DOEAM 11/01/2024 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quinta-feira, 11 de janeiro de 2024
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avaliação, arbitramento, laudo e parecer técnico. Podendo desempenhar
cargos e funções técnicas, elaborar orçamentos e cuidar de padronização,
mensuração e controle de qualidade; coordenar equipes de instalação,
montagem, operação, reparo e manutenção; executar desenho técnico e se
responsabilizar por análise, experimentação, ensaio, divulgação e produção
técnica especializada, bem como coordenar e supervisionar equipes de
trabalho, realizando estudos de viabilidade técnico-econômica e de impactos
ambientais, fiscalizar obras, e serviços técnicos; e efetuar vistorias, perícias
e avaliações, emitindo laudos e pareceres, baseado em referenciais éticos,
de segurança e legais.
§3.º O egresso do Curso de Engenharia de Civil, formado pela UEA,
conforme disposto na Resolução CNE/CES N.º 2, de 24-04-2019 e Parecer
CNE/CES N.º 1/2019, com a Legislação do CONFEA, conforme disposto no
PPC, parte integrante desta Resolução será apto a desempenhar:
a) trabalhos topográficos e geodésicos;
b) estudo, projeto, direção, fiscalização e construção de edifícios, com todas
as suas obras complementares;
c) estudo, projeto, direção, fiscalização e construção das estradas de
rodagem e de ferro;
d) estudo, projeto, direção, fiscalização e construção das obras de captação
e abastecimento de água;
e) estudo, projeto, direção, fiscalização e construção de obras de drenagem
e irrigação;
f) estudo, projeto, direção, fiscalização e construção das obras destinadas ao
aproveitamento de energia e dos trabalhos relativos às máquinas e fábricas;
g) estudo, projeto, direção, fiscalização e construção das obras relativas a
portos, rios e canais e das concernentes aos aeroportos;
h) estudo, projeto, direção, fiscalização e construção das obras peculiares
ao saneamento urbano e rural;
i) projeto, direção e fiscalização dos serviços de urbanismo;
j) a engenharia legal, nos assuntos correlacionados com as especificações
das alíneas “a” a “i”;
k) perícias e arbitramento referentes à matéria das alíneas anteriores.
Art. 2.º O Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) é componente curricular
obrigatório, com carga horária total de 60 (sessenta) horas, equivalentes
a 3 (três) créditos e dar-se-á no último semestre letivo, com a finalidade
precípua de contribuir para a consolidação da formação e a qualificação
do Bacharel em Engenharia Civil (Engenheiro Civil), conforme disposto no
Projeto Pedagógico, parte integrante desta Resolução.
Art. 3.º O Estágio Supervisionado do Curso de Engenharia Civil, dar-se-á no
ultimo semestre letivo do Curso e é dotado de carga horária de 180 (cento
e oitenta) horas, visando proporcionar ao estudante uma visão abrangente
das atividades profissionais da área de engenharia de civil, da inter-
disciplinaridade com outras áreas, bem como a familiarização com a prática
profissional, conforme disposto no Projeto Pedagógico, parte integrante
desta Resolução.
Art. 4.º As Atividades Complementares, compondo 80 (oitenta) horas, a
serem cumpridas por meio de estratégias para promover a interação dos
conteúdos teórico-práticos, conforme dispostos no Projeto Pedagógico,
parte integrante desta Resolução.
Art. 5.º Formação complementar composta por componentes curriculares
optativos, direcionada para as áreas e temas de maior interesse profissional
no campo da Engenharia Civil, constituída de carga horária de 180 (cento e
oitenta) horas, com a oferta programada para o 7º, 8º e 9º semestres letivos
dentre os relacionados na matriz de componentes curriculares optativos
dispostos, no Projeto Pedagógico, parte integrante desta Resolução.
Art. 6.º Os procedimentos metodológicos de desenvolvimento de cada
componente curricular estão especificados em linhas gerais nos respectivos
planos de ensino, com suporte de recursos didáticos, tecnológicos, uso
de laboratórios e visitas técnicas externas, conforme disposto no Projeto
Pedagógico, parte integrante desta Resolução.
Art. 7.º Ficam aprovados conforme dispostos no Projeto Pedagógico do
Curso, parte integrante desta Resolução.
I. Apêndice A que dispõe sobre o Regulamento para o Estágio Supervisionado;
II. Apêndice B que dispõe sobre a Regulamentação das Atividades
Complementares;
III. Apêndice C que dispõe sobre a Regulamentação para o Trabalho de
Conclusão de Curso;
IV. Apêndice D que dispõe sobre o Ementário dos Componentes Curriculares
Obrigatório e Optativos aprovado por esta Resolução;
V. Apêndice E que dispõe sobre o Regimento de Monitoria;
VI. Apêndice F que dispõe sobre os Dados do Corpo Docente;
Art. 8º Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entrará em
vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado do Amazonas.
SALA
DE
REUNIÕES
DO
CONSELHO
UNIVERSITÁRIO
DA
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 18 de outubro
de 2023.
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Presidente do Conselho Universitário - CONSUNIV/UEA
ANEXO I - RESOLUÇÃO Nº 05/2024 - CONSUNIV
Matriz Curricular
Bacharelado em Engenharia Civil,
Oferta Especial no município Parintins
Autorizado pela Resolução Nº 008/2019-CONSUNIV, DOE 17/01/2019
e pela Resolução Nº 034/2018-CONSUNIV, publicado no DOE de
04/07/2018
EST/UEA
1º SEMESTRE LETIVO
Sigla
Componente
Curricular
CR
CT CP CHT CHP CHE THC
ENGC
101
Álgebra Linear I
4
4
0
60
0
0
60
ENGC
102
Cálculo I
4
4
0
60
0
0
60
ENGC
103
Comunicação e
Expressão
3
3
0
45
0
0
45
ENGC
104
Desenho Básico
2
1
1
15
30
0
45
ENGC
105
Física I
4
4
0
60
0
0
60
ENGC
106
Introdução à
Engenharia Civil
2
2
0
30
0
0
30
ENGC
107
Introdução às
Ciências do
Ambiente
2
2
0
30
0
0
30
ENGC
108
Laboratório de
Física I
1
0
1
0
30
0
30
ENGC
109
Química Geral
3
2
1
30
30
0
60
Total do 1º Semestre Letivo
25
22
3
330
90
0
420
2º SEMESTRE LETIVO
Sigla
Componente
Curricular
CR
CT
CP
CHT
CHP CHE THC
ENGC
201
Álgebra Linear
II
4
4
0
60
0
0
60
ENGC
202
Cálculo II
4
4
0
60
0
0
60
ENGC
203
Desenho
Arquitetônico
2
1
1
15
30
0
45
ENGC
204
Física II
4
4
0
60
0
0
60
ENGC
205
Geologia
Aplicada à
Engenharia
2
1
1
15
30
0
45
ENGC
206
Introdução à
Administração
2
2
0
30
0
0
30
ENGC
207
Laboratório de
Física II
1
0
1
0
30
0
30
ENGC
208
Linguagem de
Programação
3
2
1
30
30
0
60
ENGC
210
Gestão
Ambiental
4
4
0
60
0
0
60
Total do 2º Semestre
Letivo
26
22
4
330
120
0
450
3º SEMESTRE LETIVO
Sigla
Componente
Curricular
CR
CT
CP
CHT
CHP CHE THC
ENGC
301
Cálculo III
4
4
0
60
0
0
60
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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