DOEAM 11/01/2024 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quinta-feira, 11 de janeiro de 2024
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avaliação, arbitramento, laudo e parecer técnico. Podendo desempenhar 
cargos e funções técnicas, elaborar orçamentos e cuidar de padronização, 
mensuração e controle de qualidade; coordenar equipes de instalação, 
montagem, operação, reparo e manutenção; executar desenho técnico e se 
responsabilizar por análise, experimentação, ensaio, divulgação e produção 
técnica especializada, bem como coordenar e supervisionar equipes de 
trabalho, realizando estudos de viabilidade técnico-econômica e de impactos 
ambientais, fiscalizar obras, e serviços técnicos; e efetuar vistorias, perícias 
e avaliações, emitindo laudos e pareceres, baseado em referenciais éticos, 
de segurança e legais.
§3.º O egresso do Curso de Engenharia de Civil, formado pela UEA, 
conforme disposto na Resolução CNE/CES N.º 2, de 24-04-2019 e Parecer 
CNE/CES N.º 1/2019, com a Legislação do CONFEA, conforme disposto no 
PPC, parte integrante desta Resolução será apto a desempenhar:
a) trabalhos topográficos e geodésicos;
b) estudo, projeto, direção, fiscalização e construção de edifícios, com todas 
as suas obras complementares;
c) estudo, projeto, direção, fiscalização e construção das estradas de 
rodagem e de ferro;
d) estudo, projeto, direção, fiscalização e construção das obras de captação 
e abastecimento de água;
e) estudo, projeto, direção, fiscalização e construção de obras de drenagem 
e irrigação;
f) estudo, projeto, direção, fiscalização e construção das obras destinadas ao 
aproveitamento de energia e dos trabalhos relativos às máquinas e fábricas;
g) estudo, projeto, direção, fiscalização e construção das obras relativas a 
portos, rios e canais e das concernentes aos aeroportos;
h) estudo, projeto, direção, fiscalização e construção das obras peculiares 
ao saneamento urbano e rural;
i) projeto, direção e fiscalização dos serviços de urbanismo;
j) a engenharia legal, nos assuntos correlacionados com as especificações 
das alíneas “a” a “i”;
k) perícias e arbitramento referentes à matéria das alíneas anteriores.
Art. 2.º O Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) é componente curricular 
obrigatório, com carga horária total de 60 (sessenta) horas, equivalentes 
a 3 (três) créditos e dar-se-á no último semestre letivo, com a finalidade 
precípua de contribuir para a consolidação da formação e a qualificação 
do Bacharel em Engenharia Civil (Engenheiro Civil), conforme disposto no 
Projeto Pedagógico, parte integrante desta Resolução.
Art. 3.º O Estágio Supervisionado do Curso de Engenharia Civil, dar-se-á no 
ultimo semestre letivo do Curso e é dotado de carga horária de 180 (cento 
e oitenta) horas, visando proporcionar ao estudante uma visão abrangente 
das atividades profissionais da área de engenharia de civil, da inter-
disciplinaridade com outras áreas, bem como a familiarização com a prática 
profissional, conforme disposto no Projeto Pedagógico, parte integrante 
desta Resolução.
Art. 4.º As Atividades Complementares, compondo 80 (oitenta) horas, a 
serem cumpridas por meio de estratégias para promover a interação dos 
conteúdos teórico-práticos, conforme dispostos no Projeto Pedagógico, 
parte integrante desta Resolução.
Art. 5.º Formação complementar composta por componentes curriculares 
optativos, direcionada para as áreas e temas de maior interesse profissional 
no campo da Engenharia Civil, constituída de carga horária de 180 (cento e 
oitenta) horas, com a oferta programada para o 7º, 8º e 9º semestres letivos 
dentre os relacionados na matriz de componentes curriculares optativos 
dispostos, no Projeto Pedagógico, parte integrante desta Resolução.
Art. 6.º Os procedimentos metodológicos de desenvolvimento de cada 
componente curricular estão especificados em linhas gerais nos respectivos 
planos de ensino, com suporte de recursos didáticos, tecnológicos, uso 
de laboratórios e visitas técnicas externas, conforme disposto no Projeto 
Pedagógico, parte integrante desta Resolução.
Art. 7.º Ficam aprovados conforme dispostos no Projeto Pedagógico do 
Curso, parte integrante desta Resolução.
I. Apêndice A que dispõe sobre o Regulamento para o Estágio Supervisionado;
II. Apêndice B que dispõe sobre a Regulamentação das Atividades 
Complementares;
III. Apêndice C que dispõe sobre a Regulamentação para o Trabalho de 
Conclusão de Curso;
IV. Apêndice D que dispõe sobre o Ementário dos Componentes Curriculares 
Obrigatório e Optativos aprovado por esta Resolução;
V. Apêndice E que dispõe sobre o Regimento de Monitoria;
VI. Apêndice F que dispõe sobre os Dados do Corpo Docente;
Art. 8º Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entrará em 
vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado do Amazonas.
SALA 
DE 
REUNIÕES 
DO 
CONSELHO 
UNIVERSITÁRIO 
DA 
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 18 de outubro 
de 2023.
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Presidente do Conselho Universitário - CONSUNIV/UEA
ANEXO I - RESOLUÇÃO Nº 05/2024 - CONSUNIV 
Matriz Curricular 
Bacharelado em Engenharia Civil,  
Oferta Especial no município Parintins 
Autorizado pela Resolução Nº 008/2019-CONSUNIV, DOE 17/01/2019 
e pela Resolução Nº 034/2018-CONSUNIV, publicado no DOE de 
04/07/2018 
EST/UEA 
1º SEMESTRE LETIVO 
Sigla 
Componente 
Curricular 
CR 
CT CP CHT CHP CHE THC 
ENGC 
101 
Álgebra Linear I 
4 
4 
0 
60 
0 
0 
60 
ENGC 
102 
Cálculo I 
4 
4 
0 
60 
0 
0 
60 
ENGC 
103 
Comunicação e 
Expressão 
3 
3 
0 
45 
0 
0 
45 
ENGC 
104 
Desenho Básico 
2 
1 
1 
15 
30 
0 
45 
ENGC 
105 
Física I 
4 
4 
0 
60 
0 
0 
60 
ENGC 
106 
Introdução à 
Engenharia Civil 
2 
2 
0 
30 
0 
0 
30 
ENGC 
107 
Introdução às 
Ciências do 
Ambiente 
2 
2 
0 
30 
0 
0 
30 
ENGC 
108 
Laboratório de 
Física I 
1 
0 
1 
0 
30 
0 
30 
ENGC 
109 
Química Geral 
3 
2 
1 
30 
30 
0 
60 
Total do 1º Semestre Letivo 
25 
22 
3 
330 
90 
0 
420 
2º SEMESTRE LETIVO 
Sigla 
Componente 
Curricular 
CR 
CT 
CP 
CHT 
CHP CHE THC 
ENGC 
201 
Álgebra Linear 
II 
4 
4 
0 
60 
0 
0 
60 
ENGC 
202 
Cálculo II 
4 
4 
0 
60 
0 
0 
60 
ENGC 
203 
Desenho 
Arquitetônico 
2 
1 
1 
15 
30 
0 
45 
ENGC 
204 
Física II 
4 
4 
0 
60 
0 
0 
60 
ENGC 
205 
Geologia 
Aplicada à 
Engenharia 
2 
1 
1 
15 
30 
0 
45 
ENGC 
206 
Introdução à 
Administração 
2 
2 
0 
30 
0 
0 
30 
ENGC 
207 
Laboratório de 
Física II 
1 
0 
1 
0 
30 
0 
30 
ENGC 
208 
Linguagem de 
Programação 
3 
2 
1 
30 
30 
0 
60 
ENGC 
210 
Gestão 
Ambiental 
4 
4 
0 
60 
0 
0 
60 
Total do 2º Semestre 
Letivo 
26 
22 
4 
330 
120 
0 
450 
3º SEMESTRE LETIVO 
Sigla 
 
Componente 
Curricular 
CR 
CT 
CP 
CHT 
CHP CHE THC 
ENGC 
301 
Cálculo III 
4 
4 
0 
60 
0 
0 
60 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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