recital de Formatura (Instru- mento/Canto/ Regência) 1 0 1 0 30 0 30 EAT 071 71 EAT0 8138 Instrumento Musicalizador - Teclado II 1 0 1 0 30 0 30 EAT 071 72 EATX 003 Componente curricular de extensão in- terdisciplinar III 2 0 2 0 60 0 60 Total do 8° Semestre letivo 22 16 6 240 180 0 420 Total da composi- ção dos 8 (oito) se- mestres letivos 173 128 4 5 1860 990 420 3270 Atividade de Extensão Livre 117 Total da Composição Curricular incluindo as atividades de extensão livre 3387 Protocolo 164207 <#E.G.B#164207#29#167583/><#E.G.B#164238#29#167614> CONSELHO UNIVERSITÁRIO RESOLUÇÃO Nº 05/2024 - CONSUNIV Aprova o Projeto Pedagógico, do Curso de Bacharelado em Engenharia Civil, de oferta especial, no município de Parintins, vinculado à Escola Superior de Tecnologia (EST). O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS E PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO, no uso de suas atribuições estatutárias e CONSIDERANDO a Autonomia Universitária estabelecida no art. 207 da Constituição Federal; CONSIDERANDO a Lei Nº 9.394, de 20/12/1996, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional, especialmente, o art. 53, inciso II da mencionada Lei que assegura às Universidades, autonomia para “fixar os Currículos de seus Cursos e Programas, observadas as Diretrizes Gerais pertinentes”; CONSIDERANDO o que dispõe o §2º, do art. 2.º, do Decreto N.º 21.666, de 11/02/2001, que concede à UEA autonomia pedagógica, quanto às atividades de ensino, pesquisa e extensão, bem como o disposto no §2.º, do art. 2.º, e no inciso IX, do art. 16 do Estatuto da Universidade do Estado do Amazonas, aprovado pelo Decreto nº 21.963, de 27/06/2001; CONSIDERANDO o disposto na Resolução CNE/CES Nº 2, de 24/04/2019, que dispõem sobre as Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso de Engenharia, bem como o que dispõe a Resolução CNE/CES Nº 2/2007, de 18/06/2007, sobre a carga horária mínima dos cursos de graduação, bacharelado, na modalidade presencial; CONSIDERANDO o que dispõe a Resolução Nº 278/2018-CEE/AM, de 27/12/2018, sobre a criação, autorização e organização de cursos de graduação pelas Universidades, no exercício de sua autonomia, e sobre o reconhecimento desses cursos pelo Conselho Estadual de Educação do Amazonas; CONSIDERANDO as diretrizes internas dispostas no Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI), para o quinquênio 2023-2027, aprovado pela Resolução Nº 016/2023-CONSUNIV/UEA, publicada no DOE, em 31/03/2023, e na Resolução Nº 023/2019-CONSUNIV/UEA, publicada no DOE, de 16/04/2019; CONSIDERANDO a Resolução N.º 044/2012-CONSUNIV, de 21 de dezembro de 2012, publicada no DOE, de 26/12/2012, que definiu as denominações dos Cursos de Engenharia desta IES; CONSIDERANDO o Projeto Pedagógico, do Curso de Engenharia Civil, de oferta especial, no município de Parintins, vinculado à Escola Superior de Tecnologia (EST), apresentado por meio do Processo N.º 01.02.011304.015064/2023-08, que se encontra em consonância com as Diretrizes Curriculares Nacionais e com as Diretrizes Internas, aprovado pelo Conselho Acadêmico da EST, em 08/03/2023, aprovado na Terceira Reunião Ordinária da Câmara de Ensino de Graduação (CAEG), em 28/08/2023; CONSIDERANDO, finalmente, a decisão do Conselho Universitário, na Terceira Reunião Ordinária ocorrida em 18/10/2023, RESOLVE: Art. 1.º Aprovar o Projeto Pedagógico do Curso de Bacharelado em Engenharia Civil, de oferta especial no município de Parintins, vinculado à Escola Superior de Tecnologia (EST), autorizado pela pela Resolução N.º 008/2019-CONSUNIV, DOE, de 17/01/2019 e pela Resolução N.º 034/2018 -CONSUNIV, publicado no DOE de 04/07/2018, que passará a dispor da Matriz Curricular conforme disposta no Anexo desta Resolução. §1.º O Curso de Bacharelado em Engenharia Civil, com PPC aprovado por esta Resolução dispõe da composição curricular constituída de 4.010 (quatro mil e dez) horas, equivalente a 219 (duzentos e dezenove) créditos, e possui duração de 10 (dez) semestres letivos, equivalentes a (cinco) anos, atendendo ao que dispõe a Resolução CNE/CES Nº 2, de 18-06-2007. §2.º A composição curricular de que trata o §1.º, organizada em consonância com as Diretrizes Curriculares Nacionais definidas pela Resolução CNE/CES Nº 2, de 24-04-2019 e Parecer CNE/CES N.º 1/2019, com a Legislação do CONFEA e com a Diretrizes Internas, de forma dotar o Bacharel em Engenharia Civil (Engenheiro Civil) com formação generalista, humanista, crítica e reflexiva, capacitado para atuar na concepção, planejamento, projeto, construção, operação e manutenção de edificações e de infraestruturas. Suas atividades incluem: supervisão, coordenação e orientação técnicas; estudo, planejamento, projeto e especificação; estudo de viabilidade técnico-econômica; assistência, assessoria e consultoria; direção, execução e fiscalização de obra e serviço técnico; vistoria, perícia, VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar