DOMCE 15/01/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 15 de Janeiro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3375 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               5 
 
Publicado por: 
Anny Aparecida Bezerra Pinheiro 
Código Identificador:8AC80A92 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO 
URBANO E MEIO AMBIENTE 
PORTARIA N° 475/2023 - SEDUMA 
 
DESIGNAR o(a) Sr(ª). GILCA MARIA MACHADO 
BEZERRA no cargo que indica e dá outras 
providências 
  
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE ALTO SANTO, do Estado do 
Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 64, 
inciso II, da Lei Orgânica do Município de Alto Santo, 
  
R E S O L V E:  
Art. 1°. DESIGNAR o(a) Sr(a). GILCA MARIA MACHADO 
BEZERRA, portador (a) do CPF n° XXX.190.673-XX, para exercer 
o cargo de SECRETÁRIA (O) DE DESENVOLVIMENTO 
URBANO E MEIO AMBIENTE, lotada (o) na SECRETARIA 
MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO 
AMBIENTE, criado através da Lei Complementar nº 001, de 11 de 
janeiro de 2022, da Estrutura Organizacional do Município de Alto 
Santo. 
  
Art. 2°. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
JOSÉ JOENI HOLANDA DE ARAÚJO 
Prefeito Municipal 
  
Publicado por: 
Anny Aparecida Bezerra Pinheiro 
Código Identificador:528778DA 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E 
TECNOLOGIA 
PORTARIA N° 478/2023 - SEDUC 
 
NOMEAR o(a) Sr(ª). JOSE ENEAS BESSA no 
cargo que indica e dá outras providências 
  
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE ALTO SANTO, do Estado do 
Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 64, 
inciso II, da Lei Orgânica do Município de Alto Santo, 
  
R E S O L V E: 
  
Art. 1°. NOMEAR o(a) Sr(a). JOSÉ ENEAS BESSA, portador (a) 
do CPF n° XXX. 734.378-XX, para exercer o cargo de DIRETOR 
DE PLANEJAMENTO EDUCACIONAL, símbolo EXE 4, lotado 
na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E 
TECNOLOGIA, criado através da Lei Municipal n° 701, de 20 de 
janeiro de 2017, da Estrutura Organizacional do Município de Alto 
Santo. 
  
Art. 2°. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
JOSÉ JOENI HOLANDA DE ARAÚJO 
Prefeito Municipal 
  
Publicado por: 
Anny Aparecida Bezerra Pinheiro 
Código Identificador:C5584DD4 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 
CRIA OS CARGOS DE AGENTE DE CONTRATAÇÃO, A 
COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO E A EQUIPE DE APOIO 
NOS MOLDES DA LEI FEDERAL Nº. 14.133, DE 1º DE ABRIL 
DE 2021 – NOVA LEI DE LICITAÇÕES E CONTRATOS, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
 
LEI ORDINÁRIA Nº. 880/2024, DE 11 DE JANEIRO DE 2024. 
   
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO SANTO/CE, José Joeni 
Holanda de Araújo, no uso de suas atribuições legais, e de 
conformidade com a Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a 
Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e eu sanciono a seguinte 
LEI: 
Art. 1º Ficam criados os cargos em comissão de Agente de 
Contratação I e Agente de Contratação II do Município de Alto 
Santo/CE, em número, atribuições, requisitos, jornada e vencimentos 
em conformidade com o Anexo Único desta lei. 
Parágrafo Primeiro. As remunerações dos cargos previstos no art. 1º 
desta lei devem seguir o anexo II da Lei Municipal nº 701/2017, 
conforme simbologia contida em anexo. 
Parágrafo Segundo. O agente de contratação, em seus afastamentos e 
impedimentos legais ou, ainda, nos casos de impossibilidade prática 
de condução do certame, poderá ser substituído por outro agente de 
contratação formalmente designado pelo Poder Executivo. 
Art. 2º O agente de Contratação é pessoa designada pela autoridade 
competente, preferencialmente entre servidores efetivos dos quadros 
permanentes 
da Administração Pública, para tomar decisões, 
acompanhar o trâmite da licitação, dar impulso ao procedimento 
licitatório e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom 
andamento do certame até a homologação. 
§ 1º A autoridade referida no caput deste artigo deverá observar o 
princípio da segregação de funções, vedada a designação do mesmo 
agente público para atuação simultânea em funções mais suscetíveis a 
riscos, de modo a reduzir a possibilidade de ocultação de erros e de 
ocorrência de fraudes na respectiva contratação; 
§ 2º O agente de contratação será auxiliado por equipe de apoio e 
responderá individualmente pelos atos que praticar, salvo quando 
induzido a erro pela atuação da equipe; 
§ 3º A equipe de apoio será nomeada pelo Poder Executivo e será 
composta por, no mínimo, 02 (dois) servidores integrantes do Quadro 
de Pessoal Efetivo do Poder Executivo Municipal; 
 § 4º Em licitação que envolva bens ou serviços especiais, o agente de 
contratação poderá ser substituído por comissão de contratação 
formada por, no mínimo, 3 (três) membros, que responderão 
solidariamente por todos os atos praticados pela comissão, ressalvado 
o membro que expressar posição individual divergente fundamentada 
e registrada em ata lavrada na reunião em que houver sido tomada a 
decisão. 
Art. 3º A autoridade na designação dos agentes públicos para o 
desempenho das funções essenciais à execução da Lei Federal nº. 
14.133/2021 e nos termos desta Lei, deve observar o preenchimento 
dos seguintes requisitos: 
I - sejam, preferencialmente, servidor efetivo ou empregado público 
dos quadros permanentes da Administração Pública; 
II - tenham atribuições relacionadas a licitações e contratos ou 
possuam 
formação 
compatível 
ou 
qualificação 
atestada 
por 
certificação profissional emitida por escola de governo criada e 
mantida pelo poder público; e 
III - não sejam cônjuge ou companheiro de licitantes ou contratados 
habituais da Administração nem tenham com eles vínculo de 
parentesco, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, ou de 
natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista e civil. 
Parágrafo único. A autoridade referida no caput deste artigo deverá 
observar o princípio da segregação de funções, vedada a designação 
do mesmo agente público para atuação simultânea em funções mais 
suscetíveis a riscos, de modo a reduzir a possibilidade de ocultação de 
erros e de ocorrência de fraudes na respectiva contratação. 
Art. 4º O Agente de Contratação, equipe de apoio e comissão de 
contratação 
estão 
subordinados 
diretamente 
a 
Secretaria 
de 
Administração. 
Art. 5º O Agente de Contratação e a Comissão de Contratação 
contarão com assessoramento jurídico e controle interno para o 
desempenho das funções essenciais a execução da disposição da Lei 
Federal nº. 14.133, de 1º de abril de 2021. 
Art. 6º A comissão de contratação corresponde ao conjunto de agentes 
públicos indicados pela Administração, em caráter permanente ou 
especial, com a função de receber, examinar e julgar documentos 
relativos às licitações e aos procedimentos auxiliares. 

                            

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