PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, quinta-feira, 11 de janeiro de 2024 30 avaliação, arbitramento, laudo e parecer técnico. Podendo desempenhar cargos e funções técnicas, elaborar orçamentos e cuidar de padronização, mensuração e controle de qualidade; coordenar equipes de instalação, montagem, operação, reparo e manutenção; executar desenho técnico e se responsabilizar por análise, experimentação, ensaio, divulgação e produção técnica especializada, bem como coordenar e supervisionar equipes de trabalho, realizando estudos de viabilidade técnico-econômica e de impactos ambientais, fiscalizar obras, e serviços técnicos; e efetuar vistorias, perícias e avaliações, emitindo laudos e pareceres, baseado em referenciais éticos, de segurança e legais. §3.º O egresso do Curso de Engenharia de Civil, formado pela UEA, conforme disposto na Resolução CNE/CES N.º 2, de 24-04-2019 e Parecer CNE/CES N.º 1/2019, com a Legislação do CONFEA, conforme disposto no PPC, parte integrante desta Resolução será apto a desempenhar: a) trabalhos topográficos e geodésicos; b) estudo, projeto, direção, fiscalização e construção de edifícios, com todas as suas obras complementares; c) estudo, projeto, direção, fiscalização e construção das estradas de rodagem e de ferro; d) estudo, projeto, direção, fiscalização e construção das obras de captação e abastecimento de água; e) estudo, projeto, direção, fiscalização e construção de obras de drenagem e irrigação; f) estudo, projeto, direção, fiscalização e construção das obras destinadas ao aproveitamento de energia e dos trabalhos relativos às máquinas e fábricas; g) estudo, projeto, direção, fiscalização e construção das obras relativas a portos, rios e canais e das concernentes aos aeroportos; h) estudo, projeto, direção, fiscalização e construção das obras peculiares ao saneamento urbano e rural; i) projeto, direção e fiscalização dos serviços de urbanismo; j) a engenharia legal, nos assuntos correlacionados com as especificações das alíneas “a” a “i”; k) perícias e arbitramento referentes à matéria das alíneas anteriores. Art. 2.º O Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) é componente curricular obrigatório, com carga horária total de 60 (sessenta) horas, equivalentes a 3 (três) créditos e dar-se-á no último semestre letivo, com a finalidade precípua de contribuir para a consolidação da formação e a qualificação do Bacharel em Engenharia Civil (Engenheiro Civil), conforme disposto no Projeto Pedagógico, parte integrante desta Resolução. Art. 3.º O Estágio Supervisionado do Curso de Engenharia Civil, dar-se-á no ultimo semestre letivo do Curso e é dotado de carga horária de 180 (cento e oitenta) horas, visando proporcionar ao estudante uma visão abrangente das atividades profissionais da área de engenharia de civil, da inter- disciplinaridade com outras áreas, bem como a familiarização com a prática profissional, conforme disposto no Projeto Pedagógico, parte integrante desta Resolução. Art. 4.º As Atividades Complementares, compondo 80 (oitenta) horas, a serem cumpridas por meio de estratégias para promover a interação dos conteúdos teórico-práticos, conforme dispostos no Projeto Pedagógico, parte integrante desta Resolução. Art. 5.º Formação complementar composta por componentes curriculares optativos, direcionada para as áreas e temas de maior interesse profissional no campo da Engenharia Civil, constituída de carga horária de 180 (cento e oitenta) horas, com a oferta programada para o 7º, 8º e 9º semestres letivos dentre os relacionados na matriz de componentes curriculares optativos dispostos, no Projeto Pedagógico, parte integrante desta Resolução. Art. 6.º Os procedimentos metodológicos de desenvolvimento de cada componente curricular estão especificados em linhas gerais nos respectivos planos de ensino, com suporte de recursos didáticos, tecnológicos, uso de laboratórios e visitas técnicas externas, conforme disposto no Projeto Pedagógico, parte integrante desta Resolução. Art. 7.º Ficam aprovados conforme dispostos no Projeto Pedagógico do Curso, parte integrante desta Resolução. I. Apêndice A que dispõe sobre o Regulamento para o Estágio Supervisionado; II. Apêndice B que dispõe sobre a Regulamentação das Atividades Complementares; III. Apêndice C que dispõe sobre a Regulamentação para o Trabalho de Conclusão de Curso; IV. Apêndice D que dispõe sobre o Ementário dos Componentes Curriculares Obrigatório e Optativos aprovado por esta Resolução; V. Apêndice E que dispõe sobre o Regimento de Monitoria; VI. Apêndice F que dispõe sobre os Dados do Corpo Docente; Art. 8º Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado do Amazonas. SALA DE REUNIÕES DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 18 de outubro de 2023. ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB Presidente do Conselho Universitário - CONSUNIV/UEA ANEXO I - RESOLUÇÃO Nº 05/2024 - CONSUNIV Matriz Curricular Bacharelado em Engenharia Civil, Oferta Especial no município Parintins Autorizado pela Resolução Nº 008/2019-CONSUNIV, DOE 17/01/2019 e pela Resolução Nº 034/2018-CONSUNIV, publicado no DOE de 04/07/2018 EST/UEA 1º SEMESTRE LETIVO Sigla Componente Curricular CR CT CP CHT CHP CHE THC ENGC 101 Álgebra Linear I 4 4 0 60 0 0 60 ENGC 102 Cálculo I 4 4 0 60 0 0 60 ENGC 103 Comunicação e Expressão 3 3 0 45 0 0 45 ENGC 104 Desenho Básico 2 1 1 15 30 0 45 ENGC 105 Física I 4 4 0 60 0 0 60 ENGC 106 Introdução à Engenharia Civil 2 2 0 30 0 0 30 ENGC 107 Introdução às Ciências do Ambiente 2 2 0 30 0 0 30 ENGC 108 Laboratório de Física I 1 0 1 0 30 0 30 ENGC 109 Química Geral 3 2 1 30 30 0 60 Total do 1º Semestre Letivo 25 22 3 330 90 0 420 2º SEMESTRE LETIVO Sigla Componente Curricular CR CT CP CHT CHP CHE THC ENGC 201 Álgebra Linear II 4 4 0 60 0 0 60 ENGC 202 Cálculo II 4 4 0 60 0 0 60 ENGC 203 Desenho Arquitetônico 2 1 1 15 30 0 45 ENGC 204 Física II 4 4 0 60 0 0 60 ENGC 205 Geologia Aplicada à Engenharia 2 1 1 15 30 0 45 ENGC 206 Introdução à Administração 2 2 0 30 0 0 30 ENGC 207 Laboratório de Física II 1 0 1 0 30 0 30 ENGC 208 Linguagem de Programação 3 2 1 30 30 0 60 ENGC 210 Gestão Ambiental 4 4 0 60 0 0 60 Total do 2º Semestre Letivo 26 22 4 330 120 0 450 3º SEMESTRE LETIVO Sigla Componente Curricular CR CT CP CHT CHP CHE THC ENGC 301 Cálculo III 4 4 0 60 0 0 60 VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar