Ceará , 15 de Janeiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3375 www.diariomunicipal.com.br/aprece 5 Publicado por: Anny Aparecida Bezerra Pinheiro Código Identificador:8AC80A92 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE PORTARIA N° 475/2023 - SEDUMA DESIGNAR o(a) Sr(ª). GILCA MARIA MACHADO BEZERRA no cargo que indica e dá outras providências O PREFEITO DO MUNICIPIO DE ALTO SANTO, do Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 64, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Alto Santo, R E S O L V E: Art. 1°. DESIGNAR o(a) Sr(a). GILCA MARIA MACHADO BEZERRA, portador (a) do CPF n° XXX.190.673-XX, para exercer o cargo de SECRETÁRIA (O) DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE, lotada (o) na SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE, criado através da Lei Complementar nº 001, de 11 de janeiro de 2022, da Estrutura Organizacional do Município de Alto Santo. Art. 2°. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. JOSÉ JOENI HOLANDA DE ARAÚJO Prefeito Municipal Publicado por: Anny Aparecida Bezerra Pinheiro Código Identificador:528778DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA PORTARIA N° 478/2023 - SEDUC NOMEAR o(a) Sr(ª). JOSE ENEAS BESSA no cargo que indica e dá outras providências O PREFEITO DO MUNICIPIO DE ALTO SANTO, do Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 64, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Alto Santo, R E S O L V E: Art. 1°. NOMEAR o(a) Sr(a). JOSÉ ENEAS BESSA, portador (a) do CPF n° XXX. 734.378-XX, para exercer o cargo de DIRETOR DE PLANEJAMENTO EDUCACIONAL, símbolo EXE 4, lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA, criado através da Lei Municipal n° 701, de 20 de janeiro de 2017, da Estrutura Organizacional do Município de Alto Santo. Art. 2°. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. JOSÉ JOENI HOLANDA DE ARAÚJO Prefeito Municipal Publicado por: Anny Aparecida Bezerra Pinheiro Código Identificador:C5584DD4 SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO CRIA OS CARGOS DE AGENTE DE CONTRATAÇÃO, A COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO E A EQUIPE DE APOIO NOS MOLDES DA LEI FEDERAL Nº. 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021 – NOVA LEI DE LICITAÇÕES E CONTRATOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. LEI ORDINÁRIA Nº. 880/2024, DE 11 DE JANEIRO DE 2024. O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO SANTO/CE, José Joeni Holanda de Araújo, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com a Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º Ficam criados os cargos em comissão de Agente de Contratação I e Agente de Contratação II do Município de Alto Santo/CE, em número, atribuições, requisitos, jornada e vencimentos em conformidade com o Anexo Único desta lei. Parágrafo Primeiro. As remunerações dos cargos previstos no art. 1º desta lei devem seguir o anexo II da Lei Municipal nº 701/2017, conforme simbologia contida em anexo. Parágrafo Segundo. O agente de contratação, em seus afastamentos e impedimentos legais ou, ainda, nos casos de impossibilidade prática de condução do certame, poderá ser substituído por outro agente de contratação formalmente designado pelo Poder Executivo. Art. 2º O agente de Contratação é pessoa designada pela autoridade competente, preferencialmente entre servidores efetivos dos quadros permanentes da Administração Pública, para tomar decisões, acompanhar o trâmite da licitação, dar impulso ao procedimento licitatório e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação. § 1º A autoridade referida no caput deste artigo deverá observar o princípio da segregação de funções, vedada a designação do mesmo agente público para atuação simultânea em funções mais suscetíveis a riscos, de modo a reduzir a possibilidade de ocultação de erros e de ocorrência de fraudes na respectiva contratação; § 2º O agente de contratação será auxiliado por equipe de apoio e responderá individualmente pelos atos que praticar, salvo quando induzido a erro pela atuação da equipe; § 3º A equipe de apoio será nomeada pelo Poder Executivo e será composta por, no mínimo, 02 (dois) servidores integrantes do Quadro de Pessoal Efetivo do Poder Executivo Municipal; § 4º Em licitação que envolva bens ou serviços especiais, o agente de contratação poderá ser substituído por comissão de contratação formada por, no mínimo, 3 (três) membros, que responderão solidariamente por todos os atos praticados pela comissão, ressalvado o membro que expressar posição individual divergente fundamentada e registrada em ata lavrada na reunião em que houver sido tomada a decisão. Art. 3º A autoridade na designação dos agentes públicos para o desempenho das funções essenciais à execução da Lei Federal nº. 14.133/2021 e nos termos desta Lei, deve observar o preenchimento dos seguintes requisitos: I - sejam, preferencialmente, servidor efetivo ou empregado público dos quadros permanentes da Administração Pública; II - tenham atribuições relacionadas a licitações e contratos ou possuam formação compatível ou qualificação atestada por certificação profissional emitida por escola de governo criada e mantida pelo poder público; e III - não sejam cônjuge ou companheiro de licitantes ou contratados habituais da Administração nem tenham com eles vínculo de parentesco, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, ou de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista e civil. Parágrafo único. A autoridade referida no caput deste artigo deverá observar o princípio da segregação de funções, vedada a designação do mesmo agente público para atuação simultânea em funções mais suscetíveis a riscos, de modo a reduzir a possibilidade de ocultação de erros e de ocorrência de fraudes na respectiva contratação. Art. 4º O Agente de Contratação, equipe de apoio e comissão de contratação estão subordinados diretamente a Secretaria de Administração. Art. 5º O Agente de Contratação e a Comissão de Contratação contarão com assessoramento jurídico e controle interno para o desempenho das funções essenciais a execução da disposição da Lei Federal nº. 14.133, de 1º de abril de 2021. Art. 6º A comissão de contratação corresponde ao conjunto de agentes públicos indicados pela Administração, em caráter permanente ou especial, com a função de receber, examinar e julgar documentos relativos às licitações e aos procedimentos auxiliares.Fechar