DOMCE 15/01/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 15 de Janeiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3375
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Publicado por:
Anny Aparecida Bezerra Pinheiro
Código Identificador:8AC80A92
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO
URBANO E MEIO AMBIENTE
PORTARIA N° 475/2023 - SEDUMA
DESIGNAR o(a) Sr(ª). GILCA MARIA MACHADO
BEZERRA no cargo que indica e dá outras
providências
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE ALTO SANTO, do Estado do
Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 64,
inciso II, da Lei Orgânica do Município de Alto Santo,
R E S O L V E:
Art. 1°. DESIGNAR o(a) Sr(a). GILCA MARIA MACHADO
BEZERRA, portador (a) do CPF n° XXX.190.673-XX, para exercer
o cargo de SECRETÁRIA (O) DE DESENVOLVIMENTO
URBANO E MEIO AMBIENTE, lotada (o) na SECRETARIA
MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO
AMBIENTE, criado através da Lei Complementar nº 001, de 11 de
janeiro de 2022, da Estrutura Organizacional do Município de Alto
Santo.
Art. 2°. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
JOSÉ JOENI HOLANDA DE ARAÚJO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Anny Aparecida Bezerra Pinheiro
Código Identificador:528778DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E
TECNOLOGIA
PORTARIA N° 478/2023 - SEDUC
NOMEAR o(a) Sr(ª). JOSE ENEAS BESSA no
cargo que indica e dá outras providências
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE ALTO SANTO, do Estado do
Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 64,
inciso II, da Lei Orgânica do Município de Alto Santo,
R E S O L V E:
Art. 1°. NOMEAR o(a) Sr(a). JOSÉ ENEAS BESSA, portador (a)
do CPF n° XXX. 734.378-XX, para exercer o cargo de DIRETOR
DE PLANEJAMENTO EDUCACIONAL, símbolo EXE 4, lotado
na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E
TECNOLOGIA, criado através da Lei Municipal n° 701, de 20 de
janeiro de 2017, da Estrutura Organizacional do Município de Alto
Santo.
Art. 2°. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
JOSÉ JOENI HOLANDA DE ARAÚJO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Anny Aparecida Bezerra Pinheiro
Código Identificador:C5584DD4
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
CRIA OS CARGOS DE AGENTE DE CONTRATAÇÃO, A
COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO E A EQUIPE DE APOIO
NOS MOLDES DA LEI FEDERAL Nº. 14.133, DE 1º DE ABRIL
DE 2021 – NOVA LEI DE LICITAÇÕES E CONTRATOS, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI ORDINÁRIA Nº. 880/2024, DE 11 DE JANEIRO DE 2024.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO SANTO/CE, José Joeni
Holanda de Araújo, no uso de suas atribuições legais, e de
conformidade com a Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a
Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1º Ficam criados os cargos em comissão de Agente de
Contratação I e Agente de Contratação II do Município de Alto
Santo/CE, em número, atribuições, requisitos, jornada e vencimentos
em conformidade com o Anexo Único desta lei.
Parágrafo Primeiro. As remunerações dos cargos previstos no art. 1º
desta lei devem seguir o anexo II da Lei Municipal nº 701/2017,
conforme simbologia contida em anexo.
Parágrafo Segundo. O agente de contratação, em seus afastamentos e
impedimentos legais ou, ainda, nos casos de impossibilidade prática
de condução do certame, poderá ser substituído por outro agente de
contratação formalmente designado pelo Poder Executivo.
Art. 2º O agente de Contratação é pessoa designada pela autoridade
competente, preferencialmente entre servidores efetivos dos quadros
permanentes
da Administração Pública, para tomar decisões,
acompanhar o trâmite da licitação, dar impulso ao procedimento
licitatório e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom
andamento do certame até a homologação.
§ 1º A autoridade referida no caput deste artigo deverá observar o
princípio da segregação de funções, vedada a designação do mesmo
agente público para atuação simultânea em funções mais suscetíveis a
riscos, de modo a reduzir a possibilidade de ocultação de erros e de
ocorrência de fraudes na respectiva contratação;
§ 2º O agente de contratação será auxiliado por equipe de apoio e
responderá individualmente pelos atos que praticar, salvo quando
induzido a erro pela atuação da equipe;
§ 3º A equipe de apoio será nomeada pelo Poder Executivo e será
composta por, no mínimo, 02 (dois) servidores integrantes do Quadro
de Pessoal Efetivo do Poder Executivo Municipal;
§ 4º Em licitação que envolva bens ou serviços especiais, o agente de
contratação poderá ser substituído por comissão de contratação
formada por, no mínimo, 3 (três) membros, que responderão
solidariamente por todos os atos praticados pela comissão, ressalvado
o membro que expressar posição individual divergente fundamentada
e registrada em ata lavrada na reunião em que houver sido tomada a
decisão.
Art. 3º A autoridade na designação dos agentes públicos para o
desempenho das funções essenciais à execução da Lei Federal nº.
14.133/2021 e nos termos desta Lei, deve observar o preenchimento
dos seguintes requisitos:
I - sejam, preferencialmente, servidor efetivo ou empregado público
dos quadros permanentes da Administração Pública;
II - tenham atribuições relacionadas a licitações e contratos ou
possuam
formação
compatível
ou
qualificação
atestada
por
certificação profissional emitida por escola de governo criada e
mantida pelo poder público; e
III - não sejam cônjuge ou companheiro de licitantes ou contratados
habituais da Administração nem tenham com eles vínculo de
parentesco, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, ou de
natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista e civil.
Parágrafo único. A autoridade referida no caput deste artigo deverá
observar o princípio da segregação de funções, vedada a designação
do mesmo agente público para atuação simultânea em funções mais
suscetíveis a riscos, de modo a reduzir a possibilidade de ocultação de
erros e de ocorrência de fraudes na respectiva contratação.
Art. 4º O Agente de Contratação, equipe de apoio e comissão de
contratação
estão
subordinados
diretamente
a
Secretaria
de
Administração.
Art. 5º O Agente de Contratação e a Comissão de Contratação
contarão com assessoramento jurídico e controle interno para o
desempenho das funções essenciais a execução da disposição da Lei
Federal nº. 14.133, de 1º de abril de 2021.
Art. 6º A comissão de contratação corresponde ao conjunto de agentes
públicos indicados pela Administração, em caráter permanente ou
especial, com a função de receber, examinar e julgar documentos
relativos às licitações e aos procedimentos auxiliares.
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